Fique por dentro dos principais benefícios da CLT

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

No Brasil, as relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou simplesmente CLT, que regulamenta o trabalho urbano e também rural. Os benefícios da CLT são bem significativos tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Apesar disso, muitos ainda desconhecem a importância da CLT e o impacto que ela possui no mercado de trabalho. Não se trata apenas de uma forma de regulação, mas também de garantia de direitos e cumprimento de responsabilidades.

Que a CLT garante vantagens como férias e 13º salário todo mundo já sabe, mas que tal conhecer melhor esses e outros benefícios da CLT? Continue a leitura deste post e confira!

Registro em carteira

Conforme a CLT, o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador em até 48 horas após a admissão. É necessário anotar a função que será exercida, salário e a data de admissão.

No geral, sua assinatura é obrigatória, pois esse é o documento comprobatório da relação de trabalho, com exceção de estágios e contratos de prestação de serviço, entre outras modalidades que não compreendam o trabalho formal. A falta de assinatura em carteira de trabalho pode ocasionar multas e processos trabalhistas.

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Recebimento de salário

Todos os colaboradores com contrato de trabalho cuja remuneração seja mensal devem receber o seu salário até o quinto dia útil de cada mês. A ausência de pagamento gera multa e outras penalizações legais.

Férias

Ao completar 12 meses de trabalho, é devido ao trabalhador o pagamento de férias, que consiste num período de descanso remunerado. A provisão de férias é feita pela empresa.

Com a reforma trabalhista, a principal mudança em relação às férias é que agora elas podem ser parceladas em até três períodos, desde que em comum acordo entre empresa e colaborador. Mas, de acordo com a legislação, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias.

Existem algumas situações em que o trabalhador pode perder o direito às férias, como:

  • afastamento do trabalho pela Previdência Social por um período superior a seis meses;
  • deixar de trabalhar por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços;
  • caso o trabalhador deixe o emprego e não seja readmitido em até 60 (sessenta) dias após a saída.

1/3 das férias

O artigo 7º da Constituição Federal assegura ao trabalhador brasileiro o direito de férias anuais com o acréscimo de um terço do salário normal.

O cálculo de 1/3 das férias é realizado com base na fórmula:

Valor base = (Salário bruto + Média de hora extra) / 30 x Dias de férias usufruídas

Seguro-desemprego

Esse é dos mais importantes benefícios da CLT. Ele é voltado para a manutenção das necessidades financeiras do trabalhador enquanto o mesmo não encontre uma nova oportunidade profissional.

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores desligados da empresa sem justa causa. Os funcionários que solicitam a demissão ou são desligados por justa causa não têm direito ao seguro.

Benefício de transporte

O vale-transporte é uma obrigatoriedade do empregador, que deve fornecer auxílio para que o trabalhador se desloque de sua residência até o seu local de trabalho.

A empresa pode descontar até 6% do valor do benefício do salário de cada colaborador.

Aviso prévio

Em uma relação de trabalho, quando uma das partes deseja rescindir o contrato é necessário o comunicado prévio. No entanto, quando é a empresa que opta por desligar um funcionário sem justa causa e de forma imediata, o empregador deve pagar a parcela correspondente ao período de dispensa, ou seja, o aviso prévio.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

É voltado para a seguridade social do trabalhador contratado em regime CLT. Mensalmente, o empregador deve realizar o depósito de 8% do valor do salário de cada colaborador para o FGTS.

O benefício é garantido pela Lei nº 8.036/90 e, por ela, é possível verificar que o FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador, que pode sacar os valores disponíveis em apenas determinadas situações como demissão sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, doenças graves — como AIDS ou câncer — e para a compra da casa própria.

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

A contribuição para o INSS visa garantir o bem-estar do trabalhador por meio da manutenção do salário em caso de doença, afastamento temporário das atividades, acidente de trabalho ou outra situação similar que o impeça de trabalhar.

Para salários até R$ 1.045,00 é descontado 7,5% do valor. Quem recebe entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 a alíquota é de 9%. Salários entre R% 2.089,61 e R$ 3.134,40 têm desconto de 12%. Para os salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06, o desconto é de 14%. Para salários acima de R$ 6,101,06 o desconto é de R$ 713,08.

Abono salarial

Todo trabalhador em regime CLT que receba até dois salários-mínimos mensais tem direito ao saque do abono salarial, mais conhecido como PIS/Pasep. Entretanto, vale lembrar que para os trabalhadores privados o saque é pelo PIS, enquanto para funcionários públicos é pelo Pasep.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior. O pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado.

Descanso semanal remunerado (DSR)

É garantida ao trabalhador com carteira assinada ao menos uma folga semanal remunerada. Geralmente, essa folga é concedida aos domingos, mas em determinados locais — como shoppings — pode ser feita um regime de escalas.

Apesar de a folga poder ser concedida em qualquer dia da semana, pelo menos uma vez ao mês a folga deve ocorrer no domingo.

Salário-família

Encerrando nossa lista de benefícios da CLT temos o salário-família. Consiste em um direito do trabalhador — inclusive doméstico e avulso — que recebe até R$ 1.292,43 e tem filhos menores de 14 anos ou filhos de qualquer idade com alguma deficiência.

O valor aplicado para o salário-família é de R$ 44,09 para o trabalhador que recebe até R$ 859,87. Para quem recebe salário entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43 o valor é de R$ 31,07. E quem recebe acima de R$ 1.292,43 não tem direito ao recebimento do salário-família.

Viu como os benefícios da CLT são valiosos? Além de garantir maior qualidade e segurança nas relações de trabalho da sua empresa, com a CLT você evita multas e problemas com a justiça trabalhista.

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