Guia completo sobre o adicional de insalubridade

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  13 min. de leitura

Dentre todas as profissões que existem em nossa sociedade, algumas atividades laborais geram riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para serviços assim, a legislação trabalhista prevê o pagamento de um acréscimo ao salário: o adicional de insalubridade.

Sua finalidade é justamente compensar os profissionais pelo trabalho insalubre, por meio de uma contrapartida extra equivalente aos níveis e ao tempo de exposição tóxica no ambiente organizacional.

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Para entender melhor o que é insalubridade no trabalho, quem tem direito a esse adicional, como calcular o benefício, entre outras questões pertinentes ao tema, leia este artigo até o fim e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

Afinal, o que é insalubridade?

As condições insalubres de trabalho são aquelas hostis aos colaboradores. Ou seja, um ambiente em que as pessoas ficam expostas a fatores ou substâncias que podem causar, em certo grau, algum tipo de dano à integridade ou à saúde. 

A legislação trabalhista aborda o tema na CLT. Entretanto, as disposições sobre os riscos que dão direito ao adicional, os diferentes graus de insalubridade e seus respectivos valores são estipuladas pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15). 

Importante entender que o trabalho considerado insalubre pode oferecer riscos imediatos ou a longo prazo. Em todos os casos, o adicional de insalubridade existe justamente como forma de compensação financeira por essa exposição. 

Também é dever do empregador oferecer todos os meios necessários para minimizar os fatores insalubres ou disponibilizar proteção extra contra eles, como no fornecimento de EPIs. 

Mas afinal, quem tem direito a insalubridade? Quais são os diferentes graus considerados pela legislação? Como o trabalhador pode comprovar que deve receber o adicional? 

Quais atividades são consideradas insalubres?

Agora que já sabemos que um empregado deve receber o adicional quando está exposto a agentes nocivos, vamos passar por alguns exemplos desses agentes. São considerados nocivos para a saúde:

  • ruídos excessivos
  • radiação
  • temperaturas extremas; 
  • agentes químicos.

Radiologistas, operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração são algumas das profissões insalubres. Para que uma atividade seja insalubre, é necessário que o profissional exerça atividades que o expõem a:

  • Ruídos de impacto;
  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Radiações ionizantes ou não ionizantes;
  • Exposição ao calor ou frio;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes químicos;
  • Condições hiperbáricas;
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Agentes biológicos;
  • Benzeno.

A NR-15 conta ainda com 13 anexos que discorrem sobre cada tipo de risco. Vale consultar o teor completo da norma para saber metodologias de análise, aferição e limites de tolerância. É possível encontrar os limites estabelecidos para a aplicação do adicional e os perfis que têm direito ao benefício.

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Quais são os graus de insalubridade? 

Para uma correta classificação dos graus de insalubridade, é preciso examinar com atenção o que determina a NR-15. Ainda segundo a redação dada pelo dispositivo, é afirmado que:

Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral;

Concomitante com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, o gestor deverá aplicar as porcentagens de acordo com os limites estabelecidos nas seguintes linhas:

  • 10% para casos de insalubridade de grau mínimo;
  • 20% para casos de insalubridade de grau médio;
  • 40% para casos de insalubridade de grau máximo.

Como é comprovada a existência de insalubridade?

Para afirmar que a exposição a agentes nocivos ocorre na rotina de trabalho, é necessária a realização de perícia médica na empresa para identificação do risco. A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT).

É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

A partir dessa comprovação, o funcionário terá o direito à adequação legislativa ao seu cargo, aos direitos de proteção e pagamentos de adicionais de acordo com a lei. Ainda, após decisão judicial, será determinado se o valor de referência para cálculo do adicional será baseado no salário do próprio trabalhador ou no salário-base referente à categoria de trabalho.

Por se tratar de uma compensação que é estipulada por outros órgãos, o Departamento Pessoal pode ficar um tanto perdido para entender o grau de insalubridade e o tipo de EPI que os colaboradores devem usar. 

Nesse caso, sempre fique atento aos órgãos competentes e procure ter o laudo pericial em mãos para saber como proceder com o adicional de insalubridade, que explicaremos a seguir.

Como funciona o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma compensação salarial prevista em nossa legislação trabalhista, já que são atividades que  expõem os colaboradores a agentes nocivos à saúde. 

