Como funciona o exame admissional e qual sua importância?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  14 min. de leitura

No processo de contratação de um novo empregado, o RH normalmente dá atenção especial a ações como avaliar qualificação, experiências e perfil do candidato.

Mas, além dos aspectos de recrutamento e seleção envolvidos, também existem alguns procedimentos obrigatórios na admissão de funcionários que não podem ser ignorados. Um desses procedimentos é o exame admissional.

Esse exame serve para conferir a saúde do profissional, com o intuito de saber se ele está fisicamente apto para realizar as funções do cargo para o qual foi contratado na empresa.

Continue a leitura e entenda melhor sobre a importância desse processo, onde fazer exame admissional, e o que acontece quando ele não é feito. 

O que é exame admissional?

O exame admissional, ou ASO admissional, é uma avaliação médica que revela a condição física e mental de um profissional antes de ingressar no quadro de funcionários de uma empresa. Dependendo da profissão exercida, esse tipo de exame será composto por análises diferentes.

O principal fator que determina quais exames serão solicitados é o tipo de atividade exercida  no trabalho e os esforços que tal atividade exige. A exemplo, é muito comum que profissionais de telemarketing realizem uma audiometria, em razão do esforço físico exigido pelo ofício que impacta diretamente na saúde auditiva. 

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No vídeo abaixo você verá mais explicações sobre sobre o exame admissional para tirar suas dúvidas. 

Você tem dúvidas sobre o exame admissional?

Por que o exame admissional é importante?

O Ministério do Trabalho e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) elegem normas que toda empresa precisa seguir. Uma delas é a obrigatoriedade dos exames ocupacionais, que devem ser feitos nos momentos de contratação e demissão, além de periodicamente.

O principal objetivo do exame admissional é detectar a presença de doenças ou limitações que possam impedir ou prejudicar o profissional no exercício das atividades designadas para o cargo que ocupará.

O exame também tem como finalidades:

Para a empresa

  • garantir a contratação de colaboradores capazes de exercer sua função com bom desempenho;
  • fornecer orientação em caso de contratação de pessoas com necessidades especiais;
  • evitar implicações legais pelo não cumprimento de normas obrigatórias;
  • reduzir acidentes no ambiente de trabalho;
  • diminuir o absenteísmo causado por doenças.

Para o funcionário

  • garantir a manutenção de suas condições de saúde para o exercício de sua função;
  • minimizar injustiças em caso de acidente ou doença;
  • oferecer um atestado de boa saúde, que pode provar, no caso de problemas futuros (acidente de trabalho ou doença ocupacional), que a condição foi adquirida depois da contratação.

O que diz a lei sobre o exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista no artigo 168 da CLT. Veja abaixo:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: 

I – a admissão; 

II – na demissão; 

III – periodicamente. 

O exame admissional precisa ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Caso não seja feito, a empresa e o funcionário podem enfrentar uma série de problemas posteriormente.

Como funciona esse exame?

Para que o atestado admissional esteja de acordo com a legislação trabalhista e também entregue todas as informações que a empresa precisa, é importante seguir alguns critérios. Um deles é a definição das análises que serão necessárias de acordo com a profissão que será exercida pelo empregado.

Outro aspecto importante é a realização de um convênio com laboratórios e médicos que serão indicados pela empresa aos que são aprovados para o exame admissional.  Além disso, a organização precisa elaborar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme as regras da Norma Regulamentadora (NR) no. 7.

Essa é a norma oficial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentada pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT) e exigida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante ressaltar que o ASO admissional precisa ser analisado e assinado por um médico do trabalho ou um médico clínico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Por meio do ASO, o profissional é considerado apto ou inapto para o trabalho.

O que é avaliado no exame admissional?

Entre os principais critérios a serem analisados em um atestado admissional, podemos citar:

  • Saúde física, mental e emocional;
  • Função exercida no último trabalho;
  • Submissão ou não a algum procedimento cirúrgico;
  • Existência ou não de alguma patologia crônica;
  • Uso ou não de medicamentos controlados.

Quais são os exames que podem ser solicitados?

Embora possam existir algumas variações, no geral, as empresas costumam solicitar os mesmos exames. Sejam eles admissionais, demissionais ou periódicos, todos os exames devem estar listados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. A seguir, elencamos os principais.

