Descubra como regularizar casos de FGTS em atraso

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

Um artigo no portal UOL Economia revelou que, em 2018, cerca de 7 milhões de trabalhadores no Brasil estavam com os seus depósitos do FGTS em atraso.

Isso representava 213 mil devedores e R$ 27,8 bilhões em dívidas – segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse triste cenário se repete anualmente, causando prejuízos para as empresas e os profissionais.

Neste artigo, nos aprofundaremos nas regras legais do FGTS. Mostraremos também como as empresas podem seguir a lei desse direito trabalhista e como evitar sanções judiciais. Acompanhe os próximos tópicos!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de ser uma reserva para garantir a segurança financeira do trabalhador em casos de perda do emprego. Esse é um dos recolhimentos que um empregador deve fazer regularmente.

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O que são contas ativas e inativas?

Ao realizar uma consulta sobre o saldo do FGTS, o trabalhador pode se deparar com dois tipos de contas: a ativa e a inativa.

Isso acontece porque a cada novo emprego, o profissional recebe uma conta diferente que é inserida no extrato do FGTS. Mas o que significa cada uma dessas contas? Vejamos:

  • Conta ativa: esse tipo de conta existe quando um trabalhador é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante a vigência desse contrato, uma conta permanece ativa para receber os depósitos do FGTS;
  • Conta inativa: quando o profissional muda de emprego, a conta do FGTS atrelada ao emprego anterior é inativada. Isso quer dizer que ela não receberá novos depósitos do FGTS. Porém, se houver saldos que não foram retirados pelo trabalhador, o valor permanece na conta, rendendo juros e correções monetárias.

Todo ano, o Governo Federal publica um calendário oficial para o pagamento do FGTS de contas ativas e inativas.

Em 2020, por conta da pandemia do COVID-19, foi liberado também o saque emergencial do FGTS. Segundo dados do site gov.br, a previsão era que 9,6 milhões de trabalhadores movimentariam R$ 6 bilhões.

Com respeito aos outros tipos de saques, a estimativa era de 60 milhões de trabalhadores movimentando R$ 37,8 bilhões.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é para todo funcionário que possui contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O FGTS é disponibilizado para todos como o acesso ao montante só ocorre em situações específicas — como demissão sem justa causa —, muitos empregadores cogitam a possibilidade de acertar o valor do FGTS atrasado somente na hora da rescisão. Será que isso é permitido pela lei?

Dúvidas sobre o assunto são frequentes e, por isso, criamos este artigo com tudo o que os empregadores precisam saber sobre o FGTS em atraso.

Aqui você verá informações sobre penalidades e sobre como fazer a regularização. Confira!

Como funciona o recolhimento do FGTS?

Os empregadores devem recolher mensalmente um valor equivalente ao percentual de 8% da remuneração do trabalhador para o FGTS.

Existem exceções: no caso do jovem aprendiz, a alíquota é de 2%.

Ou seja, o valor de R$ 160 reais é recolhido em valor de um colaborador que tem o salário de R$ 2.000 reais. Um aprendiz que recebe R$ 1.000 reais tem o desconto de R$ 20 reais.

Em casos de demissão por parte do empregador, o pagamento das verbas rescisórias — Incluindo o FGTS, a multa de 40% — deve ocorrer até o 10º dia depois da comunicação da demissão.

Diversos motivos — como falta de dinheiro ou desconhecimento da lei — podem fazer com que uma empresa atrase o recolhimento do dinheiro.

Muitas vezes, os trabalhadores só percebem que algo está errado quando são desligados e vão sacar o FGTS.

Uma situação recente que levou pessoas a descobrirem que seus empregadores não fizeram o pagamento correto foi o saque das contas inativas do FGTS promovido em 2017. 

Dito isso, não fazer o recolhimento em dia pode até parecer uma prática comum, mas pode gerar sérias implicações à organização.

Vejamos a seguir quais são as penalidades aplicáveis!

Quem deve pagar o FGTS?

O FGTS foi criado pela lei n0 5.107/1966 que foi revogada e atualizada pela lei n0 8.036/1990.

Nessa legislação consta que os empregadores e tomadores de serviços têm a obrigação de recolher os valores do FGTS mensalmente.

