O seguro-desemprego é um direito importante previsto na Constituição Federal, que se destina a apoiar os trabalhadores brasileiros em casos de perda involuntária do emprego. O benefício oferece assistência financeira temporária enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Para a rotina organizacional, o gerenciamento do seguro por meio de tecnologias e softwares especializados garante mais praticidade aos profissionais de RH e DP, pois ajuda a otimizar processos e centralizar informações.
A seguir, vamos explicar em detalhes o que é seguro-desemprego, quem tem direito ao benefício e como fazer o cálculo em 2025. Boa leitura!
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício que o governo concede aos trabalhadores formais com carteira assinada após uma demissão sem justa causa. A iniciativa tem como objetivo fornecer uma ajuda financeira temporária, para auxiliar o trabalhador em suas despesas básicas e de sua família enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Para recebê-lo, é necessário atender aos requisitos previstos na legislação, como o tempo mínimo de trabalho e a não demissão por justa causa.
O número de parcelas e o valor do benefício variam conforme o tempo de vínculo empregatício e a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o seguro. A seguir, vamos falar mais sobre todas as particularidades deste tema!
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Embora seja um direito previsto pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício. Recebem o seguro-desemprego:
- profissionais formais com dispensa sem justa causa;
- trabalhadores que fazem parte de programas de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso, mediante acordo com a empresa;
- pescadores durante o período de defeso (quando a pesca é proibida ou controlada);
- empregados domésticos com demissão sem justa causa;
- pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Assista ao vídeo para entender melhor!
No entanto, é importante saber que existem situações de cancelamento e suspensão do seguro-desemprego. Entre os principais motivos para um cidadão receber o cancelamento do benefício, podemos mencionar:
- fraude, com objetivo de receber o seguro de forma indevida;
- recusa de uma vaga de trabalho por parte do trabalhador desempregado;
- falsidade de informações no momento do requerimento;
- morte do segurado, que automaticamente cancela o pedido.
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Após quanto tempo de trabalho é possível solicitar o seguro?
A Lei 7.998/1990, com atualização pela Lei 13.134/2015, estabelece regras distintas para o requerimento do seguro, com base em quantas solicitações anteriores o trabalhador já realizou:
- primeira solicitação: o trabalhador deve apresentar relação de trabalho por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- segunda solicitação: ter sua carteira assinada por, pelo menos, nove meses nos últimos 12 meses;
- terceira solicitação (ou mais): ter trabalhado por, pelo menos, seis meses antes da demissão.
Agora que você sabe quem tem direito ao seguro-desemprego e quanto tempo de trabalho é necessário comprovar, confira qual o período para receber o benefício.
Qual o período para receber o seguro-desemprego?
Conforme o artigo 4º da Lei 7.998/1990, o período para receber o seguro-desemprego varia de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, conforme as especificidades de cada caso.
Determina-se a duração do benefício de acordo com o tempo em que o trabalhador manteve vínculos empregatícios nos últimos 36 meses antes do requerimento. O número de parcelas e a duração do seguro também variam de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
O valor e a duração das parcelas mudam se for a primeira, segunda ou terceira solicitação. Confira a tabela!
Quantas parcelas o trabalhador pode receber de seguro-desemprego? | ||
Solicitação | Tempo de trabalho | Parcelas a receber |
1ª | 12 a 23 meses | 4 |
1ª | 24 meses ou mais | 5 |
2ª | 9 a 11 meses | 3 |
2ª | 12 a 23 meses | 4 |
2ª | 24 meses ou mais | 5 |
3ª em diante | 6 a 11 meses | 3 |
3ª em diante | 12 a 23 meses | 4 |
3ª em diante | 24 meses ou mais | 5 |
A seguir, confira qual o valor do seguro-desemprego e como é calculado, com base no salário mínimo de 2025.
Qual o valor do seguro-desemprego e como é calculado?
O cálculo do seguro tem como base a média salarial do trabalhador nos três meses anteriores à sua demissão. Depois, separa-se o valor em faixas, conforme a legislação, com ajustes de acordo com o salário.
É importante destacar que a lei e a Constituição Federal garantem que o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente no país, que em 2025 é de R$ 1.518. Já o valor máximo do benefício — o teto — não pode ultrapassar R$ 2.313,74.
A tabela abaixo mostra as faixas de cálculo do seguro-desemprego em 2025:
Faixas de salário médio necessárias para o cálculo | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8. |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01. |
Acima de R$ 3.564,96 | Valor fixo em R$ 2.424,11. |
Após chegar ao resultado, é necessário enquadrar o valor nas faixas de salário que constam em lei:
- 1ª faixa: para salários até R$ 2.138,76, o trabalhador tem direito a 80% da média salarial dos últimos três meses;
- 2ª faixa: para salários superiores a R$ 2.138,77 e inferiores a R$ 3.564,96, o trabalhador recebe 50% do valor que exceder essa quantia, além de R$ 1.711,01;
- 3ª faixa: para valores maiores que R$ 3.564,96, o trabalhador recebe o valor do teto, ou seja, R$ 2.424,11.
Para pescadores artesanais, empregados domésticos e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, o pagamento do seguro corresponde ao valor do salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518.
O cálculo garante que o seguro seja proporcional à remuneração do trabalhador, mas nos limites que a legislação estabelece.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Existem duas formas de solicitar o seguro:
- presencialmente: nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, e o trabalhador deve agendar o serviço pelo telefone 158 (Alô Trabalho);
- online: o trabalhador deve fazer o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou acessar o Portal Emprega Brasil e fazer login com sua conta no gov.br.
Qual a documentação para solicitar o seguro-desemprego?
A documentação para solicitar o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa inclui:
- requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa;
- termo de rescisão de contrato de trabalho;
- carteira de trabalho;
- comprovante de endereço;
- identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- documento de identificação com foto (como RG ou carteira de motorista);
- CPF.
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