8 dicas para fazer um cálculo de rescisão corretamente

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  24 min. de leitura

Uma situação comum em qualquer empresa é o desligamento de um colaborador. Independente do motivo ou se foi por decisão do trabalhador ou gestor, o rompimento do contrato de trabalho exige o cálculo de rescisão.

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Essa é uma exigência da legislação trabalhista, que prevê o pagamento de diversos direitos ao empregado que está saindo da empresa — as verbas rescisórias. Porém, os valores devidos variam conforme a modalidade de rompimento do contrato de trabalho.

Exatamente por isso, muitos gestores e profissionais do RH têm dúvidas sobre a rescisão. Para ajudá-los nessa empreitada, listamos algumas dicas fundamentais para auxiliar no cálculo dos valores devidos e para garantir que você cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Confira!

O que é uma rescisão de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é um dos itens mais trabalhosos do setor de RH, principalmente quando se trata da modalidade sem justa causa, que exige uma série de pagamentos de taxas e multas.

Em outras modalidades há menos burocracia, porém o nível de detalhamento continua muito importante e erros podem ser cruciais para prejudicar o orçamento corporativo ou até gerar passivos trabalhistas.

Por isso, é muito importante que o gestor entenda em que modalidade deve encaixar o cálculo e quais são todos os cálculos aplicáveis, sem erros. Dessa forma ele garante a integridade do processo.

Por outro lado, o RH não deve se preocupar apenas com a parte burocrática da rescisão de trabalho, mas também com a humana. Como assim? É importante lembrar que o processo de desligamento pode ser bem desafiador para um colaborador – mesmo que o pedido tenha sido dele.

Uma vez que, a demissão significa deixar um local de trabalho que estava acostumado para ingressar em uma nova empresa ou começar a trajetória em busca de uma recolocação profissional. Para minimizar os impactos negativos, o RH precisa cuidar do psicológico e do emocional do ex-colaborador.

Nesse aspecto, o conceito de demissão humanizada pode ajudar. Essa prática significa encerrar um contrato de trabalho de um modo empático, confortável e bondoso. Desse modo, o profissional se sente mais seguro e confiante para enfrentar os desafios da nova fase de vida.

Por outro lado, o RH demonstra que valoriza todo o trabalho que o colaborador realizou enquanto esteve na empresa. Essa maneira humana de rescisão de trabalho terá um impacto positivo também no employer branding (marca empregadora) do negócio.

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Procedimentos legais

Todo desligamento de um colaborador, independente de quem solicitou a rescisão, implica em diversos procedimentos legais e fiscais que devem ser executados com muita atenção para evitar passivos trabalhistas.

Entre os procedimentos, temos os acertos financeiros que compõem o cálculo de rescisão de contrato de trabalho. Nesse sentido, conhecer as principais modalidades de demissão é crucial para evitar equívocos no processo como um todo.

Para se chegar ao valor correto da rescisão é preciso entender qual a modalidade do desligamento e as variáveis devidas a cada uma. Para tirar todas as suas dúvidas sobre como fazer o cálculo, continuamos este artigo indicando os tipos de rescisão e os direitos.

Quais são os tipos de rescisão?

Em primeiro lugar, o cálculo da rescisão depende de seu motivo. Os desligamentos se enquadram em alguns dos casos descritos a seguir, cada um com suas regras. Veja.

Pedido de demissão por parte do funcionário

Em determinadas situações, o funcionário pode optar por sua saída voluntariamente. Insatisfação, outra oportunidade que considera melhor ou uma viagem representam alguns dos motivos mais comuns.

Então, como a empresa não tem culpa sobre o ocorrido, alguns direitos podem ser suprimidos nesse caso para equilibrar a relação contratual e permitir um orçamento justo para esse pagamento.

Quando um trabalhador tem a iniciativa de romper o vínculo empregatício, ele fica responsável pelo pagamento do aviso prévio. A prestação de serviço deve continuar pelo prazo de 30 dias ou o valor do salário é descontado das verbas rescisórias. O valor do aviso prévio equivale a um salário cheio.

O trabalhador que pede demissão não pode sacar o FGTS e também não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Nessa rescisão deve ser pago ao colaborador saldo do salário, férias e 13º salário.

Demissão por parte da empresa, sem justa causa

Em casos de demissão por parte do empregador, o colaborador tem os mesmos direitos de quem pede demissão e pode ainda sacar o saldo depositado pela empresa no FGTS e também à multa rescisória, calculada em 40% do valor depositado pelo serviço prestado.

