FGTS Digital: quando começa de fato?

Quando o FGTS Digital começa? Ainda tenho que enviar SEFIP? Ainda não foi definida a data de implantação do FGTS Digital, pois o sistema está em desenvolvimento.  Dessa forma, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP, GRRF, Conectividade Social.

Qual o prazo de adequação ao FGTS Digital pelas empresas? Quando for divulgada a data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão cerca de 06 meses para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema.

A procuração do eSocial, Conectividade Social e/ou da Receita Federal já será válida para acesso ao FGTS Digital? Não. O FGTS Digital é um sistema independente, a procuração será exclusiva para acesso a ele.

Quais as formas de acesso ao FGTS Digital? Para acesso ao FGTS Digital o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br. Essa conta poderá utilizar uma senha cadastrada no próprio serviço do portal gov.br ou via certificado digital. 

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