O que fazer quando o colaborador entra com pedido de demissão?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

Recebeu um pedido de demissão e não sabe o que fazer? Está perdido sem saber quais suas obrigações como empregador e quais as obrigações e direitos do funcionário? Se você respondeu sim para essas perguntas, você precisa ler este artigo!

Pedidos de demissão costumam gerar transtornos, especialmente para  aqueles que têm que acompanhar de perto os processos de contratação e demissão e muitas vezes gerenciá-los. Uma tarefa que não é nada fácil, correto?

Neste artigo, você encontrará as informações essenciais sobre o assunto, que o deixarão pronto para encarar essa tarefa com tranquilidade e sem estresse. Confira a seguir!

Analisando a carta e o pedido de demissão

Todo o processo de pedido de demissão é iniciado quando o funcionário informa ao superior o desejo de se desligar da empresa. 

Em um primeiro momento, esse desejo é compartilhado verbalmente, em uma conversa. Posteriormente, o colaborador deve formalizar esse pedido de demissão por meio de uma carta.

Essa carta deve ser escrita manualmente, com caneta em papel e deve conter algumas informações essenciais: o nome da empresa, o cargo ocupado, datas para cumprimento de aviso prévio, assinatura e nome completo por extenso do funcionário.

É importante destacar que a necessidade da escrita manual ocorre para prevenir, por exemplo, que o colaborador venha a alegar futuramente que foi coagido a desligar-se da empresa.

A carta deve ter no mínimo duas cópias, uma para ficar com a empresa e outra com o funcionário. A cópia deve conter a assinatura original do empregador e do empregado para garantir que está tudo certo e que ambos estão de acordo. Analisar e cumprir todos esses detalhes vai poupar você de futuras dores de cabeça.

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Compreendendo os direitos do colaborador

Ao receber um pedido de demissão, surgem muitas dúvidas sobre os direitos que o funcionário tem. Quais as obrigações legais que devo cumprir? Quanto terei que pagar? Há alguma multa? Como fica o FGTS?

Quando o colaborador pede desligamento, ele não tem direito à multa por dispensa nem ao seguro desemprego. O funcionário também não pode sacar o FGTS acumulado até o momento.

O profissional que pede demissão tem direito ao salário vigente, ao décimo terceiro proporcional ao tempo de trabalho, às férias vencidas, às férias proporcionais e a um terço do valor das férias.

Nos itens abaixo, detalhamos um pouco mais esses direitos:

Salário

O salário vigente diz respeito à remuneração paga pelos dias trabalhados no mês. Por exemplo, se o colaborador pediu demissão dia 22, ele tem direito ao salário correspondente aos 22 dias trabalhados.

Décimo terceiro proporcional

O funcionário também tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado. 

Para fazer esse cálculo, você deve dividir o salário bruto do colaborador por 12, que é o número de meses do ano, e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados (importante considerar possíveis antecipações da 1° parcela do 13° salário). Pareceu complexo? Vamos exemplificar para deixar mais claro.

Caso o funcionário receba um salário de R$ 1.200,00 dividindo o valor por 12, o resultado é de R$ 100,00. Supondo que esse profissional foi contratado em 01  de abril e solicitou demissão em 31 de outubro. 

De abril a outubro, temos seis meses. Sendo assim, multiplicamos os R$ 100 por 6 avos de 13°  e temos o resultado de R$ 600,00 que é o valor do décimo terceiro proporcional desse colaborador.

Férias vencidas

As férias vencidas são pagas após 12 meses trabalhados e devem ter acréscimo de um terço do salário. Essas férias devem ser pagas caso o funcionário não tenha tirado seus 30 dias de férias.

Férias proporcionais

Caso o colaborador tenha menos de um ano de trabalho, ele tem direito ao valor proporcional de suas férias. Esse valor também deve ser somado a um terço do salário do profissional.

As férias são calculadas com base no período de 12 meses, em uma fração mensal de 1/12. A cada mês de trabalho completado, soma-se 1/12. 

Em seguida, é só multiplicar a fração por 30 dias e o resultado dessa operação será a quantidade de dias de férias a que o funcionário terá direito.

Vamos exemplificar com um profissional que trabalhou 6 meses: 6/12 multiplicado por 30 é igual a 15 dias. A partir dessa quantidade de dias, você deve calcular o valor proporcional.

Explicando as obrigações do funcionário

O funcionário que pede demissão não tem apenas direitos; ele também tem obrigações. A principal obrigação dele é cumprir o aviso prévio de 30 dias informado na carta de demissão. Esse cumprimento é exigido pela lei.

Entretanto, existem algumas empresas que negociam o aviso prévio com o colaborador. Isso cabe ao empreendedor decidir. Tudo depende das necessidades do negócio e também do clima entre profissional e empresa. Afinal, de que adianta ter um colaborador por 30 dias que não está rendendo e está apenas atrapalhando o seu time, por exemplo?

