CLT e trabalho aos domingos e feriados: o que você precisa saber!

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

A legislação trabalhista é um conjunto de normas que visa assegurar os direitos e a qualidade de vida do trabalhador. Um dos assuntos tratados na CLT é o trabalho aos domingos, que estabelece este como o dia da semana para que os profissionais possam descansar.

No entanto, existem profissões, funções e estabelecimentos que funcionam nos finais de semanas e feriados. Para isso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece uma série de indicações que a empresa deve seguir. Do contrário, pode arcar com as penalidades judiciais, como multas e ações trabalhistas.

Para evitar erros e esquecer prazos desse tipo, produzimos um checklist mensal COMPLETO E GRATUITO do Departamento Pessoal para você se preparar!

Este artigo é dedicado a essa temática. Conheça agora mesmo quais os direitos do trabalhador para labutar em tais dias. Acompanhe e saiba mais!

Quais são os direitos do trabalhador de acordo com a legislação?

É no artigo 67 que estão as especificações da CLT em relação ao trabalho aos domingos. Nele, está determinado que o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal remunerado, com duração de 24 horas, nesse dia da semana. Veja o que ele diz:

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único — Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Isso significa que o trabalho aos domingos e feriados, na realidade, é proibido, com exceção de locais em que os serviços não podem ser interrompidos — como no caso dos hospitais e indústrias —, nos quais essa regra não se aplica.

Os colaboradores contratados para laborar nesses locais devem comparecer à empresa normalmente, sem o ganho de um adicional. No entanto, devem folgar em outros dias da semana ou trabalhar por escalas. Do contrário, deve ser compensado.

Também é importante saber que aqueles que precisam trabalhar nos feriados podem escolher a data que vão desfrutar do descanso semanal remunerado. 

Basta comunicar ao seu superior e ter a troca liberada, que pode acontecer em qualquer outro dia útil. Inclusive, a prática é permitida quando o colaborador deseja emendar feriados ou finais de semana.

O que foi proposto pela reforma trabalhista em relação ao trabalho aos domingos?

Anteriormente, o trabalhador que fosse escalado para o trabalho aos domingos deveria receber o valor em dobro. A reforma trabalhista alterou essa questão. A empresa não precisa necessariamente pagar pelo dia trabalhado com recursos financeiros. Ou seja, o trabalhador pode fazer a compensação por meio do famoso banco de horas.

A reforma também afetou os profissionais que atuam na escala 12 x 36. Agora, o serviço no domingo ou feriado também deixou de ser remunerado em dobro. A Lei 13.467/17 entende que, como a jornada já prevê um dia de folga após o dia trabalhado, essa compensação já acontece:

“Por acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo de trabalho, faculta às partes estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. No pagamento da remuneração mensal devida pelo exercício dessa jornada, ficam abrangidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, considerados compensados os feriados e as prorrogações de horário noturno, quando houver”.

Depois da aprovação da Reforma Trabalhista, houve, pelo menos, duas importantes modificações com respeito ao trabalho aos domingos e feriados. Uma dessas mudanças aconteceu por meio da Medida Provisória (MP n0 905/2019).  

Antes de ser revogada, essa MP “abriu o caminho” para futuras alterações legais. Isso aconteceu porque o texto autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para várias categorias profissionais. Além disso, ressaltou que não haveria necessidade de um acordo ou negociação coletiva para que as empresas efetivassem esse dia de trabalho.

Porém, a MP respeitou as legislações regionais do setor comerciário e a compensação com folga em outro dia da semana. Depois que essa Medida Provisória “caducou”, o Governo Federal publicou a Portaria n0 19.809/2020 no Diário Oficial da União.

Esse novo texto legislativo reforçou alguns pontos da MP n0 905/2019 e incluiu novas categorias que podem exigir que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. São elas:

  • Indústria: setor de alumínio, usinas de beneficiamento de grãos e cereais, de carnes, equipamentos hospitalares etc.;
  • Comércio: distribuidores de produtos industrializados, atacadistas, entre outros;
  • Agricultura: atividades da cultura de cereais, grãos, hortaliças etc.;
  • Financeira: atividades bancárias de caráter eventual e excepcional;
  • Setores essenciais durante a pandemia do Covid-19: construção civil, distribuição de gás, salão de beleza etc.