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio também deve ser cumprido, salvo em casos que a empresa decide isentar o trabalhador da obrigação. Se estiver dentro dos pré-requisitos, o demitido pode ainda receber o seguro-desemprego.

Demissão por parte da empresa, com justa causa

Em alguns casos, é possível que o funcionário cometa faltas graves contra a empresa, desrespeitando o que foi acordado no contrato de trabalho. Essa má conduta pode ser punida com redução de vários benefícios a que ele teria direito.

Para ocorrer demissão com justa causa é necessário comprovar o motivo real, previsto em lei. Alguns exemplos: abandono de emprego, furto, entre outros. Quem é demitido nesta modalidade não tem o direito ao aviso prévio, ao décimo terceiro salário e nem de sacar o FGTS.

Rescisão consensual

A rescisão consensual tornou-se uma opção com a reforma trabalhista aprovada em novembro de 2017. Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio.

As férias e o 13º salário são proporcionais aos meses trabalhados e a multa do FGTS é de 20%. Ainda, o colaborador pode movimentar apenas 80% de seu saldo do fundo. Na rescisão consensual, o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Da mesma forma que o funcionário pode incorrer em faltas graves e gerar a sua própria demissão por justa causa, também há casos em que a empresa adota tratamentos abusivos em relação ao colaborador.

Algumas das práticas mais comuns envolvem excesso de tarefas ou atividades, limites de horários excedidos, descumprimento de obrigações trabalhistas e vários desrespeitos ao funcionário.

Então, isso configura um direito à dispensa com todos os benefícios que seriam concedidos em caso de demissão sem justa causa, sem prejuízo das possíveis ações na justiça por má conduta do empregador.

Rescisão por culpa recíproca

A rescisão por culpa recíproca acontece quando os dois lados oferecem motivos plausíveis para a rescisão contratual. Para esse caso, há uma súmula específica que é a N.º 14 do TST. Em sua redação, o dispositivo assevera que:

CULPA RECÍPROCA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Nesse caso, o empregado terá direito aos seguintes benefícios:

  •         50% sobre o valor do aviso prévio;
  •         50% sobre o décimo terceiro salário;
  •         50% em cima das férias proporcionais;
  •         20% da multa referente ao FGTS;
  •         Saque do FGTS;
  •         Seguro-desemprego indisponível;
  •         Saldo salarial integral;
  •         Férias vencidas, acrescidas de um terço, integrais.

Como fazer um cálculo de rescisão passo a passo?

Os itens presentes no processo de rescisão são sempre iguais, muda-se apenas o que é direito para cada modalidade de demissão, como especificado no tópico anterior. De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, no cálculo de rescisão devem estar presentes os valores referentes aos itens abaixo.

Saldo do salário

É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Aviso prévio

O aviso prévio configura um período importantíssimo para ambos os lados, pois protege a empresa no sentido de permitir tempo hábil para substituição e o mesmo para o colaborador que pode buscar outras oportunidades de emprego.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando uma pessoa trabalha no aviso prévio, pode optar pela redução de duas horas diárias de seu horário normal ou redução do período por sete dias corridos, salvo quando a iniciativa de rescisão é do colaborador de acordo com o artigo 488 da CLT.

Férias vencidas e férias proporcionais

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado, é o chamado período aquisitivo. Após um ano, o colaborador tem direito a férias vencidas. Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. Assim, a empresa deve pagar os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.

Vale destacar que quando o funcionário trabalha apenas alguns dias do mês, este período só conta como mês completo para cálculo das férias caso ultrapasse 15 dias.

Caso seja inferior, esses dias não contarão para fins de férias. O cálculo das férias é feito considerando a data de admissão do colaborador e seu pagamento sempre corresponderá ao salário bruto mensal acrescido de 1/3.

Décimo terceiro salário

A Lei N.º 4.090 de 13 de julho de 1962, instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. A partir disso, o funcionário passou a ter direito ao que corresponde a 1/12 (um doze avos) sobre a remuneração de cada mês trabalhado, configurando um pagamento extra no final de ano.

O cálculo do décimo terceiro é feito de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano. Quando o mês não for trabalhado integralmente, a quantidade de dias que o colaborador trabalhou no mês do desligamento deve ser analisada.

É considerado como um mês completo 15 dias trabalhados ou mais. Para se chegar ao valor devido na rescisão, o valor do 13º salário deve ser dividido por 12, que é a quantidade de meses no ano, e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro.

FGTS

Mensalmente, a empresa deposita um valor referente ao FGTS em uma conta da Caixa Econômica Federal para cada colaborador. Na rescisão de trabalho sem justa causa, o demitido pode sacar esse valor.

