O que é Licença não remunerada? Essa licença é prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo art. 476. Com a licença não remunerada o profissional pode se ausentar do trabalho por um período de tempo sem que seja desligado da empresa. Para isso, cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação.
Vários profissionais acabam pedindo demissão por precisarem se afastar do trabalho temporariamente, por motivos diversos. O que muitos não sabem é que é possível solicitar uma licença não remunerada ao seu empregador.
Selecionamos, para este artigo, alguns tópicos importantes que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!
O que diz a CLT sobre a licença sem remuneração?
A Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) prevê as situações de licença remunerada nos artigos 476 e 476-A, assim como a sua negociação no artigo 444. Assim, os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal precisam estar atentos a esses dispositivos.
O que dizem os artigos:
Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante prazo desse benefício.
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Ou seja, no período de licença remunerada não há a obrigação do empregador pagar o salário do colaborador e também não é necessário recolher as verbas trabalhistas. Sobre a negociação da licença, temos previsto no artigo 444:
Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Licença não remunerada tem tempo definido?
Dificilmente uma empresa aceitaria a ausência de um colaborador por tempo indeterminado. Afinal, isso impacta na produção do setor e até mesmo da empresa, seja num cargo executivo ou mesmo operacional. Portanto, geralmente a licença não remunerada dura em média dois e cinco meses.
Quais os motivos que levam à licença não remunerada?
Os motivos são diversos, e os mais comuns têm relação com cursos e programas de qualificação profissional, como um intercâmbio fora do país para se aprender uma nova língua, ou um período para se dedicar a um mestrado ou doutorado.
Existem pessoas que solicitam a licença não remunerada para resolver questões particulares. Os termos do acordo dependem de um diálogo entre um representante da empresa e o funcionário. Neste caso, o empregador deve avaliar os motivos, o período e o objetivo do afastamento. Portanto, a licença somente poderá ser concedida com o aval do empregador.
Ainda existem os casos nos quais o funcionário é eleito para direção de sindicato, e sua ausência do trabalho é garantida pela licença não remunerada.
Quais as garantias?
Essa modalidade garante ao funcionário que, ao fim da sua ausência, seu retorno ao trabalho seja assegurado. Nesse sentido, a licença não remunerada favorece a qualificação profissional e o afastamento para resolver questões pessoais.
Para a empresa, a vantagem é a permanência do funcionário ao fim da licença, garantindo todo o conhecimento que ele já tem dos processos internos, certificando, assim, a eficiência do setor e eliminando gastos com recrutamento, treinamento e desenvolvimento de outros profissionais para ocupar o cargo.
Além disso, o empregador não tem o dever de efetuar o pagamento de salário e benefícios no período de afastamento do funcionário. Também não será contabilizado o tempo de serviço para qualquer fim, o que se torna uma vantagem para o empregador.
Mas se por um lado o empregador fica sem a obrigação de efetuar o pagamento do salário no período de afastamento, por outro o funcionário deixa de ter computado esse período como tempo de serviço. Por isso, não é contabilizado o cálculo de férias e 13º salário. Contudo, a licença não remunerada garante ao profissional o retorno ao trabalho.
Como fazer o requerimento da licença não remunerada?
O funcionário, com o aval da empresa, deve elaborar um documento no qual ele solicita a concessão da licença não remunerada e elencar os motivos que o levaram a solicitar o benefício. A empresa e o funcionário devem assinar o documento em duas vias.
Na carta de solicitação, o colaborador deve descrever a data de início e de fim do afastamento e o somatório de dias que deseja se ausentar do seu posto no trabalho. É preciso, ainda, explicar detalhadamente os motivos que levaram à solicitação, ou seja, a situação para a qual a licença é necessária.
Como utilizar o documento?
Após as duas vias assinadas, é preciso entregar ao empregador uma das vias. Para comprovar a entrega do documento, é aconselhável que se peça ao representante do RH da empresa que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual deve permanecer na posse do trabalhador.
Como vimos, conforme a legislação brasileira, a concessão do afastamento cabe ao empregador, conforme os seus interesses. Assim, o simples envio da carta pelo colaborador não assegura o atendimento do pedido de licença não remunerada.
Como repor a mão de obra de um funcionário de licença?
Uma boa solução para repor a mão de obra de um funcionário em licença não remunerada é contratar um funcionário temporário, que vai exercer a função do colaborador afastado por um determinado período de tempo. O funcionário terceirizado está regulamentado pela Lei 6019/74 e também pelo Decreto 73.841/74.