Além disso, existe a necessidade de formalização do pedido de demissão, por meio da carta, como falamos no primeiro item deste artigo.

Por fim, é importante deixar registrado que o processo de pedido de demissão não precisa ser estressante. O funcionário tem todo o direito de pedir demissão, bem como a empresa tem o direito de demiti-lo. 

Sendo assim, o ideal é conduzir todo o processo da forma mais amigável possível.

Para finalizar e relembrar, aqui vai uma lista dos direitos do colaborador:

  •         Salário;
  •         Décimo terceiro proporcional;
  •         Férias vencidas
  •         Férias proporcionais.

É importante lembrar que o funcionário não tem direito ao seguro desemprego nem a sacar o FGTS.

Aprendendo a evitar desgastes com o profissional

Os gestores devem ser empáticos com o colaborador durante o processo de demissão. Mas, por que isso é importante? De acordo com o livro “Empresas Humanizadas – pessoas, propósito, performance”, dos escritores Raj Sisodia, Jag Shet e David Wolfe, organizações que inserem a empatia nos seus processos internos, transcendem as outras empresas que não têm essa preocupação.

Quando o livro fala em transcender, significa entregar algo além do material, dos processos burocráticos, mas oferecer valor, compaixão e afeto. Quando o RH consegue esse nível de empatia, evita conflitos com o profissional desligado e pode ainda ganhar um defensor da marca.

No entanto, é importante lembrar que não existe um padrão de empatia a ser seguido com todos os colaboradores demitidos. Afinal, cada ser humano tem necessidades, sentimentos e pontos de vista diferentes. Por isso, os gestores precisam ouvir esses profissionais para entender como conduzir o processo de demissão de uma maneira personalizada.

Além de ouvir, os gestores devem ser sinceros com o colaborador por meio de uma comunicação aberta, respeitosa e de tom agradável. Sendo assim, o demitido perceberá que a empresa o leva em consideração e quer minimizar os efeitos negativos do desligamento.

Entendendo como é calculada a rescisão

O departamento pessoal é o setor responsável pelo cálculo da rescisão do contrato de trabalho. Nesse processo, é necessário atentar para as etapas que mostraremos a seguir.

Salário- família

Para o colaborador que recebe o salário-família, existe o direito de receber a quantia proporcional desse benefício em relação aos dias trabalhados no mês do desligamento. O cálculo segue o mesmo padrão do saldo salarial.

Premiação e Participação nos Lucros e Resultados

Se o profissional tem direito a premiações no mês do desligamento, deverá recebê-las normalmente. O mesmo acontece se o contrato de trabalho dele inclui o recebimento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa. Nesse caso, aplica-se o princípio da proporcionalidade aos dias trabalhados.

Aviso prévio

O aviso prévio só será descontado na rescisão se o colaborador for cumpri-lo. A quantia do aviso prévio é a mesma do salário mensal. Porém, como base de cálculo, o empregador deve considerar a média salarial dos últimos 12 meses, incluindo os adicionais trabalhistas.

Prazos

Para o pagamento da rescisão contratual, a empresa seguirá os seguintes prazos:

  • 1 dia útil – para o profissional que cumpriu aviso prévio;
  • 10 dias corridos – contados a partir da data do pedido de demissão, para o colaborador que não cumpriu o aviso prévio.

O que acontece em casos de descumprimento

Seguir de perto as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), evita que a empresa seja considerada inadimplente perante a Justiça do Trabalho. Se isso acontecer, o artigo 477 da CLT dá direito ao colaborador de entrar com um processo trabalhista contra a organização. O resultado podem ser multas caras e outras sanções que prejudicam a imagem e o orçamento do negócio.

Sem dúvidas, os gestores que levam a sério as leis e se esforçam em criar um processo de desligamento humanizado são dignos de elogios. Para esse grupo, haverá muitos benefícios, como a tranquilidade de fazer o que é certo e a admiração dos profissionais internos e externos.

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10 respostas

  1. É fundamental que os empreendedores saibam ao menos o básico sobre os direitos dos seus colaboradores. O conhecimento desses direitos pode evitar demandas judiciais para a empresa.

  2. É fundamental que os empreendedores saibam ao menos o básico sobre os direitos dos seus colaboradores. O conhecimento desses direitos pode evitar demandas judiciais para a empresa.

  3. não ficou claro para mim o seguinte caso. vai ser feito um acordo nos novos moldes da lei trabalhista. porem o empregado esta pedindo dispensa do aviso prévio. neste caso como fica o calculo do aviso?? ele tem direito a receber 50% mesmo pedindo dispensa??

    1. Olá, Tarcísio. Poderá ser descontado 15 dias da remuneração do profissional, metade do que seria devido caso a empresa não queira dispensá-lo. Caso opte por dispensá-lo, pode não descontar nada.

  4. Gostei muito das informações e quero receber tudo sobre a gestão de RH – departamento pessoal.

  5. Gostei muito das informações e quero receber tudo sobre a gestão de RH – departamento pessoal.

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