O estágio é o primeiro passo dado por muitos estudantes do ensino médio, técnico ou superior, no mercado de trabalho. Essa fase é conhecida por ser um momento de aprendizado. Porém, para contratar esse profissional é necessário seguir as regras da lei do estagiário.
Para as empresas, contratar estagiário significa mão de obra qualificada e a possibilidade de contribuir para a formação do estudante.
Mas quais são as normas dessa legislação? Quais são os deveres e direitos do estagiário? De que forma a empresa lida com uma possível rescisão contratual? Neste artigo, abordamos esses e outros questionamentos. Acompanhe os próximos tópicos!
O que é a lei do estagiário?
Na prática, a lei do estagiário, conhecida como lei nº 11.788/08, elenca os direitos e deveres do estagiário. Essa legislação também determina regras a serem seguidas pelas instituições de ensino e os empregadores que realizam a contratação. Dessa forma, nenhuma das partes do contrato de estágio é desfavorecida.
Em resumo, a lei do estagiário toca nos seguintes pontos:
- Quem tem o direito a estágio;
- Direito e deveres das partes contratuais;
- Estágio obrigatório e estágio não obrigatório;
- Benefícios (salário do estagiário, férias do estagiário, estágio remunerado, etc.).
Entre os principais direitos de um estagiário, podemos citar:
- Vigência contratual de, no máximo, 2 anos;
- Atividades laborais relacionadas ao curso que deu origem ao estágio;
- Bolsa auxílio;
- Vale-transporte;
- Recesso remunerado de 30 dias a cada um ano contratual. Em contratos com duração inferior a um ano, os dias de recesso serão proporcionais;
- Redução da jornada de trabalho em dias de prova do curso;
- Supervisão de um profissional experiente;
- Seguro contra acidentes pessoais.
Já os deveres do estagiário são:
- Cumprir com os horários e as atividades previstas no TCE e no programa de estágio;
- A cada 6 meses, apresentar a instituição de ensino um relatório com as atividades realizadas no estágio;
- Justificar eventuais ausências.
Como funciona a contratação de estagiário?
Para contratar um estagiário, a empresa precisa seguir de perto as regras estabelecidas pela lei. Dessa forma, o estudante contratado poderá aprender e praticar sua profissão com ajuda de profissionais já formados, ao mesmo tempo que recebe os seus devidos direitos pelos serviços prestados.
Para que um estágio seja formalizado, o estudante, a empresa e a instituição de ensino devem expressar os seus consentimentos por meio da assinatura de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Uma vez admitido, o estagiário permanece sob a supervisão de um colaborador experiente. O objetivo dessa tutoria é acompanhar e treinar o jovem profissional. Quanto ao processo seletivo de estagiários, se segue os mesmos moldes de uma seleção para colaboradores efetivos.
Qual a documentação necessária?
Algumas empresas que não possuem um TCE próprio, costumam utilizar o da instituição de ensino. No entanto, é possível elaborar com facilidade um TCE. Para isso, basta incluir as seguintes informações e documentações:
- Objetivo do contrato;
- Jornada de trabalho;
- Atividades que serão exercidas;
- Valor da bolsa auxílio e do vale-transporte;
- Vigência do contrato;
- Nome da seguradora e o número da apólice de seguros;
- Dados pessoais do estagiário (nome, RG, CPF e comprovante de residência);
- Dados da empresa e da instituição de ensino (CNPJ, razão social e endereço).
Qualquer empresa pode contratar?
De acordo com a já citada lei do estágio, um estagiário pode ser contratado por:
- Órgãos da administração pública direta;
- Pessoas jurídicas de direito privado (empresas de grande, médio e pequeno porte);
- Autarquias e fundações de qualquer um dos poderes da União Federativa do Brasil, do Distrito Federal, dos estados e municípios;
- Trabalhadores liberais de nível superior devidamente registrados em conselhos de fiscalização das suas categorias.
Estagiário tem direito a férias?
De acordo com o artigo 13 da lei do estágio, quando o contrato de estágio concede uma bolsa (de qualquer natureza) ou outra forma de pagamento, haverá um recesso para o estagiário.
No entanto, a remuneração recebida durante esse período difere um pouco da que é dada aos colaboradores efetivos em suas férias. Enquanto esses últimos recebem um adiantamento de férias e não ganham o salário integral quando retornam ao trabalho, o estagiário tem o direito de receber o seu salário de estagiário integral durante o recesso.
Todo estagiário tem esse direito?
Como dito, o artigo 13 da lei determina somente um recesso, portanto não há férias para estagiários. Esse período de descanso é um direito a ser concedido durante 30 dias após 1 ano de estágio. De preferência, segundo a legislação, o recesso deverá acontecer no mesmo período das férias escolares.
