Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho: Guia Completo

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

O cálculo de rescisão de contrato de trabalho faz parte das demandas rotineiras do RH. Porém, em algumas empresas, os profissionais dessa área têm dificuldades em entender como realizar essa conta. As consequências disso podem ser ações judiciais trabalhistas que causam prejuízos tanto nas finanças quanto na imagem da empresa.

Para evitar essas situações, neste artigo, explicaremos como calcular, os tipos e o que a legislação diz a respeito da rescisão de contrato de trabalho. Acompanhe os próximos tópicos!

Pensando em facilitar a sua vida no DP, preparamos uma planilha gratuita que você pode simular a rescisão de contrato de trabalho com os valores dos vencimentos e descontos CLT.

Como fazer o cálculo de rescisão do contrato de trabalho? 

Os itens presentes no processo de rescisão são sempre iguais, muda apenas o que é direito para cada tipo de demissão como especificado no tópico anterior.

De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, no cálculo de rescisão devem estar presentes os valores referentes a:

Saldo do salário

É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Férias

O colaborador desligado sem justa causa deve receber em dinheiro o valor correspondente ao saldo de férias que ele possui no momento da dispensa. Existem três cenários possíveis:

1° – no momento da dispensa ele já adquiriu o direito a férias mas ainda não usufruiu delas. Nesse caso, o empregador deve pagar a ele um salário + ⅓ do mesmo;

2° – quando dispensado, o colaborador já havia adquirido o direito a férias há mais de hum ano, mas ainda não havia usufruído dessas férias (ou seja, não gozou das férias dentro do período concessivo), então o empregador deve pagar férias em dobro: nesse caso o empregador considera o salário + ⅓ do salário e multiplica esse valor por 2;

3° – por fim, no momento da dispensa ele ainda não havia adquirido o direito a férias. Nesse caso, o empregador divide o salário do colaborador por 12 (meses) e multiplica pelo número de meses que o colaborador trabalhou dentro do período aquisitivo  (aqui vale a regra de que 15 dias trabalhados durante o mês são equivalentes a hum avo de férias, o que consiste em um mês completo).

Exemplo: um colaborador que ganha R$ 3.000,00 e se enquadra no primeiro caso (adquiriu direito a férias mas ainda não usufruiu delas). O cálculo é: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00. 

Horas extras

O empregador não pode se esquecer de pagar as horas extras devidas ao colaborador dispensado. Portanto, é necessário saber o valor da hora trabalhada, obtida dividindo o salário mensal por 220 — que correspondem a 5 semanas trabalhadas x 44 horas semanais trabalhadas (esses são os valores que constam na CLT).

O valor da hora extra regular é calculado da seguinte forma: usando como base o salário do colaborador por hora e multiplicando esse valor por 1,5 (o que corresponde a 50% da hora extra regular).

Cabe aqui uma informação adicional: esse valor é variável de acordo com decisões feitas em acordos coletivos. Caso a hora extra aconteça aos domingos e feriados, multiplica-se o salário-base/hora por 2 e caso a hora extra seja cumprida entre as 22:00 e as 5:00, multiplicamos por 1,8.

Exemplo: um colaborador ganha R$ 3.000,00 de salário e cumpriu 6 horas extras regulares no mês da dispensa. Dividimos R$ 3.000,00 por 220, obtendo R$ 13,64, e multiplicamos esse valor por 1,5, que resulta em R$ 20,46 (esse é o valor da hora extra desse colaborador). Então, multiplicamos R$ 20,46 pelas 6 horas extras cumpridas no mês e chegamos ao valor de R$ 122,76.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Em ambos os casos, o colaborador deve receber os vencimentos relativos a um mês de trabalho. Quando uma pessoa trabalha em aviso prévio, pode optar pela redução de duas horas diárias de seu horário normal de trabalho ou redução do período de trabalho por sete dias corridos.

Décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro é feito de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano. Quando o mês não for trabalhado integralmente, a quantidade de dias que o colaborador trabalhou no mês do desligamento deve ser analisada. É considerado como um mês completo 15 dias trabalhados ou mais.

Para se chegar ao valor devido na rescisão, o valor do 13º salário deve ser dividido por 12, que é a quantidade de meses no ano, e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro.

Saque de FGTS

A empresa deve recolher 40% do montante depositado no FGTS do colaborador dispensado sem justa causa. Essa é uma novidade trazida pela lei 13.932/19 que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2020. Outra nova regra é a extinção da multa de 10% que a empresa precisava recolher ao Governo Federal.

Contribuição do INSS e imposto de renda

Descontos para fins de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. Vale destacar que a contribuição do INSS não incide sobre as férias.

De acordo com o Art. 62 da IN 1500, estão dispensados de retenção de IRRF os seguintes itens relativos à rescisão:

X – férias em dobro ao empregado na rescisão contratual

XI – adicional de 1/3 (um terço) previsto no inciso

XVII do art. 7º da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias – simples ou proporcionais – vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho

II – aos juros de mora decorrentes do recebimento:

  1. a) em atraso de verbas trabalhistas, independentemente da natureza destas (se remuneratórias ou indenizatórias), pagas no contexto da rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não, observado o disposto no § 8º.

