Férias trabalhistas: o que é e como conceder?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

Férias trabalhistas são um direito de todos os trabalhadores brasileiros, é um período de descanso remunerado concedido após 12 meses corridos de serviço na empresa, ou seja, para gozar de seu direito de 30 dias de férias o colaborador deve passar pelo período aquisitivo.

Ter férias é um direito de todos os trabalhadores brasileiros. Entretanto, a legislação sobre férias apresenta uma série de observações quanto à forma de concessão deste benefício. Além disso, recentemente a reforma trabalhista alterou uma série de aspectos das relações trabalhistas, incluindo as férias.

Se você ainda não conhece todas as regras, não se preocupe: neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber a respeito da legislação sobre férias. Continue sua leitura!

Afinal, o que são férias trabalhistas?

Férias trabalhistas são um período de descanso remunerado e é concedida ao trabalhador após 12 meses de serviço. A legislação sobre férias consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977 e na Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

O que a Consolidação das Leis do Trabalho diz sobre as férias?

Conforme a CLT, anualmente, todo trabalhador possui direito de tirar férias. Além disso, o período de descanso para fins de férias precisa ser remunerado.

No entanto, existem algumas situações que podem mudar a forma de concessão das férias, sendo que, em alguns casos, o trabalhador pode perder o direito às férias. Confira quais são elas:

  • As férias de 30 dias são concedidas ao trabalhador que tenha nenhuma falta ou até o limite de 5 faltas injustificadas;
  • O trabalhador que tiver entre 6 e 14 faltas não justificadas terá suas férias reduzidas para 24 dias;
  • Quando o trabalhador tiver entre 15 e 23 faltas sem justificativa, as suas férias devem ser reduzidas para 18 dias;
  • Caso o trabalhador tenha entre 24 e 32 dias de faltas injustificadas, as férias serão reduzidas para 12 dias;
  • O trabalhador afastado das atividades de trabalho por motivo de acidente de trabalho ou auxílio-doença, por mais de 6 meses — mesmo que não sequenciais — perde o direito às férias;
  • O colaborador que deixar de trabalhar por mais de 30 dias por conta de paralisação total ou parcial das atividades também perde o direito às férias anuais;

Como é feita a concessão das férias?

A legislação sobre férias dispõe que a provisão do período de férias é de responsabilidade do empregador. Apesar disso, em algumas situações pode ocorrer a flexibilização. No caso de trabalhadores estudantes — desde que menores de 18 anos — as férias devem ser concedidas, preferencialmente, no período das férias escolares.

O que muda em relação às férias, de acordo com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista alterou uma série de dispositivos legais que tratam sobre essa legislação. No caso das férias, existem outras alterações além das que foram feitas na forma de concessão, como:

  • As férias devem iniciar com 3 dias de antecedência do final de semana;
  • Devem ser iniciadas sempre com 3 dias de antecedência em relação a feriados;
  • Não existe mais proibição para fracionamento do período de férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.

Antes da Reforma Trabalhista, conforme a CLT, as férias só poderiam ser divididas em dois períodos e a empresa deveria comprovar a necessidade do fracionamento. Com a Reforma, as férias podem ser divididas em até três períodos, sem a necessidade de justificativa.

Em nenhuma hipótese a empresa pode fazer o fracionamento sem o consentimento do trabalhador, afinal, agora a decisão de parcelar as férias é exclusivamente dele. Além disso, a nova legislação sobre férias determina que, pelo menos um dos períodos deve ser de 14 dias, no mínimo — e os demais devem ser de, no mínimo, cinco dias cada.

Como funciona a remuneração em período de férias?

Durante o período de férias, o empregador deverá pagar normalmente a remuneração do trabalhador. Além disso, é devido o pagamento do adicional de 1/3 do salário, mais conhecido com 1/3 das férias.

A legislação sobre férias determina que o pagamento do valor referente às férias — acrescido de 1/3 — deverá ser feito em até dois dias antes do início das férias.

O trabalhador pode optar por vender suas férias?