Alguns acham que os depósitos são descontados do salário dos colaboradores. Porém, a realidade é que o percentual do FGTS não incide sobre os honorários dos profissionais, mas são pagos diretamente pelas empresas.

Quais penalidades o atraso nos depósitos do FGTS gera para a empresa?

A prática de atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS é ato ilícito e o empregador pode ser multado conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Outra consequência bastante onerosa à empresa é a rescisão indireta por parte do trabalhador, espécie de “justa causa do empregado”.

O colaborador pode solicitar a rescisão indireta quando percebe que o depósito do FGTS não está sendo realizado.

Na rescisão indireta, o colaborador decide romper o contrato de trabalho, pois o empregador deixou de cumprir suas obrigações.

Ele tem direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, incluindo o pagamento da multa de 40% do FGTS.

Atualmente, descobrir isso é muito mais fácil, pois existem diversos meios para acompanhar o extrato da conta — como aplicativos de celulares, internet banking e o comunicado bimestral enviado por correio.

Em casos de atraso no pagamento do FGTS na verba rescisória, não observando o prazo descrito no primeiro tópico deste artigo, a empresa deve arcar com multa no valor de uma remuneração do trabalhador, devidamente atualizada.

O trabalhador pode, ainda, entrar com uma ação na justiça contra o empregador.

O que fazer quando há FGTS em atraso na demissão?

Mesmo quando é o colaborador que pede demissão, a empresa deve regularizar os depósitos em caso de rescisão contratual.

Independentemente de a empresa ter problemas financeiros ou de ter um acordo para o pagamento de parcelas atrasadas do FGTS com a Caixa Econômica Federal, o empregador deve pagar ao trabalhador as diferenças dos valores para quitação integral do seu FGTS.

Vale destacar que, caso a empresa não tenha realizado os depósitos mensais, ela está sujeita a fazer o pagamento do total em atraso e corrigido monetariamente de uma única vez.

Como calcular o FGTS em atraso?

Em primeiro lugar, é preciso ter conhecimento do salário que foi pago ao trabalhador no período de FGTS em atraso — incluindo todos os ganhos como horas extras, comissões, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade.

Com a soma de todos os rendimentos, multiplique o valor total por 8%. Por último, acrescente os juros de mora, o valor da taxa referencial e a multa por atraso conforme os meses de pagamento pendentes e assim você saberá o valor do FGTS em atraso.

Como regularizar FGTS em atraso?

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um programa feito para agilizar o processo de recolhimento do FGTS.

O programa é encontrado para download no site da Caixa e o recolhimento dos depósitos em atraso é feito por meio dele. Confira o passo a passo para a fazer a regularização:

  1. Baixe o índice do mês em que você efetuará o pagamento da guia vencida. Salve o arquivo em local acessível.
  2. Com o arquivo no computador, entre no SEFIP e vá em: ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS. Localize o arquivo que foi salvo. Ao final do processo surgirá a mensagem “carga atualizada com êxito”.
  3. Escolha a opção de importar o arquivo do FGTS do programa de sua folha de pagamento.  Escolha abrir novo movimento e selecione a opção FGTS em atraso. Informe a data de recolhimento colocando a data de pagamento. Execute e transmita o arquivo como é feito habitualmente.
  4. Após a conclusão dos passos, imprima o novo protocolo de entrega e a GRF em atraso.

Sempre que for realizar um pagamento em atraso, é preciso atualizar a tabela para o período em vigor. Ela é divulgada todo começo de mês e vale até o dia 9 do mês seguinte.

Não recolher o FGTS em dia é um ato ilegal que pode gerar multas, rescisão indireta de contrato de trabalho e processos judiciais.

Agora que você conhece todas as implicações do FGTS atrasado e tem um passo a passo para regularizar a situação, ajuste os processos da sua empresa e evite problemas!

Como consultar o FGTS?

O colaborador pode realizar uma consulta para verificar se a empresa está em dia com o recolhimento mensal do FGTS. Existem algumas maneiras simples e rápidas para essa verificação. Por exemplo:

Consulta pelo site – ao acessar o site da Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador fará a seguinte sequência:

  • Inserir número do PIS/PASEP;
  • Selecionar o campo “definir senha”;
  • Confirmar o aceite do regulamento;
  • Preencher dados pessoais;
  • Cadastrar senha de até oito dígitos.

