Exame Admissional

É realizado antes da pessoa colaboradora iniciar suas atividades na empresa. O médico precisa avaliar se ela está apta (ou não) para realizar suas funções.

Exame de retorno  ao trabalho

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho nos casos de ausência por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença, acidente (de natureza ocupacional ou não) e parto.

Exame de mudança  de função

O exame de mudança de função deve ser realizado antes da troca de cargo.

Exames periódicos

São realizados com o intervalo de um ano, quando: - Há exposições a riscos e doenças ocupacionais; - Se foi negociado pela empresa na inspeção do trabalho; - Exposição às condições hiperbáricas (NR-15); - Menores de 18 anos e maiores de 45 anos; E a cada dois anos para pessoas colaboradoras que tenham entre 18 e 45 anos.

Exame demissional

A pessoa colaboradora só estará apta para ser demitida se o resultado do exame demissional estiver sem alteração.

Controle de ASO

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