Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  18 min. de leitura

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Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.

Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer o direito do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.

As empresas desejam ter um bom relacionamento com os seus colaboradores. Para isso, algumas delas investem em gestão de benefícios, melhoria da qualidade de vida do time e na experiência do colaborador. 

No entanto, todas essas práticas podem não surtir o efeito desejado caso a organização não respeite os direitos trabalhistas.

Isso pode acontecer pela falta de conhecimento dos gestores em relação às leis regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suas atualizações vindas com a Reforma Trabalhista. 

Neste artigo, esclarecemos o que são os direitos trabalhistas, além de abordarmos vários O que são direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.

Quando falamos de direitos trabalhistas, isso quer dizer que a empresa tem uma série de deveres que precisam ser cumpridos para que não tenha problemas, como multas e processos judiciais.

Para tanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta os direitos e deveres das empresas e dos empregados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram. Sendo assim, é necessário que as empresas fiquem atentas a essas novas regras.

Qual é a importância dos direitos trabalhistas para o RH?

Alguns empresários e líderes de empresas acreditam que os direitos trabalhistas só beneficiam os colaboradores, mas esse é um grande engano. Ao analisarmos bem a CLT, perceberemos que as regras também protegem as empresas, em especial o setor de RH, de possíveis consequências judiciais.

Um exemplo disso é o artigo 611-A da CLT. Ficou definido que para as situações listadas neste artigo as decisões da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre as regras trabalhistas. Dessa forma, a CLT concede flexibilidade e uma maior abertura nas negociações feitas entre as empresas e os seus funcionários.

Sendo assim, o RH tem a possibilidade de adotar, por exemplo, a jornada de trabalho flexível, o serviço remoto (home office) e o trabalho intermitente. Em vista disso, os colaboradores podem escolher o modelo e período de trabalho que mais se adequa às suas necessidades. 

De um lado, a empresa ganha o engajamento e a satisfação das equipes, de outro lado, os profissionais trabalham com o nível de produtividade lá em cima!

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O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista modificou muitos pontos da CLT. Entre eles, podemos destacar:

  • Jornada de trabalho: são permitidos acordos de jornada de trabalho entre a empresa e o colaborador, sem a intervenção do sindicato. Além disso, a lei autoriza a jornada parcial de até 30 horas (sem horas extras) e de 26 horas semanais (até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional;
  • Trabalho intermitente: a CLT permite que as empresas realizem contratos de trabalho não contínuos. O pagamento é feito por hora trabalhada e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou a remuneração paga a outros profissionais da mesma categoria. Os direitos incluem: FGTS, férias, previdência social e 13º salário (todos proporcionais);
  • Contribuição sindical: não é mais obrigatória, mas opcional;
  • Home office: os colaboradores em home office podem receber demandas de trabalho sem a necessidade do controle de jornada. Porém, todas as regras precisam estar definidas em um contrato assinado pelas partes;
  • Período de almoço: não é mais obrigatório que a empresa permita, no mínimo, 1 hora de almoço para os colaboradores. Agora, o tempo pode ser acordado entre a empresa e os sindicatos, além de constar em um acordo ou convenção coletiva . No entanto, é preciso respeitar o limite mínimo de 30 minutos para as jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias.  Caso o empregador solicite ao empregado o uso de parte do horário de almoço, deverá pagar a quantia proporcional a esse tempo com base no valor da hora normal de trabalho; 
  • Trabalho autônomo: não existe vínculo empregatício no serviço autônomo. Sendo assim, os profissionais desse modelo de trabalho podem recusar atividades que não estão no contrato e estão autorizados a realizarem serviços para diversas empresas.

O que mudou nos direitos trabalhistas para o home office e o trabalho híbrido? 

Primeiramente, é válido ressaltar que todo trabalhador que atua home office ou híbrido possui os mesmos direitos e benefícios da CLT que um colaborador de regime presencial. Essa é uma imposição feita pela Reforma Trabalhista de 2017, a qual realizou a regulamentação do teletrabalho perante a lei. 

Conforme o artigo 75-B presente na atual CLT, toda prestação de serviços que utiliza computadores e semelhantes para realizar o trabalho, exercido fora das dependências do empregador e que não possui natureza de trabalho externo, recebe respaldo em lei. 

Nessas circunstâncias, o empregado que comparece com certa frequência ao local físico de trabalho (sendo este conhecido como modelo híbrido) ainda está categorizado como regime de teletrabalho. 

Um ponto importante abordado pela Reforma Trabalhista de 2017, em seu artigo 75-D, diz sobre a questão das despesas extraordinárias. Toda aquela necessidade que o empregado possui para desempenhar a sua função, deve ter o pagamento ou oferecimento feito pela empresa. 

Isso significa que a empresa deve arcar com os custos de aquisição, fornecimento ou manutenção dos equipamentos tecnológicos utilizados para prestar o serviço de forma regular. 