Também conforme o Art.7º da mesma IN 1500, são Isentos ou não se sujeitam ao Imposto sobre a renda:

III – indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Artigo 13º

O art. 13º ainda esclarece que, caso haja incidência sobre o Imposto de Renda:

IV – na apuração de sua base de cálculo deve ser considerado o valor total desse rendimento, inclusive antecipações, sendo permitidas as deduções previstas no art. 56, desde que a ele correspondente;

  • 1º Considera-se mês de quitação o mês de dezembro, o da rescisão do contrato de trabalho, ou o do pagamento acumulado a título de Gratificação Natalina.

Ou seja, devem ser consideradas as verbas pagas em rescisão e após uma análise dentro da legislação, verificar se cabe a tributação de IRRF ou não.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o primeiro dia útil ao final do contrato de trabalho, quando o aviso prévio for cumprido ou até o décimo dia quando o aviso prévio não é trabalhado. Na hora de fazer o cálculo de rescisão contratual, não se esqueça de incluir todos os itens da rescisão corretamente para evitar futuros problemas trabalhistas.

Para entender mais sobre cálculos trabalhistas, leia o Guia do Cálculo Trabalhista

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Quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é um documento que formaliza o fim de uma relação empregatícia. Nesse documento, estão redigidas informações importantes sobre o vínculo trabalhista, como: data da admissão, demissão e os valores a serem pagos ao funcionário. 

No entanto, a rescisão do contrato só se torna oficial por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Como os contratos de trabalho estão previstos pela CLT?

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), após a efetivação do contrato de trabalho, o colaborador começa a ser amparado pela legislação e ingressa no regime CLT. Sendo assim, em uma futura demissão, a rescisão de contrato será regida por essas regras legais.

Após a Reforma Trabalhista, ficou definido que não importa se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado, solicitado pelo empregado ou empregador, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias a contar do término do contrato. 

É importante destacar que esse prazo é computado em dias corridos e sem levar em consideração o dia inicial e o do vencimento. Houve mudanças na rescisão de contrato com a Reforma Trabalhista?

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, novas regras foram criadas para o processo de rescisão do contrato de trabalho. As principais mudanças foram:

  • Demissão em comum acordo: o colaborador não recebe os valores rescisórios integrais, mas 80% do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 20% de multa do FGTS e metade do valor referente ao aviso prévio;
  • Termo de quitação anual: esse documento declara que as partes consentem que as obrigações trabalhistas do contrato foram cumpridas mensalmente e apresenta também a quitação anual dessas verbas;
  • Pagamento das verbas rescisórias: a quitação pode ser realizada em dinheiro, cheque ou depósito bancário. Além disso, como dito, é estipulado o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato. Esse pagamento será feito não importa de o aviso prévio for trabalhado ou indenizado e se o pedido veio da empresa ou do funcionário;
  • Homologação sindical: não é mais preciso que o sindicato homologue a rescisão de contrato. A menos que exista uma cláusula contratual definida em uma convenção coletiva ou acordo que obriga a homologação sindical.

Rescisão de contrato de trabalho temporário

No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, 1/3 sobre as férias proporcionais, férias proporcionais aos dias trabalhados, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

Quais são os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:

  • Demissão sem justa causa: quebra do contrato por vontade da empresa;
  •  Demissão com justa causa: rompimento do acordo por descumprimento das regras legais ou contratuais pelo colaborador;
  • Demissão consensual: fim do contrato sem justa causa, mas por vontade das partes;
  • Pedido de demissão: o funcionário solicita o desligamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca: a finalização do vínculo trabalhista ocorre por que tanto a empresa quanto o funcionário descumprem as regras legais ou contratuais.

Como funciona o cálculo de rescisão de contrato de trabalho em demissão por justa causa?

O colaborador mantém os seguintes direitos na demissão por justa causa:

  • Saldo do salário;
  • Horas extras ou pagamento de saldo de banco de horas (se houver);
  • Salário-família (se aplicável);
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3. 

Como consultar o saldo do FGTS?

A tecnologia facilitou a consulta do saldo do FGTS. Em vez de ir a uma agência física da Caixa Econômica Federal (CEF), é possível acessar o extrato por meio do site oficial da instituição. Outra opção é baixar o aplicativo da Caixa em um dispositivo eletrônico.

É importante verificar o saldo porque os valores do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano. Sendo assim, o trabalhador se atualiza sobre os valores, bem como as datas dos depósitos e dos saques realizados.

Caso não concorde com os números do extrato, o profissional pode reclamar perdas e pedir uma revisão do benefício por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

Saque do FGTS após a demissão

Após o desligamento da empresa, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS nas seguintes condições:

  • Valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 – unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, salas de autoatendimento para trabalhadores ou postos de atendimento eletrônico;
  • Valor acima de R$ 1.500,00 – agência da Caixa Econômica Federal;
  • Qualquer valor – aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Não importa qual seja o meio utilizado para o saque do FGTS, o trabalhador precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identificação com foto;
  • Documentos específicos que podem ser solicitados pela Caixa de acordo com os critérios para liberação;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP.

Com certeza, a realização do cálculo da rescisão do contrato de trabalho é algo que exige atenção das empresas. Porém, quando é feito da maneira correta, a organização evita sanções judiciais e o colaborador recebe os seus tão merecidos direitos.

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