Licença Nojo: o que é, quando começa a contar e quem possui esse direito

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

Há uma série de situações que podem justificar a falta de um funcionário no trabalho, evitando que ele tenha qualquer tipo de prejuízo por causa de uma ausência em função de acontecimentos e imprevistos em sua vida pessoal. A licença nojo é um dos direitos do colaborador que se encaixa no conceito de faltas justificadas.

Dependendo do grau de proximidade, é normal que uma pessoa demore a se recuperar após a perda de algum familiar. Por isso, a Lei permite que através desta licença, o colaborador tenha o abono de falta por falecimento. 

Porém, essa Lei não se aplica a todos os casos e possui algumas determinações específicas. Quer saber como a licença nojo funciona e quando ela deve ser aplicada? Então, continue a leitura e descubra!

O que é licença nojo?

A licença nojo, também conhecida como licença óbito, licença luto ou licença falecimento, é um direito garantido pela CLT que permite as faltas justificadas do colaborador por até nove dias seguidos quando é necessário seu afastamento em casos de falecimento de algum familiar, sejam eles:

  • Familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs;
  • Familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).

A licença luto viabiliza a ausência do funcionário por um período de trabalho sem perder a sua remuneração completa no fim do mês. Esse tempo varia conforme cada caso.

Mas afinal, por que o atestado de nojo tem esse nome? 

Ao contrário do que muitos podem imaginar, a situação que compõe essa licença nada tem a ver com aspectos “nojentos” ou insalubres.    

Na verdade, esse termo vem de origem portuguesa e o significado da palavra é “luto”. Ou seja, a palavra “nojo” tem relação com tristeza, pesar e profunda mágoa. Mesmo causando estranheza, ao ser incorporada pela CLT no artigo 473, o nome original foi mantido. 

Quando surgiu? 

A licença nojo existe desde a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 473. Isso significa que ela está entre os mais básicos direitos garantidos na Lei, implementada pelo governo de Getúlio Vargas em 1943.

A propósito, o artigo 473 diz que: 

“O empregado tem direito a não comparecimento no serviço sem que seus rendimentos sejam prejudicados:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

O artigo menciona apenas parentes diretos. Dessa forma, primos ou tios não integram as regras para a licença, por exemplo. 

Apesar disso, é recomendado que as empresas criem normas internas para lidarem com o falecimento dos parentes indiretos. A atitude implica em uma cultura organizacional mais flexível e humanizada.

Além do artigo presente na CLT, há também a Lei 8.112/90, voltado para o funcionalismo público, que fala sobre o tema. De acordo com ela, os servidores públicos têm o direito de se ausentar do trabalho caso percam um ente próximo. 

Mudanças na Reforma Trabalhista

A princípio, não houve mudanças no processo de aplicação da licença nojo com a Reforma Trabalhista de 2017. Isso porque o artigo 473 da CLT não sofreu alterações. Porém, a Lei que fala sobre acordos e convenções coletivas foi alterada.

Com a nova lei, os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a CLT em alguns temas específicos dispostos no art. 611-A da CLT. Por isso, caso a categoria do colaborador ofereça mais dias de licença e acrescente familiares indiretos, a empresa deve acatar essa norma e não o que diz a legislação trabalhista

A licença óbito pode ser vista para além da obrigação legal, mas um ato de humanidade e conscientização sobre o luto

Quem tem direito à licença nojo?

Variando em função do grau de parentesco do empregado com o falecido, a licença nojo faz parte das regras e garantias que constam na CLT, levando em conta os direitos e deveres do colaborador. Portanto, quem tem direito à licença luto são os trabalhadores contratados nesse regime.

Além deles, os servidores públicos também têm esse direito garantido. A única diferença entre as duas situações é a quantidade de tempo em que pode se estender o período da ausência justificada

Em quais situações a lei se aplica?

Segundo a lei, a licença luto se aplica quando há falecimento de familiares diretos e pessoas que vivam sob dependência econômica do colaborador (desde que esteja declarada em sua carteira de trabalho e previdência social). 

Contudo, muitas empresas se preocupam com sua equipe e podem abrir exceções em casos de falecimento de familiares indiretos. Mesmo que não estejam amparados pela CLT. 

A dica é: converse com o colaborador e tente descobrir o seu nível de proximidade com o familiar que faleceu. Essas questões devem ser analisadas com cautela para que haja bom senso por parte dos colaboradores e compreensão por parte da organização.

A partir de quando começa a contar a licença nojo?

A duração da licença nojo varia de acordo com algumas determinações, convenções coletivas e categorias. Veja abaixo como aplicá-la em três situações:

1. Colaboradores sob regime da CLT

De acordo com o artigo 473 da CLT, a duração da licença nojo é de dois dias consecutivos, sendo dias úteis ou não. Esses dias são contabilizados após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento. 

A lei não especifica nada quanto ao dia do falecimento, mas é comum que o dia seja abonado em respeito aos sentimentos do colaborador.

2. Servidores públicos

No caso dos servidores públicos, há algumas diferenças. A lei geral diz que eles podem se ausentar do trabalho em casos de falecimento de familiares sem prejuízos no salário por até oito dias consecutivos. 

Diferente dos que estão sob regime da CLT, a lei engloba mais categorias familiares. Confira abaixo o que diz a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União):

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Contudo, é importante lembrar que essas normas podem ser definidas de forma diferenciada por cada estado e município.

3. Professores

Já nos casos de professores, há uma seção da CLT específica para eles. A lei diz que o período de licença após o falecimento de um familiar (pais, filhos ou cônjuge) sem desconto salarial pode durar até nove dias consecutivos.

