Tipos de ações trabalhistas: conheça os 7 casos mais comuns

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

A gestão de uma organização não é tarefa simples. Além de cuidar de todos os processos internos relacionados ao produto ou serviço da sua empresa, há ainda um outro desafio: a gestão do seu pessoal. Contudo, essa tarefa não se resume à forma de lidar com os colaboradores apenas durante o vínculo laboral, mas também após o seu término. Isso porque a empresa pode sofrer diversos tipos de ações trabalhistas.

Se, por um lado, não é tão fácil evitar esse tipo de demanda, por outro, é inegável que existem estratégias para evitá-las.

Neste artigo, vamos falar um pouco das ações trabalhistas, entender o que são, quais as principais causas desse tipo de problema na empresa, a importância de adotar medidas para se precaver das demandas judiciais e abordar um pouco das mudanças e impactos causados pela Reforma Trabalhista de 2017.

Ficou interessado em saber um pouco mais sobre esse assunto? Então continue a leitura desse texto. Vamos lhe explicar os principais pontos desse tema tão importante!

O que são ações trabalhistas?

Ações trabalhistas são demandas judiciais em que os colaboradores, por estarem insatisfeitos com alguma situação decorrente do vínculo empregatício, acionam a Justiça do Trabalho como forma de obter seus direitos.

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Quais são os tipos de ações trabalhistas mais comuns nas empresas?

Muitas são as causas que podem levar o empregado a procurar a Justiça. Em geral, a falta de diálogo ou de negociação direta com o empregador pode fazer com que o trabalhador ajuíze uma ação, trazendo dissabores a ambas as partes.

Contudo, embora muitos sejam os problemas levados diariamente à apreciação dos magistrados trabalhistas, podemos elencar os tipos de ações trabalhistas que mais se repetem. Veja!

1. Reconhecimento do vínculo trabalhista

O trabalho informal é acentuado no Brasil e, devido à elevada carga tributária, muitos empregadores acabam não formalizando o contrato de trabalho como manda a legislação, ou seja, não assinam a carteira de trabalho do empregado. Por conta disso, o funcionário deixa de ter uma série de garantias, como direitos previdenciários e o recolhimento do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

2. Pagamento de horas extraordinárias

Outro grande gargalo das relações entre empregados e empregadores é o pagamento das horas extraordinárias. Em geral, por uma deficiência no controle de ponto, ou mesmo por falta de interesse por parte dos empregadores, as horas extras não são indenizadas, causando descontentamento nos trabalhadores, que terminam buscando seus direitos na Justiça.

3. Recolhimento do FGTS

O FGTS é um direito constitucional do trabalhador, cujo pagamento recai sobre o empregador. Diferentemente da contribuição previdenciária, em que o empregador pode fazer o desconto na remuneração do empregado, o FGTS é um ônus exclusivo daquele que contrata a mão de obra assalariada.

É ilegal qualquer tipo de desconto a esse título. Alguns empregadores, porém, deixam de fazer o recolhimento mensal da verba, ocasionando ações trabalhistas.

4. Intervalo intrajornada

Outro motivo comum em ações trabalhistas é o desrespeito do intervalo intrajornada. Sabemos que, em regra, o empregado deve cumprir uma jornada de oito horas diárias, divididas em dois turnos, com intervalo entre eles para repouso e alimentação.

O intervalo intrajornada varia conforme a duração do próprio expediente de trabalho, não podendo, contudo, ser inferior a quinze minutos (para as jornadas de quatro a seis horas), e a uma hora, para a jornada de oito horas diárias. A infringência dessa norma pode dar origem a ações judiciais.

5. Assédio moral

Esse ponto é muito importante e merece atenção especial. É direito do trabalhador ser respeitado no seu ambiente de trabalho e a lei veda expressamente o assédio moral, que, inclusive, pode até constituir crime. Respeitar o trabalhador, além de garantir a qualidade do serviço, disposição e produtividade, ainda lhe preserva de elevado prejuízo financeiro com o pagamento de indenizações por dano moral.

6. Verbas atrasadas

Outro motivo bastante comum de procura pelos direitos junto ao Poder Judiciário é a existência de verbas atrasadas. Seja o salário, horas extras, adicionais noturnos ou de outra espécie, o fato é que o pagamento pelo serviço prestado é direito constitucional do trabalhador e a sua retenção dolosa constitui crime, com pena de reclusão.

7. Acidente em serviço

Os acidentes em serviços podem ocorrer, mas cabe ao empregador adotar todas as precauções necessárias a evitá-los. A principal medida para a prevenção de riscos no ambiente de trabalho é o uso dos EPI’s — Equipamentos de Proteção Individual.

Importante ressaltar que o uso desses equipamentos deve ser fiscalizado pelo empregador, que pode determinar o seu uso pelos empregados. Se estes desobedecerem, poderão até mesmo ser dispensados por justa causa.

Quais foram os principais impactos da Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista impactou bastante as relações de trabalho, trazendo alterações em temas importantes, como férias, jornada de trabalho, remuneração, plano de carreira, etc.

Na verdade, algumas alterações eram necessárias, pois a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — foi elaborada em 1943, e precisava ser atualizada.

Embora tenha sido objeto de críticas, a reforma proporcionou mudanças importantes para a melhoria da relação de trabalho, para ambas as partes. Isso trouxe impactos nas ações trabalhistas. Vejamos algumas delas.