A venda de férias é uma opção dada ao colaborador, entretanto, o chamado abono pecuniário consiste na conversão de apenas 1/3 das férias em dinheiro. Logo, não é possível vender todo o período.

A solicitação do abono pecuniário deve ser feita pelo trabalhador, de modo formal, em até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo. Nesse caso, o pagamento do abono deve ser calculado em cima da remuneração das férias, já com o acréscimo de 1/3.

O que mais é importante saber a respeito da legislação sobre férias?

Para evitar falhas, é essencial o conhecimento da legislação trabalhista, bem como das suas mudanças. Também é necessário saber os demais aspectos que envolvem o direito às férias; veja:

  • O direito às férias tem caráter irrenunciável; logo, o trabalhador não tem a opção de não usufruir dos benefícios;
  • As informações sobre o período de férias devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • O empregador que não conceder as férias dentro do período concessivo — ou seja, em no máximo 12 meses subsequentes, a contar da data de vencimento das férias — é obrigado a pagar o dobro do valor. Nestes casos, a empresa pode, ainda, sofrer outras penalizações legais impostas pela Justiça do Trabalho;
  • Com a reforma, os trabalhadores que trabalham meio período — jornada parcial — também passam a ter direito a 30 dias de férias. Antes, os mesmos tinham direito a apenas 18 dias;
  • A empresa deve fazer o comunicado de férias ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
  • Os trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao recebimento de férias proporcionais;
  • Sob nenhuma hipótese um colaborador pode ser desligado da empresa no período de férias, pois trata-se de um período de interrupção das atividades, em que nenhuma das partes pode romper o contrato de trabalho.

Como evitar erros na concessão das férias?

Agora que você viu como a legislação sobre férias funciona, separamos um bônus com 3 dicas sobre gestão de férias. Com elas, você garante que todos os colaboradores cumpram as férias de forma organizada. Confira:

  • Estabeleça uma política de férias. Nela, informe quais são os períodos ideais para a concessão de férias, de acordo com as necessidades da empresa;
  • Crie um cronograma das férias. Lembre-se de que este planejamento deve levar em conta licenças e afastamentos médicos;
  • Planeje as despesas: ao organizar o calendário de férias, o empregador pode provisionar as despesas que terá com o pagamento das férias, 1/3 da férias e, claro, as demais obrigações trabalhistas e tributárias do período.

Gostou deste artigo? Aproveite a visita para conferir os 5 aplicativos que vão facilitar sua vida no RH. Faça uma boa leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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23 respostas

  1. Bom dia.
    Nesses 1 ano da nova empresa eu mudei de cargo e o valor do salário aumentou. A pergunta é: Vou receber de acordo com o salário novo ou tenho que fazer uma média entre o salário antigo e o salário novo?

    1. Olá, Michael.
      Obrigada pelo seu comentário.

      Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
      Ou seja, você receberá de acordo com o seu novo salário.
      Abraço.

  2. Uma empresa pode dar as ferias e o pagamento. Da mesma fica sendo por etapa. Ex. Na empresa aonde trabalho meu colega pegou férias dia 25/03 Até 24/04 mas não recebeu seu pagamento todo e mês passado toda a equipe pehou 7 dia as de ferias coletiva recebemos a remuneração mas o restante sera pago ate dia 18/12 e correto? Não deveriamos receber Tudo. Logo seja férias normal ou coletiva? Me tire a duvida

    1. Olá Bruno,
      É provável que sua empresa tenha adotado os procedimentos determinados pela MP 927. Esta MP foi criada em virtude da pandemia do Covid-19.
      Ela permite que as empresas efetuem o pagamento das férias no quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e que o 1/3 das férias seja pago junto com o 13º.

  3. Boa noite:me chamo Pedro varanda gostaria de algumas informações. A respeito dessa pandemia coronavirus como fica as férias trabalhistas. Eu por. Exemplo entrei de férias provisória Como?prazo de 7 dias podendo ser prorrogado porém não recebi nada. Isso pode?

