Auxílio-doença: tudo o que precisa saber sobre o benefício!

Marcelo Furtado
Benefícios
  7 min. de leitura

Você sabe como funciona o auxílio-doença? É um benefício importante, que o setor de gestão de pessoas deve dominar e aplicar corretamente. Pensando em mais uma importante função desse departamento, preparamos um artigo focado nos principais pontos de atenção sobre esse auxílio.

Com a leitura, você saberá o que é, como ele é solicitado e como funciona. Leia até o final e descubra todas as informações importantes sobre o auxílio-doença!

O que é auxílio-doença?

O site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descreve o auxílio-doença como um benefício de direito do segurado em caso de incapacidade temporária para o trabalho, comprovada em perícia médica, decorrente de doença ou acidente.

Então, a partir dessa comprovação de impossibilidade para o trabalho, o funcionário tem direito de solicitar o auxílio.

Como funciona o auxílio-doença?

Veremos à frente as modalidades possíveis de aplicação. A subseção V da Lei de Previdência Social discorre sobre esse funcionamento. É necessário que a atividade habitual seja interrompida por um período de mais de 15 dias consecutivos em caso de incapacitação.

Quais são os principais pontos de atenção?

Como a maioria dos benefícios, o auxílio-doença tem vários detalhamentos importantes que devem ser considerados pelo gestor. Esclareceremos a seguir os principais pontos de atenção sobre o direito.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Qualquer trabalhador com qualidade de segurado tem direito ao benefício, desde que constatada, por perícia médica, a impossibilidade para o trabalho. Porém, esse direito é concedido durante o vínculo, excluindo-se doenças adquiridas antes do processo de admissão.

A Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências, destaca em seu artigo 59, parágrafo 1º que:

Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

Quais são os principais tipos de auxílio-doença?

Como descrito anteriormente, a solicitação é realizada de acordo com a modalidade de incapacitação. Sendo assim, diferenciam-se o motivo do afastamento e algumas características. Acompanhe!

Auxílio-doença previdenciário

Também chamado de auxílio-doença comum, esse caso decorre de doença não relacionada ao trabalho. Dessa forma, a doença é adquirida por motivos alheios à função exercida.

Ainda nesse caso, a concessão é permitida a qualquer trabalhador, incluindo autônomos e profissionais domésticos, com um mínimo de contribuições exigidas. Pelo lado da organização, não é necessário o depósito de FGTS durante o período de concessão do benefício. Por último, não há previsão de estabilidade no emprego.

Auxílio-doença acidentário

Nesse caso, há ocorrência relacionada ao exercício da função. É o caso de alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho. Esse tipo de auxílio funciona como uma indenização e pode ser concedido sem prejuízo de outros benefícios pagos pela Previdência Social.

O caráter indenizatório é relacionado ao tipo de acidente e permite que o funcionário permaneça em exercício se possível. Outras particularidades sobre essa modalidade são:

  • estabilidade garantida de 12 meses a partir do retorno do funcionário;
  • vínculo empregatício com uma empresa;
  • depósito obrigatório do benefício de FGTS durante o recebimento da indenização.

Como é feito o pedido de auxílio-doença?

O colaborador pode dar entrada no benefício diretamente no posto de atendimento do INSS que for mais próximo a sua residência. Também é possível entrar em contato de forma gratuita pelo telefone disponibilizado no site da previdência. O funcionário precisará levar todos os documentos de declaração da doença, que devem estar carimbados e assinados.

A empresa contratante tem a obrigação de emitir uma declaração de último dia trabalhado. Finalmente, é necessário que o colaborador cumpra carência de 12 contribuições mensais nas duas possibilidades de auxílio.

Em função da pandemia do coronavírus, o INSS, em conjunto com a Perícia Médica Federal, dispensou a necessidade do segurado comparecer em uma agência para a perícia médica presencial. Dessa maneira, os segurados que fizerem o requerimento de auxílio-doença e BPC para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS via aplicativo ou internet, pelo menos por enquanto.

Quais são os direitos do trabalhador afastado?

De acordo com a lei, o trabalhador fará jus a uma renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, independentemente de ser auxílio previdenciário ou acidentário. Isso está disposto claramente no artigo 61 da Lei 8.213.

Em caso de recuperação insuscetível, o beneficiário submeter-se-á a processo de reabilitação profissional para que se encontre a compatibilidade com outra atividade de trabalho.

A manutenção do benefício ocorre até a reabilitação para o desempenho das atividades que lhe garantam subsistência ou até o processo de aposentadoria por invalidez.

Ainda, segundo o parágrafo único do artigo 63:

A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

Não terá direito ao benefício o cidadão que se enquadrar nas seguintes situações:

  • perda da qualidade de segurado;
  • pessoa com lesão ou doença preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência, todavia, caso a incapacidade laboral seja originada pela progressão da doença ou lesão preexistente, o segurado terá o direito a perceber o benefício;
  • segurado recluso em regime fechado;
  • pessoa com incapacidade laboral que não ultrapasse o período mínimo de 15 dias (será responsabilidade da empresa o pagamento dos referidos períodos, sem o recebimento de auxílio doença).

Quais são as consequências para quem não respeita os direitos do empregado?

A não observância dos direitos legais do funcionário acarreta sanções importantes para o empregador. Portanto, deve-se atentar para todos os detalhes e realizar a correta aplicação em caso de ocorrência desse tipo.

É importante garantir que um profissional de qualidade incontestável tenha feito a perícia, já que é comum que aconteçam alguns erros. Na situação de uma interpretação equivocada da incapacidade, por exemplo, a empresa pode ficar sujeita a passivos trabalhistas. Respeite também todos os prazos discorridos em lei e sempre priorize a integridade física do funcionário.

Além de todos os prejuízos com problemas jurídicos que a empresa pode sofrer, é possível que ocorram danos à imagem e reputação. Sendo assim, é da maior importância garantir a execução correta dessa demanda.

Entendeu como funciona esse importante auxílio? Para os grandes gestores, é essencial dominar todos esses conceitos e aplicar uma boa administração dessa demanda. O auxílio-doença deve ser tratado com a maior relevância para evitar passivos trabalhistas e garantir a integridade e o bem-estar dos funcionários.

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