Consulta pelo aplicativo – baixando o aplicativo FGTS da CEF em um dispositivo móvel, o profissional irá:

  • Acessar o aplicativo e clicar em “primeiro acesso”;
  • Ler os termos do contrato e aceitá-los;
  • Inserir o número do NIS ou o CPF e clicar em “continuar”;
  • Preencher o cadastro e apertar em “próximo”;
  • Criar uma senha e clicar em “cadastrar”.

Consulta por SMS, e-mail ou via correios – uma vez cadastrado no site ou no aplicativo da CEF, o usuário pode optar por receber os extratos do FGTS por mensagem de texto (SMS), pelo e-mail pessoal ou por correspondência.

Enfim, os trabalhadores merecem o direito e a segurança que o FGTS proporciona.

Na verdade, o RH das empresas faria bem em ajudar os colaboradores a entender melhor sobre as regras desse benefício, bem como ensiná-los a realizar a consulta do saldo na conta ativa. Fazendo assim, a organização ganha a confiança e o respeito do time.

Entendeu como regularizar o FGTS em atraso? Quer descobrir também como funcionam os processos trabalhistas? Então, baixe o nosso e-book: Tudo o que você precisa saber sobre processos trabalhistas!

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47 respostas

  1. Olá..
    Fui demitido em março de 2020 e nao me pagaram o FGTS e ficaram de me pagar agora em fevereiro de 2021…
    Era descontado entre 280 e 320 por mês…
    Fiquei de agosto 2020 até março de 2021…
    Como funciona?
    Meu empregador disse q pagar a integral com as multas e juros…
    Como cálculo isso?

  2. Bom dia,
    A empresa me mandou embora sem justa causa, recebi o meu FGTS, porém tem uma guia em aberto GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FTSG em atraso desde Abril/2021. Como faço para saber, o valor atualizado que devo receber? Já liguei diversas vezes e a empresa diz que vai fazer o pagamento, mas não faz. Quero saber sobre juros e multas, a porcentagem…

    1. Olá, Isabela.
      Muito obrigada pelo seu comentário.

      Caso a empresa continue a descumprir, recomendamos buscar auxílio de advogada/o particular ou advogada/o pertencente à classe sindical ao qual a senhora está vinculada, conforme o caso, para que se possa ajuizar uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

  3. Fui demitida em 09/10/2020, e a Empresa nao recolheu o FGTS,ate hoje nao me pagaram, como fazer? Nao me atendem enem respondem aos meus emails.

    1. Olá Sofia, obrigado pelo seu comentário.

      Lamentamos que esteja passando por isso, recomendamos que procure um advogado(a) que cuide de causas trabalhistas.

      Boa sorte!

  4. Oi. Verifiquei no aplicativo da caixa que tenho 6 meses de atraso nos depósitos do meu FGTS. Se eu for mandada embora sem justa causa e não reivindicar isso, meu chefe pode deixar passar batido ou ao fazer a papelada de demissão ele é obrigado a regularizar tudo?

    1. Olá, Thainara.
      Muito obrigada pelo seu comentário.

      O procedimento correto seria realizar os recolhimentos antes de realizar o desligamento, para que constem no seu extrato de FGTS e para que os valores sejam contabilizados para o cálculo da multa da GRRF.

      Caso não seja realizado este procedimento, você poderá ajuizar reclamatória trabalhista pleiteando o recolhimento do FGTS das competências em aberto e também poderá requerer o pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, haja vista que as verbas rescisórias não foram pagas corretamente no prazo de até 10 dias, além da condenação em danos morais.
      Ademais, a empresa poderá ser autuada em eventual reclamatória trabalhista.

  5. Fui desligado sem justa causa de uma empresa e tenho sete meses em atraso de FGTS e também não pagaram a multa de 40%. Como devo prosseguir

  6. Olá, me chamo Ágatha, fui demitida da empresa em junho de 2019, recebi o FGTS q estava depositado, porém tinha 3 anos q o patrão não depositava é disse q ia regularizar e depois liberar outra chave para eu sacar os atrasados. Quero saber se ele é obrigado a depositar já q estou quase 1 anos desligada da empresa ou se ele pode me dá em mãos??? Obrigada

    1. Olá Agatha, tudo bem?
      É necessário realizar os depósitos na conta do FGTS, onde haverá a incidência de juros e multa. O pagamento em dinheiro não é previsto na legislação.

