A Lei 13.467/2017, também conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, inseriu importantes modificações no texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e é necessário ficar atento às novidades para estar em dia com as obrigações legais e evitar passivos trabalhistas. Uma das mudanças foi a instituição da demissão em comum acordo, também conhecida como despedida consensual.
Neste post vamos falar um pouco mais sobre esse assunto e entender como fazer a demissão consensual de forma adequada. Acompanhe!
Em que consiste a demissão em comum acordo e como ela funciona?
A reforma trabalhista trouxe importantes modificações nas relações de emprego, trazendo novidades na rotina de empregados e empregadores. Mas as mudanças não se restringem à execução do contrato de trabalho, pois impactam até mesmo nas demissões.
Agora, não se fala apenas em despedida com ou sem justa causa, ou mesmo a rescisão por iniciativa do trabalhador, mas é possível realizar também um desligamento em que os dois sujeitos da relação saem ganhando: é a demissão em comum acordo.
Na verdade, mesmo antes da reforma já se fazia acordos, mas agora a forma de executá-los está prevista em lei.
A Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o artigo 484-A, que estabelece que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregador e colaborador, mediante o pagamento de determinadas verbas:
- quando indenizado, o aviso prévio será pago pela metade;
- o empregador também só pagará a multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no percentual de 20%, ou seja, também pela metade;
- as demais verbas devem ser pagas integralmente, como saldo de salário, abono de férias, horas extraordinárias e outras indenizações devidas.
O empregado, por sua vez, poderá levantar a verba do FGTS depositada pela empresa. Contudo, no caso da demissão em comum acordo, deverá abrir mão das parcelas do seguro-desemprego.
Quais as vantagens dessa modalidade de dispensa para a sua empresa?
A demissão em comum acordo traz muitos benefícios para as empresas. Veja quais são os mais importantes!
Promove economia de dinheiro
Antes da reforma trabalhista, se o empregador desejasse rescindir unilateralmente o contrato de trabalho, arcaria com pesadas sanções, como a obrigatoriedade de conceder aviso prévio ao trabalhador ou indenizá-lo em dinheiro, na totalidade do valor do salário pago. Agora, com a mudança na lei, a empresa poderá pagar apenas metade do aviso prévio, quando este for indenizado.
Além do mais, no caso da demissão sem justa causa, o empregador ainda era penalizado com multa no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o montante da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a demissão em comum acordo, esse valor foi reduzido para apenas 20% (vinte por cento).
Evita o ajuizamento de reclamações trabalhistas
A demissão em comum acordo, por trazer benefícios para ambas as partes, costuma ser mais bem-aceita e trazer menos dissabores para os sujeitos envolvidos. Assim, evita-se o ajuizamento de reclamações trabalhistas e os custos decorrentes dos processos judiciais.
Preserva a empresa contra acordos informais
Com a previsão em lei do acordo entre empregado e empregador e a flexibilização de algumas regras antes muito rígidas, evita-se acordos informais ou ilegais, o que poderia trazer maiores prejuízos para as finanças da empresa. A demissão em comum acordo agora está prevista na CLT.
Evita desgastes para o empregador
Antes de mais nada, é preciso considerar que a rescisão do contrato de trabalho costuma ser um momento delicado para ambas as partes e, assim, é preciso ter jogo de cintura para conduzir a situação da melhor forma possível, sem trazer ressentimentos para o colaborador e sem prejudicar a reputação da empresa. Nessa forma de rescisão, há menor desgaste para o empregador, já que o empregado também deseja o término do contrato.
Preserva a reputação da empresa
A prevenção de demandas judiciais e a demissão consensual do trabalhador também vão refletir na preservação da reputação da empresa, que será reconhecida como uma organização que valoriza seus colaboradores e que prioriza o diálogo.
Como o trabalhador se beneficia?
Nesse tipo de término do contrato de trabalho não é só o empregador que sai ganhando. Como a despedida é consensual, isso implica em reconhecer ganhos para ambas as partes.
Se por um lado o colaborador acaba abrindo mão de alguns direitos, por outro, recebe as verbas que lhe são devidas em tempo menor e com menos desgaste.
O trabalhador também tem direito de fazer a movimentação da conta vinculada do FGTS no valor de até 80% (oitenta por cento).
Além disso, as demais verbas devem ser pagas a ele na integralidade, como saldo de salário, férias, eventuais indenizações etc.
Demissão em comum acordo na prática: como fazer
Bem, agora que já vimos as principais características e vantagens da demissão em comum acordo para ambos os sujeitos da relação trabalhista, chegou a hora de entender na prática como esse instituto funciona e como fazer da melhor forma para evitar problemas futuros. Confira as dicas que separamos!
Seja claro quanto aos direitos e obrigações dos seus empregados
Elencamos essa dica logo no início porque para que uma rescisão possa ser consensual e sem maior estresse, é preciso que haja diálogo e clareza quanto aos direitos e obrigações dos empregados. Assim, evita-se alegações de direitos infundados ou ressentimentos por parte de algum dos lados. Quando as regras do jogo são claras, as partes podem transigir mais facilmente.
Cumpra a legislação
A demissão em comum acordo flexibilizou algumas regras e trouxe economia para o empregador, mas ainda é necessário pagar o valor estabelecido em lei, para não ter dores de cabeça no futuro com reclamações trabalhistas.
Documente o procedimento de dispensa
Outro ponto importante a se ressaltar é a necessidade de que todos os procedimentos sejam documentados, a fim de que tudo seja feito atendendo às formalidades legais.
Então, como pudemos verificar, a demissão em comum acordo abriu um novo horizonte para empregadores e empregados, que podem passar por esse momento com menos estresse e mais tranquilidade, e, o mais importante, com seus direitos assegurados!
Se você gostou do nosso artigo e se interessou pelo tema da demissão em comum acordo, veja também quais são os direitos do trabalhador na demissão por justa causa!