Lei do motorista: como fugir dos processos trabalhistas

Convidados da Convenia
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

Em 2015, foi criada a Lei 13.103, conhecida como lei do motorista. Ela trouxe inovações nos direitos e nas relações de trabalho desses profissionais e vem sendo atualizada constantemente. 

Com o transporte rodoviário como o maior responsável pela distribuição de mercadorias pelo território nacional, não há dúvidas de que era preciso regulamentar a atividade, garantindo um trabalho mais agradável e seguro. 

Do lado das empresas, é importante levar em consideração as disposições legais dessa medida. O não cumprimendo delas pode fazer com que os motoristas procurem a justiça, acarretando prejuízos totalmente desnecessários para o negócio, além de sujar a imagem da marca.

Ficando por dentro da legislação trabalhista, o time de RH garante a criação de medidas que ajudem os motoristas a performarem da melhor maneira e ainda ajuda a reduzir os custos da empresa.

Principais pontos da Lei do motorista

A lei foi elaborada para abordar pontos importantes que ajudam a resolver os problemas constantes enfrentados no setor. As principais questões são:

1. Controle e registro dos dados

É dever do empregador ter um registro detalhado da jornada de trabalho do motorista. A anotação e conferência dessas informações tornou-se, portanto, uma obrigação compartilhada pelas duas partes.

Isso pode ser feito manualmente, em um diário de bordo. Mas, além de correr o risco de perder as anotações, pode ser que o motorista esqueça de apontar algo importante.

Por isso, uso de softwares de monitoramento veicular ajuda a ter registros mais precisos, já que indicam o tempo em que o veículo esteve parado ou em movimento.

2. Limitação do tempo de condução

Antes da lei, não havia um tempo máximo para o motorista seguir dirigindo de forma ininterrupta. Agora, é proibido conduzir por mais de 5 horas e 30 minutos. Vale lembrar que isso acarreta em pausas obrigatórias também — assunto que vamos abordar mais adiante no texto.

3. Exames toxicológicos

É muito comum que motoristas de autoestradas façam uso de substâncias químicas para conseguirem se manter ativos ao volante por mais tempo. Isso pode causar graves acidentes.

Por isso, é obrigatória a realização de exames toxicológicos na admissão e no desligamento da função. Além disso, também foi regulamentado o direito à contraprova do exame e à confidencialidade dos resultados para o motorista.

Para o motorista já empregado, tornou-se obrigatória a submissão a exames a cada 90 dias, além de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas (sob responsabilidade do empregador) pelo menos a cada dois anos e seis meses.

4. Seguro obrigatório

O empregador é obrigado a instituir e arcar com os custos de um seguro para o motorista. O valor mínimo corresponde a dez vezes o piso salarial da categoria ou outro valor acordado com o sindicato.

O seguro serve para indenizar a família em caso de morte natural e morte por acidente, além de cobrir o traslado e as despesas do funeral.

5. Não cobrança de pedágio em caso de caminhão vazio

A isenção vale para os eixos do caminhão que estiverem suspensos e ajuda a reduzir o valor do frete. Isso favorece as empresas, os clientes e até o próprio motorista.

6. Horários bem definidos

A fixação de horários bem definidos de trabalho e descanso era uma das maiores reivindicações da classe.

Além do estabelecimento de um limite de horas diárias trabalhadas e regulamentação de horas extras, essa questão também regularizou a questão dos intervalos.

A seguir, confira ponto a ponto os direitos em relação à jornada de trabalho e como evitar o pagamento de multas e horas extras desnecessárias.

Jornada de trabalho segundo a Lei do motorista

Pela lei, o período trabalhado deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais com, no mínimo, uma hora de descanso. Essa jornada pode ser prorrogada por até 2 horas, que serão pagas como horas extras.

No caso de previsão em acordo ou convenção coletiva, esse limite poderá ser aumentado para até 4 horas extras. Quando necessário, o motorista pode estender o tempo de condução além do permitido, desde que seja para chegar em algum lugar que tenha segurança e atendimento.

Intervalo de descanso

Como comentamos anteriormente, o motorista não poderá dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. É preciso fazer um intervalo de 30 minutos de descanso para cada 4 horas de condução. Esse intervalo pode ser fracionado durante o período. 

Caso a empresa não permita que o motorista tire intervalos de descanso, ela terá que pagar esse período não usufruído como hora extra, ou seja, o valor da hora normal acrescida de 50%.

No caso de viagens feitas com dois motoristas no mesmo veículo, um deles estará em repouso no veículo em movimento enquanto o outro dirige. Esse tempo é considerado tempo de reserva, e deve ser remunerado pelo valor de 30% da hora normal.

Intervalo de almoço

Por regra, o motorista tem direito a um intervalo para refeição de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

Assim como vale para o intervalo de descanso, a concessão parcial ou a não concessão desse intervalo gera o pagamento de uma hora extra. E, mesmo que o motorista usufrua de apenas meia hora, o pagamento deverá ser da hora integral.

