Abono pecuniário é uma alternativa prevista na legislação trabalhista que permite aos funcionários converter parte das férias em remuneração. Para as empresas, compreender esse direito é essencial para garantir o cumprimento da CLT e evitar problemas trabalhistas.
Mas como funciona essa conversão? Quais são as regras estabelecidas pela legislação? Como calcular corretamente os valores devidos?
Se sua empresa tem dúvidas sobre o tema, este artigo traz todas as informações necessárias para lidar com o abono pecuniário de forma correta e estratégica.
Além de apresentar os principais pontos, ao final, você encontrará uma surpresa especial para auxiliar na gestão de férias dos colaboradores. Continue a leitura e aproveite!
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário permite que funcionários celetistas convertam um terço das férias em dinheiro, conforme previsto no Art. 143 da CLT. Essa prática garante uma remuneração extra ao trabalhador sem comprometer totalmente o período de descanso. Após a reforma trabalhista, a opção também passou a incluir profissionais em jornada parcial.
Para as empresas, é fundamental entender que a solicitação do abono tem que partir do funcionário, sem imposição por parte do empregador. Além disso, vale ressaltar que a conversão dos dias de férias em dinheiro não integra a base de cálculo para INSS e FGTS, fator que reduz os encargos para a empresa.
Como funciona a venda de férias?
Como vimos, a venda de férias CLT, conhecida como abono pecuniário, permite ao trabalhador transformar até 1/3 de férias em dinheiro. A legislação trabalhista prevê esse direito, mas a decisão parte do funcionário.
O número de dias que o colaborador pode vender varia conforme o total de férias adquiridas. Com 30 dias de descanso, ele pode vender até 10 e tirar os outros 20 para descanso.
No entanto, faltas injustificadas reduzem esse período e, consequentemente, a quantidade de dias disponíveis para conversão.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o total de férias varia conforme o número de faltas:
- até 5 faltas: 30 dias de férias (máximo de 10 dias vendidos);
- entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (máximo de 8 dias vendidos);
- de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias (máximo de 6 dias vendidos);
- entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (máximo de 4 dias vendidos);
- mais de 32 faltas: nenhum direito a férias, logo, sem chance de venda.
Por exemplo, um funcionário com 10 faltas durante o período aquisitivo terá direito a 24 dias de férias. Como a conversão se limita a um terço, tem a possibilidade de vender no máximo 8 dias e usufruir dos 16 restantes para descanso.
O funcionário tem que formalizar o pedido de abono pecuniário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após esse prazo, a empresa não tem obrigação de aceitar a solicitação.
A reforma trabalhista ampliou esse direito para profissionais em jornada parcial, o que permite que mais trabalhadores escolham a conversão de parte das férias em remuneração extra.
Como calcular o abono pecuniário?
O cálculo de férias CLT para o abono pecuniário é simples, pois segue a lógica do pagamento das férias. Ao vender uma parte do período de descanso, o funcionário recebe esse valor como complemento às férias normais e ao terço constitucional.
A fórmula básica para calcular o abono é:
- determinar o valor do dia de trabalho: dividir o salário mensal pelo número de dias do mês;
- multiplicar pelo número de dias vendidos: até o limite de um terço das férias;
- adicionar o adicional de um terço sobre o valor das férias.
Por exemplo, imagine um funcionário com salário de R$ 3.000 e direito a 30 dias de férias. Se ele decidir vender 10 dias, o cálculo será:
- salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100;
- valor do abono (10 dias vendidos): R$ 100 × 10 = R$ 1.000;
- adicional de um terço sobre os dias vendidos: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33;
- total do abono pecuniário: R$ 1.333,33.
Além disso, o funcionário também receberá o pagamento referente aos 20 dias de descanso mais o terço constitucional sobre esse período, o que resulta em uma remuneração extra sem a necessidade de abrir mão totalmente do descanso.
Importante: esse benefício tem natureza indenizatória, ou seja, não sofre descontos de INSS e FGTS, fator que gera uma vantagem financeira para o empregado e a empresa.
Leia também: Quais são os descontos em folha de pagamento? Conheça os 7 principais!
Ainda tem dúvidas? Baixe a planilha “Controle e cálculo de férias com abono pecuniário” e facilite sua gestão. Clique abaixo e acesse!

Quais as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?
Esse benefício traz vantagens tanto para funcionários quanto para empresas, mas também exige atenção às regras estabelecidas pela legislação. Antes de decidir, é fundamental entender como funciona o direito trabalhista sobre abono pecuniário e quais são seus impactos na rotina da empresa e na vida dos colaboradores.
