Demissão em comum acordo: como funciona? Regras da CLT

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

Demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Antes, a demissão em comum acordo era realizado de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário devolvia para a empresa a multa de 40%. Mas, com as novas regras da CLT isso não é mais possível.

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou diversas normas na relação entre empresas e funcionários. De modo geral, a medida serviu para flexibilizar as negociações, regulamentando práticas que já eram comuns no mundo corporativo. Uma delas é a demissão em comum acordo, que agora deve seguir regras específicas para acontecer.

Por se tratar de uma mudança importante na lei trabalhista brasileira, todo profissional de RH deve estar por dentro do assunto, a fim de evitar problemas com a Justiça do Trabalho. Pensando nisso, explicamos neste artigo tudo o que há de mais importante sobre o tema.

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O que é a demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. A prática já existe há muito tempo nas empresas brasileiras — você provavelmente já ouviu falar em alguém que “fez acordo para ser demitido”. A diferença é que agora existem normas que devem ser seguidas nesse tipo de decisão.

Como funciona o acordo de demissão?

Antes da Reforma, havia três tipos de desligamento previstos em lei:

  • Pedido de demissão: ocorre por iniciativa do funcionário, que recebe integralmente as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), sem direito a multa, movimentação do FGTS e seguro-desemprego;
  • Dispensa sem justa causa: ocorre por iniciativa da empresa. Além das verbas rescisórias, o empregado tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.
  • Dispensa com justa causa: também ocorre por iniciativa da empresa, mas o funcionário recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento das férias vencidas (se existirem). Não há direito a verbas rescisórias integrais, multa/saque do FGTS ou seguro-desemprego.

Com a nova lei, esses três formatos ganharam a companhia da demissão consensual. Na prática, ela ocorre quando o funcionário faz o pedido demissão, mas precisa do dinheiro do FGTS. 

Antes, o acordo era feito de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário pedia para ser demitido e devolvia para a empresa a multa de 40%.

Sabemos que essas tecnicidades e detalhes de pagamentos de rescisão podem ser uma dor de cabeça de resolver sem nenhum tipo de apoio.

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O que diz a lei sobre a demissão em comum acordo?

A Reforma Trabalhista acrescentou o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:

  • Aviso prévio 50% (se indenizado);
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Salários atrasados, se aplicado;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
  • Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;
  • Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.

Um detalhe importante apontado no § 1º do artigo 484-A é o não direito do colaborador ao seguro-desemprego.

De que forma é feita a negociação entre as partes?

Caso o pedido de demissão de comum acordo venha da empresa, é importante que o colaborador se sinta respeitado e receba todos os seus direitos legais. Outra prática essencial é a clareza das informações vinda de um diálogo aberto e um documento por escrito bem elaborado.

Ao fazer esse tipo de desligamento, tenha tudo muito bem documentado. Quanto a esse último aspecto, a legislação trabalhista não estabelece regras para a redação de um documento oficial sobre a demissão de comum acordo. 

O ideal é que contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos.

A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário. Muitos críticos afirmam que a medida pode fazer com que trabalhadores sejam coagidos a aceitar uma demissão sob essas regras, já que elas favorecem o patrão financeiramente.

No entanto, há proteção jurídica ao empregado para casos assim. Se o empregador tentar obrigar o colaborador a aceitar a demissão consensual, ele pode ir à Justiça reivindicar os seus direitos.

A empresa precisa se proteger de ações de má fé por parte de ex-funcionários. Para isso, é primordial ter testemunhas na sala quando o acordo for assinado. Evite convocar pessoas em cargos de confiança ou superiores diretos do empregado para esse fim. Quanto mais neutra for a testemunha, melhor para todas as partes.