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre duas jornadas de trabalho do motorista. Esse período deve ser de, no mínimo, 11 horas. Ou seja, a cada período de 24 horas, o motorista deve usufruir de 11 horas de descanso.

Esse intervalo também pode ser fracionado, desde que a primeira parte seja de 8 horas ininterruptas. Não conceder a interjornada faz com que o empregador pague multa e hora extra (hora normal + 50%) de todo o tempo suprimido do intervalo.

Tempo à disposição

Os períodos em que o motorista encontra-se “à disposição do empregador” — com exceção dos intervalos — serão considerados como jornada de trabalho normal. Isso quer dizer que, se após o término da jornada o motorista permanecer aguardando ou executando ordens, ele deverá ser remunerado pelo tempo à disposição.

Esse tempo deve ser pago ao motorista pelo valor da hora normal de seu trabalho.

Tempo de espera

O tempo de espera é o período em que o motorista fica aguardando algum procedimento do veículo após a jornada de trabalho normal e não é computado como hora extra — porém, exige um pagamento diferenciado da hora normal: valor do salário/hora acrescido de 30%.

É preciso atentar-se para o fato de que se essa espera exceder o tempo da jornada de trabalho, o período em que o motorista aguarda certos procedimentos pode gerar mais custos ao empregador.

Essas esperas acontecem durante carga ou descarga do veículo no embarcador ou no destinatário ou fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias

Outro caso considerado como tempo de espera é quando o motorista é obrigado a permanecer com o veículo durante as paradas. Mas, se o tempo de parada exceder a jornada de trabalho e o motorista não for obrigado a permanecer perto do veículo, essas horas não serão computadas como tempo de espera.

Descanso semanal remunerado

O motorista profissional (que tem registro EAR na CNH) tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) mínimo de 24 horas. Isso significa que, a cada semana trabalhada, o motorista deverá ter um dia de descanso remunerado. Levando em conta o direito ao intervalo interjornada — 11 horas —, o descanso total será de 35 horas.

A não concessão do DSR após o sétimo dia trabalhado gera a obrigação de pagamento em dobro — por isso, é muito importante controlar prazos e realização de intervalos.

Caso a viagem dure mais do que uma semana, o motorista terá direito ao DSR de 24 horas por semana ou fração trabalhada, além do intervalo de repouso diário no retorno à base ou ao domicílio do motorista.

Nesse caso, o empregador também poderá oferecer condições adequadas para que o motorista usufrua do descanso no local em que estiver durante a viagem.

Mais controle = mais transparência

Para garantir que exista transparência entre o time de RH e as equipes de campo, é importantíssimo ter o máximo de controle da jornada do motorista, com registros precisos sobre os horários e atividades dos motoristas. Assim, tempo de trabalho, horas extras e seus devidos pagamentos poderão ser feitos conforme a legislação, sem  dano a nenhuma das partes. 

No caso dos motoristas, que são funcionários que costumam estar distantes da empresa, uma boa forma de garantir que horários de trabalho e descanso estão sendo reportados de forma correta é apostar em softwares de gestão de frotas, que permitem fazer o acompanhamento dos veículos e saber se estão ligados, desligados, em movimento ou parados.

Esse tipo de serviço também pode ser usado para reforçar a confiança na relação da empresa e do motorista e melhorar a eficiência da equipe.

Atenção extra

Além de todos os pontos levantados acima, há um outra questão que deve se lembrar para evitar processos trabalhistas: questões de periculosidade e insalubridade. Vamos entender o que isso significa na prática da lei do motorista:

Adicional de periculosidade e insalubridade

Os locais de espera, de descanso e de repouso dos motoristas devem atender às condições sanitárias e de higiene.

Caso o motorista trabalhe exposto a agentes nocivos à saúde, ele poderá ter direito a um adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou grau máximo (40%), calculado com base no salário mínimo.

Se o motorista trabalhar em condições que ofereçam risco à vida, ele poderá ter direito a um adicional de periculosidade no valor de 30% da remuneração.

Mas se você está se perguntando quais situações se encaixam nas regras acima, nós te damos alguns exemplos:

  • Vibração do caminhão
  • Abastecimento do veículo/ obrigação de permanecer em locais próximos à bomba de abastecimento
  • Contato com substâncias químicas utilizadas na manutenção e a obrigação de permanecer em locais próximos à bomba de abastecimento.

Neste artigo, você acompanhou os pontos mais importantes da lei do motorista e como garantir que as regras serão coumpridas para que nenhuma das partes seja prejudicada.

A Cobli é uma empresa voltada para empresas com frotas. As soluções oferecidas são de rastreamento, monitoramento, roteirização e bloqueio de veículos. As informações geradas pela ferramenta ajudam também na gestão de equipes de campo, melhorando a eficiência e a produtividade dos motoristas.

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