Conheça as principais vantagens:
- renda extra para o trabalhador: a conversão de parte das férias em dinheiro permite aumentar os ganhos sem comprometer todo o período de descanso. O valor recebido inclui o abono pecuniário e a remuneração normal pelos dias trabalhados;
- redução de encargos para a empresa: o pagamento do abono não gera custos com INSS, FGTS e outros encargos trabalhistas, o que reduz as despesas com a folha de pagamento;
- maior disponibilidade da equipe: funcionários que optam pelo abono permanecem mais tempo na empresa, o que evita contratações temporárias ou pagamento de horas extras.
Agora, confira as principais desvantagens:
- menos tempo de descanso: a redução do período de férias leva ao cansaço acumulado, que impacta a produtividade e o bem-estar;
- menos tempo para lazer e família: a redução dos dias livres limita as oportunidades para viajar, descansar e aproveitar momentos com a família;
- impacto na gestão da equipe: a venda de férias dificulta o planejamento das escalas, o que exige um controle maior para equilibrar a presença dos funcionários.
O abono pecuniário vale a pena?
A decisão depende das necessidades e prioridades de cada trabalhador. Quem busca um ganho extra encontra no abono uma alternativa vantajosa. Já quem valoriza o descanso completo opta pelos 30 dias de férias. Para as empresas, é essencial analisar os impactos na equipe e na organização do trabalho antes de conceder o benefício.
Facilite a gestão do abono pecuniário e automatize o departamento pessoal
Como vimos, o abono pecuniário oferece benefícios tanto para funcionários quanto para empresas, mas gerenciar prazos, cálculos e solicitações muitas vezes se torna um desafio para o setor de departamento pessoal.
Para garantir um controle eficiente e evitar erros, contar com uma ferramenta especializada faz toda a diferença.
Com o software da Convenia, sua empresa automatiza processos trabalhistas, simplifica a gestão de férias e otimiza tarefas do dia a dia, além de aumentar a produtividade do setor.
Clique abaixo, teste gratuitamente e descubra como tornar o departamento pessoal mais ágil e eficiente.

Perguntas e respostas sobre abono pecuniário
Mesmo com as explicações anteriores, algumas dúvidas ainda surgem sobre o assunto. Para facilitar a compreensão do abono pecuniário, preparamos uma relação com as perguntas e respostas mais comuns sobre o tema. Confira!
Existe um limite para o número de dias vendidos?
Sim. A legislação permite a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, com um limite máximo de 10 dias por período aquisitivo, já que o total de férias corresponde a 30 dias de descanso remunerado.
Quando solicitar o abono pecuniário?
O pedido tem que ocorrer até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho na empresa. Após esse prazo, a empresa tem o direito de recusar a solicitação.
Por exemplo, um funcionário admitido em 15/10/2019 completou o primeiro período aquisitivo entre 15/10/2019 e 14/10/2020. O prazo máximo para solicitar o abono foi 30/09/2020.
As férias devem acontecer nos 12 meses seguintes (período concessivo). Caso a empresa não respeite esse prazo, o valor pago ao funcionário dobra.
Como calcular o valor do abono pecuniário?
O cálculo do abono pecuniário considera 1/3 do valor das férias. Em um período de descanso de 30 dias, o funcionário aproveita 20 dias, que incluem o adicional de 1/3, e recebe o abono pelos 10 dias vendidos.
Na prática, a empresa paga as férias de forma integral e soma o valor do abono ao salário dos dias trabalhados. Para calcular o abono, basta dividir a remuneração mensal pelo número de dias do mês e multiplicar por 10.
Horas extras, comissões e gratificações também contam. A média desses valores entra no cálculo do pagamento do abono.
O repasse acontece com a remuneração das férias, até dois dias antes do início do descanso. Como o abono tem caráter indenizatório, não há incidência de INSS, FGTS e outros encargos trabalhistas.
Quais descontos acontecem nesse cálculo?
O abono pecuniário tem natureza indenizatória e funciona como uma compensação para funcionários que optam por vender 1/3 das férias. Por esse motivo, o pagamento acontece sobre o valor bruto, sem descontos de IRRF ou INSS.
Qual é o prazo para pagamento do abono pecuniário?
Muitas empresas acreditam, de forma equivocada, que o abono pecuniário entra no pagamento do salário. No entanto, o Art. 145 da CLT exige que o repasse ocorra até dois dias antes do início das férias.
Quem decide sobre o abono pecuniário: a empresa ou o empregado?
A CLT estabelece que a decisão cabe ao funcionário, que escolhe se deseja vender parte das férias. A empresa aceita solicitação quando feita no prazo legal.