Por último, outra questão de destaque é em relação a alterações de regime de trabalho. Segundo o artigo 75-C, é preciso constar no contrato do empregado a especificação da modalidade de teletrabalho. 

Caso o colaborador queira mudar para um regime presencial, o empregador deve estar de acordo e realizar um aditivo contratual. Porém, se a escolha de alteração partir do contratante, este deve avisar ao funcionário, no mínimo, 15 dias antes do regime presencial passar a valer. 

Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017 não abordou todos os casos e contemplações necessárias para seguir as novas necessidades do trabalho home office e híbrido. Para isso, foi desenvolvida a MP 1108/2022, para atualizar a legislação trabalhista

Sobre a MP 1108/2022

Com a pandemia da Covid-19, o regime remoto expandiu-se exponencialmente, fazendo com que o mercado demandasse novas alterações para essa modalidade. Então, foi redigida a MP 1108/2022 para contemplar novos pontos. São eles:

  • a exclusão da jornada de trabalho para teletrabalhadores com contrato por produção ou tarefa;
  • as convenções coletivas e sindicais devem seguir as regras do Estado/Cidade/Município que realizou a contratação e então ser aplicada em âmbito nacional; 
  • as modalidades de estágio e jovem aprendiz agora também podem contemplar o trabalho remoto; 
  • o auxílio-alimentação deve ser utilizado estritamente em restaurantes ou estabelecimentos alimentícios, e o empregador não poderá receber descontos para contratar o vale-alimentação; 
  • os trabalhadores contratados por uma empresa estrangeira ou que foram transferidos para o exterior por uma empresa brasileira, devem seguir a legislação do Brasil. Contudo, é possível que o empregador, em conjunto com o consentimento do empregado, peça a não aplicação da Lei 7064, da qual trata sobre esses casos. 

A medida provisória já está em vigor, desde março de 2022, e deve ser seguida por todas as empresas. Portanto, é importante atualizar o Departamento Pessoal e/ou Recursos Humanos o quanto antes, a fim de se manter dentro da lei. 

Quais são os direitos trabalhistas?

A legislação que rege os direitos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. No entanto, para facilitar a sua compreensão em relação ao tema, nós vamos apresentar e explicar para você quais são os principais direitos do trabalhador brasileiro. 

É preciso ler com atenção porque é um assunto sério e sensível para qualquer gestão de negócios. Os direitos primordiais do profissional são:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Rescisão de contrato.

Pela nossa lista é possível perceber como o tema é importante para as organizações, não é mesmo? Continue a leitura e entenda, em detalhes, o que a lei prevê para cada um dos direitos destacados e quais são os procedimentos que a sua empresa deve realizar para cumprir devidamente a legislação.

1. Registro em carteira de trabalho

Para que todo cidadão possa trabalhar dentro da lei e ter todos os seus direitos e benefícios assegurados, é necessário ter a Carteira Trabalho e Previdência Social, mais conhecida pela sigla CTPS. Esse documento precisa ser emitido em um órgão licenciado pelo governo.

Com a facilidade da internet, hoje é possível agendar a sua emissão por meio do portal da atual Secretaria de Trabalho. O documento pode ser solicitado por adolescentes a partir dos quatorze anos, porém, até os dezesseis, esse tipo de mão de obra é conhecido como menor ou jovem aprendiz. 

Isso porque eles não podem ter a sua carga escolar prejudicada e estão em busca do primeiro emprego.

Quando há a efetivação contratual, é necessário garantir o registro do trabalhador pelo eSocial. 

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.

2. CTPS Digital

No entanto, com a CTPS Digital o profissional não precisa apresentar esse documento: é necessário apenas informar o seu registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Por meio da aplicação do eSocial, a empresa vincula o contrato de trabalho à carteira de trabalho digital do trabalhador. 

Para que ele possa conferir isso, basta fazer o download do aplicativo e acompanhar tudo por lá.

3. Vale-transporte

A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho. 

Hoje em dia, é muito mais fácil fazer a gestão de vale-transporte graças aos cartões de passagem: o empregador calcula o valor a ser gasto no próximo mês e deve fazer a recarga correspondente no início do mês.

O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e o percentual de desconto para o colaborador não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto. Por exemplo, se o funcionário recebe uma remuneração de mil reais, o valor de passagem a ser descontado em seu contracheque não pode ultrapassar sessenta reais.

4. Descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Há segmentos de negócios em que o trabalho precisa ser realizado aos domingos. Nesses casos, é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso, devendo ser estabelecida uma escala de revezamento, organizada mensalmente. Assim, a folga desse funcionário costuma variar conforme as semanas.

5. Pagamento de salário

O salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas nem todos sabem como funcionam as regras para o seu pagamento. A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. 

Vale lembrar que isso significa que os dias que são trabalhados na legislação padrão, ou seja, feriados e finais de semana não são considerados dias úteis.

Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Nessa situação, o valor a ser pago é de um salário mínimo, podendo ser o dobro em caso de reincidência. Por isso, ter organização na parte contábil da empresa é essencial para garantir que nenhum pagamento seja feito fora do prazo.