O funcionário temporário é o mais indicado para desempenhar atividades de transição ou substituição de um colaborador contratado, em situações relacionadas à licença-saúde, maternidade, férias ou outros tipos de afastamento, incluindo a licença não remunerada.
A admissão do trabalhador temporário precisa ser feita mediante a contratação de uma empresa de terceirização de mão de obra, e jamais de forma direta. Caso isso ocorra, o funcionário será considerado como um empregado contratado por tempo indeterminado.
Deverá ser assinado um contrato entre a empresa prestadora de serviço temporário e a tomadora de serviço. É muito importante que as informações referentes aos motivos que justificam a demanda de trabalho temporário sejam descritas no contrato, bem como a modalidade da remuneração.
Vantagens da contratação da mão de obra temporária
A contratação da mão de obra temporária tem várias vantagens. Uma delas é a rapidez para a reposição de mão de obra. Outro ponto positivo é a ausência de vínculo empregatício, já que a empresa de prestação de serviços terceirizada é quem arca com todos os vínculos empregatícios.
Assim, a economia de investimentos com relação ao fato de a contratação ser realizada por uma terceirizada também é uma grande vantagem.
A facilidade no desligamento ou na substituição do funcionário temporário por outro também é um dos pontos relevantes. Também se caracteriza uma vantagem o fato de que a prorrogação do prazo inicial do contrato de trabalho pode ser realizada conforme a necessidade da empresa contratante.
Caso seja preciso, e sua empresa desejar prorrogar o contrato de funcionário temporário, este já conhecerá e estará familiarizado com as rotinas do trabalho e também com os demais colaboradores da empresa.
Portanto, a contratação de mão de obra temporária pode suprir de forma satisfatória a falta de um funcionário em licença não remunerada.
Acesse o nosso Infográfico de Licenças Trabalhistas remuneradas e não remuneradas e confira as principais licenças trabalhistas com os detalhes de cada uma delas!
Respostas de 64
Olá, Elias. Agradecemos o seu comentário.
Sim, é possível. Os procedimentos são os mesmos, já que mesmo sendo uma empresa estatal, seu contrato é regido pela CLT. Converse com o seu superior e também com o RH para formalizar a solicitação.
Ola posso pedir uma licença nao remunerada por um período de 30 dias ou o mínimo precisa ser 60?
Olá Fernanda, obrigado pelo seu comentário.
O período de licença não remunerada normalmente corresponde à duração da causa do afastamento, como uma viagem, curso, etc. Já nos casos de cursos oferecidos pelo empregador, o artigo 476-A da CLT diz que a licença para a participação poderá ser por um período de dois a cinco meses.
Excelente Artigo! Importante lembrar que as empresas estão se beneficiando das supensões dos contratos e não estão cumprindo a estabilidade prevista na mp. O empregado não poderá ser demitido no período da suspensão do contrato de trabalho e ao fim da suspensão o empregado também terá sua estabilidade garantida pelo mesmo período da suspensão, ou seja, se a suspensão for de 30 dias, o empregado terá 60 dias de estabilidade e não será demitido neste período.
Olá Gabriel, muito pertinente o seu comentário!
Agradecemos a sua participação, continue navegando pelo nosso blog.
Olá,
Na licença não remunerada, o convênio fica ativo? Assim como os benefícios? Exemplo Vale Refeição?
Obrigada
Oi, Angela.
Muito obrigada pelo seu comentário.
O empregador não tem o dever de efetuar o pagamento de salário e benefícios no período de afastamento do funcionário, pois conforme o artigo 476 a licença não remunerada é uma suspensão temporário do contrato de trabalho, desta forma, por entendimento, os benefícios também podem ser suspensos, uma vez que o funcionário não estará trabalhando e na legislação não há uma determinação de manter os benefícios ativos durante a licença não remunerada.
No mesmo sentido, também não será contabilizado o tempo de serviço para qualquer fim, o que se torna uma vantagem para o empregador.
Em relação ao Convênio Médico, por se tratar de prazos de inclusão e carências, o empregador precisa avaliar a situação em si, dependendo do período da licença não remunerada, será necessário manter o convênio ativo para o funcionário não ser prejudicado no seu retorno.
Boa noite, a empresa em que trabalho sugeriu que tirássemos a licença não remunerada, muitos aderiram, porém agora estão entrando em contato e solicitando o retorno antes do combinado e assinado. Eles podem impor o retorno sem a opção do colaborar aceitar ou não ?