Vale lembrar que mudanças nas legislações podem ser aprovadas ao passo que surgem novas situações relacionadas a pandemia da Covid-19. Ou seja, nunca é demais lembrar da necessidade de acompanhar o “movimento” das leis trabalhistas.

New call-to-action

Como ficam os casos dos feriados?

Os feriados são instituídos por meio de legislação municipal, federal ou estadual. Sendo assim, as empresas devem estabelecer com os colaboradores a compensação do trabalho nesse período por meio do banco de horas. 

A troca deve ser feita e protegida por um acordo entre patrão e empregado. Entretanto, é possível firmar um acordo coletivo de trabalho com essas equipes.

Em 2019, o Governo Federal tentou alterar as normas de regulamentação do trabalho em dias de domingos e feriados, permitindo que eles pudessem trabalhar nesses dias sem que houvesse interferência de sindicatos ou órgãos de representação do trabalhador, sempre observando os direitos trabalhistas.

Entretanto, a medida perdeu a sua validade sem que o mérito pudesse ser apreciado pelo Congresso Nacional. Sendo assim, as leis antigas voltaram à validade, como discorreremos melhor em outros tópicos deste artigo.

Por que o empregador precisa ficar atento à lei?

Cada vez mais informados, os colaboradores estão por dentro dos seus direitos. Quando surge alguma dúvida, não pensam duas vezes antes de procurar um advogado. Hoje em dia, também não se sentem intimidados com a demora da justiça: ao constatar que algo está errado, movem um processo trabalhista.

Isso faz com que seja cada vez mais necessário um controle rígido da jornada dos colaboradores, o armazenamento dos documentos de forma segura e estar sempre informado e atualizado sobre as questões legais.

Ao negligenciar ou negar essas questões, as consequências podem pesar no bolso e prejudicar a imagem da empresa como contratante. Profissionais vão pensar duas vezes antes de mandar um currículo, e a atração e retenção de talentos se torna um desafio ainda maior do que já é.

Foi pensando nisso que resolvemos escrever este artigo, separando as dúvidas mais frequentes sobre o assunto para que você possa evitar possíveis reclamações futuras que geram muita dor de cabeça e prejuízos financeiros para a empresa.

São muitos os detalhes que envolvem a jornada de trabalho de um colaborador. Em especial, quando se trata de profissionais que prestam serviços remotamente. Sendo assim, os gestores precisam utilizar recursos eficientes que garantam a excelência dessa importante prática.

Quer saber como fazer isso? Confira nossas dicas no vídeo “Como fazer a gestão da jornada do colaborador 100% online!

O que acontece em caso de não conformidade?

Não seguir de perto as regras da legislação trabalhista resulta em prejuízos para a empresa.

A começar pelas sanções administrativas que são impostas por fiscais do trabalho por meio de multas e da abertura de processos judiciais. Quem também pode levar o negócio a juízo é o colaborador que teve seus direitos negados.

Nesse caso, o profissional pode exigir compensações por meio de uma reclamatória trabalhista que cobrará da empresa um valor financeiro que abrange os últimos cinco anos do contrato de trabalho. Nessa conta são incluídos, é claro, todos os domingos laborados pelo colaborador, mas que a empresa não compensou, acrescidos de juros moratórios e correções monetárias.

Ao passo que os processos trabalhistas aumentam, a organização sofre impactos na sua imagem perante clientes, investidores, parceiros e outros profissionais. 

O resultado disso é a queda no seu valor de mercado e a redução na atração de novos talentos para o time interno. Sendo assim, a melhor estratégia é o acompanhamento das mudanças na legislação e a aplicação imediata das novas regras.

Quem não trabalha em alguns dias da semana tem folga nos domingos?