Anamnese médica

Esse exame visa descobrir o histórico de saúde física e mental do profissional. Para isso, o médico pode questionar também sobre o histórico de saúde familiar. 

Outra pergunta comum é a respeito da exposição a condições perigosas ou insalubres no trabalho anterior.

Avaliação Física e Psicológica

O foco desse tipo de avaliação é detectar doenças ocupacionais, males pré-existentes ou problemas de saúde mental. Para descobrir essas informações, são realizadas uma série de exames específicos, como a coleta de sangue e o eletroencefalograma.

Exames complementares 

Os exames complementares são os relacionados ao trabalho que o profissional exercerá. 

Por exemplo, um colaborador que trabalhe enquanto motorista necessita de uma boa visão para condução do veículo corporativo. Sendo assim, é comum a realização de um exame de acuidade visual no atestado admissional.

Quais exames não podem ser solicitados pela empresa?

A empresa não pode solicitar exames considerados discriminatórios, pois isso pode acarretar problemas judiciais. Alguns exemplos são os testes de:

  • gravidez;
  • identificação do HIV;
  • esterilização.

Se esses exames forem solicitados e utilizados como requisitos em processos seletivos, o candidato pode reivindicar seus direitos na justiça. 

Exame admissional: quem paga?

O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos. 

A marcação da consulta, como visto anteriormente, também é papel da empresa. Sendo assim, não é válido solicitar um exame já realizado anteriormente pelo funcionário para ser utilizado. 

É necessário que o documento leve o nome da empresa, para assim atestar e assegurar a responsabilidade legal e cumprimento da lei. 

Qual o prazo para a realização do exame?

A NR7 estabelece que o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Ou seja, após o encerramento do processo seletivo e a escolha do novo talento ser efetivada, é preciso realizar o exame antes do primeiro dia de trabalho

Normalmente, as empresas marcam a consulta no período da manhã e solicitam que o admitido comece seu trabalho no período da tarde. Assim, a lei é cumprida e nenhum dia de trabalho é perdido. 

Qual a validade do exame admissional? 

A NR7 também indica a validade do exame de admissão. Ela é pautada sobre o grau de risco da organização, e por conta disso é variável. 

Segundo a norma, empresas com grau de risco 1 e 2 tem um prazo de validade de 135 dias. Já empresas de grau de risco 3 e 4, possuem validade de 90 dias. 

É importante salientar que acordos coletivos podem reduzir esse prazo, dependendo do caso. 

Se você não sabe como identificar o grau de risco da sua empresa, basta acessar o site da Receita Federal e conferir a classificação via CNPJ. 

O que acontece se o exame não for feito?

Veja abaixo os possíveis problemas causados pela não realização do atestado admissional:

Problemas com a legislação

Por se tratar de um procedimento obrigatório no aspecto legal e trabalhista, a não realização do exame admissional se caracteriza como descumprimento das normas e a empresa se coloca em situação de desacordo com a legislação.

É importante destacar que a empresa precisa se certificar da idoneidade do local em que fará os exames. Não é indicado que o empregado busque qualquer estabelecimento sem orientação. O ideal é que o empregador conte com uma empresa especializada na área de sua confiança para que os procedimentos sejam seguros e de acordo com os aspectos legais.

Eventual processo trabalhista

Em alguns casos, a ausência do exame pode condenar a empresa a arcar com altos custos de tratamento. Por exemplo, quando um funcionário que já tinha um problema de saúde ou doença alega que adquiriu a patologia após contratação, ou seja, sob a responsabilidade da empresa. O exame seria a forma de provar que o empregado já era portador.

Queda na produtividade

A não realização do exame pode acarretar na contratação de funcionários com problemas de saúde, o que significa alto índice de licenças médicas e faltas. Além de ocasionar muitos custos e prejuízos para a empresa, as ausências prejudicam a produtividade de toda equipe.

O que fazer quando o candidato é reprovado no exame?

Em situações em que o candidato é reprovado no exame, o próprio médico deve explicá-lo o porquê a situação atual de sua saúde não o permite realizar as funções necessárias. 

Contudo, deve também explicar que o resultado do exame é específico para aquele tipo de trabalho e não em outras situações. Se esta conversa não acontecer, o profissional pode identificar a atitude como discriminatória. 