Recentemente, a Medida Provisória 905, de 11 de dezembro de 2019, extinguiu a multa adicional de 10% para o Governo Federal, permanecendo o total de 40% para o funcionário.

Outra alteração importante se refere à Portaria 950 de 13 de janeiro de 2020, que determinou a redução de 40% para 20% em novos contratos de trabalho regidos pelo Programa Verde e Amarelo.

Contribuição ao INSS e imposto de renda

Descontos para fins de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. Vale destacar que a contribuição ao INSS não incide sobre as férias, o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o primeiro dia útil ao final do contrato de trabalho, quando o aviso prévio for cumprido ou até o décimo dia quando o aviso prévio não é trabalhado.

Na hora de fazer o cálculo de rescisão contratual, não se esqueça de incluir todos os itens da rescisão corretamente para evitar futuros problemas trabalhistas. Para entender mais sobre cálculos trabalhistas, leia o Guia do Cálculo Trabalhista!

Rescisão de contrato de trabalho temporário

No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, férias proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 sobre as férias proporcionais, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

Registro da rescisão e desligamento no eSocial 

O eSocial dispõe do evento S-2299 para encerramento do vínculo empregatício para os seguintes motivos: 

  • Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;
  • Rescisão por término do contrato a termo;
  • Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

As informações do desligamento devem ser enviadas ao eSocial em até 10 dias corridos após a saída do colaborador. Lembre-se de que esse é o mesmo prazo para o cumprimento do evento S-1210. 

Atente-se também para habilitação dos eventos. Caso o botão “Enviar eSocial” não esteja ativado, é válido atualizar as informações dos eventos:

  • Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador – S-2200; 
  • Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador – S-2205;
  • Alteração de Contrato de Trabalho – S-2206. 

Registro do desligamento na CTPS Digital 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é atualizada via eSocial, de modo integrado. Ou seja, no momento em que o evento s-2299 for cumprido, a informação de desligamento constará automaticamente na CTPS Digital. 

Se você quer entender um pouco mais sobre os detalhes do cálculo de rescisão, confira o vídeo abaixo e tire suas dúvidas! 

Como calcular rescisão de estagiário?

O cálculo é semelhante ao de um funcionário CLT, porém a regra segue a Lei 11.788/2008. O estágio apresenta direitos que devem ser cumpridos quando há o rompimento do contrato. 

Um deles é as férias proporcionais e indenizadas. A lógica segue a mesma que a CLT, sendo liberado o período de descanso de 30 dias após 12 meses de trabalho. 

O segundo ponto é sobre o 13º salário. Este não é obrigatório, porém pode servir como atrativo de R&S, e, caso seja oferecido, deve também constar no pagamento da rescisão. 

As faltas injustificadas e atrasos devem ser descontadas do valor rescisório final. Lembre-se de atentar a proporcionalidade de horas trabalhadas/dia, que deve ser de até 30 horas semanais. 

Por fim, é válido ressaltar que não há horas extras, comissões ou outra forma de pagamento avulso fora o auxílio-bolsa oferecido. Sendo assim, a rescisão de estágio não sofre alteração nesse sentido. 

Outro ponto importante é que a duração máxima de um estágio, segundo a legislação, é de 2 anos (exceto para estágios para pessoas com deficiência). Ou seja, após esse período, é preciso encerrar a contratação, havendo a efetivação para CLT ou não. 

Como calcular rescisão de jovem aprendiz?

O programa Jovem Aprendiz é regulamentado pela CLT, que dispõe de cláusulas semelhantes ao regime trabalhista. Sendo assim, o cálculo deve ser o mesmo feito para as demais situações convencionais

Havendo o encerramento do contrato por demissão sem justa causa, o colaborador terá direito ao recebimento de:

  • Aviso prévio
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;

Caso a rescisão do Jovem Aprendiz seja por término de contrato, não há obrigação em pagar a multa de 40% do FGTS e aviso prévio.

Assim como o estágio, o prazo de contrato do Jovem Aprendiz é de até 2 anos, sendo proibida a prorrogação ou renovação, com exceção para jovens aprendizes portadores de deficiência (artigo 428 da CLT). 

Portanto, é possível  calcular antecipadamente o máximo de pagamento indenizatório que a empresa terá que fazer ao colaborador, antes mesmo da finalização contratual. Isso auxilia na preparação financeira e evita complicações futuras. 

Como evitar erros na hora do cálculo de rescisão?

Com tantos detalhamentos, é comum haver erros na composição desses cálculos. Dessa forma, preparamos algumas ações fundamentais no sentido de evitar esses problemas. Veja como fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho e evite erros!