Depois da revogação da MP 905, voltou a valer o Artigo 1° da Lei 605 de 05/01/1949, logo, mesmo que o colaborador não trabalhe em alguns dias de semana é possível que ele tenha folga aos domingos. 

No caso das atividades em que há a exigência dos trabalhos aos domingos deve ser estabelecida uma escala de revezamento mensal que é sujeita à fiscalização.

Um empregado pode trabalhar cinco domingos seguidos?

Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal. 

No caso, o repouso deve cair pelo menos uma vez em três semanas no domingo, observando sempre as outras normas negociadas em convenções coletivas que tratem do assunto.

Qual é o intervalo de domingos trabalhados para o outro?

Outra adequação que foi gerada com a revogação da MP 905 foi o retorno da validade do Artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que determina a organização de uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso em dias de domingo em empresas que precisam abrir nesses dias.

A folga dos domingos cancela as semanais?

Não, quando um funcionário tira sua folga no domingo ele mantém a da semana, tendo em vista que essa já seria a que ele tem direito em determinada semana. 

Portanto, vale a pena citar novamente, nesse caso, o respeito ao que é preceituado no Artigo 386 da CLT sobre a confecção de uma escala que favorece o descanso dominical.

Estabelecimentos que trabalham aos domingos não precisam pagar 100%?

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. 

Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Quem trabalha apenas meio período no domingo tem direito a folga semanal integral?

Uma dúvida muito frequente de quem trabalha ou emprega pessoas para atuarem aos domingos é o caso de quem atua apenas por meio expediente, muito comum em diversos comércios brasileiros.

Entretanto, o Artigo 67 da CLT não deixa claro quanto ao trabalho proporcional e a garantia de uma folga de 24 horas consecutivas. Logo, o entendimento majoritário é que esse descanso também deve ocorrer de forma integral para esses trabalhadores.

Como um software pode ajudar a empresa no controle dessa jornada?

Os sistemas voltados à gestão do Departamento Pessoal e RH podem assegurar que tarefas como o cálculo da folha de pagamento, comunicados com os funcionários e registro do controle de ponto sejam feitos com segurança e precisão.

Dessa forma, a empresa garante que os acordos firmados entre contratante e contratado, o controle da jornada de trabalho e banco de horas, além do pagamento correto de todas as horas trabalhadas estejam sempre organizados de acordo com as especificações da lei.

Assim, quando chegar o momento em que o trabalho aos domingos e feriados precisa ser compensado, as informações estão corretas e ao alcance do responsável por administrar as escalas.

A CLT e suas disposições em relação ao trabalho aos domingos e feriados não é inimiga do empresário. A evolução das leis do trabalho veio para propor uma jornada mais confortável para todos, garantindo a proteção das relações entre contratante e contratado. 

A melhor forma de gerir o calendário de folgas e compensações por laborar nesses dias é ter um bom controle de escalas, que não vão prejudicar nem o trabalhador, nem a produção e atendimento da empresa.

Por fim, podemos concluir que o trabalho aos domingos e feriados ainda demanda de uma série de desafios para o empregado e empregador, devendo ambos os lados dessa relação de emprego sempre observar a Lei para evitar problemas futuros que possam gerar prejuízos financeiros.

Conseguiu entender tudo sobre trabalho aos domingos e feriados? Quer calcular as horas extras dos seus colaboradores de forma rápida e fácil? Acesse nossa calculadora: Calculadora de Horas Extras para Redução de Custos!

New call-to-action

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

72 respostas

  1. Boa tarde! Trabalho de segunda a Domingo das 08 as 18 hors com intervalo de 2 horas de almoço tenho uma folga na semana toda terça feira. Esta correto uma vez q trabalho Todos os Domingos????

    1. Olá Adilson, espero que esteja tudo bem!

      Sobre a sua pergunta, a CLT no artigo 386 diz que: “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”

      O correto é que ocorra um revezamento para que assim, você possa ter folga aos domingos também.

  2. ola, trabalho em um emporio e folgo uma vez na semana, e um domingo a cada 60 dias, está correto?

