Saiba quando aplicar e como calcular férias proporcionais

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 2.000,00 de um colaborador que trabalhou 10 meses, o valor recebido seria de R$ 2.222,21.

O cálculo das diferentes remunerações regulamentadas pela CLT ainda gera muita dúvida entre gestores e profissionais de RH ou Departamento Pessoal. Por isso, é muito comum que hajam diversas dúvidas quando o assunto é sobre como calcular férias proporcionais.

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Porém, é imprescindível que a empresa saiba como calculá-la e em quais casos ela pode ser aplicada. Assim, a organização pode andar em conformidade com a lei e evitar futuros prejuízos e processos trabalhistas.

Se você quer saber como calcular férias proporcionais e entender em que situações esse direito é garantido pelas normas da CLT, este é o artigo certo. Continue lendo e entenda mais sobre o assunto!

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais se tratam, basicamente, de um direito que os trabalhadores têm quando ocorre a rescisão de seu contrato e em algumas outras situações. Para cumprir com essa lei, a empresa ou o contratante precisa pagar ao profissional o valor referente ao período aquisitivo incompleto das férias de forma proporcional aos meses trabalhados.

Como funcionam as férias trabalhistas?

Antes de explicarmos sobre como funciona o cálculo de férias, é importante apresentarmos algumas diferenciações de alguns termos para evitar possíveis complicações no futuro. Isso porque as pessoas fazem confusão com as férias proporcionais, períodos concessivos, férias vencidas, faltas injustificadas, entre outros conceitos. Tudo isso pode acabar gerando dúvidas. Por isso, vamos explicar brevemente quais são os períodos de férias e alguns outros conceitos. Vamos lá?

Período aquisitivo

O período aquisitivo é uma condição determinada pelo art. 130 da CLT que corresponde aos doze meses de trabalho do colaborador. Esse período dá o direito ao profissional de desfrutar de até 30 dias de férias remuneradas ao ano.  

Período concessivo

O período concessivo corresponde aos doze meses que seguem após o trabalhador completar um período aquisitivo. Trata-se do prazo que o contratante tem para conceder as férias de trinta dias remunerados ao seu funcionário. Caso esse prazo não seja atendido, a empresa ou o contratante fica sujeito a fornecer férias em dobro para o trabalhador, entre outras consequências.

Período indenizatório

O período indenizatório ocorre quando as férias em dobro devem ser concedidas. Essa situação acontece quando a empresa deixa de cumprir corretamente alguma das regras da CLT em relação ao direito do colaborador de usufruir o período de férias. Neste caso, apenas o pagamento das férias é dobrado. Ou seja, mantêm-se os 30 dias de descanso por período aquisitivo com pagamento dobrado.

Mas lembre-se: mesmo com o pagamento das férias em dobro, o colaborador continua tendo o direito de usufruir das férias vencidas. Isso é garantido por lei e o RH precisa estar atento para não perder prazos e cometer falhas graves.

Férias vencidas

As férias vencidas são aquelas às quais um funcionário tem direito quando fica por um ano com a empresa ou o contratante. Muitos podem confundi-las com as férias proporcionais, devido a essas nomenclaturas. Mas, para diferenciá-las, basta lembrar desses prazos e pensar que as férias vencidas são aplicáveis mesmo em casos em que não houve rescisão de contrato, nem férias coletivas.

Faltas injustificadas

É quando um funcionário falta sem um motivo justo, sendo que essa “justiça” corresponde ao que está previsto por lei. Nesses casos, ele pode ter o tempo dessa falta descontado no seu pagamento de férias. Veja os exemplos abaixo:

  • Se o colaborador tiver de 6 a 14 faltas injustificadas no ano, as suas férias serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos;
  • Se o colaborador tiver de 15 a 23 faltas injustificadas no ano, ele terá direito a apenas 18 dias corridos de férias;
  • Se o colaborador tiver de 24 a 32 faltas injustificadas no ano, ele terá direito a 12 dias corridos de férias;
  • Caso o colaborador tenha mais de 32 faltas injustificadas no ano, ele perde o direito às férias anuais.

Agora ficou fácil diferenciar esses conceitos e não confundir nenhuma informação quando for fazer os cálculos das férias proporcionais!

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Quando o empregado tem direito a férias proporcionais?

Por exemplo, se um funcionário atuou por apenas quatro meses em uma organização, ele não chegou a completar o tempo de trabalho necessário para tirar as férias normais, mas mesmo assim ele tem direito ao pagamento das férias proporcionais. 

Da mesma forma, uma pessoa que trabalhou por um ou mais anos também tem esse direito, uma vez que ela precisa ser ressarcida pelas próximas férias que não chegou a tirar. Por esse motivo, as férias proporcionais também costumam ser consideradas como aquelas que o funcionário não teve tempo de usufruir. 