Vale lembrar que, assim como nas férias dos profissionais sob o regime da CLT, o recesso de estagiário segue o princípio da proporcionalidade. Isso significa que os que trabalharam, por exemplo, durante 6 meses do ano, têm direito a 15 dias de recesso.
Caso as partes concordem, é possível antecipar o recesso do estagiário. Seja por meio de férias coletivas dadas pela empresa ou a pedido do estagiário. Entretanto, o período antecipado deve ser descontado no final da vigência contratual.
O recesso é remunerado?
Nos tópicos anteriores, deixamos claro que a lei do estagiário obriga o pagamento da remuneração integral durante os dias de recesso. No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de pagamento só acontece quando o estágio está atrelado a uma bolsa auxílio.
Caso a empresa não conceda esse direito, pode sofrer processos trabalhistas iniciados pela Justiça do Trabalho ou por denúncia anônima ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
É comum haver dúvidas quanto à venda da remuneração recebida no recesso. Será que pode ser feita seguindo o princípio do abono pecuniário dos empregados efetivos?
Embora não haja uma regra específica sobre esse tema na lei do estagiário, podemos considerar alguns pontos. O primeiro é que a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário incide sobre o adicional de férias (algo que não é concedido ao estagiário).
Além disso, essa conversão é um direito dado pela CLT aos profissionais efetivos e não aos estagiários. Considerando esses fatores, a empresa não é obrigada a permitir uma espécie de abono pecuniária aos estagiários. Também não há impedimentos legais caso queira implantar esse benefício.
MEI pode contratar estagiário?
Para o contrato de estágio MEI, as regras a serem seguidas estão na Lei Complementar n0 123/2006. Eis algumas normas para a contratação por um Micro Empreendedor Individual:
- É necessário que o contratante tenha nível superior;
- Somente é permitida a contratação de estagiário que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou superior. Aqui também estão incluídos os que estão matriculados em cursos técnicos.
Além dessas diretrizes, o contratante MEI precisa observar as normas elencadas na lei do estagiário. Respeitando os direitos e deveres de cada uma das partes, bem como as obrigações e regras aplicadas às empresas contratantes.
Existe limite no número de estagiários?
De acordo com a lei do estágio, o percentual de estagiários contratados que estejam cursando o nível médio deve seguir a proporção de:
- 1 a 5 funcionários – 1 estagiário;
- 6 a 10 funcionários– 2 estagiários;
- 11 a 25 funcionários – 5 estagiários;
- Mais de 25 funcionários – composição de até 20% de estagiários.
Dessa forma, é importante ressaltar que essas proporções não se aplicam aos contratos de estagiários de nível médio, técnico e superior. Para essas categorias, as empresas consideram o número de estagiários por supervisor – que é limitado em 10.
Entenda a formalização do contrato
O artigo 3 da lei do estágio aponta que o contrato de trabalho de um estagiário, diferente de outros tipos de contrato da CLT, não cria vínculo empregatício com a empresa.
A princípio, para formalizar a relação contratual com o estagiário, a empresa precisa:
- Preparar um TCE;
- Contratar uma seguradora que ofereça uma apólice contra acidentes pessoais;
- Realizar a assinatura das partes no TCE.
Quanto ganha um estagiário?
A remuneração concedida a um estagiário é também chamada de bolsa de estágio ou bolsa-auxílio. Os valores médios atuais são apresentados anualmente na Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio, publicada pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE).
No último levantamento da Nube, o valor geral da bolsa auxílio ficou em torno de R$ 1.098,61. Quando são observados os valores médios de cada nível de estágio, fica assim:
- Colegial – R$ 698,08;
- Técnico – R$ 843,52;
- Tecnólogo – R$ 1.567,87;
- Superior – R$ 1.247,05.
Existem também parâmetros regionais. Ainda segundo os números do NUBE, os valores ficam distribuídos assim:
- Região Sul – R$ 1.230,91;
- Região Nordeste – R$ 1.173,75;
- Região Sudeste – R$ 1.101,04;
- Região Centro Oeste – R$ 1.042,44;
- Região Norte – R$ 899,40.
Existe salário mínimo para estágio?
Como o estágio não gera um vínculo empregatício, os contratantes não são obrigados a pagar o valor do salário mínimo nacional. Por isso, as organizações costumam pagar remuneração baseada em fatores internos e externos, como:
- Média regional;
- Funções e exigências atreladas ao estágio;
- Nível educacional exigido etc.
Como fica o 13º salário?
