É realizado antes da pessoa colaboradora iniciar suas atividades na empresa. O médico precisa avaliar se ela está apta (ou não) para realizar suas funções.
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho nos casos de ausência por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença, acidente (de natureza ocupacional ou não) e parto.
O exame de mudança de função deve ser realizado antes da troca de cargo.
São realizados com o intervalo de um ano, quando: - Há exposições a riscos e doenças ocupacionais; - Se foi negociado pela empresa na inspeção do trabalho; - Exposição às condições hiperbáricas (NR-15); - Menores de 18 anos e maiores de 45 anos; E a cada dois anos para pessoas colaboradoras que tenham entre 18 e 45 anos.
A pessoa colaboradora só estará apta para ser demitida se o resultado do exame demissional estiver sem alteração.