Esse benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim como acontece com o adicional de periculosidade, há regulamentação dos riscos passíveis de gerar o benefício.

O adicional segue o tipo de grau de insalubridade, que já falamos aqui. Portanto, se o colaborador está em um ambiente de grau de perigo baixo, por exemplo, ele receberá 10% de adicional. 

Reforma Trabalhista

Após a aprovação da Reforma Trabalhista, as obrigações relativas ao empregador foram mantidas em relação ao adicional de insalubridade, mas foram abertas possibilidades para a negociação individual. 

Isso é observado no artigo 611-A que, em parte, diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei. Caso a empresa não tenha uma convenção coletiva que represente as duas partes, o DP e RH podem e devem ajudar para tirar dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. 

Outra mudança importante em relação ao adicional de insalubridade é a aposentadoria especial. Mas qual é a relação entre esses dois benefícios? A aposentadoria especial para o trabalhador insalubre pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Para ter o direito de se aposentar mais cedo, o INSS avaliará o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do colaborador que exerce atividade insalubre. 

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Como já mencionado, a partir do artigo 189 da CLT, são relatados os aspectos de aplicação do adicional de insalubridade. A redação completa do artigo diz que:

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Desse trecho da legislação trabalhista, fica entendido que os profissionais que se encaixam numa situação que envolve riscos à saúde não só podem, como devem, receber o adicional como forma de compensar o trabalho em condições onerosas à sua saúde.

Quanto tempo o  trabalhador pode ficar exposto? 

Quem determina os limites mínimos e máximos da insalubridade é a Norma Reguladora (NR) – 15. Nesse documento, encontramos os seguintes parâmetros:

  • Ruídos de impacto: barulhos acima de 130 decibéis;  
  • Ruídos contínuos ou intermitentes: barulhos acima de 85 decibéis por até 8 horas;
  • Radiações ionizantes ou não ionizantes: exposição prolongada a raio-x, lasers, ultravioletas ou radiações nucleares; 
  • Exposição ao calor ou frio: trabalho próximo de máquinas que produzem muito calor ou de câmaras de ar frio;
  • Poeiras minerais: exposição a asbesto, manganês e outras poeiras perigosas a saúde humana;
  • Agentes químicos: o limite de tolerância varia de acordo com o agente químico;
  • Condições hiperbáricas: atividades que exercem uma pressão atmosférica prejudicial, como a de mergulhadores;
  • Umidade: serviços em locais alagados ou encharcados;
  • Vibrações: trabalhos como os de motoristas de ônibus que exercem uma vibração no corpo do profissional devido a desníveis no asfalto;
  • Agentes biológicos: exposição a lixo, esgoto e outros tipos de material orgânico nocivo.

Como calcular adicional de insalubridade?

A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

O artigo 192 da CLT determina que o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo — ou seja,  ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.

Veja esse exemplo de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio:

  • Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00
  • Adicional para grau médio: 20%:
  • Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4

Vale destacar que se um trabalhador exerce sua atividade exposto a mais de um grau de insalubridade, a NR-15 estabelece que se considere apenas o de grau mais elevado para acréscimo salarial no holerite.

Ainda, o valor do adicional pode ser reduzido ou suspenso se as condições nocivas à saúde diminuírem ou forem eliminadas com a realização de reformas ou uso de equipamentos de proteção individual (EPI), por exemplo.

Diferenças entre o adicional de periculosidade e insalubridade

Muitas pessoas não sabem a diferença entre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. O conceito da periculosidade se difere no fato de o trabalhador não ficar exposto diretamente ao agente nocivo, mas correr riscos de vida em seu exercício. 

Alguns exemplos são de pessoas que trabalham com inflamáveis, explosivos, rede elétrica, entre outros. Para ser classificado como trabalho periculoso, a condição de trabalho precisa estar presente na lista da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho.

Outra diferença entre ambos é que o adicional de periculosidade não é calculado com base no salário-mínimo regional, e sim, no salário do empregado. O adicional é de 30% sobre o salário-base, podendo superar essa porcentagem caso a convenção coletiva da categoria determine.

Para ilustrar o cálculo, vejamos o exemplo de um trabalhador que exerce atividade periculosa e tem salário-base de R$ 2000,00. O cálculo deve ser feito da seguinte maneira:

Salário-base x porcentagem adicional de periculosidade

R$ 2000 x 0,3 (30%) = R$ 600

Observe que de acordo com a súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado tem direito ao adicional de periculosidade quando exposto de forma permanente ou regular às condições de risco. O trabalhador não tem direito de receber o benefício se o contato ocorrer por tempo extremamente reduzido ou eventualmente.