A lei do estágio dita que os estagiários não têm direito ao pagamento do 130 salário. Isso acontece pelo mesmo motivo de a remuneração não precisar ser baseada no salário mínimo nacional: não há vínculo empregatício.
No entanto, algumas empresas costumam pagar uma gratificação anual pelo desempenho e dedicação dos estagiários.
Qual a carga horária para estagiários?
Para não prejudicar o desempenho acadêmico do estagiário, a carga horária de trabalho é reduzida. De acordo com o artigo 10 da lei do estágio, a jornada de trabalho fica assim:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais – estudantes na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, educação especial e que estão nos anos finais do ensino fundamental;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais – estudantes da educação profissional de nível médio, ensino médio regular e nível superior.
Existe a possibilidade de estender a carga horária para 40 horas semanais. Desde que as horas excedentes sejam parte do treinamento prático em substituição ao período passado em aulas teóricas.
Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
Algo que gera bastante dúvidas é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório. Para esclarecer, explicaremos com maiores detalhes cada uma dessas modalidades.
Obrigatório
O estágio obrigatório é uma exigência imposta para estudantes de determinados cursos. Para esses, somente após a realização desse tipo de estágio é possível obter a certificação ou diploma de conclusão.
Dentre os critérios a serem seguidos pelas empresas que oferecem o estágio obrigatório, podemos elencar:
- Supervisão – é necessário um responsável que acompanhe o progresso do estagiário. As notas dadas por esse supervisor, entram na média geral das avaliações do estudante;
- Duração – em média, um semestre – podendo variar para mais ou menos de acordo com a instituição de ensino;
- Carga horária e remuneração – segue as já citadas normas da lei do estagiário e as médias remuneratórias regionais;
- Documentação para o contrato – os mesmos estipulados pela legislação e já citados.
Não obrigatório
O estágio não obrigatório pode ou não ser realizado pelo estudante. Uma vez que, não faz parte da grade curricular do curso e a falta dele não impede a conclusão do curso. Quanto aos aspectos desse tipo de estágio, podemos destacar:
- Supervisão – não é obrigatória. Embora muitas empresas acompanham o desempenho dos estagiários para fins de contratação efetiva no futuro;
- Duração – até 2 anos;
- Carga horária e remuneração – segue as já citadas normas da lei do estagiário e as médias remuneratórias regionais;
- Documentação para o contrato – os mesmos estipulados pela legislação e já citados.
Como funciona a efetivação de estagiário?
Muitas empresas gostam de efetivar os melhores estagiários. Para isso, é necessário que:
- Façam a rescisão do TCE;
- Realizem o cálculo da rescisão;
- Abram o evento S-2200 para a admissão no eSocial.
Como funciona a rescisão do contrato de estágio?
O TCE pode ser rompido a qualquer momento por qualquer uma das partes contratuais. Como dito, visto não ser um contrato regido pela CLT, o estagiário não cumpre aviso prévio e não recebe verbas rescisórias. No entanto, o estagiário tem o direito de receber:
- Férias proporcionais aos dias trabalhados, importante ressaltar que este valor não é acompanhado pelo ⅓ constitucional de férias;
- Bolsa auxílio também proporcional aos dias trabalhados.
Como calcular o valor da rescisão?
Para entendermos melhor como realizar o cálculo da rescisão de um estagiário, usaremos um exemplo hipotético. Imagine que uma estagiária foi admitida no dia 1° de janeiro de 2021. O período de vigência do estágio se estendeu até o dia 31 de julho de 2021.
No TCE diz que a bolsa auxílio da estagiária é de R$ 2.000,00 mensais. Diante desse valor, o cálculo das férias fica assim:
Será considerado um avo de recesso, o mês em que a estagiária trabalhar pelo menos 15 dias dentro do mês. Neste caso, considerando que não houveram faltas, temos de 01 de Janeiro a 31 de Julho o total de 7 avos.
Para o cálculo, devemos dividir o total da bolsa auxílio por 12 meses, e multiplicar pela quantidade de avos de recesso devido à estagiária.
R$ 2000,00 / 12 (total de avos durante o ano) * 7 (total de avos de direto) = R$ 1.166,67.
Então, o valor da rescisão da estagiária será de R$ 3.166,67 (R$ 2.000 [bolsa auxílio] + R$ 1.166,67 [recesso remunerado]). Caso ela não tenha cumprido os 30 dias do último mês do TCE, o valor da bolsa será proporcional aos dias trabalhados.
Caso tenha trabalhado mais de 15 dias no último mês, mantém-se o valor do recesso, caso tenha sido inferior, será necessário recalcular, considerando apenas 6 avos de recesso.
Seguindo as normas da legislação, o trabalho do estagiário pode gerar frutos preciosos para ambos os lados.
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