Fique atento às mudanças nas contribuições previdenciárias

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

As contribuições previdenciárias são obrigações presentes na vida dos empresários durante muitas décadas. Elas são utilizadas para fomentar o sistema de aposentadoria do Governo Federal, servindo como lastro financeiro e garantindo que os segurados tenham acesso a seus respectivos benefícios.

No entanto, com as mudanças de alguns pontos da legislação trabalhista e previdenciária e os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus, muitas alterações foram necessárias para garantir a sustentabilidade de todo esse complexo sistema.

No artigo que você está lendo, discorreremos sobre os principais pontos dessas alterações e os impactos causados nas contribuições previdenciárias. Acompanhe!

O que são contribuições previdenciárias?

No mundo do Departamento de Pessoal, costumeiramente chamamos de contribuições previdenciárias os pagamentos sociais destinados à Previdência Social e os recolhimentos destinados a outras entidades ou fundos, incidentes sobre a folha de pagamento ou outras modalidades, como os que incidem sobre o faturamento ou retenções de notas fiscais.

Essas contribuições fazem parte do grupo de contribuições especiais e têm como finalidade a manutenção da Seguridade Social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Quais foram as principais mudanças?

Em 2020, as contribuições previdenciárias passaram por alterações nos prazos para recolhimento, por meio das Portarias 139 de abril de 2020 e 245 de junho de 2020. Contudo, conforme PORTARIA MPS/MF Nº 26, de 10 de janeiro de 2023, há uma nova tabela de contribuição do INSS, e os benefícios passaram por reajustes, por conta do novo valor do salário mínimo federal, que é de R$ 1.302,00.

Alíquotas e cálculo

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS para 2023 deverá respeitar o seguinte padrão de acordo com o salário de contribuição:

  • Até R$ 1.302,00: alíquota de 7,5% (sem parcela a deduzir)
  • De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: alíquota de 9% (parcela a deduzir: 19,53)
  • De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: alíquota de 12% (parcela a deduzir: 96,67)
  • De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (teto do INSS): alíquota de 14% (parcela a deduzir: 173,81)

Para contribuintes individuais e facultativos, permanece a alíquota de 20%, em que o valor da contribuição varia de acordo com o salário, limitado ao teto de R$ R$ 7.507,49.

Já para quem contribui por meio das alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores ficam assim:

  • Alíquota de 11%: contribuição de R$ 133,32;
  • Alíquota de 5%: contribuição de R$ 60,60.

Importante lembrarmos que os contribuintes que pagam a alíquota de 11%, não podem efetuar pagamento sobre valores superiores ao salário-mínimo.

Em 2023, os benefícios do INSS concedidos até dia 31/12/2022 são reajustados pelo INPC, seguindo a tabela:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20225,93
em fevereiro de 20225,23
em março de 20224,19
em abril de 20222,43
em maio de 20221,38
em junho de 20220,93
em julho de 20220,30
em agosto de 20220,91
em setembro de 20221,22
em outubro de 20221,55
em novembro de 20221,07
em dezembro de 20220,69

Pagamento de salários 

O pagamento dos salários também foi impactado pelas mudanças, em especial as que foram proporcionadas pela reforma trabalhista. Até o ano de 2019, bastava verificar em qual faixa salarial um empregado estava e aplicar a alíquota correspondente.

Se ele tivesse uma alteração salarial e aumentasse apenas R$ 1,00 acima da faixa, deveria passar para a próxima alíquota e contribuir com um percentual maior. Em alguns casos, o reajuste salarial acabava sendo pior para o funcionário que a manutenção nos valores anteriores.

Utilizaremos o exemplo de uma pessoa que recebe R$ 5.000,00 para exemplificar como o cálculo ficou após a reforma da previdência. Na regra anterior, ela deveria pagar os 11%, o que geraria uma contribuição previdenciária no valor de R$ 550,00. Com a mudança, o salário dela será desconstruído e aplicado em cada uma das faixas de contribuição.

Ou seja, ela pagará os 7,5% sobre o salário mínimo, 9% da segunda faixa — excluindo a base de cálculo anterior — e assim por diante. Ao final, chegaremos a um montante de 526,19. 

Em 17 de janeiro de 2022 foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12 e com ela, os envios dos registros do eSocial de janeiro/2022 foram liberados/desbloqueados. Antes da publicação da portaria, qualquer evento periódico enviado, estaria com os valores referente ao ano anterior, mas com a publicação, os valores ficaram atualizados e retroativos a 01/01/2022.

Quais foram as mudanças após a pandemia de coronavírus?

A pandemia de coronavírus também gerou alguns impactos nas contribuições previdenciárias no ano de 2020. Um dos impactos veio da oportunidade que o Governo Federal proporcionou às empresas por meio das Portarias 139 de abril de 2020 e a 245 de junho de 2020, para que essas pudessem prorrogar o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais para datas futuras. 

Em 2020 além de prorrogar alguns vencimentos, o governo federal também permitiu, durante o período de 02 de abril de 2020 até o dia 30 de junho de 2020, que as empresas deduzirem da contribuição previdenciária os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de infecção pelo novo coronavírus.

Durante o ano de 2020, também foram publicadas medidas pelo Governo Federal de suspensão e redução dos contratos de trabalho. Os benefícios foram encerrados em 31 de dezembro de 2020. Nesses períodos de suspensão ou redução, não havia a retenção da contribuição do empregado, e nem o pagamento da contribuição patronal por parte do empregador.

O Governo está estudando o retorno desses programas de suspensão e redução. Em breve devem ser publicadas as novas medidas.

Em 2021, ainda surgiram diversas novidades, como as supracitadas mudanças do salário-mínimo e na tabela de contribuição do INSS.

Além disso, o eSocial ganhou um novo leiaute, com a simplificação de diversos eventos, e a DIRF precisou ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção de IRRF, mesmo que somente em um mês no ano anterior (a entrega foi até dia 26 de fevereiro).

Em relação à incidência tributária nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio doença, também ocorreram mudanças. Cabe à empresa pagar ao segurado seu salário integral e não há incidência de parte da contribuição pelo empregado, mas também sobre estes valores não haverá incidência de contribuição previdenciária patronal, terceiros e SAT/RAT.

Qual o impacto para os profissionais de Departamento Pessoal?

As mudanças trazidas pelo novo texto da Instrução Normativa 971 mostram a necessidade do aprimoramento dos profissionais que trabalham com gestão de pessoas e da maior atenção à elaboração dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Afinal, se existirem erros nessa etapa, eles podem gerar sérios problemas financeiros para a empresa.

Recentemente, a legislação brasileira passou por diversas mudanças no âmbito trabalhista e previdenciário, e essa recente alteração aumenta mais ainda a relevância de manter-se atualizado. Além da Reforma Trabalhista, há a Lei da Terceirização etc.

Por fim, podemos concluir que os profissionais que atuam no Departamento Pessoal das empresas precisam enfrentar mais essas mudanças a respeito das contribuições previdenciárias. Toda alteração de processos gera certo desconforto no início, entretanto, com o passar do tempo, tudo vai se reorganizando, e os novos procedimentos se incorporam de forma natural à rotina dos setores.

Se você gostou deste artigo e tem interesse nesse tipo de informação, confira o nosso material: [KIT] Atualização Tabela INSS 2023 e se mantenha atualizado!

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