Nosso time gravou um vídeo explicando detalhadamente a diferença entre periculosidade e insalubridade. Assista!

Quando o empregador deixa de pagar o adicional?

Segundo o artigo 191 da CLT, o pagamento do adicional insalubridade é suspenso quando:

São adotadas medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

São utilizados equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Os adicionais podem ser cumulativos?

Não, a lei permite o pagamento de somente um desses dois benefícios. Se um empregado está em contato com condições de trabalho descritas tanto na NR-15 quanto na NR-16, ou seja, insalubre e perigoso, ele tem que escolher qual adicional quer receber.

Por fim, lembre-se de que a insalubridade e a periculosidade colocam o trabalhador em condições de risco. É muito importante saber lidar com essas situações.

Garantir a utilização de EPIs, oferecer cursos e treinamentos pode contribuir para um ambiente mais seguro e que preserve a saúde dos trabalhadores, gerando qualidade de vida no trabalho e podendo até mesmo refletir em melhora no desempenho geral.

Coronavírus dá direito ao adicional de insalubridade? 

O cálculo de insalubridade para trabalhadores da área da saúde ganhou o centro das discussões em 2020, no auge da crise gerada no Brasil e no mundo pela pandemia da COVID-19.

Com a situação pandêmica decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), diversos profissionais da rede de assistência se colocaram em situação de risco para atender aos pacientes na linha de frente contra a doença. 

Isso motivou a criação do Projeto de Lei 2494/20. Ele previa que os trabalhadores do setor da saúde tivessem um adicional de insalubridade ajustado para 50% sobre seu salário durante o período de pandemia.

Com isso, junto dos 40% a que esses profissionais já tinham direito, seriam acrescentados mais 10% sobre o salário mínimo. Entretanto, a medida foi aprovada apenas em alguns estados. Muitos deles a reprovaram e não concederam a remuneração extra.

Apesar de não ter sido unânime em todo o território nacional, esse é um caso que demonstra como a legislação trabalhista é dinâmica e suas previsões podem se transformar em diferentes contextos. 

Mesmo que a pior fase da COVID-19 já tenha passado, é importante conhecer o Projeto de Lei 2494/20. Afinal, ele pode inspirar novas determinações ou até se repetir caso novas situações de calamidade pública aconteçam.

Outras dúvidas sobre adicional de insalubridade

Além de todos os aspectos considerados sobre o adicional de insalubridade, existem algumas dúvidas comuns e importantes. Falaremos sobre elas, a seguir.

Quais são os equipamentos de segurança obrigatórios (EPIs)?

A A fim de reforçar a segurança do trabalho, a legislação obriga as empresas a fornecerem os seguintes EPIs para os profissionais em condições insalubres:

  • proteção da cabeça, como capacetes de todo tipo;
  • proteção visual, como viseiras e óculos especiais de segurança;
  • proteção auditiva, como abafadores de ruidos e protetor auricular;
  • proteção contra quedas, como cinto de segurança;
  • proteção respiratória, como máscaras com ou sem filtro;
  • proteção dos membros, como mangotes, botas e luvas.

Aproveite as informações deste artigo para verificar se você tem feito o pagamento do adicional de insalubridade da maneira correta para seus empregados.

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4 respostas

  1. Trabalho a cinco anos em uma clínica médica na higienização , e nossa gestora nos disse que não temos direitos a insalubridade e sei que tenho o que faço e se caso fazer algo para começar a receber ela pode me demitir?

    1. Olá Luciana, muito obrigado pelo seu comentário.

      O ideal é que você procure por um(a) advogada(o) trabalhista para te orientar quanto às medidas cabíveis.

  2. Trabalho em uma mineradora onde operadores que estão em contato eminente com poeira recebem insalubridade mesmo utilizando mascara, sou supervisor vou na área de forma esporádica pergunta:

    Tenho direito a receber insalubridade ?
    Tenho que utilizar mascara mesmo o tempo de exposição sendo baixo ?

    1. Olá Henrique! A determinação de quem deve receber o adicional mencionado deve constar em laudo técnico específico. Por favor, verifique com o RH da sua empresa.

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