Falta justificada: saiba como funciona o artigo 473 da CLT

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

O artigo 473 CLT, que rege os casos da falta justificada, cita mais de 10 situações em que a ausência do trabalhador deve ser abonada. Isso significa que o empregador tem de pagar pelo dia não trabalhado pelo colaborador.

A legislação trabalhista é extensa e é importante ficar de olho em todas as situações abonadas. Já pensou se uma falta justificada acaba sendo descontada na folha de pagamento, pois foi considerada injustificada? 

Para não cometer erros e gerar complicações no DP e na empresa, preparamos esse artigo para você conhecer melhor os  aspectos legislativos . Entenda o que diz a lei as diferenças entre falta justificada e injustificada e saiba como humanizar as ações diante de circunstâncias delicadas. Acompanhe!

O que diz a lei sobre a falta justificada?

Conforme já exposto anteriormente, o Artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) prevê o abono de faltas e o direito à ausência remunerada de trabalhadores que estiverem em situações específicas e definidas. 

É garantido o direito de que o empregado fique longe de suas atividades normais sem o prejuízo de ter descontos na sua folha de pagamento ao completar o mês de trabalho com algumas ausências.

Para ter direito a tal benefício, no entanto, é necessário que o funcionário prove os motivos da sua ausência para a empresa. Vale lembrar que cada ocasião prevê um período definido de afastamento para o colaborador e, portanto, é essencial que empregado e empresa tenham em mente em que caso específico se encaixam.

Quando ocorre a falta justificada?

Conforme prevê as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há situações em que falta justificada é aceita pelas empresas,  garantindo ao trabalhador a possibilidade de se ausentar sem prejuízos financeiros.

Algumas dessas condições foram observadas na lei, pois fazem parte da rotina do trabalhador, como ida ao médico, ou de perda de familiares. 

Confira abaixo todas as situações aceitas pela lei trabalhista como falta justificada: 

Falecimento de familiares

Caso o cônjuge, irmãos, pais, avós, netos ou filhos venham a falecer, é concedido até dois dias consecutivos de afastamento remunerado. 

Também inclui qualquer outra pessoa que seja economicamente dependente do funcionário, desde que isso esteja declarado na Previdência Social e Carteira de Trabalho. 

Esse é um direito previsto na licença nojo, concedido a todos os profissionais que possuam regime CLT. 

Casamento

Mesmo que o casamento do funcionário aconteça em um dia de não trabalho, ele terá direito a 3 dias consecutivos para realizar a lua de mel e ficar afastado. 

Se o  casamento ocorrer em um  sábado, por exemplo, o colaborador  poderá faltar nos dias: sábado, domingo e segunda-feira. Essa segunda-feira não será descontada em seu salário. 

O mesmo vale para trabalhadores que precisam trabalhar de final de semana, sábado e domingo não serão descontados do salário.

Nascimento de filho

Aqui está incluso a licença-maternidade e paternidade. No caso da mãe, é concedido 120 a 180 dias de afastamento do trabalho. No entanto, essa licença não é paga pelo empregador e sim pela Previdência Social.

E ainda há, no mínimo, 5 faltas justificadas para realizar exames e cuidados médicos  – importante salientar que a  lei não informa um máximo de dias permitido. 

Para o pai, é dado de 5 a 20 dias de folga, além de ganhar o direito de acompanhar em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez. 

Acompanhamento para o filho

Os pais que possuem um filho de até 6 anos detém o direito de faltar uma vez por ano para acompanhá-lo em consulta médica. Além disso, também lhes é concedida duas faltas anuais para comparecer a reuniões escolares. Esta última, está implicada no projeto de lei 620/ 2011.  

Questão médica

Caso o funcionário apresente problemas de saúde ou sofra algum acidente de trabalho, poderá receber até 15 dias sem desconto no salário. Após esse prazo, é preciso solicitar o auxílio-doença da Previdência Social para se manter resguardado das penalidades. Esses são direitos presentes na Lei 8.213/91.

Em 2018, foi incorporado no artigo 473 da CLT, a licença de até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de cânceres, desde que tenha atestado médico comprovado.

Para as mulheres que sofrerem um aborto espontâneo, poderão receber até 3 dias de afastamento. 