    1. Olá Pedro, tudo bem?
      Segundo o art. 9º da MP 927, o pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. Desta forma, se suas férias iniciaram em abril, por exemplo, a empresa tem até o quinto dia útil de maio para realizar o pagamento.

  4. Parabéns pelo artigo. Gostaria de tirar uma dúvida:trabalho vendendo produto e serviço. O calculo das minhas férias e 13 salário, só é calculado em cima da comissão de produto? E o DSR não entra nesse cálculo? Tem uma diferença tão grande, entre meu salário e minhas férias e 13, que não quero mais nem tirar férias! Queria saber qual regra tá valendo?

  5. Em primeiro lugar parabéns pelas informações claras, objetivas e de grande importância.

    Poderia responder se é descontado o IRPF sobre o pagamento de 1/3 de Férias.

    Exemplo: Digamos que o trabalhador ganhe o salário de 6 mil reais e em virtude da concessão de férias, recebeu além do salario o 1/3 constitucional no valar de 2 mil.

    Sobre esses 2 mil incidiria IR?

    1. Olá, tudo bem? Há, sim, incidência de Imposto de Renda sobre o 1/3 constitucional de férias. 🙂

  6. Eu tenho uma duvida, no caso de tirar ferias quinzenal e a outra quinzena ser coletiva e a empresa dizer q não tem como fazer o pagamento das ferias coletiva só na volta, como seria essa remuneração, ela poderia ser feita antes, no caso na 1 °quinzena de ferias?!

    1. Olá Barbara. As férias devem ser pagas, impreterivelmente, dois dias antes do início do gozo, conforme artigo 145 da CLT. Não existe exceção para esta regra.

  7. Qual foi o embasamento para a definição do calendário de faltas x dias de férias? Não encontrei alteração no artigo 130 da CLT, que trata a respeito disso.

  8. Tenho uma dúvida, comecei a trabalhar em novembro de 2017 numa empresa e fui registrada apenas em março de 2018. Eles deram 10 dias de férias coletivas em dezembro de 2017, (23/12 a 01/01)mas durante as férias eu tive que trabalhar todos os dias úteis. Recebi apenas o valor das férias desses dias. Agora, eles falaram que me dariam 20 dias de férias, pois dia 20/11 fiz 1 ano de empresa, mas querem me pagar e colocar em folha apenas 13 dias de férias coletivas. Sendo que a empresa não colocou meu setor em férias coletivas e nem o restante da empresa. E não querem me pagar os dias trabalhados no meu período de férias e eu sei que tenho direito ao valor dobrado.
    Quero saber como proceder, pois estou sendo lesada. Obrigada

    1. Olá Gisele, boa tarde. Neste caso, recomendamos que busque auxílio profissional de um advogado para que ele te instrua sobre como proceder.

  9. Com 1 ano e 2 meses de trabalho tive um aumento e ainda nao tirei as ferias. Quando eu for tirar as ferias, vai ser com o valor antigo ou novo?

  10. Gostaria de esclarecer suas dúvidas:
    1ª Se começar trabalhar em uma empresa no mês de Setembro,só poderei tira férias em setembro, outubro ou dezembro?
    2ª 1/3 das ferias e um adiantamento do mês seguinte o e um abonos sem mexer no salário

    1. Olá Joseline! Vamos lá: 1) A partir de setembro do ano seguinte você já poderá tirar férias; e 2) o 1/3 é um complemento, sem mexer no salário. Só os valores das férias em si, que são “adiantamento”.

  11. Bom dia.
    Parabéns pelo artigo.
    Gostaria de elucidar algumas dúvidas.
    – quando é dito três dias antes do fim de semana quer dizer então que as férias só poder ser iniciadas na segunda, terça ou quarta (em semanas sem feriado)?
    – o mesmo vale pra férias coletivas? O período mínimo de 14 dias também?

    1. Olá André! Na verdade, são dois dias antes do fim de semana. Neste caso, só pode iniciar numa segunda, terça ou quarta. Sobre o mínimo das férias coletivas, conforme CLT, são 10 dias.

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