Pedido de demissão: como funciona? Direitos e Obrigações

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  17 min. de leitura

Receber um pedido de demissão não é uma das rotinas de RH mais fáceis de lidar. Afinal, com o desligamento, aparecem tarefas extremamente burocráticas, custos altos com verbas rescisórias e todo um processo de recrutamento e seleção deve se iniciar novamente.

Contudo, apesar de ser um momento que as empresas evitam, ele é impreterível e o RH precisa estar preparado e ter conhecimento de como realizar todas as etapas. Dessa forma, é possível evitar prejuízos para a organização e possíveis ações trabalhistas. 

Muitas dúvidas podem aparecer: o profissional tem direito ao seguro-desemprego e ao FGTS? Quais são as verbas rescisórias? O que diz a legislação sobre as diversas formas de demissão? Neste artigo, você irá tirar todas as suas dúvidas para realizar todas as etapas com êxito e não errar mais. Continue acompanhando a leitura!

Como a empresa deve proceder diante do pedido de demissão do funcionário?

O pedido de demissão é uma das modalidades de rescisão trabalhista previstas na CLT e inicia-se quando um funcionário deseja se desligar da empresa, informando ao seu superior sobre o desligamento. 

Após o departamento pessoal ter conhecimento do desligamento do funcionário, ele precisa verificar quais são os direitos do profissional de acordo com a CLT e realizar o cálculo das verbas rescisórias.

O empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pela lei.

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Mudanças com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças no processo de desligamento de funcionários. Uma delas está ligada ao pagamento da rescisão. 

Atualmente, além do dinheiro em espécie ou cheque, o pagamento também pode ser realizado via depósito bancário. E, ainda, o prazo para o pagamento agora é de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

Em 2021, também houve uma nova Reforma Trabalhista, onde não é mais obrigatória a homologação sindical ou junto ao Ministério do Trabalho, nem mesmo para contratos com mais de 1 ano de empresa. Basta agora apenas a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador. 

No entanto, o funcionário pode optar por fazê-la e ela pode ser obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho

Regras do pedido de demissão com contrato suspenso ou reduzido

No início da pandemia causada pelo Covid-19, o Governo Federal implantou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que possibilitou que os empreendedores reduzissem ou suspendessem os contratos trabalhistas dos colaboradores por um determinado tempo.

Por isso, muitas dúvidas começaram a surgir. Uma delas foi saber quais são as regras do pedido de demissão em relação às pessoas que estão englobadas em uma dessas duas opções (redução ou suspensão de contrato).

Contudo, as únicas mudanças têm ligação com outras modalidades de contrato, como a demissão sem justa causa. Quem teve redução ou suspensão de contrato, a lei garante o período da garantia provisória de emprego, em que a empresa não pode realizar a demissão. Caso efetue mesmo assim, deverá pagar uma indenização além das verbas rescisórias. 

Para as modalidades de rescisão por pedido de demissão, demissão por justa causa ou comum acordo, não há incidência da referida estabilidade provisória, permanecendo as mesmas regras consolidadas pela CLT.

Quais são os direitos do colaborador?

A CLT garante alguns direitos ao colaborador que não deseja mais manter o vínculo empregatício com a empresa e pede a sua demissão. São eles:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

É importante lembrar que o funcionário perde direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.

Quais são os passos para executar

Veja abaixo um passo a passo para executar um pedido de demissão:

Aviso com antecedência

É fundamental que o colaborador avise com antecedência sobre o seu pedido de demissão. Por mais que ainda não tenha oficializado com a carta, é recomendado que os gestores e superiores já estejam avisados. Dessa forma, a empresa pode se preparar melhor para cumprir suas obrigações e seguir para os próximos passos.

Carta de próprio punho

Quando um colaborador deseja pedir demissão, ele primeiro informa verbalmente a notícia ao seu gestor. Para oficializar o pedido, é preciso que isso seja feito por meio de uma carta escrita a próprio punho. Isso deve ser feito dessa forma para evitar que o profissional diga futuramente que foi coagido a sair da empresa. 

Entrevista de Desligamento

A entrevista de desligamento é uma etapa estratégica fundamental do processo de demissão, principalmente nos casos que estamos tratando neste artigo, que é o pedido de demissão. 