E, quando o colaborador possui alguma consulta ou exame para ser feito, poderá se ausentar pelo período necessário para realizar os compromissos, o conhecido atestado de horas. 

Doação voluntária de sangue

Os colaboradores que são doadores de sangue voluntários, recebem uma falta justificada anual (12 meses trabalhados) para essa finalidade.

Uma estratégia pertinente para as empresas é criar uma campanha interna e estabelecer um dia ou semana para que os colaboradores sejam incentivados a doarem sangue. Essa campanha pode acontecer no Junho Vermelho, mas pode estar presente em qualquer outro mês do ano.

Assim, é possível organizar o fluxo de trabalho para que seja menos intenso nesse período, e ainda acrescentará uma excelente iniciativa para a instituição. 

Questão eleitoral

Aos cidadãos que devem tirar seu 1º título de eleitor ou necessitam fazer a transferência de cidade/estado, é permitido se ausentar por até 2 dias, sendo consecutivos ou não. 

Já para colaboradores que são convocados com a finalidade de serem mesários, a ausência do trabalho pode ser de até 4 dias. 

No dia de votação eleitoral, todos os trabalhadores possuem direito de se ausentar do trabalho pelo período necessário para votar. 

Reservista

Aos colaboradores homens que precisam prestar Serviço Militar ou forem solicitados para participar do alistamento obrigatório, é concedida uma licença para se ausentarem do trabalho. O prazo dado será de acordo com o necessário para cumprir as exigências solicitadas. 

Vestibular

Para trabalhadores com carteira assinada, dos dias de exames para ingressar no ensino superior, seja público ou privado, o funcionário poderá faltar para realizar a prova. 

Os funcionários que fazem parte do programa Jovem Aprendiz ou são estagiários não possuem a mesma regra, por não estarem vinculados à CLT. 

Questão judicial

Há diversas situações em que o colaborador possa ter falta justificada para cumprir de acordo com seu dever. Alguns exemplos são:

  • convocação para depor à Justiça;
  • cumprimento de inquérito judicial ou suspensão preventiva;
  • convocação para ser jurado ou testemunha em Tribunal;
  • comparecimento em audiências de processos trabalhistas.

Nesses casos, a ausência terá o prazo necessário para comparecer a juízo. 

Questão sindical

Quando o colaborador é representante de entidade sindical, poderá comparecer a reuniões e eventos oficiais, nacionais ou internacionais – desde  que haja a participação do Brasil. A falta será justificada no período que for necessário.  

Já nas situações de greve, é preciso haver a aprovação da Justiça do Trabalho para que não haja desconto salarial. Existindo o deferimento da greve, enquanto ela durar, as faltas serão justificadas. 

Questão pública

Quando há algum decreto municipal, estadual ou federal com finalidade emergencial ou de calamidade, a ausência será concedida durante os dias necessários. 

Envio de documentos

É importante ressaltar que, em todos os casos citados, é preciso apresentar um comprovante, atestado, declaração ou quaisquer outros documentos legais que provem a ação proveniente da ausência. 

Estes documentos podem ser digitais ou físicos e com validade legal. Atualmente, com o formato de teletrabalho, a não obrigatoriedade do ponto eletrônico torna as atividades mais flexíveis, no entanto o envio dos documentos continua sendo uma prática comum.

Assim, o setor de RH ou DP conseguirá ter controle sobre as regularidades e ter êxito na gestão de recursos humanos, inclusive para aplicar uma avaliação de desempenho voltada às faltas. 

Cabe também entender e considerar todos esses casos para evitar problemas jurídicos no futuro e garantir os  direitos de funcionários e deveres da empresa.

Todas as faltas justificadas descritas na CLT garantem benefícios e qualidade de vida ao trabalhador, que pode se desenvolver profissionalmente sem se preocupar com prejuízos causados por ausências necessárias na vida pessoal. 

E quando a falta não é justificada? 

Imprevistos acontecem, e nesses casos as faltas injustificadas possuem consequências. Mas, é necessário ressaltar a importância no papel do RH para gerenciar as situações da melhor maneira possível. 

