O que é abono pecuniário e como calcular?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

Abono pecuniário é um processo da legislação trabalhista brasileira popularmente conhecido no mercado como “vender férias”. Ele acontece quando o funcionário decide converter 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador terá 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). No entanto, o tempo de afastamento pode ser reduzido devido ao número de faltas injustificadas do trabalhador, seguindo as proporções indicadas no artigo 130.

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Em todos os casos, o trabalhador pode optar por converter 1/3 desse período em abono pecuniário, optando por trabalhar nesses dias e receber o valor correspondente do salário.

Como esse assunto gera algumas dúvidas, preparamos este conteúdo com todos os detalhes sobre o que é e como funciona esse abono. Acompanhe!

O que é abono pecuniário?

Conforme mencionamos na introdução, o abono pecuniário pode ser resumido como uma “venda de férias”. Normalmente, ele é usado por colaboradores em CLT que desejam obter uma remuneração extra, trocando-a pelos seus dias de descanso.

Por mais que a CLT e a própria Constituição Federal garantam o direito às férias, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê a conversão de um terço do período em dinheiro conforme  Art. 143. Veja o que ele diz:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Contudo, vale ressaltar que a recente Reforma Trabalhista fez com que o artigo citado sofresse mudanças pontuais. Agora, profissionais em jornada parcial, antes sem o direito do abono pecuniário, agora também podem vender um terço de suas férias.

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Limite de dias na venda das férias

Um erro comum é acreditar que o abono pecuniário será sempre referente a 10 dias. Considerando que o empregado pode ter as férias reduzidas devido às faltas injustificadas, o número de dias vendidos também será menor. De acordo com o artigo 130 da CLT, a redução do período de férias funciona com a seguinte proporção:

  • até 5 faltas: 30 dias;
  • entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 e 23 faltas: 18 dias;
  • entre 24 e 32 faltas: 12 dias;
  • mais de 32 faltas: não há direito a férias.

Se o trabalhador teve 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ele terá apenas 24 dias de férias. Portanto, só poderá vender 8 dias — 1/3 do período.

Requerimento do abono pecuniário

A opção pelo abono pecuniário parte do funcionário, não da empresa. Portanto, o abono não pode ser imposto pelo departamento de Recursos Humanos. Caso a empresa obrigue o empregado a efetuar a “venda” de suas férias ficará sujeita a autuação, e poderá inclusive estar sujeita ao pagamento dobrado dos valores de férias.

Para que o empregado possa vender as férias, ele deve apresentar o requerimento até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo. Observado esse requisito, a empresa não pode se recusar a conceder o abono. No entanto, após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.

Outro ponto importante é que a Reforma Trabalhista alterou as regras sobre as férias para os trabalhadores em regime de tempo parcial, garantindo a aplicação das mesmas regras previstas para os colaboradores em período integral, inclusive o direito ao abono.

Em resumo, o direito ao abono pecuniário é inerente a todos os trabalhadores em regime celetista (profissional com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que optem e manifestem o desejo pela venda de suas férias. Trata-se de uma situação facultativa, mas que só é possível caso o pedido seja feito em até 15 dias anteriores ao término do período aquisitivo do colaborador.

Quando o funcionário respeita o prazo previsto em Lei, a empresa não pode negar a concessão do abono pecuniário e deve pagar os valores referentes ao terço das férias trabalhados.

Cabe lembrar que o período máximo a ser vendido como abono é de 10 dias, com exceção dos casos em que a empresa e seus colaboradores têm um acordo comum a respeito da concessão de férias maiores de 30 dias. Ainda nessas situações, a equivalência de um terço relativo ao abono não segue o período ampliado.

Vantagens que esse direito proporciona

Para o empregado, o principal benefício é financeiro. O trabalhador que decide vender 10 dias de suas férias recebe, na prática, duas vezes por esses dias: primeiro, no abono pecuniário; depois, quando realmente trabalhar nesse período (momento em que receberá no seu holerite).

