Seguro-desemprego: o que é e como calcular em 2025?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

O seguro-desemprego é um direito importante previsto na Constituição Federal, que se destina a apoiar os trabalhadores brasileiros em casos de perda involuntária do emprego. O benefício oferece assistência financeira temporária enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Para a rotina organizacional, o gerenciamento do seguro por meio de tecnologias e softwares especializados garante mais praticidade aos profissionais de RH e DP, pois ajuda a otimizar processos e centralizar informações.

A seguir, vamos explicar em detalhes o que é seguro-desemprego, quem tem direito ao benefício e como fazer o cálculo em 2025. Boa leitura! 

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que o governo concede aos trabalhadores formais com carteira assinada após uma demissão sem justa causa. A iniciativa tem como objetivo fornecer uma ajuda financeira temporária, para auxiliar o trabalhador em suas despesas básicas e de sua família enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Para recebê-lo, é necessário atender aos requisitos previstos na legislação, como o tempo mínimo de trabalho e a não demissão por justa causa.

O número de parcelas e o valor do benefício variam conforme o tempo de vínculo empregatício e a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o seguro. A seguir, vamos falar mais sobre todas as particularidades deste tema!

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Embora seja um direito previsto pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício. Recebem o seguro-desemprego:

  • profissionais formais com dispensa sem justa causa;
  • trabalhadores que fazem parte de programas de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso, mediante acordo com a empresa;
  • pescadores durante o período de defeso (quando a pesca é proibida ou controlada);
  • empregados domésticos com demissão sem justa causa;
  • pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Assista ao vídeo para entender melhor!

No entanto, é importante saber que existem situações de cancelamento e suspensão do seguro-desemprego. Entre os principais motivos para um cidadão receber o cancelamento do benefício, podemos mencionar:

  • fraude, com objetivo de receber o seguro de forma indevida;
  • recusa de uma vaga de trabalho por parte do trabalhador desempregado;
  • falsidade de informações no momento do requerimento;
  • morte do segurado, que automaticamente cancela o pedido.

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Após quanto tempo de trabalho é possível solicitar o seguro?

A Lei 7.998/1990, com atualização pela Lei 13.134/2015, estabelece regras distintas para o requerimento do seguro, com base em quantas solicitações anteriores o trabalhador já realizou:

  • primeira solicitação: o trabalhador deve apresentar relação de trabalho por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
  • segunda solicitação: ter sua carteira assinada por, pelo menos, nove meses nos últimos 12 meses;
  • terceira solicitação (ou mais): ter trabalhado por, pelo menos, seis meses antes da demissão.

Agora que você sabe quem tem direito ao seguro-desemprego e quanto tempo de trabalho é necessário comprovar, confira qual o período para receber o benefício.

Qual o período para receber o seguro-desemprego?

Conforme o artigo 4º da Lei 7.998/1990, o período para receber o seguro-desemprego varia de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, conforme as especificidades de cada caso.

Determina-se a duração do benefício de acordo com o tempo em que o trabalhador manteve vínculos empregatícios nos últimos 36 meses antes do requerimento. O número de parcelas e a duração do seguro também variam de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício. 

O valor e a duração das parcelas mudam se for a primeira, segunda ou terceira solicitação. Confira a tabela!

Quantas parcelas o trabalhador pode receber de seguro-desemprego?
SolicitaçãoTempo de trabalhoParcelas a receber
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
9 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª em diante6 a 11 meses3
3ª em diante12 a 23 meses4
3ª em diante24 meses ou mais5

A seguir, confira qual o valor do seguro-desemprego e como é calculado, com base no salário mínimo de 2025.

Qual o valor do seguro-desemprego e como é calculado? 

O cálculo do seguro tem como base a média salarial do trabalhador nos três meses anteriores à sua demissão. Depois, separa-se o valor em faixas, conforme a legislação, com ajustes de acordo com o salário.

É importante destacar que a lei e a Constituição Federal garantem que o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente no país, que em 2025 é de R$ 1.518. Já o valor máximo do benefício — o teto — não pode ultrapassar R$ 2.313,74.

A tabela abaixo mostra as faixas de cálculo do seguro-desemprego em 2025:

Faixas de salário médio necessárias para o cálculo Cálculo da parcela
Até R$ 2.138,76Multiplica-se o salário médio por 0,8.
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
Acima de R$ 3.564,96 Valor fixo em R$ 2.424,11.

Após chegar ao resultado, é necessário enquadrar o valor nas faixas de salário que constam em lei:

  • 1ª faixa: para salários até R$ 2.138,76, o trabalhador tem direito a 80% da média salarial dos últimos três meses;
  • 2ª faixa: para salários superiores a R$ 2.138,77 e inferiores a  R$ 3.564,96, o trabalhador recebe 50% do valor que exceder essa quantia, além de R$ 1.711,01;
  • 3ª faixa: para valores maiores que R$ 3.564,96, o trabalhador recebe o valor do teto, ou seja, R$ 2.424,11.

Para pescadores artesanais, empregados domésticos e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, o pagamento do seguro corresponde ao valor do salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518.

O cálculo garante que o seguro seja proporcional à remuneração do trabalhador, mas nos limites que a legislação estabelece. 

Como dar entrada no seguro-desemprego? 

Existem duas formas de solicitar o seguro:

  • presencialmente: nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, e o trabalhador deve agendar o serviço pelo telefone 158 (Alô Trabalho);
  • online: o trabalhador deve fazer o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou acessar o Portal Emprega Brasil e fazer login com sua conta no gov.br. 

Qual a documentação para solicitar o seguro-desemprego?

A documentação para solicitar o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa inclui:

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa;
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho;
  • comprovante de endereço;
  • identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • documento de identificação com foto (como RG ou carteira de motorista);
  • CPF.

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O seguro-desemprego é um direito essencial para os trabalhadores, mas também representa uma responsabilidade significativa para as empresas. 

Utilizar tecnologias de gestão de pessoas e sistemas de Departamento Pessoal (DP) não só facilita o cumprimento dessas obrigações, mas também garante a conformidade com as normas legais.

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