Saiba quais são os principais tipos de carta de demissão

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

Você sabe o que é uma carta de demissão? Trata-se de um documento muito importante na rotina do RH.

De um lado, o gestor da área precisa dominar todos os instrumentos de gestão para fazer um bom trabalho e não ser pego de surpresa.

De outro, para o profissional analista, é fundamental procurar se livrar de rotinas manuais que dificultam ainda mais e fragilizam o processo de demissão. Então, não deixe de conhecer a fundo o assunto e de investir em plataformas digitais que automatizam esse tipo de rotina.

Pensando nessa importante demanda, preparamos um artigo de base com as principais orientações sobre essa carta, todos os seus tipos e a legislação envolvida. Acompanhe!

O que é a carta de demissão?

A carta de demissão é um instrumento elaborado pelo empregado para informar à empresa uma intenção de desligamento. Qualquer razão pode motivar a carta, desde uma insatisfação até uma nova oportunidade de emprego.

O ato acontece unilateralmente, ou seja, o funcionário comunica de maneira formal o desejo de sair e buscar um novo rumo profissional. É importante que o empregador saiba que o aviso informal não é obrigatório. Portanto, é bom se preparar e ter a documentação pronta para essa eventualidade.

Como funciona uma carta de demissão?

Como falado, o documento é unilateral, e a atitude partirá do funcionário. A empresa receberá um documento redigido com a manifestação escrita de saída e os motivos pelos quais o colaborador deseja se desligar. Nesse documento, virão informações como:

  • nome, assinatura e função do colaborador;
  • nome da empresa;
  • informação sobre o cumprimento ou não do aviso-prévio.

Desde a entrega da carta até o processo de desligamento, ocorre um espaço de tempo que é conhecido como o aviso-prévio, que será abordado posteriormente. Dessa forma, a empresa tem prazo para tomar as medidas necessárias.

Para que serve a carta de demissão?

A carta de demissão serve para formalizar o interesse do colaborador em se desligar da empresa bem como para informar se ele vai cumprir o aviso-prévio ou não.

Então, tudo é instrumentalizado e registrado, servindo de base jurídica e também de planejamento pessoal de prazos na carreira, além de prazos para o empregador acionar um novo processo de recrutamento e seleção.

Quando a carta de demissão deve ser emitida?

A carta de demissão pode ser emitida a qualquer momento, de acordo com a vontade do colaborador. Isso visa equilibrar a possibilidade unilateral de desligamento com a demissão pelo empregador, que também pode ocorrer a qualquer momento, dentro das legalidades previstas na legislação trabalhista.

Quais são os cuidados para a emissão da carta de demissão?

Uma carta de demissão deve ser escrita de próprio punho. Isso é uma prática para atestar que o documento foi elaborado por livre e espontânea vontade do empregado. É uma comprovação jurídica tanto para a empresa quanto para funcionários.

O colaborador deve ser objetivo e não inserir informações pessoais já cadastradas no sistema. Em caso de conversa anterior ao pedido formal, é bom que o empregador saiba orientar sobre a melhor forma de redigir a carta.

Quais são os diferentes tipos de carta de demissão?

Há diferentes tipos de pedido. Dependendo do caso, o colaborador pode detalhar mais ou escolher um cenário que melhor se adapte às suas necessidades. Conheça agora os tipos mais comuns de solicitação.

1. Carta com cumprimento de aviso-prévio

No primeiro caso, o empregado pode solicitar a demissão com o cumprimento do aviso-prévio, situação na qual ele não perde seus direitos. Dessa forma, ele disporá de mais 30 dias para trabalhar.

2. Carta sem cumprimento de aviso-prévio

Neste segundo caso, o funcionário tem urgência em sair. Na maioria dos casos, já tem uma proposta formal de outra empresa. Então, ele sai sem cumprir aviso-prévio e abre mão de alguns direitos. Em caso de discordância por parte da empresa, ela terá direito de descontar do montante da rescisão.

3. Carta de demissão com outras informações

Nessa opção, o colaborador tem a prerrogativa de inserir informações que considere relevantes. A carta deve sempre ser objetiva, mas permite espaço para agradecimentos de oportunidade e de experiência ao empregador.

Também é possível usar uma linguagem mais informal de acordo com o relacionamento com o empregador. Por último, o funcionário pode inserir um pesar sobre sua saída.

Quais são as obrigações do empregado e da empresa em caso de demissão?

A partir do momento do recebimento do documento, a empresa está obrigada a acatar o pedido. Isso independe dos motivos que levaram à emissão da carta, devendo a organização seguir os trâmites.

O máximo que pode ser feito é uma conversa informal para reter um talento, caso seja viável. Porém, essa conversa não pode ser impositiva. O colaborador tem direito então ao imediato trâmite por parte da empresa, que envolve o registro no eSocial e a comunicação ao SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), por meio do qual é emitida a guia de FGTS.

A não comunicação ao SEFIP em até 10 dias após o desligamento pode gerar sanções como multa. Por parte do empregado, é necessário formalizar o pedido e cumprir as obrigações legais como o já mencionado aviso-prévio, caso se aplique.

Como é feito o cálculo de rescisão?

A rescisão deverá ser paga até 10 dias após o término do contrato, independentemente de cumprimento ou não de aviso-prévio.

No caso de pedido de demissão, o colaborador tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas, proporcional de férias, décimo terceiro proporcional, salário-família, premiações e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e desconto do aviso-prévio.

Como é calculado o aviso-prévio?

O aviso-prévio está estabelecido na CLT (Consolidação das Leis de trabalho). Ao optar pelo pedido de demissão, o colaborador deverá dispor de 30 dias de trabalho para que a empresa tenha tempo para uma nova contratação.

Caso a empresa necessite, e o funcionário não possa ou se recuse a cumpri-lo, deverá descontar o proporcional a um salário das verbas rescisórias. Essa disposição está descrita no artigo 487 da CLT e é facultativa.

O que muda na carta de demissão com a reforma?

A reforma trabalhista, que vigora desde dezembro de 2017, trouxe uma alteração no pedido de demissão: a dispensa da homologação sindical.

A participação do sindicato era obrigatória para pedidos com menos de 1 ano de contrato e, agora, pode ser negociada entre as partes. A obrigação só ocorre em casos de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.

Viu como a documentação sobre o pedido de demissão é bem detalhada? Para o profissional analista de departamento pessoal, vale o bom domínio de todos esses assuntos para garantir um trâmite legal. Além disso, reforçamos que uma plataforma digital é o ideal para controlar a carta de demissão e todas as demandas de departamento pessoal, garantindo a correta análise e registro dos trâmites do setor.

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