Olá Jaderson, tudo bem?
No caso, você se refere a suspensão de contrato, certo? Se for, de acordo com a MP 936, o contrato de trabalho poderá ser restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:
I – da cessação do estado de calamidade pública;
II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou
III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Desta forma, fica claro que existe previsão para restabelecer os funcionários antes do prazo acordado, desde que o empregador informe tal interesse em até dois dias corridos. “
Olá Mirian, tudo bem?
No caso, você se refere a suspensão de contrato, certo? Se for, de acordo com a MP 936, o contrato de trabalho poderá ser restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:
I – da cessação do estado de calamidade pública;
II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou
III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Desta forma, fica claro que existe previsão para restabelecer os funcionários antes do prazo acordado, desde que o empregador informe tal interesse em até dois dias corridos. “
Bom dia! A empresa em que trabalho nos impôs aceitar licença não remunerada ou sermos demitidos. A maioria dos funcionários aceitou, alguns já estão de licença, agora a empresa quer que a gente volte a trabalhar antes do término da licença utilizando da mesma ameaça. Somos obrigados a voltar antes do prazo?
Olá, gostaria de saber se um funcionário pode ser demitido por força maior de redução mesmo estando de licença período de licença não remunerada
Olá Nathan, tudo bem?
Não. Segundo o art. 10 da MP 936, a empresa não pode realizar o desligamento, pois fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. A garantia permanece até a data prevista para o término da redução/suspensão, que foi estabelecido em acordo individual.
Trabalho em uma empresa comercial, tenho 67 anos e sou do grupo de risco e devido a pandemia da covid-19, gostaria de ver a possibilidade de uma Licensa Remunerada ate acabar esta pandemia ate por 60 dias.
Olá Antonio, tudo bem?
Não há uma previsão específica da CLT para pedidos de licença não remunerada exceto pelo artigo 543, § 2. Para efetivamente utilizar tal ferramenta para outros casos, consulte sempre o Departamento Pessoal da sua empresa ou seu sindicato.
Olá! Em 2016 pedi licença não remunerada de 2 anos, ao fim da licença, como não pude retornar, pedi demissão da prefeitura, dessa maneira, minha conta do FGTS está sem depósito desde 2016. Gostaria de saber se posso efetuar o saque integral dessa conta. Muito obrigada!
Olá Adriana, tudo bem?
Para maiores informações, aconselhamos que consulte a Caixa. Entretanto, segue uma das condições para o saque:
“Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990”.
boa tarde sou farmaceutica responsavel e eu gostaria de saber se eu posso solicitar uma licença não remunerada devido ao covid 19? a empresa me sugeriu essa licença não remunerada como uma forma de eu não me expor ao risco de saude
Olá Djanira, tudo bem?
Não há uma previsão específica da CLT para pedidos de licença não remunerada exceto pelo artigo 543, § 2. Para efetivamente utilizar tal ferramenta para outros casos, consulte sempre o Departamento Pessoal da sua empresa ou seu sindicato.
O funcionário que já estava em licença remunerada, pode ser convocado a voltar para trabalhar?
Podemos suspender a licença devido ao covid.
Uma vez que é acordado em ambas as partes, podemos convocar o retorno?
Qual estabilidade o afastado tem?
Olá Ângela, tudo bem?
O funcionário está em licença remunerada ou NÃO remunerada? Para poder lhe orientar certinho, precisaríamos saber o motivo de tal licença remunerada. O que a MP 936 trouxe foi a possibilidade de suspensão de contrato e, neste caso, o empregador tem a opção de antecipar o retorno de tal licença, conforme art. 8, § 3º, que diz: o contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos contatos da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado. A estabilidade existe em casos de suspensão de contrato, apenas, que dura enquanto vigorar o período da suspensão, acordado em acordo individual.
Olá, gostaria de saber se é permitida a demissão do funcionário enquanto o mesmo goza da Licença não remunerada.
Grata.
Olá Juliana, tudo bem?
Não é permitido desligar o colaborador que está de licença não remunerada, pois o contrato está suspenso. A empresa só pode desligar após o retorno ao trabalho.
Tenho uma dúvida, caso a empregada que requereu a licença não remunerada por 30 dias descobrir que está grávida no decorrer do afastamento, como ficaria essa situação?
Olá Raimundo, ao término da licença não remunerada ela volta para a empresa e tem a garantia dos direitos de gestante, não muda nada pelo fato de estar de licença não remunerada.