1. Identifique o tipo de rescisão

Uma das principais dicas para fazer o cálculo de rescisão corretamente é identificar qual é o tipo. De acordo com a legislação trabalhista, o rompimento contratual pode acontecer pelos seguintes motivos:

  • Pedido de demissão: o funcionário se desliga da empresa por vontade própria e, por isso, não tem direito ao FGTS — esse valor continua retido na conta do trabalhador;
  • Demissão por justa causa: o colaborador cometeu alguma falta que justificou a dispensa conforme o artigo 482 da CLT — ele também não tem direito ao saque do FGTS e a empresa não tem a obrigação de depositar a multa de 40% relativa ao fundo;
  • Demissão sem justa causa: o empregado é demitido sem falta justificada — ele tem direito a todos os valores estipulados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Demissão por comum acordo: a empresa e o empregado fazem em conjunto o acerto trabalhista sobre a demissão — o aviso prévio e a multa do FGTS são reduzidos pela metade;
  • Término do contrato por tempo determinado ou de experiência: ao final do período, as partes optam por não continuarem com a relação de trabalho.

Além disso, existem duas modalidades de rescisão que exigem intervenção judicial: a rescisão indireta e a demissão de funcionário por culpa recíproca. Nesses casos, o cálculo das verbas rescisórias é feito por um contador judicial no momento de liquidar a sentença do processo.

2. Compreenda as variáveis do cálculo de rescisão

O processo de rescisão do contrato de trabalho implica no pagamento de vários direitos ao empregado. Essa situação abrange diferentes variáveis, que devem ser consideradas ao fazer o cálculo, conforme o motivo da demissão.

Como vimos, se o empregado pedir demissão, por exemplo, a empresa não tem custos com a multa do FGTS, enquanto na rescisão sem justa causa esse pagamento é devido. Ter atenção às verbas incluídas no cálculo é fundamental para não cometer erros no pagamento.

Ainda há o período de aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, além de ser necessário considerar a proporcionalidade. Quando o empregado é demitido, o aviso tem 30 dias e é acrescido de mais 3 dias por ano de duração do contrato, com limite de 60 dias adicionais.

Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, quando for exigido pela empresa, o dinheiro referente ao período será deduzido da rescisão.

Por outro lado, se a empresa decidir indenizar o período, dispensando o cumprimento pelo empregado, ela deverá acrescentar o valor na rescisão e considerar todo o aviso nas verbas proporcionais que serão devidas. Caso o empregado trabalhe todo o período, ele recebe somente os vencimentos ordinários.

3. Saiba o que o colaborador precisa receber

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de diferentes verbas para o trabalhador. Em geral, a rescisão deve englobar os seguintes elementos:

  • Saldo de salário: este é o salário do mês trabalhado com a adição de horas extras, quando for o caso;
  • Férias vencidas: se o trabalhador completou o período aquisitivo (12 meses de trabalho), mas não gozou das férias, o período deve ser pago na rescisão;
  • Férias proporcionais: para cada mês com quantidade igual ou superior de 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 das férias com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional: segue a mesma regra das férias proporcionais, pagando 1/12 por mês com quantidade igual ou superior de 15 dias trabalhados.

Em caso de demissão sem justa causa, além das verbas citadas acima, é necessário quitar o valor do aviso prévio caso a empresa opte por pagá-lo ao colaborador. Além disso, há a liberação do FGTS e a multa de 40% sobre o total prevista pela legislação. O trabalhador também receberá o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais.

No entanto, em caso de demissão por justa causa, é preciso ter atenção: o empregado perde o direito às verbas proporcionais e receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

4. Conheça os valores a serem descontados

Existem diversos valores que são deduzidos do cálculo da rescisão e devem ser calculados corretamente para não dar prejuízos para a empresa. Se descontar valores além dos permitidos, poderá ser alvo de uma ação judicial movida pelo empregado.

Ao descontar valores inferiores, terá prejuízos por ter pago um valor maior ao trabalhador e, se isso resultar em pagamentos incorretos dos encargos trabalhistas, poderá ser alvo de cobranças feitas pelos órgãos responsáveis. Os principais descontos são:

  • INSS: a contribuição devida pelo empregado e pela empresa também incide nas verbas rescisórias e deve ser repassada ao órgão;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a retenção deve ser feita seguindo as faixas de renda e alíquotas divulgadas pela Receita Federal;
  • FGTS: ele não é descontado do empregado, mas deve ser recolhido sobre as férias rescisórias, incluindo a multa na demissão sem justa causa ou por comum acordo;
  • Aviso prévio trabalhado: se o trabalhador não cumprir o período, a empresa pode descontar o valor correspondente na rescisão.