Ela auxilia os gestores a entender melhor como os colaboradores enxergam a empresa sobre pontos importantes como: trabalho das equipes, ambiente de trabalho, conflitos, entre outros problemas não perceptíveis ao RH. 

O ex-funcionário pode oferecer sugestões e possíveis soluções para as questões apresentadas, inclusive no que ocasionou o seu pedido de demissão.

Pagamento das verbas rescisórias

Por fim, é preciso efetuar o cálculo e pagamento das verbas rescisórias. Cumprir o prazo é crucial para evitar graves prejuízos para a organização. 

Lembre-se que problemas com pagamento de rescisão é uma das maiores causas de ações trabalhistas. Portanto, é preciso estar atento para realizar todas as etapas de maneira correta e de acordo com a legislação.

O empregado pode entrar com processo trabalhista mesmo depois de pedir demissão? 

A Constituição Trabalhista permite que o colaborador entre com processo contra a empresa após ser demitido. Essa é uma ação prevista pelo artigo 11, onde é dito sobre a prescrição trabalhista. Todavia, há prazos e condições para isso. 

Primeiramente, o profissional terá apenas dois anos após o término do contrato para dar entrada ao processo judicial. Essa é a chamada “prescrição bienal”. 

Mas, além disso, há também a “prescrição quinquenal”, onde o colaborador pode reclamar da ausência de seus direitos apenas dos 5 anos anteriores. Ou seja, se ele foi demitido em 2020 e acionou a justiça um ano depois, ele poderá reclamar de casos que aconteceram de 2017 para frente. Sendo assim, tudo o que lhe faltou antes desse ano, foi prescrito. 

Por isso, é essencial que o RH guarde todos os documentos e informações referentes aos direitos trabalhistas de seus colaboradores. Todavia, após se passar dois anos do desligamento do profissional, não é mais obrigatório ter esse registro. 

Obrigações do empregado no pedido de demissão 

Quando o profissional deseja se desligar da empresa, ele tem apenas duas obrigações para cumprir. São elas:

  • Redigir uma carta de próprio punho;
  • Cumprir o aviso prévio. 

Como você viu anteriormente, a carta é importante para que a instituição tenha provas sobre a decisão voluntária e espontânea de seu colaborador. Nela, as seguintes informações são necessárias:

  • Nome da empresa;
  • Cargo ocupado;
  • Datas de cumprimento do aviso prévio ou dizendo que ele não será cumprido;
  • Nome completo do funcionário por extenso;
  • Assinatura do funcionário.

Essa carta deve ter no mínimo 2 cópias, uma para a instituição e outra para o profissional. Lembre-se que as cópias devem ter a assinatura original do colaborador e da organização.

Além disso, há também o aviso prévio, período em que o colaborador continua trabalhando, mesmo quando já assinou seu pedido de demissão. Ele existe para que a empresa tenha tempo para se organizar e recrutar um novo talento. 

Também é de bom tom que o ex-colaborador finalize todas as pendências e deixe suas demandas estruturadas, a fim de organizar as operações para seu substituto. Todavia, não é obrigatório essa ação. 

Para facilitar esse processo, o RH pode enviar um modelo de carta para o profissional, e ainda informar uma lista de tarefas que a empresa gostaria que ele finalizasse. Também é importante que nenhum novo projeto lhe seja passado, já que seus dias estarão contados, literalmente. 

Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?

Quando um colaborador faz o pedido de demissão, ele tem a obrigação de cumprir 30 dias de aviso prévio ou indenizar um mês de salário (baseado no salário normal do trabalhador) para a empresa, descontando de suas verbas rescisórias. 

No entanto, o empregador pode recusar o cumprimento e pedir o desligamento imediato do empregado, realizando o desconto na rescisão contratual.

É importante lembrar que o funcionário também não terá direito de reduzir a jornada de trabalho como ocorre quando há demissão sem justa causa.

Quantos dias para pagar a rescisão do funcionário que pede demissão?