  7. Funcionário pediu demissão. . pode ser liberado mesmo a empresa estando com FGTS em atraso. ?

  8. A empresa onde eu trabalho me mandou a conta após um ano de trabalho , porém não pagou nenhuma guia do meu fgts , posso dar entrada no seguro desemprego mesmo assim ?

  9. Bom dia fui demitida e estou com 12 meses de atraso do FGTS.. a empresa me informou que irá recolher os atrasados.. vou fazer o acerto essa semana . E o valor que tenho na conta do FGTS está liberado para saque.. mas só o valor que já tinha sem os atrasados.. oq devo fazer?

  10. Olá! A empresa na qual trabalho fez o depósito das verbas rescisórias na data correta, porém, me entregaram a chave incorreta, não sendo possível sacar a multa do FGTS.
    Recorri à empresa avisando sobre o erro e me mandaram outra chave, porém, somente 1 mês após minha demissão eu estou conseguindo sacar o FGTS por culpa deles.
    Nesss caso, cabe a multa de um salário? A empresa alega que não porque essa multa se refere somente às verbas rescisórias, não contemplando FGTS, mas eu já li por aí outras interpretacoes de que o FGTS conta como verbas rescisórias e portanto caberia a multa. Poderiam me ajudar, por favor?
    Obrigada!

    1. Boa tarde, Gabriela!
      Obrigada pelo comentário.

      Neste caso, a empresa informou qual o motivo da entrega da chave de FGTS incorreta? Existem casos em que o valor da Multa de FGTS entra em período posterior a chave de movimentação gerada e é necessário gerar uma nova chave, nestes casos é necessário avaliar se o pagamento da Guia GRRF foi feita em período correto, tendo sido paga em data correta não vejo motivos para aplicação da multa de acordo com o Art. 477 da CLT.
      Nestes casos é necessário avaliar se o motivo do problema na geração da chave de movimentação foi de responsabilidade direta da empresa ou se ocorreu algum problema na CAIXA para emissão da chave.

      Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
      § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
      § 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      Se for de sua vontade dar continuidade ao processo, sugerimos que contate um advogado munido de provas para o andamento do processo.

  11. Boa noite!

    Fui demitida dia 10/01 e a empresa me entregou uma chave de saque do FGTS porém a mesma teve q ser solicitada novamente dia 23/01 gerando uma nova data para dia 30/01 ,quando fui sacar me foi informado que eles não haviam pago a guia da multa ,entrei em contato com a empresa e amesma informou q realmente não foi pago e que iram pagar hoje gerando mais 10 dias de atraso para esse pagamento da multa recisoria dos 40% ,a empresa tem alguma multa sobre isso ou eu apenas fico prejudicada ?

    1. Olá, Viviane.

      Muito obrigada pelo seu comentário.

      Quando o empregador atrasar o pagamento de verbas rescisórias, incidirá a multa do artigo 477, §8 da CLT de 1 remuneração do empregado, devidamente atualizada. Nesse caso, recomendamos que busque o auxílio de um/a advogado/a trabalhista para lhe auxiliar nesta situação.

  12. Fui desligado a empresa parcelou os 40%
    E a primeira não pagou o q fazer? Vale ressalta q no contrato de acordo tem o mês de início e ano, eles podem simplesmente ignorar o acordo imposto por eles, caso aconteça o q fazer

  13. Olá, excelente explicação!
    No meu caso a empresa que trabalho, está em atraso metade de 2015 e 2016 todo.
    O estranho é que o contador que por sinal é interno precisa tirar uma guia todos os anos para enviar ao DETRAN, mas como descobri ele frauda essa guia, quais as medidas devo tomar para que eles regularizem meu FGTS sem eu sair da empresa e sem eu entrar na justiça?

    1. Olá Igor, obrigado pelo seu comentário.

      Aconselho que converse com o RH da sua empresa e/ou procure pela orientação de um advogado trabalhista.