Oi, sou advogada também e gostaria de um auxílio da colega… Em razão da situação de calamidade por conta do COVID 19 a empresa antecipou as férias de minha mãe, 61 anos, portanto do grupo de risco, no entanto, o período está encerrando e estamos buscando alternativas para que ela se mantenha afastada do trabalho para preservação de sua saúde, conforme orientações da OMS. Assim, lhe questiono se o pedido de suspensão/licença não remunerada seria uma alternativa nesse caso? Obrigada!
Olá Fabiana, tudo bem?
Sim, a suspensão do contrato de trabalho é uma possibilidade. Segundo o art. 8º da MP 936, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. Para isso, o empregador terá que realizar um acordo individual que deverá ser encaminhado para a colaboradora (sua mãe) com dois dias corridos de antecedência. É importante mencionar que, a empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.
Olá!
Por conta dessa pandemia do covid-19, solicitei licença não remunerada de 90 dias (sugerido pela empresa) voluntária. Minha dúvida é: Eu posso ter algum tipo de benefício, tipo, sacar uma porcentagem do FGTS?
Obrigada!
Olá Isabela, tudo bem?
Infelizmente não há benefício previsto para quem solicita licença não remunerada. Com relação ao saque do FGTS, foi publicado no DOU a MP 946 que libera o saque do FGTS, de acordo com as seguintes regras: saque a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020. O saque terá limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador. Será permitido crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
Nesta situação da pandemia eu posso solicitar uma licença não remunerada para cuidar dos meus filhos então? Pelo que entendi o prazo é comum acordo entre eu e a empresa? Precisamos homologar algo com sindicato?
Olá Andreza, tudo bem?
Não há uma previsão específica da CLT para pedidos de licença não remunerada exceto pelo artigo 543, § 2. Para efetivamente utilizar tal ferramenta para outros casos, consulte sempre o Departamento Pessoal da sua empresa ou seu sindicato.
Bom dia, uma dúvida, em situação de calamidade ou emergência social no país como agora, a empresa pode impor licença não remunerada aos seus empregados ?
Olá Caio, tudo bem?
Não, a empresa não pode impor licença não remunerada aos colaboradores. O que está previsto na CLT, em seu art. 476-A, é que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Olá Daniele, tudo bem?
Não, a empresa não pode impor licença não remunerada aos colaboradores. O que está previsto na CLT, em seu art. 476-A, é que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Olá Dandara, tudo bem?
Não, a empresa não pode impor licença não remunerada aos colaboradores. O que está previsto na CLT, em seu art. 476-A, é que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Olá Régis, tudo bem?
Não, a empresa não pode impor licença não remunerada aos colaboradores. O que está previsto na CLT, em seu art. 476-A, é que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Olá boa noite!trabalho em uma empresa e devido covid19 eles estão querendo nos dá férias sem remuneração e nos afastarmos da empresa por tempo indeterminado sem salário e ajuda de custo,gostaria de saber se isso é Legal?
olá, boa noite.
Gostaria de saber se a empresa pode impor licença não remunerada ao funcionário e se o mesmo pode recusar essa licença?
Existe base legal?
Olá Fábio, tudo bem?
Não, a empresa não pode impor licença não remunerada aos colaboradores. O que está previsto na CLT, em seu art. 476-A, é que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Devido ao surto do corona virus, a empresa que trabalho nos deu duas opções ou sermos demitidos ou assinamos uma carta de próprio punho aceitando entrar de licença nao remunerada por 2 a 3 meses. Ou seja não foi um desejo dos funcionário mas uma imposição da empresa. Eles podem fazer isso.
Boa tarde, com essa questão do Corona vírus, a empresa está obrigando a todos funcionários pedirem licença não remunerada, é legal isso?
Ola . gostaria de saber se o próprio empregador pode dar essa licença sem remuneração para seus colaboradores . sem que eles peçam pela licença
Gostaria de tirar licença para estudo com remuneração pois onde eu moro não possui a graduação que desejo sou funcionário público.. qual seria a lei que ampara?
Olá, trabalho de contrato por tempo determinado até setembro de 2020 , na Prefeitura. Por eu trabalhei de contrato eu posso pedir uma licença sem remuneração para eu resolver assuntos particulares /pessoais?
Olá Socorro,
Como a prefeitura é um estabelecimento publico é necessário analisar o estatuto e verificar se para funcionário com contrato determinado é permitida a licença sem remuneração ou apenas para o efetivo.