Veja abaixo o que diz o artigo 320 da legislação trabalhista:

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Mas atenção: essa regra se destina tanto aos professores sob regime da CLT, quanto aos servidores públicos.

Por fim, vale lembrar que nos casos de trabalhadores celetistas, a duração desse período de licença também pode constar no acordo ou convenção coletiva da categoria, podendo então ter um aumento na duração de dias ou acréscimo de familiares indiretos.  

Quando começa a contar o prazo da licença nojo? 

Não há determinação sobre o momento exato em que o prazo começa a contar. No entanto, os tribunais trabalhistas consolidaram entendimento de que ele se inicia no dia seguinte ao falecimento

Entende-se com essa determinação que a pessoa colaboradora pode comparecer à cerimônia de enterro do ente querido no dia da ocorrência. E que só no dia seguinte começa então a contar o tempo para recuperação e cumprimento do luto. 

Apesar disso, é interessante lembrar que a legislação não fala especificamente sobre os dias da licença serem consecutivos ou corridos. 

Em um falecimento que ocorreu em uma sexta-feira, por exemplo. Há empresas que podem começar a contar o prazo no sábado e outras que contabilizam por dias úteis, a partir da segunda-feira. 

Como é feita a solicitação?

A princípio, basta que o colaborador informe ao RH o acontecimento e faça o requerimento da licença. Afinal, não existe nenhuma lei que obrigue a entrega de algum documento à empresa logo no momento em que o funcionário fica ciente da notícia de falecimento do familiar.

Porém, o colaborador deve entregar uma cópia da certidão de óbito após voltar ao seu trabalho regular. Assim, o RH poderá analisar o motivo da licença corretamente. 

Em casos de falecimento de cônjuge, deve ser apresentado algum documento que comprove a união. Veja as opções:

  • Certidão de casamento ou certidão de união estável;
  • Conta bancária conjunta;
  • Certidão de nascimento de algum filho do casal;
  • Comprovante de endereço.

Por isso, é essencial que a empresa já deixe avisado ao colaborador os documentos que precisarão ser entregues após o seu retorno ao trabalho.

Como o RH deve lidar com o colaborador nesse momento?

Quando um colaborador solicita a licença nojo, o RH precisa não só cumprir as regras da CLT, mas também demonstrar compreensão pela situação. Afinal, o profissional interno está enfrentando um dos acontecimentos mais desafiadores que um ser humano vivencia durante a vida.

. A seguir, listamos algumas sugestões que ajudam o RH a lidar de maneira humanizada durante o processo, inclusive nos casos de falecimento do próprio colaborador

Trate colaboradores com empatia

Embora a empresa seja um local de trabalho, o RH pode mostrar para o colaborador que a organização pode ser um local seguro emocionalmente falando. Isso é demonstrado por meio de ações, como conversar, ouvir e consolar.

Outra boa maneira de deixar claro que a empresa se importa com a dor do profissional é pelo envio de uma coroa de flores, um cartão ou alguém que represente a organização no velório. Pode-se também fazer uma ligação para expressar os sentimentos da equipe e comparecer no velório ou enterro.

Vá além da lei

O RH não precisa fazer apenas o que a legislação trabalhista ordena. Por exemplo, vimos no tópico anterior, que o artigo 473 da CLT diz que o tempo de duração da licença nojo é de 2 dias consecutivos.

Porém, dependendo da perda e do emocional, dois dias pode ser um período muito curto para o colaborador se recompor. Nesse caso, o RH pode considerar estender a licença remunerada ou antecipar as férias do colaborador.

No entanto, mesmo que o profissional queira retornar imediatamente para o trabalho sem ter as condições emocionais para isso, o RH deve pensar em como tornar o ambiente interno mais acolhedor para ele.

Cuidar do psicológico do funcionário

É dito que o luto tem 5 estágios. Cada ser humano passa por elas de modos diferentes. Alguns levam menos tempo para atravessar os 5 estágios, já outros levam um período muito maior.

Sendo assim, o colaborador que perde alguém que ama, precisa de apoio psicológico para administrar o período de luto. Para ajudar, o RH pode oferecer ao funcionário o apoio do psicólogo da empresa. Caso a organização não tenha esse profissional, também é possível disponibilizar um benefício que inclua sessões com um psicólogo externo.

A empresa pode estender o período da licença? 

Sim. Afinal, o falecimento de alguém que se ama pode implicar em uma série de mudanças. Em um momento emocionalmente tão conturbado, é normal que sua produtividade, atenção e motivação estejam baixas. 

Por isso, muitas empresas trabalham com a possibilidade de estenderem o período da licença. Afinal, não há como se esperar que a pessoa já esteja recuperada em apenas dois dias depois de um acontecimento tão grave. 

Um dos métodos mais utilizados é o acordo de compensação de horas ou o abono de faltas. Essas medidas geralmente são concedidas após uma conversa honesta e empática com o colaborador, em que ele e o gestor encontram um caminho viável para contornar o momento delicado. 

Após o luto e com o retorno às atividades, é provável ainda que o colaborador esteja mais disperso, desatento ou cometendo erros até em suas atividades mais rotineiras. É nesse momento que a empresa deve se tornar um alicerce, e não mais um motivo para preocupação.

Esse cuidado pode mostrar como a empresa se preocupa com um clima organizacional positivo, além de fortalecer o employer branding e boa gestão de pessoas.

Lembrando ainda que a empresa também deve respeitar o que for determinado por convenção ou acordo coletivo da classe do colaborador. 

Fique por dentro das licenças trabalhistas

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