Quanto às empresas, é possível verificar se há a possibilidade de redirecionar o profissional para outra vaga e alertá-lo sobre os cuidados sobre sua saúde. Caso o redirecionamento não seja viável, o RH deve comunicar ao candidato que não será possível contratá-lo.

Há outros exames importantes?

O mesmo artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3.214/78 obriga o empregador a submeter o empregado a exames periódicos e ao exame demissional.

Exame Periódico

Mesmo que o exame de admissão tenha apontado que um trabalhador foi contratado sem problemas de saúde, em seu tempo de serviço ele pode adquirir algum. Por esse motivo, é essencial que periodicamente exames clínicos sejam realizados para avaliar a saúde dos funcionários.

O exame periódico é um procedimento de rotina que deve ser visto como um investimento que garante a segurança da empresa e de cada um dos seus colaboradores, além de também fazer parte das normas regulamentadoras que precisam ser cumpridas.

Os intervalos para a realização desse exame variam de acordo com o tipo de funcionário e as atividades que realiza. Para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade, sua periodicidade é anual. Já para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade, o exame deve ser feito a cada dois anos.

Para trabalhadores que fiquem expostos a riscos ou a situações de trabalho que acarretem desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de algum tipo de doença crônica, o exame deve ser repetido a cada ano, ou mesmo em intervalos menores, de acordo com os critérios do médico encarregado.

Também pode ser solicitado por um médico de inspeção do trabalho ou como resultado de uma negociação coletiva.

Mudança de Função

Nos casos de mudança de função, alteração de setor, posto de trabalho ou atividade que resulte em exposição do funcionário a riscos diferentes daqueles aos quais estava exposto anteriormente, um novo exame médico deve ser realizado.

Retorno ao Trabalho

Também é obrigatória a realização de novo exame no primeiro dia de retorno de um trabalhador que esteve ausente por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto e acidente ou doença, de natureza ocupacional ou não.

Exame Demissional

O exame demissional resguarda a empresa de possíveis problemas futuros, prevenindo responsabilidades sobre o estado de saúde do trabalhador.

Para o funcionário ele é importante, pois caso descubra alguma doença relacionada ao trabalho, pode ter o direito de ser reintegrado ao emprego. Além disso, caso a doença reduza sua capacidade de trabalhar, parcial ou totalmente, ele receberá uma indenização por parte do empregador.

Deve ser feito no momento de demissão de um funcionário, caso o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2 (de acordo com o quadro I da NR-4) e 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4.

E depois do exame?

Após cada exame, a empresa deve gerar o ASO, que é o atestado de saúde ocupacional. Esse documento irá definir se o funcionário está apto ou não para realizar as atividades dentro da empresa. Lembre-se que ele precisa sempre estar atualizado de acordo com os prazos dos exames. 

Além disso, as informações relacionadas aos exames admissionais, periódicos, demissionais e situações como acidente ou doenças ocupacionais serão transmitidas ao e-social através dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

O ideal é utilizar um software de departamento pessoal que gerencie esse documento e que possua a funcionalidade de enviar alertas e notificações sobre os exames pendentes e os prazos correspondentes. 

Envio do exame admissional ao e-Social

É necessário que as empresas declarem no SST e-Social o ASO, a fim de se manterem regularizadas. Além delas, outras pessoas jurídicas, como o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos com contratados por regime da CLT, também devem enviar o exame de admissão ao e-Social. 

O evento do ASO no e-Social é o S-2220, dedicado ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo vínculo empregatício. 

Todavia, para cumpri-lo, é preciso enviar informações ao S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador. Essas são informações básicas, onde dará tempo para o profissional de DP coletar os demais dados para preencher no S-2220. 

Nesse sentido, o exame admissional é mais do que uma exigência legal que deve ser cumprida. Afinal, ao realizar esse processo com cuidado e empatia, a empresa sinaliza para o futuro colaborador o quanto se importa com a saúde dele. 

O resultado será uma equipe interna engajada, satisfeita e produtiva!

O que achou do nosso artigo? Entendeu tudo sobre o exame admissional? Agilize esse processo com a nossa Planilha – Controle de ASO!

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