5. Identifique a base de cálculo

Esse é o ponto principal para começar a calcular os valores devidos ao empregado. O primeiro passo é apurar a remuneração mais alta — ou seja, o valor do salário pago no momento da rescisão acrescido de complementos pagos nos 12 meses anteriores.

São exemplos de complementos: comissões, gratificações, premiações, abonos, adicional noturno, de periculosidade ou de insalubridade, entre outros. Para ficar mais claro, imagine que o salário-base é R$ 1.200. Nos 12 meses anteriores também foi recebido mensalmente:

  • Adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário — ou seja, R$ 360;
  • Gratificação de função de 10% sobre o salário, resultando R$ 120;
  • Adicional de horas extras de, aproximadamente, R$ 650.

No último mês de trabalho, o funcionário também recebeu uma premiação de R$ 450. Nesse caso, a base de cálculo é a soma de todos os valores pagos habitualmente, que resulta em R$ 2.330 (1.200 + 360 + 120 + 650). A premiação fica de fora da contagem porque foi repassada somente há um mês.

6. Compreenda o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

Esse é o documento no qual são especificados os valores aos quais o trabalhador tem direito devido à demissão. É fundamental que o empregador preencha-o corretamente e pague os valores indicados. Caso ele tenha débitos trabalhistas junto à empresa, o desconto máximo pode ser relativo a 1 mês de salário.

O TRCT também traz informações sobre o contrato, como dados do empregador e do empregado, data de admissão e de desligamento. Um ponto importante é lembrar que não é mais necessário fazer a homologação da rescisão no sindicato para os contratos com mais de 1 ano. No entanto, as partes podem decidir homologar o termo para trazer mais segurança.

7. Conheça os prazos de pagamento das verbas rescisórias

O prazo para pagamento das verbas rescisórias foi alterado pela reforma trabalhista de 2017. Com as novas regras, não há mais diferença em relação ao tipo de demissão ou modalidade de aviso prévio. A quitação deverá acontecer sempre em até 10 dias após o término do contrato.

Quando a empresa descumpre esse prazo e o empregado ingressa com uma demanda na justiça para cobrar os valores, também incidirá uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Além disso, quando o trabalhador entra com uma ação judicial, a lei determina que as verbas incontroversas sejam pagas na primeira audiência, sob pena de aplicação de multa de 40% do valor devido na rescisão (artigo 467 da CLT).

8. Conte com a tecnologia

O cálculo de rescisão trabalhista conta com diversas particularidades, exigindo um bom controle de jornada, aferição de médias salariais e gestão de verbas proporcionais, além da integração do período de aviso prévio ao contrato para todos os fins.

É possível encontrar opções de softwares que auxiliam nas diversas tarefas necessárias para a gestão de colaboradores e a quitação das verbas trabalhistas corretamente. Portanto, invista nessas alternativas para facilitar o pagamento da rescisão contratual e evitar ações contra a empresa.

Seguindo essas dicas, com certeza o setor de RH terá mais tranquilidade ao fazer o cálculo de rescisão dos trabalhadores. Aplicando as normas trabalhistas e contando com um sistema para auxiliar na tarefa, ficará mais fácil lidar com todas as rotinas.

A tecnologia pode fazer toda a diferença nesse contexto de cálculos trabalhistas e gestão de RH. É uma área que exige muitos detalhamentos e a composição desses dados é muito importante para embasar estratégias.

Quais são os benefícios de contar com uma plataforma de RH?

No tópico anterior falamos sobre a importância da tecnologia. Felizmente, a área de recursos humanos tem uma aplicação virtual customizada para atender as necessidades das suas demandas: a plataforma de RH. Entre os benefícios dessa eficiente tecnologia, podemos citar:

Com a ajuda de um software de RH, a empresa automatiza 100% da operação da área de recursos humanos. Essa tecnologia permite a gestão dos colaboradores que estão trabalhando remotamente. Desse modo, o negócio atua de forma mais estratégica e inovadora, evitando assim qualquer tipo de prejuízo financeiro ou judicial.

Um artigo do site Valor Econômico mostrou que, depois da Reforma Trabalhista, o número de processos trabalhistas recuou 32%. Porém, em 2019, ainda havia 1,5 milhão de ações judiciais em trâmite nas varas do trabalho. Fazendo o cálculo de rescisão da forma correta, a empresa não entrará para essa triste estatística.

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