Como o RH deve proceder em casos de pandemia como a de Coronavírus?

Marcelo Furtado
Gestão estratégica de RH
  9 min. de leitura

Nas últimas semanas um dos assuntos mais comentados está sendo, sem dúvidas, o novo Coronavírus (também conhecido como COVID-19). E vimos isso se intensificar, em especial pela confirmação dos primeiros casos aqui no Brasil e pela sua taxa de contaminação e letalidade mundo afora, o que fez com que a OMS (Organização Mundial da Saúde) decretasse o vírus como pandemia.  

Quer saber de todas as atualizações trabalhistas durante a Pandemia? Tem dúvidas sobre a legislação trabalhista durante o Novo Coronavírus? Entre a nossa Página de Notícias e fique por dentro de TUDO!

Sabemos que o pânico é um grande inimigo nessas horas, mas ações preventivas, bem como estratégias, para tornar esse momento um pouco mais tranquilo são bem-vindas, principalmente no ambiente corporativo.

Muitas empresas já estão adotando o home office, suspendendo reuniões e eventos, cancelando viagens sem urgência e fazendo cumprir quarentena doméstica para casos suspeitos. O distanciamento social é indicado neste momento para evitar o crescimento descontrolado dos casos. 

Conheça agora algumas ações que as empresas e o RH podem tomar em casos de pandemia ou epidemia. Continue lendo e se informe sobre os aspectos humanos, legais e trabalhistas envolvidos!

O que é o novo Coronavírus (COVID-19)?

Segundo o Ministério da Saúde, Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, como a SARS (Síndrome Respiratória Aguda, reportada pela primeira vez em 2002, também na China) e a MERS (Síndrome Respiratória do Oriente Médio, reportada pela primeira vez em 2012 na Arábia Saudita). O novo agente do Coronavírus foi descoberto em 31 de dezembro de 2019 após casos registrados na China e provoca a doença hoje chamada pela mídia de Coronavírus (COVID-19).

Os primeiros Coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como Coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. 

Como se transmite o Coronavírus?

O Coronavírus é transmitido de uma pessoa para outra. Essa transmissão pode ocorrer:

  • pelo contato próximo com alguém infectado;
  • por meio de gotículas de saliva ou muco, expelidos na tosse ou espirro; 
  • através de partículas virais transferidas no aperto de mão;
  • por partículas contaminadas em superfícies de objetos de uso comum, como maçanetas e catracas;
  • ao compartilhar objetos pessoais, como copos, talheres, celulares, etc. 

A transmissão da doença também pode ocorrer por portadores do vírus ainda sem sintomas aparentes, por isso todo cuidado é pouco. 

O que o RH pode fazer para manter seus colaboradores seguros?

Na luta contra a propagação do vírus, tudo o que estiver ao alcance dos gestores, departamento de Recursos Humanos e empresas deve ser feito. Abaixo listamos algumas ações de prevenção que podem ser adotadas. 

1. Montar um plano estratégico

Este plano deve contemplar ações de curto, médio e longo prazo, além de levar em consideração todas as variáveis que uma pandemia pode acarretar.

Todos os recursos que a organização dispõe devem ser considerados, tais como: recursos financeiros, recursos humanos, recursos materiais, recursos mercadológicos, recursos intangíveis, entre outros. 

Aqui cabe a reflexão: Como a pandemia de Coronavírus pode afetar meu fluxo de caixa? Meus funcionários? Minhas instalações? Minhas vendas e preços? Minha marca?

Lembrando sempre que o de maior valor são os Recursos Humanos que devem ser priorizados em qualquer situação. Montar uma estrutura para o bem estar de todos é um dos papéis do RH. 

2. Adotar o home office

Para evitar a concentração de pessoas no mesmo ambiente, as empresas podem flexibilizar a modalidade de trabalho, oferecendo a possibilidade dos colaboradores trabalharem em home office

Mas para isso, é preciso garantir que os funcionários possuam um local adequado para trabalhar, com os equipamentos necessários para o desenvolvimento normal do trabalho, como cadeira confortável, telefone, computador com acesso à internet, soluções online para reuniões. Cabe ao RH e aos gestores mapearem os obstáculos e as ações a serem tomadas para as possíveis dificuldades.

Com relação aos benefícios corporativos, como vale-refeição e vale-transporte, a empresa não tem a obrigação de conceder no período de home office, mas pode manter, se assim desejar. 

Já para as atividades e setores de empresas que não podem adotar o home office, podem ser propostas as escalas de trabalho para evitar a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente e ao mesmo tempo. 

