Justa causa: você sabe quais são os critérios determinantes?

O que diz o artigo 482 da CLT? Para ser considerada demissão por justa causa, é preciso: Atualidade e imediatidade: a rescisão por justa causa deve acontecer imediatamente após a infração do empregado, de modo que uma falta ocorrida muito tempo antes deixa de ser válida como motivo da demissão.

- Causalidade: a má conduta do empregado deve ser a causa direta da rescisão de  contrato. - Vedação a dupla punição: a má conduta do empregado não pode ser punida duas vezes. A demissão precisa acontecer no mesmo dia  e deve ser comunicada por escrito, que será  a prova da aplicação de desligamentos pela empresa, sendo indispensável que tudo seja documentado.

Quais são os motivos que podem levar à demissão por justa causa? -Ato de improbidade; -Incontinência de conduta ou mau procedimento; – Condenação criminal do empregado; – Desídia no desempenho das respectivas funções; – Embriaguez habitual ou em serviço; – Abandono de emprego;

Quais são os motivos que podem levar à demissão por justa causa? – Violação de segredo da empresa; – Ato de indisciplina ou de insubordinação;  - Descumprimento da política interna, dos valores ou das normas entre a empresa e o contrato; – Ato lesivo da honra ou da boa fama; – Jogos de azar;

Pontos a se considerar antes da demissão: Gravidade: Quando o profissional comete um erro considerado grave segundo a CLT.  Proporcionalidade: Uma falta leve ou moderada não leva a demissão por justa causa, mas sim a reincidência; após advertências feitas pelo DP. 

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