Como já citado anteriormente no tópico sobre mudanças da Reforma Trabalhista, a empresa passou a ter o prazo de até 10 dias contados após o término do contrato de trabalho. Veja abaixo o que diz o artigo 477 da CLT:

§ 6° A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

O funcionário pode pedir demissão durante o período de experiência?

Igualmente ao contrato de prazo indeterminado, o funcionário que solicita o pedido de demissão durante o período de experiência deve realizar o mesmo procedimento: escrever a carta de demissão à próprio punho. 

Ele terá direito a receber o saldo de salário, às férias proporcionais e o 13º salário proporcional. O empregado não terá direito ao saque do FGTS nem à multa indenizatória de 40%.

No entanto, há casos em que a empresa precisa verificar se existe cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Ela está prevista no artigo 481 da CLT:

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Seu efeito é de que a parte que decidir encerrar o contrato antecipadamente, deverá cumprir ou indenizar o aviso prévio. 

A empresa poderá cobrar uma indenização em caso de prejuízos causados pela rescisão antecipada, desde que esteja estipulado no contrato, nos termos do art. 480 da CLT. Essa indenização não poderá ser superior à metade do que o empregado ainda teria a receber da empresa se fosse cumprir o contrato. Veja abaixo:

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1.º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Antigo § único renumerado pelo Decreto-lei n.º 6.353/1944)

§ 2.º – (Revogado pela Lei n.º 6.533/1978)

O que acontece com o banco de horas?

Caso o colaborador tenha um saldo positivo em seu banco de horas no momento da rescisão contratual, a empresa deve pagar essas horas como horas extras. Esse valor deve ser calculado sobre o valor das verbas rescisórias. Veja abaixo:

Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 Art.59 § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2° e 5° deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Caso o colaborador esteja devendo horas, a Constituição Federal não autoriza a compensação do banco de horas negativo dos salários ou da rescisão do empregado. Ou seja, o banco de horas negativo só poderia ser compensado de futuras horas extras que o funcionário fizer, mas não pode ser deduzido no valor das verbas rescisórias.

O colaborador tem direito ao FGTS e ao seguro-desemprego?

Não. Como já abordado anteriormente, o funcionário que efetua o pedido de demissão não terá direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Quanto ao FGTS, ele poderá apenas cobrar do empregador o recolhimento proporcional, mas sem poder sacá-lo. 

Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário. 

Como calcular a rescisão no pedido de demissão?

Para realizar o cálculo de rescisão, é preciso saber que a base será o salário bruto do colaborador. Vejamos um exemplo de um profissional que tem o salário mensal de R$ 3.000,00, fez o pedido de demissão e trabalhou 15 dias no mês da rescisão, que foi junho. Além disso, ele estava finalizando o 6º mês do período aquisitivo de férias. 

Veja o passo a passo deste cálculo:

  • Saldo de salário:

R$ 3.000,00 (salário bruto) / 30 dias (total de dias no mês) = R$ 100,00;

R$ 100,00 x 15 (dias trabalhados no mês do desligamento) = R$ 1.500,00. 

  • 13º salário proporcional:

R$ 3.000,00 (salário bruto) / 12 meses = R$ 250,00;

R$ 250,00 x  6 meses (janeiro até junho) = R$ 1.500,00.

  • Férias proporcionais:

R$ 3.000,00 (salário bruto) / 12 meses = R$ 250,00;

R$ 250,00 x 6 meses (referente aos meses completados do período aquisitivo) = R$ 1.500,00.

R$ 1.500,00 + 1/3 de acréscimo = R$ 2.000,00.

Portanto, o valor bruto estimado para o pagamento da rescisão é de R$ 5.000,00.

Caso exista outros adicionais (comissões, horas extras, etc.), eles devem ser pagos de forma proporcional. Após o cálculo das verbas, é preciso realizar os descontos do INSS e IRRF (no IRRF, é preciso verificar na legislação se cabe a tributação). Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa também deve descontá-lo neste cálculo.

O que pode levar um colaborador a entrar com o pedido de demissão? 

Após compreender as leis trabalhistas e todos os pormenores desse tipo de demissão que está englobado na rotina do RH, chegou o momento de ver alguns motivos que podem levar o colaborador a realizar seu desligamento. 

Vamos listar alguns exemplos. 