Uma orientação positiva é de que o setor de RH/DP possua uma conduta mais aberta, a fim de compreender o que levou de fato o profissional a não comparecer ao trabalho, principalmente quando o caso é esporádico. 

Isso porque, a diferença entre a falta justificada e injustificada é o respaldo em lei. Mas, o departamento pessoal e o recursos humanos podem intervir, dependendo da situação. Esse é um importante passo para haver humanização da empresa. 

Perante a lei, ausências eventuais configuram penalização na folha de pagamento. Se houverem mais de 5 faltas não justificadas em um período de 12 dias trabalhados, então o colaborador terá uma redução no número de dias de férias. Veja abaixo como funciona esse desconto:

  • Até 5 faltas: trabalhador permanece com direito a 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: trabalhador passa a ter apenas 24 dias de férias; 
  • De 15 a 25 faltas: trabalhador passa a ter apenas 18 dias de férias; 
  • De 24 a 32 faltas: trabalhador passa a ter apenas 12 dias de férias; 
  • Mais de 32 faltas: trabalhador perde o direito às férias. 

Quando as faltas passam a ser contínuas ou recorrentes, o empregador poderá recorrer a demissão por justa causa, o que causará as perdas dos direitos trabalhistas do funcionário. 

Como humanizar o processo com o trabalhador? 

Visando sempre manter um ambiente saudável no trabalho, é preciso que o setor de RH/DP seja flexível e humanizado a fim de promover um bem-estar colaborativo. E há algumas formas de se praticar esse pensamento. 

Em primeiro lugar, é essencial ser transparente com as equipes sobre possíveis ausências. Um exemplo prático é realizar um onboarding que explique aos novos colaboradores como prosseguir nessas situações. 

Nele, você poderá elencar o que é uma falta justificada e injustificada, falar sobre os documentos aceitos, instruir o que fazer quando eles não conseguirem avisar o RH/Líder de imediato, entre outros. 

Além disso, desenvolver uma política de faltas internas também é uma ação que suaviza as preocupações e temores dos funcionários. Ou seja, mesmo que haja uma ausência injustificada, o colaborador  não sofrerá desconto salarial. 

Um exemplo comum é na questão do transporte público. Não há uma lei que defenda o não comparecimento por conta de paralisações, greves, acidentes ou falhas do veículo. Todavia, é possível existir uma flexibilidade e aceitação perante comprovação por parte da empresa. 

O processo de humanização também significa dar autonomia ao profissional, fazendo com que as burocracias não sejam os únicos fatores decisivos sobre essa questão. Entre todas as possibilidades legislativas disponibilizadas para a gestão de RH, cabe ao profissional responsável a correta aplicação e a compreensão do momento. 

A importância do controle de faltas na empresa 

Os níveis de absenteísmo e índices de turnover são fatores que atuam direta ou indiretamente sobre a questão da falta justificada e injustificada. Isso porque, havendo um ambiente negativo, poderá existir ausências e atrasos sem comprovação. Além disso, se houver uma grande rotatividade, a insegurança será uma constante para os colaboradores. 

E uma maneira de saber se a sua empresa está conseguindo manter-se positiva e com um bom clima organizacional, é através do controle de faltas. 

Por exemplo, se a porcentagem de absenteísmo estiver elevada, é sinal de que há um desequilíbrio no ambiente de trabalho. Ele pode ser causado por uma sobrecarga, falta de motivação ou valorização, liderança que não inspira, entre outros. 

Há ainda recursos digitais que auxiliam na tomada de decisão, como é o caso do  controle de ponto eletrônico. Todas as informações ficam registradas sem ter acúmulo de papel, perda de informação e falta de organização. 

Com esses recursos, sua gestão de RH será mais assertiva, e poderá diminuir os índices de absenteísmo e turnover, além de auxiliar no embasamento das faltas justificadas. Além disso, você evitará confusão não apenas sobre o registro de ponto, mas também sobre outras demandas, como o controle de vales. 

Inclusive, se você quer diminuir seus esforços e otimizar seu tempo de produção para atribuir ou consultar os benefícios dos seus colaboradores, utilize a nossa Planilha de Vales, feita especialmente para seu RH organizar a rotina dos colaboradores. 

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