Todo mês as empresas precisam pagar ao empregado uma quantia conhecida como FGTS. Se você já ouviu falar disso mas não sabe bem o que é, ou tem qualquer dúvida no assunto, acabe com ela neste artigo 🙂
O que é o FGTS
FGTS é a sigla de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Esse fundo é uma conta aberta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal na qual o empregador/empresa faz um depósito mensal de 8% do salário que o respectivo funcionário recebeu no mês anterior.
Isso significa que todo empregado trabalhando sob o regime da CLT — bem como trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais — é titular de uma conta na Caixa na qual recebe mensalmente o valor correspondente ao FGTS. Por força da lei, os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, e, se não houver expediente bancário na data, o depósito deve ser concretizado no dia útil anterior.
É importante salientar que mesmo em alguns casos de afastamento o depósito mensal do FGTS deve ser concretizado, como nas seguintes situações:
- serviço militar obrigatório
- gozo de férias
- licença por acidente de trabalho
- licença maternidade
- licença paternidade
- licença para tratamento de saúde (30 primeiros dias)
- exercício de cargo de confiança imediata do empregador
- demais casos de ausência remunerada
O objetivo do FGTS, instituído pela Lei nº 5.107, de 13.09.1966, é conferir mais recursos financeiros ao trabalhador brasileiro e protegê-lo em casos de demissão sem justa causa — mas somente em alguns casos específicos o empregado pode sacar o total do FGTS depositado em suas contas.
O percentual de 8% só não se aplica a trabalhadores atuando sob contratos de aprendizagem, para os quais a alíquota equivale a 2%.
FGTS: 13º salário e férias
O pagamento do FGTS incide também no valor do 13º salário, tanto na primeira como na segunda parcela. Ou seja, os 8% incidem no valor total da remuneração dos meses em que a empresa paga a primeira e a segunda parcela do 13º salário.
O mesmo princípio se aplica ao mês de férias: os 8% do FGTS incidem na remuneração total que o funcionário receberá em seu mês de férias (saldo de salário + férias + 1/3 de férias). Só não há incidência do FGTS em eventuais casos de férias em dobro ou de abono pecuniário.
Sefip: a plataforma que controla o FGTS
Para gerenciar o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes ao FGTS, a Caixa Econômica Federal criou o Sefip, um aplicativo alocado dentro do site da instituição financeira no qual o empregador envia todas as informações pertinentes ao tema (para acessá-lo, clique aqui).
A plataforma encaminha todos os apontamentos para a Previdência Social e gera a Guia de Recolhimento do FGTS, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social (uma obrigação sobre a qual falamos adiante). A Guia de Recolhimento do FGTS, mais conhecida como GRF, deve ser gerada no mínimo dois dias úteis antes da data de recolhimento da obrigação, com o intuito de evitar quaisquer problemas decorrentes de alto tráfego no site da Caixa.
Multa rescisória
A multa rescisória é o valor total que o empregador deve depositar na conta de FGTS do empregado quando este é demitido sem justa causa, ou em casos de rescisões indiretas.
O valor da multa rescisória é igual 40% de todos os depósitos de FGTS feitos durante a vigência de seu contrato de trabalho, com todas as devidas correções inflacionárias e juros. Além do percentual mencionado acima, o empregador deve depositar na conta do empregado os valores referentes ao FGTS do mês no qual ocorreu a rescisão e ao mês anterior que ainda não tiverem sido recolhidos.
Em situações de demissão por culpa recíproca ou de força maior, o valor da multa rescisória é de 20%.
Contribuição social
Além da multa rescisória, o empregador é obrigado a depositar a Contribuição social na conta de FGTS do empregado desligado sem justa causa (e também em casos de demissão indireta).
Instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, o valor da Contribuição social é igual a de 10% de todos os depósitos de FGTS realizados durante a vigência de seu contrato de trabalho.