Novo emprego

O colaborador, ao encontrar um novo emprego, terá que se demitir por consequência de conflito de horário. Quando isso acontece, é porque o profissional já estava aberto a mudar de trabalho. 

Por isso, é importante que o RH fique atento e veja se há indícios que mostrem essa vontade de trocar de empresa, seja por motivo de insatisfação financeira, organizacional, pessoal, entre outros. 

Não gosta do ambiente atual

Dependendo de como é conduzida a cultura da instituição pode ser que haja competitividade, excesso de pressão, alta demanda e uma comunicação hostil dos líderes. Sendo assim, o ambiente pode se tornar tóxico para o psicológico do colaborador, fazendo com que ele deseje sair da empresa. 

Para que isso não ocorra na sua instituição, trabalhe e estruture bem a cultura organizacional com os gestores e colaboradores, a fim de evitar desgastes desnecessários e prejudiciais. 

Não se identifica com a área de trabalho

O mercado de trabalho atual está sendo tomado pelos Millennials. E conforme mostra a pesquisa da Revelo, essa nova geração trocou de emprego, pelo menos, quatro vezes em 10 anos. Ou seja, a alta rotatividade é uma tendência. 

E isso acontece muitas vezes por não se identificarem mais com suas funções. Sendo assim, é importante que o RH esteja sempre em contato com seus colaboradores, a fim de compreender seus desejos e sonhos, tanto profissionais quanto pessoais. 

Incompatibilidade de horários

A flexibilização da jornada de trabalho tem sido um desejo cada vez mais recorrente dos profissionais. Segundo a consultoria Manpower, 41% dos brasileiros preferem trabalhar em instituições que oferecem mais flexibilidade de horários. 

Sendo assim, se a sua empresa não tem esse costume ou prática, é importante que reveja sua conduta e reconsidere promover um ambiente mais flexível. Assim, seus colaboradores ficarão mais felizes, diminuindo as chances deles pedirem desligamento. 

Não existe crescimento e plano de carreira

Para muitos profissionais, estar em uma instituição que ofereça um plano de carreira é essencial. De acordo com a consultoria Robert Half, 34% dos brasileiros buscam crescimento profissional através de promoções corporativas. 

Porém, se a sua empresa não possui esse hábito de reconhecer ou promover seus colaboradores, ela poderá ter um índice de rotatividade maior. Por isso, busque estruturar um planejamento de desenvolvimento profissional, a fim de evitar pedidos de demissão. 

Os benefícios não são competitivos

O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo. Com isso, diversas empresas estão apostando em oferecer benefícios corporativos que vão além dos obrigatórios por lei. E eles vão desde plano de saúde até vale academia. Tudo para atrair mais talentos e tentar reter seus colaboradores. 

Sendo assim, se a sua organização não oferece um bom leque de benefícios, ou pior, não consegue cumprir os essenciais defendidos na legislação, o colaborador pode se sentir desvalorizado. Para mudar esse cenário, pesquise quais vantagens seus concorrentes oferecem e tente estruturar algo dentro da condição e cultura da sua empresa. 

Estudos

Muitas vezes, o profissional pode retomar os estudos, seja para se especializar na sua área ou tentar uma realocação no mercado. Todavia, nem sempre é possível conciliar trabalho e desenvolvimento acadêmico. 

Nesses momentos, o colaborador poderá priorizar os estudos para que, futuramente, ele consiga um cargo mais compatível com suas expectativas. Para evitar que isso aconteça, o RH pode estruturar uma universidade corporativa ou então fazer um convênio com universidades acadêmicas.  

Com isso, você pode perceber o quão complexo pode ser o processo demissional, mesmo quando ele possui iniciativa do colaborador. Mas é tarefa do RH tentar executá-lo de forma humanizada e empática, a fim de promover uma boa relação entre as partes

E uma etapa importante para atingir esse objetivo é realizar uma entrevista de desligamento positiva. Nela, você terá a oportunidade de compreender quais foram os motivos que levaram esse profissional a solicitar o pedido de demissão. 

Para isso, a Convenia preparou um E-book Completo sobre Entrevista de Desligamento. Confira dicas do que fazer e não fazer, além do passo a passo para executar com excelência essa etapa.

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