  3. Muito bom o artigo! Mtos pequenos empresários não sabem destes detalhes, principalmente agora na pandemia que o principal é sobreviver. Sempre temos que ficar atentos aos passivos trabalhistas. Parabéns pelo artigo Gabriela.

  4. Olá como fazer para empresa mada eu embora sim a empresa não quiser mada eu faço oque.

  5. Olá boa tarde ! Eu trabalho em restaurante ,gostaria de saber se tenho o direito de escolher meu dormingo no mês para meu descanso?

  6. Ola
    Trabalho aos domingos das 08 as 22
    Meu horário correto das 08 as 17
    E compenso essas horas saindo uma hora mais cedo durante a semana.
    Está correto isso?
    Ou devo ter uma folga na semana
    Obg

    1. Olá Carla, tudo bem?
      Foi acordado essa compensação com o empregador? Qual o seu horário semanal?

  7. Trabalho numa empresa em escala 6×1 tenho 1 folga semanal e uma folga no domingo no mês. Está correto a empresa agir dessa forma.
    E os domingos trabalhados que no caso seriam 3 restantes no mês eu não deveria receber mais uma folga semanal?

    Obrigada.

    1. Olá Thamires, tudo bem?
      Como trata-se de escalas, é necessário verificar com seu empregador, mas no que tange se é proibido dar folga no domingo assim que a pessoal retorna de férias, não há nada na legislação que impeça.

  8. Boa tarde eu trabalho em escala de 8 hrs em um hospital gostaria de saber se e certo a empresa dar o feriado para o funcionario e depois você tem que pagar esse feriado para a empresa dentro de sua escala do mes

  9. Olá, eu trabalho em uma pizzaria folgo às segundas feiras e trabalho todos os domingos do mês. Está correto?

    1. Olá, Michele.
      Muito obrigada pelo seu comentário.

      A folga deve ocorrer sempre no 7º dia de trabalho. Ou seja, a cada 6 dias trabalhados, um deve ser folga.

      Se houver trabalho aos domingos, deve ocorrer folga aos domingos também, seguindo a escala de 2×1. Ou seja, a cada 2 domingos trabalhados, o próximo deve ser de descanso.

      Abaixo a base legal:

      Art. 307 CLT – A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

      Art. 386 CLT – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

      LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
      Art. 1o O art. 6o da Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
      Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.”

  10. Olá! Pode a empresa fazer seus colaboradores trabalhar o domingo, mas pagá-los como dia de semana normal? Ou o domingo tem um pagamento diferenciado?

    1. Olá, Nágila.
      Muito obrigada pelo seu comentário.

      Neste caso é necessário analisar qual a atividade exercida pela empresa e sua convenção coletiva de trabalho, pois a lei permite que determinados ramos de empresas funcionem normalmente aos domingos, visando a importância de suas atividades para a sociedade, como exemplo: hospitais, farmácias, supermercados.

      Para consultar as atividades permitidas por lei para o trabalho aos domingos é só acessar a PORTARIA SEPRT/ME N° 1.809, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

      Caso o colaborador trabalhe em alguma dessas empresas que são abrangidas pela lei para que funcione normalmente aos domingos a empresa pode sim cobrar de seus colaboradores a presença, mas vale ressaltar que todos os colaboradores devem ter ao menos uma folga semanal.

      BASE LEGAL: Art. 1° A autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT será regida de acordo com os procedimentos previstos nesta Portaria.
      Parágrafo único. A autorização a que se refere este artigo poderá ser concedida:
      a) mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados;
      b) mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, baseado em relatório da inspeção do trabalho,por meio de requerimento do empregador.

  11. Bom dia eu trabalho em uma empresa de carteira assinado de segunda a sábado ,tem domingos que sou escalada pra trabalhar ,a empresa não quer que no domingo trabalhado assine minha folha de ponto.Isso pode acontecer?

    1. Olá Carla, obrigado pelo seu comentário.

      Os colaboradores devem registrar o ponto de acordo com sua jornada, na situação relatada por você o correto é que você registre suas horas trabalhadas ao domingo. Converse com a pessoa responsável.