Casos especiais

Por fim, fique atento a casos especiais. Por exemplo: profissionais em condições de estabilidade, como mulheres recém-saídas da licença-maternidade ou membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Esses devem receber a indenização prevista em lei mesmo se a demissão for em comum acordo com a organização. Em contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão. Além disso, a CLT proíbe a redução dos seguintes direitos durante a negociação da demissão:

  • FGTS;
  • Salário mínimo;
  • Décimo terceiro;
  • Hora extra;
  • Salário família;
  • Férias;
  • Aviso prévio;
  • Aposentadoria;
  • Direito à greve e liberdade sindical;
  • Repouso semanal remunerado.

Esses cuidados são essenciais para proteger a organização e o colaborador contra eventuais ações trabalhistas. Vale ressaltar que, em especial a empresa, precisa seguir de perto as regras da CLT, pois essa legislação tende a favorecer o funcionário em uma causa jurídica. Afinal, diante da lei, o trabalhador é a parte mais vulnerável.

Como fazer a demissão em comum acordo com os colaboradores?

Além de elaborar o documento da rescisão trabalhista e pagar os direitos do colaborador, o RH pode agir com empatia, tornando o processo de desligamento o menos doloroso possível. Entre as estratégias que podem ajudar nisso, podemos citar:

  • Planejamento da reunião do desligamento: definição da data, horário, profissional que conduzirá a conversa e do envio da notificação ao colaborador;
  • Criação de um ambiente favorável: embora não seja algo agradável, o funcionário precisa se sentir respeitado e valorizado;
  • Oferecimento de feedbacks: o RH pode mostrar para o colaborador como foi seu desempenho através de feedbacks na empresa. Além disso, apontar quais habilidades e competências o ajudarão na conquista de um novo emprego;
  • Apoio emocional e profissional: algumas empresas disponibilizam psicólogos para ajudar os que estão saindo da empresa.

Quais são os benefícios da demissão consensual?

Quando ambas as partes desejam que o desligamento ocorra, a demissão consensual é uma alternativa muito vantajosa. Confira a seguir os principais benefícios da prática para empresas e empregados.

Vantagens para o empregador

Um dos maiores benefícios para a empresa é a redução de custos no desligamento do funcionário.

Outro ponto positivo é negociar com o colaborador dentro da lei, sem correr o risco de caracterizar fraude. Além disso, a empresa ganha proteção jurídica no acordo. Antes, com o acordo verbal pela devolução dos 40% de multa, havia o risco de o funcionário não cumprir o combinado e deixar o empregador no prejuízo. Hoje, como tudo segue normas muito claras, não há chance de isso acontecer.

Há, ainda, um ganho operacional nesse tipo de acordo. Muitas vezes, o profissional quer sair da empresa, mas não o faz para não perder a chance de resgatar o FGTS. Isso gera desmotivação e queda da produtividade, o que afeta negativamente os resultados do negócio.

Em casos assim, é muito mais estratégico entrar em acordo com o funcionário insatisfeito e substituí-lo por um novo colaborador, que certamente chegará muito mais disposto a fazer a empresa crescer.

Por fim, um processo de demissão em comum acordo bem conduzido, melhora a reputação da empresa no mundo corporativo. Uma vez que, os ex-colaboradores farão boas recomendações sobre a maneira como a organização lida com um dos processos mais delicados do RH: o desligamento de profissionais.

Vantagens para o empregado

Muitos funcionários desejam sair do lugar onde trabalham por diversos motivos: encarar um desafio em outra empresa, abrir o próprio negócio, dedicar-se a projetos pessoais ou até mesmo sair em um período sabático. Quando isso acontece, é muito mais vantajoso propor uma demissão consensual do que esperar uma dispensa sem justa causa (que talvez nunca aconteça).

Assim, mesmo que as verbas rescisórias sejam menores, é possível encerrar o ciclo com uma boa segurança financeira. Além disso, o acordo é feito dentro da lei, com proteção jurídica e sem risco de problemas futuros.

