Como funciona o contrato de experiência? Regras da CLT

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

São muitas funções e serviços que o gestor de RH exerce. Entre as principais, a gestão do contrato de experiência aparece como essencial para a manutenção e integração do colaborador.

É importante entender o funcionamento e as implicâncias de erros em contratos como esse. Por isso, preparamos um artigo com informações essenciais sobre o assunto.

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Neste post, você entenderá a finalidade do contrato de experiência, o seu funcionamento e os direitos do trabalhador a serem respeitados. Veja!

O que é contrato de experiência e qual sua funcionalidade?

Contrato de experiência trata-se de uma modalidade de contrato por prazo determinado. Sua principal finalidade é a de verificar se o profissional tem aptidão ou não para exercer a função para a qual foi contratado.

É natural que o funcionário ou empregador quebre as expectativas em relação a um contrato de trabalho. Nesse caso, um contrato por prazo indeterminado logo no momento da contratação poderia gerar transtornos e prejuízos para ambos os lados.

Nesse ponto, a legislação trabalhista, por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), oferece um dispositivo de contratação temporária para que o empregador possa avaliar a resposta e o potencial do empregado e, por outro lado, o funcionário consiga se adaptar ou desfazer o vínculo em caso de insatisfação.

A partir de agora, veremos os principais pontos sobre o contrato de experiência. Leia até o final para saber respostas sobre questões essenciais!

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência funciona como um período de teste no qual os dois lados podem verificar a viabilidade do vínculo. O empregador tem direito ao desligamento com menos encargos.

Já o funcionário pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas. Dessa forma, é um dispositivo que oferece segurança para ambas as partes.

Qual é a duração do contrato de experiência?

De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. Porém, o empregador pode optar por uma duração menor. São comuns contratos de 45 dias prorrogáveis por igual período para que se complete o tempo total. É importante lembrar que não existe uma regra que defina qual limite mínimo para o contrato de experiência, o empregador não é obrigado a fazer o contrato por 90 dias. O prazo do contrato pode ser de 30 dias e sua renovação de 60 dias, ou outras formas que atendam a necessidade de avaliação das partes. É importante ressaltar também que quem define o prazo do contrato é o empregador, e este prazo deve ser alinhado com o empregado, por escrito, desde o início das atividades laborais.

Após a conclusão desse tempo, caso nenhum dos lados demonstre inaptidão ou insatisfação com o desempenho, a continuidade é estabelecida automaticamente, por tempo indeterminado e incorrendo em todos os detalhes da lei.

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

Como mencionado anteriormente, o contrato de experiência é limitado a 90 dias. A primeira observação importante é que a contagem é em dias e não em meses.

A prorrogação do contrato de experiência  só pode ocorrer quando a empresa estabelece um tempo menor do que o prazo máximo, e por apenas uma vez.

Findo esse período, o contrato de trabalho migra automaticamente para um contrato por tempo indeterminado.

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Quais são os direitos do trabalhador?

É importante atentar aos direitos do trabalhador e respeitá-los para evitar passivos trabalhistas ou desgastes. Vale lembrar que há possibilidade de continuidade na prestação de serviço, então a empresa deve primar por um bom relacionamento contratual e honrar todos os seus compromissos.

Os direitos inerentes ao contrato de experiência são:

  • Salário;
  • Salário-família (se aplicável);
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Comissões e gratificações;
  • Vale-transporte;
  • Recolhimento de INSS, FGTS;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade (se aplicável).

Como funciona a demissão no contrato de experiência?

A empresa tem o direito de demitir o colaborador em caso de mau desempenho. Se a demissão ocorrer no final do contrato de experiência, ela fica isenta da indenização de 40 % sobre o FGTS e também não haverá aviso prévio.

Além disso, o empregador deve comunicar que não irá contratar o empregado de forma definitiva, dando baixa na carteira de trabalho digital através do portal do e-Social.

Em caso de encerramento ao final do período por parte do empregador, são devidos os seguintes pagamentos:

  • Saldo de salários;
  • Salário família (se aplicável);
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Recolhimento e saque do FGTS.