Assim, ele receberá o valor integral das férias, acrescido da remuneração equivalente aos dias de trabalho, que foram vendidos. Dessa forma, o colaborador poderá investir o dinheiro para realizar outros planos.

Já a empresa conta com o benefício de ter o trabalhador disponível por mais tempo, sem se preocupar com a substituição da mão de obra e os custos envolvidos, como horas extras e contratação de outros empregados. Além disso, como não incide INSS, FGTS e outras verbas sobre o abono, os custos não ficam muito elevados. 

Perguntas e respostas sobre abono pecuniário

Mesmo com as explicações anteriores, podem restar algumas dúvidas sobre o assunto. Para facilitar sua compreensão acerca do abono pecuniário, colocamos, a seguir, uma relação de perguntas e respostas mais comuns sobre o tema.

Existe um limite para o número de dias vendidos?

Sim. Podem ser vendidos apenas 1/3 dos dias de férias a que o trabalhador tem direito, limitados a 10 (dez) dias por período aquisitivo, considerando 30 dias de descanso remunerado.

Quando o abono pecuniário pode ser solicitado (prazo de requerimento)?

O abono pecuniário pode ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias (o período de 12 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Por exemplo: se um funcionário fosse admitido na empresa no dia 15/10/2019, os períodos aquisitivos seriam:

  • período 1: 15/10/2019 a 14/10/2020;
  • período 2: 15/10/2020 a 14/10/2021.

No caso do período 1, a solicitação do abono pecuniário poderia ocorrer no máximo até o dia 30/09/2020. Em complemento, as férias devem ser gozadas pelo empregado nos 12 meses subsequentes (período concessivo), caso contrário, elas devem ser pagas em dobro.

Como calcular o valor do abono pecuniário?

O valor do abono pecuniário é equivalente a 1/3 das férias do empregado. Ou seja, em um descanso de 30 dias, ele goza 20 dias, que serão pagos com o adicional de 1/3, mas receberá o abono correspondente aos 10 dias vendidos.

Assim, na prática, ele recebe a quantia das férias integrais e, depois, também recebe pelos 10 dias trabalhados normalmente. Para saber o valor desse adicional basta dividir a remuneração mensal pelo total de dias do mês e, depois, multiplicar por 10. Caso o empregado possua valores de horas extras, comissão, gratificação, deverão ser apuradas as médias, pois estes valores também devem fazer parte do pagamento do abono pecuniário.

O pagamento do abono é feito junto à remuneração das férias, até 2 dias antes do início do descanso do trabalhador. Mas ele não integra a remuneração do funcionário para os efeitos da legislação trabalhista, como o recolhimento de INSS e FGTS.

O que é descontado na realização desse cálculo?

Vale ressaltar que a natureza do abono pecuniário é indenizatória. Isso significa que ele representa uma compensação da empresa para aqueles funcionários que abrem mão de um terço dos dias previstos para suas férias.

Dessa maneira, o pagamento deve ocorrer com o valor bruto. Ou seja, sem descontos relativos a IRRF ou INSS.

Qual é o prazo de pagamento do valor devido?

Um erro comum entre as empresas é acreditar que o abono pecuniário pode ser pago ao colaborador junto do salário. Contudo, o Art. 145 da CLT determina que o pagamento desse valor, assim como o das próprias férias, precisa ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso do funcionário.

De quem parte a decisão sobre o abono pecuniário, da empresa ou do empregado?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dita que o empregado é quem decide se quer ou não gozar de abono pecuniário de férias. Cabe à empresa acatar o desejo do colaborador quando a solicitação for feita dentro do prazo legal.

Como vimos, o abono pecuniário é um direito trabalhista garantido aos empregados. A concessão desse direito exige atenção da empresa para não cometer irregularidades. Por isso, é fundamental controlar os prazos dos períodos aquisitivos e concessivos, além das mudanças na legislação.

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