Documente o procedimento de dispensa

Outro ponto importante a se ressaltar é a necessidade de que todos os procedimentos sejam documentados, a fim de que tudo seja feito atendendo às formalidades legais.

Então, como pudemos verificar, a demissão em comum acordo abriu um novo horizonte para empregadores e empregados, que podem passar por esse momento com menos estresse e mais tranquilidade, e, o mais importante, com seus direitos assegurados!

Se você gostou do nosso artigo e se interessou pelo tema da demissão em comum acordo, veja também quais são os direitos do trabalhador na demissão por justa causa!

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69 respostas

    1. Olá, Márcia.

      Muito obrigada pelo seu comentário.

      No caso de faltas injustificadas durante o aviso prévio, corre-se o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão. Além disso, caso as faltas sejam excessivas, o empregador pode aplicar advertência e até mesmo demissão por justa causa.

  1. Bom dia,

    Bom dia,

    Trabalho RH de um colégio, minha dúvida se o Colégio é obrigado a fazer acordo mútuo consentimento se o funcionário solicitar o mesmo.
    Obrigado,

  2. ola bom dia, eu fiz o acordo com minha empresa, esse 20% eu tenho q devolver para a empresa?pelo q andei pesquisando q o DEMITIDO COM ACORDO PERDERA O SEGURO DESEMPREGO, MAS GANHARA METADE DA MULTA DO FGTS….. O TRABALHADOR Q OPTAR POR ESSA FORMA DE DEMISSAO PERDE O DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO E GANHA SÓ METADE DO AVISO PREVIO E DA MULTA DO FGTS( Q ASSIM PASSA A SER DE 20% ), E POSSO SACAR 80% DO FGTS. MAS MINHA EMPRESA TEIMA EM DIZER Q EU TENHO Q DEVOLVER ESSES 20%. EU SÓ PEGUEI O FGTS SOMENTE OS 80% E MAIS NADA. EU TENHO Q DEVOLVER A MULTA DOS 20%? ESTOU EM DUVIDA. obrigado

    1. Olá, Danilo.
      Muito obrigada pelo seu comentário.

      A devolução dos 20% da multa do FGTS é ilegal.
      Na demissão em comum acordo o empregado tem direito até 50% do aviso prévio (se indenizado), saque de 80% do saldo do FGTS e a Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS. Se a empresa insistir nessa devolução ilegal da multa, recomendamos buscar auxílio de um/a advogado/a trabalhista.

  3. Boa tarde. Tenho um funcionário que pediu demissão mas quis fazer acordo de devolver os 40% da multa pra ele poder sacar o FGTS e ter direito ao seguro desemprego. Juridicamente falando isso é ilegal, pra isso tem essa nova lei dos 20%, mas com esse tipo de acordo ele não terá direito ao seguro desemprego. Como me respaudo juridicamente? Pois prefiro fazer esse dos 20%, mas ele não vai querer por nao ter direito ao seguro desemprego e quem pediu pra sair da empresa foi ele. Vc teria algum conselho por favor?

    1. Olá Gisele, agradecemos o seu comentário.

      Aconselhamos que siga a lei e explique ao colaborador as vantagens de realizar a rescisão por comum acordo.

  4. Olá Arlei, obrigado pelo seu comentário.

    A demissão em comum acordo pode ser realizada a qualquer momento, desde que negociado entre as partes.

  5. Olá, Antonio. Obrigada pelo comentário.
    Os 20% residuais ficam retidos. É importante se atentar às alterações na Lei 13932/2019, que dispõe sobre as movimentações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As autorizações de saque, modalidades, têm sido alteradas constantemente. Durante a pandemia, em 2020, foi liberada a opção de saque emergencial das contas ativas e inativas em até um salário mínimo. Agora, em 2021, esse saque está sendo discutido. Para saber que tem direito ao saque do FGTS retido você pode conferir no site da Caixa, ou na própria Lei 13932/2019.