  12. Olá eu trabalho numa pizzaria de terça a domingo com uma folga só na segunda feira
    Gostaria de saber se tenho direito a 1 folga no mês no domingo ?
    E gostaria de saber se os feriados eles são obrigados a pagar dobrado ou se a lei não obriga mais que seja assim

    1. Olá, Jaciara.
      Muito obrigada pelo seu comentário.

      A folga dos domingos é prevista em lei no art. 307 da CLT, ou seja, a cada 6 dias de trabalho 1 será de descanso, que coincidirá com o domingo, no entanto, sua folga é fixa em todas as segundas-feiras, com relação a folga semanal.

      Base Legal:
      Art. 307 CLT – A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

      Entretanto, o art. 368 da CLT prevê, que quando houver trabalho aos domingos, haverá escala de revezamento para que haja folgas, independentemente da folga semanal.
      A Lei 11.603/07 também prevê descanso aos domingos, após no máximo três semanas trabalhadas.
      Assim, as empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 7º da Constituição Federal/1988.

      Base Legal:
      Art. 386 CLT – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

      LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
      Art. 1o O art. 6o da Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
      Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (NR)

      Com relação aos trabalhos em feriados, conforme estabelecido na súmula 146 do TST, o trabalho prestado em feriados, será remunerado em dobro, ou seja, pagamento com o dobro das horas efetivamente trabalhadas, além do pagamento do DSR das horas. Isto quando não houver compensação em descanso das horas trabalhadas.

      Base Legal:
      Súmula nº 146 do TST
      TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

      Para tanto, havendo o labor no domingo ou feriado, outro dia, na mesma semana, deverá ser concedido como folga, devendo haver uma escala de trabalho realizada sob a forma de revezamento, com o intuito de continuidade do funcionamento da empresa e a folga do empregado, bem como para que os empregados saibam com antecedência em que dia recairão suas respectivas folgas.

      Assim, para as dúvidas elencadas, também é necessário validar acordo coletivo e/ou convenção coletiva do trabalho, a fim de que sejam observadas as regras estabelecidas pelo sindicato, e/ou mais favoráveis.

  13. Bom dia. Gostaria de saber se quem trabalha os quatro sábados do mês e os quatro Domingos tem direito um domingo de folga no mês. Obrigada.

    1. Olá Vanilda, espero que esteja tudo bem!

      Sobre a sua pergunta, a CLT no artigo 386 diz que: “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”

      O correto é que ocorra um revezamento para que ocorra a folga em ao menos um domingo no mês.

  14. Se eu trabalhar no feriado e folgar eu tenho direito só dá folga ou recebo o feriado normalmente?!

    1. Olá Luccia, obrigado pelo seu comentário.

      Na situação descrita ocorreu a compensação do trabalho no feriado por uma folga na semana, desta forma, não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado.

  15. Ola, trabalho em um colegio de segunda a sabado, sabado trabalho 4 horas. Dia 21 tera um evento, e teremos q trabalhar no domingo sem hora pra sair. Nao recebo hora extra e nem 100% trabalhado no domingo. Minha duvida: é legal tracar o sabado pelo domingo sem receber nenhum diferencial pelo domingo trabalhado?

    1. Olá Rosane, obrigado pelo seu comentário.

      No cenário apresentando é devido o pagamento de horas extras 100% ou a folga durante a semana para compensar o domingo trabalhado, recomendo que converse com o seu RH.

  16. Olá eu trabalho em um mercado e trabalho apenas um domingo no mês e ganho a folga na semana, mais o domingo trabalhado não podemos bater o ponto eletrônico minha dúvida é isso está correto?

    1. Olá Maria, agradecemos pelo seu comentário.

      Não está correto.
      Você sempre deve marcar o ponto, converse com o RH da empresa.

