Especialista de folha de pagamento.
Administradora com sólida experiência em Departamento de Pessoal, possui mais de 5 anos de atuação nas práticas trabalhistas e previdenciárias, passando por empresas e escritórios de contabilidade.
Atualmente atua na área de BPO da Convenia que foi criada com a finalidade de revolucionar as experiências das empresas com seus recursos humanos.
Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 14/10/2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas exigências. Ou seja, com a substituição do CAGED e da RAIS duas obrigações serão extintas em função do eSocial.
Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade.
Quer entender melhor como será realizada essa mudança? Continue acompanhando esse artigo sobre a substituição do CAGED e da RAIS.