  6. A EMPRESA É OBRIGADO A FAZER O ACORDO CONSENSUAL PORQUE EU QUERO SAIR DA EMPRESA OU ELES QUE DECIDEM?

  7. Olá
    Optei pela modalidade saque aniversario FGTS, tenho direito de sacar 80% do saldo da conta?

    1. Olá Patrícia, obrigado pelo seu comentário.

      Optando pelo saque aniversário, você tem direito a sacar apenas o valor da multa sobre o saldo do FGTS (se houver). Conforme Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Art. 20-D § 7º Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019).

  8. se o funcionário pede demissão sem acordo ele não tem direito a chave do fgts nem a seguro desemprego né?

    1. Olá Adriana, agradecemos o seu comentário.

      Isso mesmo, em caso de pedido de demissão o colaborador não têm direito a movimentação do FGTS e nem ao seguro-desemprego.

    1. Olá Katia, obrigado pelo seu comentário.

      Neste caso cabe ao RH da empresa analisar. No cenário mencionado, o RH pode já ter realizado todos os procedimentos necessários referentes a cálculos e envio de informações ao e-social. Além disso, essa modalidade deve ser um acordo entre as partes.

  9. O empregador ( empresa ) pode se recusar a fazer esse tipo de acordo mesmo sendo uma lei trabalhista ?

    1. Olá Wagner, obrigado pelo seu comentário.

      O artigo 484-A da CLT prevê a “rescisão consensual”, o que indica que é de interesse e vontade recíprocas do empregado e empregador. Logo, é ilegal a imposição ou coação.

      Sendo assim, a empresa não será obrigada a aceitar, como também o colaborador não será obrigado a aceitar proposta de acordo do empregador.

  10. Fiz demissão por comum acordo em uma empresa onde trabalhei 2 anos..saquei 80 por cento do fgts..fui trabalhar em outra empresa e demitida com 3 meses de trabalho..tenho direito ao seguro desemprego?

  11. bom dia !

    Tenho uma duvida ! fiz comum acordo com a empresa que eu trabalhava, o valor dos 80% do fgts ele é liberado em cima do valor atual de depósitos ja feito pela empresa, ou é em cima do valor total considerando o valor da multa de 20% ?

  12. Não é só o FGTS q é importante teria que ter direito ao seguro desemprego isso obriga o funcionário a permanecer na empresa por falta do seguro aí que faz coisas erradas julio

    1. Olá Thiago, tudo bem?
      O empregado solicita e caso a empresa concorde com a solicitação, as partes dão andamento no processo de desligamento.

  13. Boa tarde,eu tenho que voltar a trabalhar pós estava de licença maternidade,queria saber se posso pedir um acordo?

  14. o trabalhador não tem direito ao seguro na situação de acordo, mas o tempo que passou empregado ainda conta para calculo do seguro desemprego, caso o mesmo venha a ser demitido sem justa causa da outra empresa.?

  15. Vi mais vantagem para o empregador. Eu preciso sair do meu trabalho. Preciso acessar o FGTS e o seguro. Mais com essa regra perco o direito ao seguro. E o trabalhador fica como? Vi mais vantagens para o empregador. Ou existe meio para que eu possa receber o seguro?

    1. Olá Luciana,
      Entendo seu ponto de vista, a rescisão por acordo entre as partes foi criada para ajudar ambas as partes. Veja bem, se você pedisse demissão não teria direito aos valores de FGTS, já com o acordo você consegue receber 80% do valor ali depositado.

  16. Bom dia!
    Recentemente pede pra a impresa para que possamos fazer um acordo,ele aceitou…
    Eu trabalhei 6 anos na empresa de acordo com ele tenho que cumprir 48 dias do aviso prévio,e ele ainda falou que tenho que trabalhar os horários normal no 48dias,porque é um acordo
    Isso tá certo ?

