E então, RH? Você tem 5 segundos!Dia de eleição é feriadoou não?
Sim, dia de eleição é feriado nacional.Quem determina é o artigo 380 do Código Eleitoral.
Por isso, se no dia eleição sua empresa precisar dos funcionários, você deverá:- remunerar os colaboradores em dobro pelo dia;- ou dar a folga em outra data como compensação.
A empresa é obrigada a liberar o funcionário a votar?Sim, RH. As empresas devem liberar os empregados que estiverem trabalhando por tempo suficiente para que compareçam ao local de votação.
E se o funcionário votar em outra cidade?Caso o colaborador vote em um domicílio eleitoral diferente de onde trabalha, a falta não pode ser descontada.
Meu funcionário foi chamado para ser mesário, e agora?Colaboradores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito a 2 dias de folga por cada dia que ficou à disposição da justiça eleitoral.
Os mesários recebem um comprovante de prestação de serviço durante a eleição, e os dias de folga devem ser escolhidos em acordo entre a empresa e o funcionário.
Agora você está pronto para orientar sua empresa sobre o dia da eleição!Saia na frente e receba mais dicas e informações importantes sobre RH e Departamento Pessoal.Assine gratuitamente a Newsletter Convenia 😉