3. Garantir proteção e segurança

Empresas que não podem proporcionar home office, devem adotar medidas de prevenção. Sendo algumas elas:

  1. Propagar o hábito de higiene das mãos frequentemente;
  2. Disponibilizar álcool em gel;
  3. Propor escala de trabalho;
  4. Dispensar colaboradores que fazem parte do grupo de risco;
  5. Estimular horários alternativos para evitar sobrecarga do transporte público;
  6. Promover limpeza constante do local;
  7. Desencorajar contato físico e compartilhamento de utensílios.

4. Proporcionar uma comunicação interna clara e eficiente

Como o home office pode tornar a comunicação interna um pouco menos fluida do que presencial, especialmente em empresas que não possuíam política de home office anterior a pandemia, o RH – junto aos gestores – deve definir um plano de comunicação entre os times e na empresa como um todo. Seja definindo uma reunião diária online entre líderes e seus liderados para combinar as entregas, seja disparando um comunicado semanal com as próximas medidas empresariais e divulgando informações oficiais sobre o Coronavírus.

5. Usar a tecnologia como aliada

Utilizar soluções para a gestão digital do RH é um bom caminho, afinal permitem que seus colaboradores continuem trabalhando normalmente sem que compareçam ao escritório. 

A admissão digital é uma solução que possibilita aos novos contratados fazerem o upload dos documentos pessoais em uma plataforma e até assinar digitalmente os contratos de trabalho, por exemplo. 

Outra solução válida é a marcação de ponto online que apoia o RH no controle da jornada em tempos de teletrabalho. 

Disponibilizar plataformas em que os colaboradores possam entregar os atestados médicos de forma digital e com as informações centralizadas também facilitam a organização da gestão do RH.

Além disso, serviços online para reuniões remotas, ferramentas para organização de trabalho ou de gerenciamento de tarefas, aplicativos para comunicação interna, e de compartilhamento de arquivos, devem ser considerados, evitando que a produtividade da empresa seja comprometida nesse momento. 

O que muda na parte trabalhista do DP e RH?

Duas normas específicas sobre o Coronavírus foram publicadas: a Lei 13.979 de 2020 e a Portaria 356/2020 que tratam justamente sobre as situações de quarentena e isolamento.

Aqui a orientação para o RH é: Se o colaborador for contaminado e precisar ficar isolado ou em quarentena, o afastamento do trabalho será considerado como falta justificada e não terá o desconto dos dias. Neste caso específico, a empresa arcará com o salário do funcionário durante todo esse período, mesmo que ultrapasse os 15 dias – diferente de outras doenças em que o pagamento seria de responsabilidade do INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Porém a lei não é tão clara quanto a isso, afinal Coronavírus é doença e quando ultrapassasse os 15 dias a pessoa deveria ser afastada pelo INSS. Então veremos o desdobramento desses casos, pois acreditamos que algumas empresas recorram sobre a responsabilidade do pagamento ao colaborador diagnosticado com o vírus

Da mesma maneira, em caso de quarentena determinada por ato oficial, ainda não há uma definição sobre a responsabilidade do pagamento de salários após o 15º dia de afastamento, de forma que pode ser aconselhável a empresa conceder uma licença remunerada. 

Se a empresa optar por conceder férias coletivas, estas serão descontadas do período aquisitivo do funcionário e o que exceder aos dias que o empregado tem direito, também pode ser considerado como licença remunerada. É fundamental que a empresa pague o valor das férias + 1/3 dois dias antes do início da concessão. O recomendado é sempre o diálogo entre o RH e os colaboradores nas questões desse tipo.

Cabe lembrar que um funcionário não pode se ausentar por conta própria sem que esteja contaminado ou que não tenha risco de contaminação na empresa. As ausências sem o consentimento da empresa e sem atestado médico podem configurar abandono de emprego ou indisciplina e serão computadas como falta. 

Em caso de gripes e resfriados, a recomendação é que os colaboradores realizem o trabalho remotamente. Mas em casos como esse, cabe à política e à cultura organizacional de cada empresa.  

Colaboradores diagnosticados com o vírus, amparados por atestado médico devem repousar e cuidar da saúde, ou seja, as empresas não devem cobrar resultados e entregas nesse período. 

Pudemos ver que ações simples fazem muita diferença no combate ao novo Coronavírus e devem ser parte do dia a dia de empresas preocupadas com seus maiores ativos: as pessoas.

Pensando em facilitar o acesso às medidas que o governo vem adotando diariamente para minimizar os impactos causados pela crise provocada pelo Coronavírus, nós desenvolvemos, em parceira com a Corelaw, um portal “vivo” que será atualizado em tempo real para nortear as atividades do RH e DP nesse momento de crise e pandemia. Acesse coronavirus.convenia.com.br

New call-to-action

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!