    1. Olá, Clicio.

      Caso o aviso prévio seja trabalhado, o melhor entendimento, a princípio, é no sentido de que o empregado deverá trabalhar por no máximo 30 dias, sem a redução de jornada prevista no artigo 488 da CLT, e fazendo jus à integralidade de sua remuneração pelo serviço prestado.

  17. Trabalhei por dois anos e dois meses na empresa e fiz o acordo com a nova lei com empresa e sai sem seguro desemprego , ingressei em outra empresa mas não passei na experiência de 90 dias posso receber o seguro desemprego com esse último registro?

    1. Olá Mishel, muito obrigado pelo seu comentário.

      A Lei 7.998/1990 estabelece no seu artigo 4º que o benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. Ele varia de acordo com a duração dos vínculos empregatícios que teve nos últimos 36 meses anteriores à data do requerimento do benefício.

      Na situação do comentário de acordo com a Lei, você tem o direito de receber o seguro desemprego.

      Sugiro a leitura do artigo: https://blog.convenia.com.br/seguro-desemprego/

    1. Olá Daiane, obrigado pelo seu comentário.

      A rescisão em comum acordo deve ser vontade de ambas as partes, uma parte não pode obrigar a outra a aceitar.

  18. Como funciona a consensual em caso do funcionário estar em estabilidade? Ele recebe de normalmente?

  19. Quando a empresa força o acordo consensual sem que o funcionário aceite, quais penalidades para esse caso?

    1. Olá Solange, obrigado pelo seu comentário.

      Aconselhamos que procure a justiça do trabalho.

  20. como pedir acordo para a empresa que nao quer te mandar embora ? O que devo oferecer para eles , sem sair perdendo ?

  21. Na demissão de comum acordo eu consigo usar 100% do FGTS na compra de um imóvel ? Ou somente 80% mesmo ? Esses 20% ficam retidos, mesmo tentando comprar um imóvel?

    1. Olá, André. Obrigada pelo seu comentário.
      Quanto ao FGTS, na demissão consensual, o colaborador terá direito ao saque de 80% do seu FGTS + 20% de multa rescisória sobre o FGTS paga pelo empregador. Quanto aos 20% residuais, recomendamos buscar informações com a Caixa Econômica Federal, a qual poderá lhe informar com mais propriedade sobre o assunto.

  22. Na demissão consensual o trabalhador tem que devolver a multa de 20% para o empregador?

    1. Olá, Aline. Obrigada pelo seu comentário.
      Não, isso é ilegal. Quanto ao FGTS, na demissão consensual, o colaborador terá direito ao saque de 80% do seu FGTS + 20% de multa rescisória sobre o FGTS paga pelo empregador.

  23. Olá boa noite a todos, fiz o acordo consensual e fiquei com uma dúvida sobre os 20% que fica retido, esse valor fica em uma conta inativa??? Com a nova lei posso sacar uma parte?? Como funciona alguém pode mim explicar???

  24. Bom dia. Acabou minha licença maternidade, emendei com 20 dias de férias. Mas resolvi não voltar e pedir para a empresa me demitir, a empresa negou e me oferecem a demissão de comum acordo. Porém, não informaram os valores reais dos quais receberia e sim valores aproximados. Isso é correto?

    Qual indenização por lei vcs citam? Pode me explicar?
    Por fim, fique atento a casos especiais. Profissionais em condições de estabilidade, como mulheres recém-saídas da licença-maternidade, devem receber a indenização prevista em lei mesmo se a demissão for em comum acordo com a organização.
    Obg

    1. Olá Viviane! Como seu caso é bem específico, recomendamos que busque um auxílio profissional de um advogado para que ele possa entender melhor sua situação e te dar um feedback mais seguro.

    2. Olá, Marcia! Não. Essa redução somente ocorre quando há dispensa sem justa causa, com aviso trabalhado, por parte do empregador.

    1. Olá Flávia! Durante às férias, o contrato de trabalho está suspenso. Por isso, é preciso que ele retorne para as funções e ai, seja feita a rescisão.

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