6. Férias

O artigo 129 da CLT determina o direito trabalhista a férias, em que todo trabalhador tem benefício anual ao gozo do período de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. 

Um ponto muito interessante é que, caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.

A forma de concessão das férias é um dos principais pontos da reforma trabalhista, regulamentada pelo Projeto de Lei nº 6.787/2016. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser feito entre a empresa e o colaborador.

Outra mudança vinda com a Reforma Trabalhista é a proibição do início do período de férias nos dias que antecedem o descanso semanal (sábados e domingos), bem como 2 dias antes de um feriado nacional, estadual ou municipal.

7. FGTS

Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço (FGTS). 

No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%.

O valor deve ser atrelado a uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, mas só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, diagnóstico de câncer ou aids, financiamento de imóveis e pela nova modalidade saque-aniversário.

8. 13º salário

O pagamento de 13º salário ocorre geralmente no final de cada ano, mas algumas empresas antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou nas férias por solicitação do trabalhador. 

O benefício consiste no recebimento de um salário extra, que deve ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até 30 novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O pagamento para os trabalhadores que têm menos de um ano de serviço é realizado proporcionalmente. Para calcular, basta dividir o valor do 13º por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

9. Horas extras

O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

O mais interessante tanto para a empresa quanto para o colaborador é ter a modalidade de banco de horas. Com ela é possível negociar alguns dias de folga, por exemplo. 

Independentemente se o seu negócio optar por esse modelo ou não, é essencial dispor de ferramentas que façam o registro da rotina dos seus funcionários: hora de entrada, almoço e saída.

10. Adicional noturno

A legislação trabalhista determina que quem trabalha em período noturno, entre 22 horas e 5 horas, deve ter uma remuneração 20% maior. Nas atividades rurais, o horário de trabalho noturno executado na lavoura é entre 21 horas e 5 horas, e na pecuária, entre 20 horas e 4 horas. Isso é uma forma de recompensar o trabalhador, afinal, ele tem toda a sua vida impactada, bem como a sua saúde e relações sociais, devido ao horário de trabalho.

11. Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que garante que toda mulher, após o parto, tem direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho. No caso das trabalhadoras do funcionalismo público ou de empresas participantes do programa empresa cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida para 180 dias.

As gestantes têm ainda o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto. É importante pontuar que os direitos trabalhistas são atualizados constantemente. Por isso, em muitos casos, a legislação autoriza a licença-maternidade para pais viúvos e em caso de adoção.

12. Licença-paternidade

Assim como para as mães, a chegada de um filho também impacta na vida dos pais. Por isso, eles têm o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com a criança. Algumas empresas, em especial as que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, concedem a licença-paternidade de 20 dias.

13. Aviso prévio

Em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período. No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo.

14. Rescisão de contrato

A reforma trabalhista também impactou significativamente nos formatos da rescisão contratual. Antes, somente os trabalhadores desligados sem justa causa tinham direito ao saque do FGTS, bem como à multa de 40% sobre ele. Assim, era bem mais burocrático ter acesso ao valor do fundo de garantia.

Agora, desde que haja um acordo entre a empresa e o colaborador, o desligamento pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, porém, com valores distintos. Nesses casos, é possível sacar apenas 80% do FGTS e a multa é de 20%, desde que o trabalhador não tenha optado pelo saque-aniversário.

15. Seguro desemprego 

O seguro desemprego é uma dúvida comum entre os trabalhadores. Muitas pessoas questionam questões como: trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego? Com quanto tempo de trabalho tenho direito ao seguro desemprego?

Atualmente, conforme consta na Lei 7.998/1990, há 3 períodos distintos. Eles variam de acordo com a quantidade de vezes que o empregado solicitou o benefício. Portanto, quando é feito o pedido pela:

  • Primeira vez: deve-se ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; 
  • Segunda vez: deve-se ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Terceira ou mais vezes: deve-se ter trabalhado pelo menos 6 meses antes do desemprego involuntário. 

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador não pode ter uma renda própria de quantia suficiente para manter-se. Além disso, também não deve receber nenhum benefício contínuo que seja pago pela Previdência Social, exceto o auxílio-acidente ou o auxílio suplementar. 

Além de conhecer os principais direitos trabalhistas, é preciso ficar atento às demais responsabilidades da empresa e do setor de recursos humanos, como controle de pontos, gestão da folha de pagamentos e dos benefícios dos colaboradores.

Os processos de RH e DP são extensos e cheios de detalhes, por isso é essencial que a empresa tenha um software para otimizar as rotinas produtivas do departamento.

Enfim, deixar de conhecer e aplicar os direitos trabalhistas na empresa não resulta em benefícios. Porém, os gestores sabem que é um desafio ficar em dia com as regras da CLT. Para ajudar nessa tarefa, preparamos o e-book: Tudo o que você precisa saber sobre Processos Trabalhistas!

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