Olá fiquei afastado do trabalho por 90 dias sem remuneração a empresa me deu somente 18 dias de férias isso está correto?
Olá, Marcos.
Muito obrigada pelo seu comentário.
Precisamos entender se o afastamento foi por motivo doença, se havia algum atestado sendo apresentado ou se houve afastamento pelo INSS antes do gozo das férias. Pois o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991 diz que, caso haja afastamento pelo INSS nos 15 primeiros dias, o salário será de responsabilidade da empresa, a partir do 16º dia começa a ser de responsabilidade do INSS.
Sobre os 18 dias de férias, é preciso verificar quantos dias de gozo das férias referente respectivo período aquisitivo (descrito no recibo de férias) o colaborador tem direito para usufruir. No Art. 134 temos que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Partindo dessa linha caso o mesmo tenha o período integral de direito de férias a mesma poderá ser concedida de forma fracionada em até 3 períodos conforme Art.134 da CLT, caso não tenha o período aquisitivo completo ele deverá ser dado de forma coletiva e proporcional, ou seja para cada mês trabalhado acima de 15 dias o colaborador tem de direito adquirido a 2,5 de gozo de férias.
Exemplo: 2,5 dias para cada mês trabalhado * 3 meses trabalhados = O mesmo teria 8 dias de direito a gozo de férias (conforme lei das férias coletivas Art.139 da CLT).
Precisa também ser verificado se houve dentro do período aquisitivo algum gozo de férias que justifique o colaborador ter direito somente a 18 dias ou se a empresa o deu de forma fracionada como mencionado anteriormente.
Olá, gostaria de saber se qualquer classe trabalhista pode realizar o pedido da licença não Remunerada? Trabalho na área fabril e gostaria de pedir por motivos de estudo.
Olá Rafael, tudo bem? Apenas profissionais CLT se encaixam nessa possibilidade, mas fica a critério da empresa aceitar ou não. 🙂
Ola!!
Sou empregado público de um Sociedade de Economia Mista, e gostaria de saber se pelo fato da empresa na qual eu trabalho ser uma estatal, se seria possível fazer tal procedimento, pois ela é Celetista?!?!
Eu devo procurar direto o RH, ou deveria conversar com o meu superior hierárquico imediato?!?!
Olá.Tirei férias de 05/07ate 22/07’Porem tirei licy não remunerado a partir de 22/07.Teria direito a receber os dias anteriores ao início da licença?
Olá, Ivani. Obrigada pelo seu comentário.
A licença não remunerada não é computada como tempo de serviço, caracterizando a suspensão do contrato de trabalho. Valores de férias, dias de trabalhos, etc. anteriores a sua licença são devidos.
Oi boa tarde gostaria de saber sobre este afastamento…se o empregado está afastado ele pode ter o registro em outra empresa? Digo trabalhar com a carteira assinada em uma outra empresa durante este período de afastamento de outra empresa?
Olá Dália, tudo bem? A menos que exista cláusula de exclusividade no contrato da primeira empresa, não vemos problema em prestar serviços a outra, vez que neste caso existiria a figura do “duplo vínculo”.
Neste caso, se o empregado solicita retomar suas atividades antes do período solicitado para o fim da liçenca, como funciona?
Olá Karolini. Basta ajustar com a empresa o retorno antecipado, para que o Departamento de Pessoal faça os ajustes devidos na folha.
Boa noite. Trabalho em uma escola particular, e estou de licença sem remuneração por 1 ano , podendo ser prorrogado por mais um ano.
No momento da conversa respondi então 1 ano. É assim fiz a carta. Quero saber se tenho direito de retornar ante a desse prazo, no caso ficar só 6 meses . Outra pergunta é se temos estabilidade de algum tempo se O empregador quiser mandar embora assim que terminar a licença.
Aguardo seu retorno.
Etelvina.
Bom dia!
Trabalho em uma Entidade social onde uma funcionária trabalhava 20 horas contratada pela Entidade e 20 horas cedida pela prefeitura, com a situação difícil, ela pediu afastamento sem remuneração por 1 ano e depois prorrogou, e agora quer prorrogar por mais 1 ano, não encontrei nenhuma legislação que paute esse tipo de afastamento na empresa privada, somente na pública, vocês poderiam em esclarecer se ela está irregular e no caso de não se pode ser prorrogado esse afastamento.
Att
Andréa
Comissões de pedidos em carteira devem ser pagos no período da licença remunerada?
Olá Pedro. Não necessariamente, é preciso entender a política da empresa.