  14. Boa tarde!
    Parabéns pelo artigo!
    Gostaria de pedir um artigo informativo como este sobre o IR, quando a empresa recolhe do empregado mas não repassa os valores para o órgão competente, o que fazer nesse caso?

    1. Olá Fernando, agradecemos o seu comentário.

      Aconselho que procure a justiça do trabalho, a situação mencionada pode configurar apropriação indébita.

  15. Boa tarde .. Bom, fui demitida em 2018 da empresa que trabalhava e fui no aplicativo do FGTS e no histórico de pagamentos consta lá que tem alguns meses que o pagamento esta em atraso então gostaria de saber o que devo fazer.

    1. Olá, Lilian. Obrigada pelo seu comentário.
      Caso a empresa não tenha realizado os depósitos mensais, ela está sujeita a fazer o pagamento do total em atraso e corrigido monetariamente de uma única vez. Se porventura a empresa não realizar o pagamento, recomendamos buscar auxílio de um advogado para que se possa ajuizar uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

  16. Ola, boa noite, acabei de descobrir que estou com câncer de mama, fiquei sabendo que tenho direito a sacar o FGTS, verifiquei tem 12 meses em atraso aleatoriamente, gostaria de saber se a empresa é obrigada acertar pra eu poder retirar o total

    1. Olá, Elaine. Obrigada pelo seu comentário.
      Caso a empresa não tenha realizado os depósitos mensais, ela está sujeita a fazer o pagamento do total em atraso e corrigido monetariamente de uma única vez. Se porventura a empresa não realizar o pagamento, recomendamos buscar auxílio de um advogado para que se possa ajuizar uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

  17. Olá me chamo Artur, fui demitido de uma empresa sem justa causa ela pagou a revisão e fgts retirei tudo, só que meses depois aproximadamente 1 ano e dois meses olhei meu fgts e contava deposito no fgts atrasado pela empresa, pode isso?

    1. Olá Arthur, obrigado pelo seu comentário.

      O correto é que a empresa realize o recolhimento do FGTS em atraso junto a rescisão de contrato. Orientamos que procure o auxílio de um advogado trabalhista.

  18. Olá, tudo bem!!! Na empresa que trabalho não estão fazendo o depósito do FGTS, como devo proceder!!!

    1. Olá Júlio. Primeiramente, recomendamos que você busque conversar com sua empresa. Caso os valores não sejam quitados, é recomendável que você busque um auxílio profissional de um advogado.

  19. Boa tarde.. .meu. Nome e monica. Fui. Demitiada. E ja. Faz. Dias. Que. Assinei. A rescisao. D ainda nao mim enviaram a chave para retira o fgts.e. mim exolicaram que. A empresa esta depositando os. Atrasados. Porq a empresa nao estava depositando o fgts..oque. Aconselha que eu faça?

  20. Minha empresa esta com FGTS atrasado desde FEV/2019 inclusive alguns meses de 2017 e 2018 contudo a certidão de FGTS e CRF continua sendo emitida com validade , como é possível ?

  21. Bom dia tudo bem? Eu trabalhei em uma empresa e acabei pedindo demissão, eu sempre acompanhei os depósitos do fgts realizados pela empresa, mas eles não depositaram de um mês, comuniquei a empresa de que estava faltando este um mês de depósito(abril 2019), gostaria de saber se eu preciso entrar com uma ação para que eles depositem este mês que ficou faltando? Eles têm um prazo para fazer este depósito?
    Desde já agradeço pela atenção.

    1. Olá Tainara! Às vezes, a Caixa demora para reconhece o FGTS recolhido pela empresa ou houve algum erro no procedimento da empresa quando no envio da GFIP. Busque confirmar com a empresa o que está acontecendo e a depender do retorno, converse com um advogado, explicando toda a situação, para que ele possa te auxiliar. Boa sorte!

  22. Boa tarde,

    a empresa em que eu trabalho já não esta realizando o pagamento, a mais 9 meses oque devo fazer.

    1. Olá Felipe, tudo bem? É importante que você busque auxílio profissional junto a um advogado, para que ele possa te indicar medidas judiciais cabíveis.

  23. Boa tarde.
    Ainda estou registrado na empresa mas já verifiquei que esta mais de 12 meses atrasado.
    Ouvi da financeira que quando der irão acertar.

    Como proceder nesse caso?

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