Convenções e acordos coletivos de trabalho

A lei 13.467/2017 acrescentou à CLT o artigo 611-A, que prevê que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho poderão prevalecer sobre a lei quando tiver relação com alguns fatores já determinados. Veja abaixo os principais:

  • Trabalho intermitente;
  • Remuneração por produtividade;
  • Redução do intervalo intrajornada (que, segundo a reforma, pode ser de 30 minutos para jornada acima de seis horas);
  • Banco de horas anual;
  • Horas extras e compensação;
  • Teletrabalho;
  • Plano de cargos e salários;
  • Sobreaviso.

Contudo, é importante lembrar que os principais direitos do trabalhador não podem ser tratados por convenções e acordos coletivos, tais como: salário mínimo, seguro-desemprego, licença-maternidade, aposentadoria, insalubridade, FGTS, 13º salário, etc.

Teletrabalho

A reforma trabalhista inseriu na CLT a figura do teletrabalho, até então inédita na legislação trabalhista. Essa modalidade traz grandes benefícios a ambas as partes. O trabalhador poderá ter mais flexibilidade, economia de tempo no trânsito, etc. O empregador, por sua vez, experimentará redução expressiva nos custos (água, “cafézinho”, produtos de higiene, economia na conta de água e luz, etc.).

Banco de horas

O banco de horas foi outra figura objeto da reforma. A CLT passou a permitir que ele seja instituído por acordo individual escrito entre empregado e empregador. A exigência é de que a compensação das horas ocorra no período de seis meses, no máximo. Com a nova sistemática, o empregador vai economizar no pagamento de horas extras.

Demissão em comum acordo

Com a reforma trabalhista foi introduzida na CLT a demissão consensual, nesse caso, a multa sobre o valor do FGTS (antes de 40%) foi reduzida para 20% e o aviso prévio foi reduzido à metade. Isso traz grande benefício para o empregador. O empregado, por sua vez, poderá levantar até 80% do saldo depositado em sua conta vinculada ao FGTS.

Essas modificações têm o objetivo de reduzir o número de demandas trabalhistas à medida que privilegiam o consenso, o acordo e o diálogo entre as partes envolvidas na relação de trabalho.

Quais são os prejuízos das ações trabalhistas?

São inúmeros os prejuízos que as ações trabalhistas podem gerar nas empresas. Como principal, podemos destacar os custos financeiros com os passivos e processos trabalhistas. Afinal, pode ocorrer o pagamento de multas, além dos gastos necessários para recorrer ao processo e lidar com a parte burocrática. Por mais que a organização tenha êxito na justiça, o empregador necessitará contratar advogado para representá-lo.

Outros fatores estratégicos também podem ser atingidos. A imagem da empresa pode ser prejudicada, afetando sua vantagem competitiva no mercado. Além disso, a equipe passa por um desgaste com as questões judiciais, podendo impactar negativamente o seu foco em ações estratégicas. Portanto, é fundamental que as empresas saibam como evitar as ações trabalhistas.

Como a empresa pode evitar ações trabalhistas?

Embora a legislação tenha avançado, é preciso adotar estratégias para reduzir o número de demandas judiciais contra a sua empresa, pois sempre há um desgaste envolvido nelas. Por isso, aqui vão algumas dicas para se precaver contra as ações trabalhistas:

  • Privilegie o diálogo;
  • Cumpra a legislação;
  • Seja claro com o empregado quanto aos seus direitos e obrigações contratuais;
  • Fiscalize o uso dos EPI’s;
  • Seja empático ao desligar o colaborador, isso pode evitar grandes problemas no futuro.

Por fim, as empresas precisam estar atualizadas sobre toda a legislação trabalhista, convenções coletivas de trabalho (atualizadas anualmente) e normas regulamentadoras. O ideal é contar com uma consultoria especializada sobre todas essas questões. Com todas essas soluções, os erros diminuem e, consequentemente, a quantidade de ações trabalhistas também.

O que a empresa deve fazer ao sofrer uma ação trabalhista?

E se a empresa já sofreu uma ação trabalhista, como ela deve proceder?

O primeiro passo é procurar imediatamente um advogado, pois ele saberá quais providências devem ser tomadas. O segundo ponto é estar presente em todas as convocações. A falta de defesa nas audiências pode acarretar problemas graves para a empresa. 

Outra dica é sempre optar pela possibilidade de acordo e apresentar-se amigavelmente. Isso pode ser uma solução inteligente para reduzir os custos com o processo. Protelar uma ação trabalhista nunca é a melhor opção. Os processos muito longos podem sofrer com juros e encarecer até mais de 50% os custos da empresa. Portanto, lembre-se sempre de seguir essas dicas. 

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8 respostas

    1. Olá, Thais.
      Muito obrigada pelo seu comentário.
      Ficamos felizes em saber que o nosso conteúdo tem lhe auxiliado.

      Abraços! 🙂

    1. Olá, Miriam.
      Muito obrigada pelo seu comentário.
      Ficamos muito felizes em saber que gostou do nosso conteúdo! 🙂
      Abraços!

    1. Olá Adriana, muito obrigado pelo seu comentário.

      Notifique o RH da empresa em que trabalhou, a pessoa responsável realizará a verificação da informação e se necessário deve realizar o cálculo e pagamento de uma rescisão complementar.

    1. Olá, Isabella.
      Agradecemos o seu comentário.
      Fico muito feliz em saber que gostou do nosso conteúdo.
      Abraço!

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