No entanto, há outra situação em que esse tipo de direito deve ser aplicado: quando a empresa dá férias coletivas — como explicaremos melhor no próximo tópico.

Em quais outros momentos a empresa precisa calcular férias proporcionais?

Segundo a CLT, um empregado adquire o direito às férias a partir do momento em que completa um ano de contrato com a empresa em que atua (podendo desfrutar do benefício em algum momento dentro dos 12 meses subsequentes a esse período). Considerando esse fator, há duas situações básicas que podem exigir o cálculo de férias proporcionais. Veja abaixo:

Casos de desligamento 

Uma das situações é quando um funcionário é demitido ou pede demissão antes de completar um ano de trabalho. Com isso, ele passa a ter o direito de receber tal remuneração. Vale lembrar que isso inclui, ainda, o fim de contratos temporários, os contextos em que já há a extinção pré-determinada do contrato e entre outras situações.

Férias coletivas

O outro caso é quando a empresa oferece férias coletivas, incluindo funcionários contratados há menos de 12 meses. Desta forma, é necessário calcular para saber qual o saldo de dias que serão descontados das férias do colaborador.

Passo a passo para calcular férias proporcionais

Afinal, como fazer o cálculo das férias? Antes de explicarmos, é preciso considerar que a remuneração referente às férias de um trabalhador inclui valores referentes a diferentes aspectos. Veja a seguir como calcular férias proporcionais na rescisão:

1. Obtenha a base para o cálculo de valor

A base de cálculo de valor de pagamento de férias de um funcionário é a sua remuneração mensal. Por isso, é preciso verificar qual é o seu salário bruto e calcular essa média dos últimos 12 meses. Mas atenção: a convenção coletiva do sindicato dos trabalhadores pode obrigar a fazer o cálculo com um período diferente — 3 ou 6 meses, por exemplo. Para evitar erros, consulte sempre a convenção.

2. Calcule o período proporcional

As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta. Vale ressaltar que, para este cálculo, se assume 1 mês como sendo 15 dias trabalhados dentro do mês.

3. Chegue ao número de dias de férias proporcionais

Multiplique a fração obtida no item anterior por 30 e obtenha o número de dias proporcionais. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses, a fração é 6/12 e o número de dias será de 6/12 x 30, ou seja, 15 dias.

4. Calcule os casos em que há redução das férias proporcionais

Caso haja fatores de redução do tempo das férias, eles também precisam entrar nesta conta dos dias proporcionais.  São alguns casos pontuais, mas o setor precisa estar atento para considerá-los. Um desses pontos são as faltas injustificadas.

Como já dito anteriormente, essas faltas no período aquisitivo podem reduzir os dias das férias do colaborador. 

Em casos de rescisão contratual, o cálculo proporcional em relação às faltas injustificadas deve ser feito da seguinte forma: 

Férias proporcionaisAté 5 faltasDe 6 a 14 faltasDe 15 a 23 faltasDe 24 a 32 faltas
01/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
02/125 dias4 dias3 dias2 dias
03/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
04/1210 dias8 dias6 dias4 dias
05/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
06/1215 dias12 dias9 dias6 dias
07/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
08/1220 dias16 dias12 dias8 dias
09/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

5. Some o abono de férias

Ao valor proporcional de férias – que considera o salário bruto + médias (horas extras, comissões, etc, se for o caso), de acordo com a quantidade de dias trabalhados, subtraindo os descontos obrigatórios (INSS e IRRF, caso atinja o teto) – deve ser acrescido 1/3 constitucional de férias para o pagamento. 

A exemplificar: considere um colaborador que trabalhou por 10 meses com R$1.000 reais de salário bruto. Primeiro, deve-se fazer a conta do valor proporcional de férias: 1.000 X 10 (período trabalhado) / 12 meses =  R$833 (Valor proporcional das férias).

Após isso, é preciso acrescer 1/3 do abono de férias a esse valor proporcional. Então, a conta ficaria assim: R$833 + 1/3 (33%) = R$833 + 277 = R$ 1110,00.

Portanto, o valor final proporcional das férias que a empresa deve pagar ao colaborador é de: R$1110,00 reais. 

Planilha gratuita de cálculo e controle de férias

Para realizar toda esta tarefa, você pode baixar essa planilha template para você fazer cálculo e controle de férias. Nela, você encontra um compilado das informações e os prazos a serem considerados no cálculo das férias proporcionais.

Com essas dicas, fica bem mais fácil saber como calcular férias proporcionais de forma eficiente e evitando erros, você não acha? Quando a empresa e o funcionário têm as informações certas sobre o que é cada conceito e cada cálculo, fica muito mais simples agir conforme a lei, sem complicações.

Agora você aprendeu como calcular o valor proporcional de férias? Esperamos ter ajudado! Se você gostou das dicas, não se esqueça de aproveitar para nos seguir nas redes sociais. Adoraremos dividir nossas ideias com você no Twitter e LinkedIn!

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