Imposto sindical: quais foram as principais mudanças?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

Nos últimos tempos, um projeto de lei gerou muita discussão em todo o país: o PL da reforma trabalhista brasileira, aprovado pelo senado em julho de 2017. Essa reforma trouxe muitas mudanças que podem deixar você com algumas indecisões na hora de fazer a gestão de sua empresa, por isso, vamos nos aprofundar em uma das alterações no artigo de hoje.

Entre as novidades da nova lei, temos o imposto sindical, que perdeu seu caráter obrigatório para os trabalhadores e também para os empregadores.

Aproveite o texto para tirar suas dúvidas sobre o assunto, pois vamos falar sobre como era e como ficou a contribuição sindical depois da reforma. Confira:

O que é o imposto sindical?

De acordo com a legislação do nosso país, todos os trabalhadores estão inclusos em uma categoria profissional específica. Até o ano de 2017, todos os profissionais eram obrigados a contribuir anualmente com o sindicato que representa sua categoria.

A contribuição sindical tem o objetivo de custear as entidades sindicais, que por sua vez, têm a função de financiar atividades como assistência técnica e jurídica, representação do profissional perante autoridades, análises de propostas legislativas, elaboração de materiais informativos, entre outras ações.

Como ele funciona?

O valor da contribuição é destinado às centrais sindicais representantes e coparticipantes da categoria. A divisão do total arrecadado é feita da seguinte forma: 60% é encaminhado ao sindicato de base, 15% vai para as federações, 10% vai para as centrais sindicais. Os outros 10% vão para uma conta especial, que é utilizada para custear diversos programas sociais, e 5% é encaminhado às confederações.

A nova lei trabalhista foi aprovada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, e entrou em vigor a partir de novembro de 2017. Ou seja: o imposto sindical já não é mais obrigatório para trabalhadores e empresas. Além disso, o desconto não será automático no mês de abril, ou janeiro de 2018 (no caso dos empregadores).

O que mudou com a reforma trabalhista?

Antes da reforma, o imposto sindical era descontado direto na folha de pagamento, independentemente do trabalhador ser ou não filiado ao sindicato de sua categoria. O débito era feito em abril, referente aos dias trabalhados em março, no valor de um dia de trabalho por ano (ou o equivalente a 3,33% do salário).

Já para as empresas, o imposto sindical também era exigido, mas calculado de maneira diferente. A contribuição era feita no mês de janeiro, com base no ano anterior. Um percentual sobre o valor da empresa era calculado para chegar a alíquota do valor a ser pago como imposto. Este percentual diminuía conforme maior era o valor da empresa.

A contribuição estava prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei 13.467, denominada de “reforma trabalhista”, altera o artigo 579 da CLT, destacando a necessidade de autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição. Isso significa que a nova redação do artigo altera que, de obrigatório, o imposto passa a ser facultativo.

Sendo assim, com a reforma trabalhista, a contribuição não tem mais a intermediação do Ministério do Trabalho. Desde 1943, esse órgão era responsável por arrecadar e fazer a divisão do montante. Com a mudança, os trabalhadores e empresários pagam o imposto apenas se desejarem, e isto é feito diretamente para o sindicato.

No caso de um funcionário que escolhe pagar, ele deve comunicar a empresa e autorizar o desconto em seu salário. Afinal, a empresa só pode fazer o desconto com o aval do trabalhador.

Quais as vantagens e desvantagens?

Agora vamos discutir um pouco sobre as vantagens e desvantagens da mudança, já que a alteração na obrigatoriedade do recolhimento do imposto sindical é um tema bastante polêmico e que gera muitas discussões.

Um dado importante é que o país possui cerca de 12 mil sindicatos de trabalhadores e mais de 5 mil sindicatos de empregadores atualmente, segundo o Ministério do Trabalho. Pelo fato de antes da reforma trabalhista todos os sindicatos terem as finanças asseguradas (independentemente da adesão dos trabalhadores), existia até então uma certa facilidade em criar novos sindicatos.

Os defensores do fim do imposto sindical argumentam que, com a medida aprovada, a tendência é que permaneçam aqueles sindicatos que busquem maior participação da classe. A própria Central Única dos Trabalhadores (CUT) já se posicionava como favorável ao fim da obrigatoriedade.

Uma preocupação dos contrários à mudança é que, sem o imposto e com a redução da receita, os sindicatos perderiam (ou enfraqueceriam) sua capacidade de organização e atuação. Outro argumento contra a nova lei é que a retirada da contribuição sindical de imediato pode causar abalos financeiros.

O imposto obrigatório era a maior fonte de renda dos sindicatos. Com a mudança, eles devem desenvolver novas estratégias que reduzam despesas e gerem receitas. Ainda, com os cortes no orçamento, muitos funcionários dos sindicatos podem perder o emprego. Diversos planos de demissão voluntária (PDV) entraram em vigor dentro de todo o país.

Por outro lado, diante desse cenário em que apenas os interessados irão continuar a pagar o imposto, é o momento dos sindicatos mostrarem disposição de luta pelos trabalhadores e pelo patronato com companhas de sindicalização, por exemplo. Sendo assim, devem buscar atrair a classe para participar do seu sindicato.

A nova lei pode criar uma cultura sindical mais representativa com o tempo, na qual as pessoas paguem o imposto por se sentirem amparadas em seus interesses, e não por serem obrigadas a isso.

Em suma, o fim do imposto sindical obrigatório tem a vantagem de deixar o contribuinte escolher continuar pagando ou não, mas também gera outras consequências, como acabamos de citar. Cabe ao contribuinte se manter informado e decidir se o pagamento deverá ser feito ou não.

Agora que você está por dentro do tema e conhece o que mudou, lembre-se que, a partir de 2018, é preciso de autorização dos funcionários interessados em contribuir com o imposto sindical.

Gostou deste artigo? Então siga nossas páginas nas redes sociais para não perder nossas atualizações: estamos no LinkedIn, no Facebook e no Twitter!

New call-to-action

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

2 respostas

  1. A partir deste ano, quaisquer dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) menores de idade acima de 8 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até o ano anterior, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos. Tipos de declaração Há dois formatos de fazer a declaração do seu Imposto de Renda: de forma simplificada ou completa. Na opção simplificada, todos os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!