  17. Oi boa tarde trabalho em um lar de idosos faço plantão 12×36 ! Os proprietários pagam meu passe de 15 plantões trabalhados sendo nos dias pares quando o mês tem apenas 30 dias até aí tudo certo ! Gostaria de saber no mês que tem 31 dias e minha escala cair nos dias ímpares que eu trabalho 16 plantão ! Aí o passe só dá pra 15 dias ,eu sou obrigada atirar do meu bolso esse passe pra mim ir trabalhar ou a empresa tem direito de me fornecer o passe desse dia a mas ???

    1. Olá, Julio. Obrigada pelo seu comentário.
      Anteriormente, o trabalhador que fosse escalado para o trabalho aos domingos deveria receber o valor em dobro. Contudo, a reforma trabalhista (2017) alterou essa questão.

      Agora, no que se refere ao trabalho aos domingos e feriados, há a opção do dia trabalhado compor um banco de horas. Ou seja, nessa perspectiva, o empregador pode optar por compensar o colaborador com uma folga em outro dia, em vez de pagar o valor dobrado. Contudo, é importante frisar que as categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados (PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809/2021) só podem pagar o trabalho como dias normais se for concedida ao trabalhador uma folga compensatória.

      A CLT, no artigo 386, também diz que: “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”. Entende-se que na escala de revezamento defendida por lei, o trabalhador tem direito, no mínimo, a uma folga no domingo por mês.

  18. Olá trabalho em uma loja de shoping São dois domingos trabalhados e folgo o terceiro mais tenho a folga semanal q é na terça feira porém quando folgo no domingo gera hora negativa q tenho q compensar isso é correto

    1. Olá Antônio Carlos, obrigado pelo seu comentário.

      A CLT no artigo 386 diz que: “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.” Entende-se que na escala de revezamento defendida por lei, o trabalhador tem direito a no mínimo uma folga no domingo por mês.

  19. Olá.
    Quem trabalha aos doningos e feriados, tem que receber em dobro ou recebe como dia normal?

  20. Boa noite eu tava na escala de domingo pra trabalhar as 10:00 e sair às 18:00, só que eu entrei 8:00e sair 15:45. Isso é motivo de advertência ?

  21. Tenho contrato com um estabelecimento adventista, posso troca a folga do domingo pelo sábado sem ônus a empresa contratante?

  22. Boa tarde,
    Gostaria de saber se o funcionário que fica de sobreaviso, de plantão aos finais de semana em casa ( sábado e domingo), para uma eventual demanda, com o celular e carro da empresa, ele recebe por isso ?
    Grato.

  23. meu salario é de 1500,00 com uma jornada de 220 mensais. gostaria de saber quanto recebo por domingo trabalhado. sei que recebo 100% no domingo e feriado a hora extra, mas minha principal duvida é .. recebo o valor hora no domingo, ou recebo o valor hora x2 (dobrado) por hora trabalhada.

    desde ja agradeço

  24. Trabalho em comercio dois domingos ee folgo um queria saber se tenho que pagar as horas desse domingo?

  25. Eu trabalhei no 1° domingo, descansei 2°, trabalhei 3° e 4° domingo.
    É permitido dessa forma?
    Obrigado.

  26. Eu trabalho em shopping de domingo a domingo com direito a uma folga semanal. O domingo ou feriado trabalhado é compensado com uma folga na semana. Minha dúvida seria: a folga para compensar o domingo trabalhado seria uma folga a parte do meu direito de descanso semanal remunerado ou essa folga para compensar o domingo trabalhado se aplica já em unânime com meu descanso semanal por direito. Eu teria que ter duas folgas? Uma para compensar o domingo trabalho já que não recebo em hora extra e a outra que seria um descanso por direito.

  27. Trabalho em um restaurante tenho uma folga fixa toda segunda que daria 4 folgas no mês e a empresa alega que não precisa mais disponibilizar as folgas ao domingo que antes era prevista uma por mês a empresa é ou não é obrigada e dar um domingo ao mês .

    1. Olá Leandro, de acordo com a legislação vigente os empregados que trabalham por escala devem gozar de ao menos uma folga por mês no domingo.

  28. Trabalho em uma cafeteria no aeroporto, o esquema de Domingos da empresa é assim: trabalha 5 domingos e folga o 6. Isso é certo?

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!