O empregador encontra um cenário bem diferente caso opte pela interrupção antes do término do contrato. Nesse caso, é necessário dar aviso-prévio, o qual deverá ser informado se será trabalhado ou indenizado. Se a demissão for sem justa causa, deverá pagar, além dos direitos anteriores:

  • Indenização de 50% sobre o restante não trabalhado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;

No caso de demissão por justa causa, não há a necessidade de aviso prévio e os direitos se restringem a:

  • Salário proporcional;
  • Recolhimento do FGTS, mas sem direito a saque.

O empregado também pode decidir antes do prazo final do contrato por não continuar na empresa, em casos de pedido de demissão antecipado no contrato de experiência, as verbas rescisórias serão:

  • Desconto indenizatório referente a 50% da remuneração que seria recebida nos dias restantes; ;
  • Saldo de salário, 13º e férias proporcionais acrescidas de ⅓ permanecem inalterados, sendo de direito do empregado;
  • Não haverá saque de FGTS nestes casos.

Quando não é possível demitir o trabalhador durante a experiência?

Vale lembrar que não é qualquer situação que permite a demissão. Há casos específicos que garantem estabilidade ao colaborador. São eles:

Portanto, é muito importante que o gestor tenha sempre atenção com esses tipos de situação, pois uma demissão como essa pode trazer graves problemas com a justiça, acarretando passivos trabalhistas e manchando a reputação da empresa.

Quais são os riscos que a empresa assume ao cometer erros no contrato de experiência?

Respeitar todas essas orientações é fundamental para a integridade do trabalho do setor de RH. Em especial, é recomendável que o gestor tome medidas preventivas em relação ao contrato de experiência, como o encerramento do contrato somente ao fim do período acordado.

Assumir riscos nesses cálculos trabalhistas pode incorrer em sanções financeiras para a empresa. Nesse sentido, um software de controle garante a precisão da gestão, permitindo que o profissional busque priorizar a parte estratégica da administração.

Entre os principais prejuízos que podem decorrer de erros no contrato de experiência, apontamos:

  • Sanções como multas e penalidades de acordo com a legislação trabalhista;
  • Ações na justiça por parte do colaborador;
  • Prejuízo à imagem da organização junto à sociedade.

O contrato de experiência corresponde a um curto momento de vínculo com o profissional e tem o intuito de facilitar o processo de contratação. No entanto, é necessário tomar os cuidados necessários para evitar problemas para a empresa. Assim o gestor de RH fica responsável por manter todas as questões burocráticas em dia.

3 dicas para gerir esse modelo de contrato

Para que o contrato de experiência seja gerenciado da maneira correta e não desrespeite as regras da CLT, é necessário que a empresa tome alguns cuidados. A seguir, elencamos os principais.

1. Insira as informações importantes

Para elaborar um contrato correto, a empresa deve incluir alguns dados nele. As principais informações que precisam ser redigidas no contrato temporário de trabalho são:

  • Qualificação das partes;
  • Descrição do serviço a ser executado;
  • Detalhamento do período de vigência do contrato (data de início e do término);
  • Valor remuneratório;
  • Direitos e deveres das partes.

2. Reúna a documentação

A segunda dica é solicitar os documentos para admissão e também para a inclusão no documento contratual. Entre os documentos necessários, podemos citar:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) – como esta é digital o empregado poderá enviar uma foto dos dados e do número de PIS;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento dos dependentes legais.

3. Converse com o contratado

Durante o processo de contratação, é essencial que a empresa converse sobre as regras do contrato com o trabalhador em contrato de experiência. Dessa forma, os direitos e deveres das partes ficarão melhor esclarecidos.

Outra boa prática é facilitar a comunicação com o profissional em contrato de experiência por meio de feedbacks regulares. Quando isso é feito durante o período da vigência contratual, a empresa ajuda no crescimento da carreira do trabalhador. Além disso, adquire uma boa reputação com esse profissional. 

Vale lembrar que a contratação pode ser de um grande talento ou ainda de alguém com potencial para isso. Por isso, é crucial que a empresa proceda corretamente para manter a transparência e eficiência de seus processos seletivos, além de proporcionar uma boa integração aos recém-contratados.

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