Um trabalhador quando demitido tem direito a fazer o saque indenizatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, ele perde o benefício quando existem motivos para demissão por justa causa.
A justa causa compreende uma variedade de situações que são previstas pela legislação brasileira do trabalho, que visa proteger o empregador da obrigatoriedade de manter um colaborador que apresenta uma conduta inadequada.
Essa proteção é um alívio para os gestores, já que as ações trabalhistas costumam ser um fantasma em comum para todos eles. Neste você vai conhecer um pouco mais sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais!
O procedimento
Como adiantamos acima, muitos contratantes têm um certo receio em desligar os colaboradores de uma empresa e, com isso, sofrer alguma ação trabalhista por parte do ex colaborador. Entretanto, quando o indivíduo apresenta algum dos motivos para demissão por justa causa, há uma certa proteção legal para isso que seja feito.
É importante ter conhecimento de que há um procedimento que precisa ser seguido para que a empresa não sofra nenhuma penalização. Sendo assim, o primeiro passo é estabelecer um manual de conduta do negócio, com o objetivo de informar aos contratados o que a empresa espera deles.
Você pode fornecer uma cartilha de orientação aos contratados, só não esquece de pedir que assinem o recebimento, certo? É uma maneira de registrar o compromisso da leitura e esperar que ele possa cumprir com as políticas estabelecidas.
Então, caso a pessoa tenha uma conduta inadequada, é preciso emitir uma advertência por escrito com os motivos para o alerta. O recebimento desse documento também deve ser assinado pelo colaborador.
Mas muitas empresas preferem chamar a pessoa no departamento de RH e pedir para que assine o recebimento lá mesmo, o que necessariamente não traz um problema com a justiça.
O processo também depende da classificação desses motivos, classificados em leve, médio ou graves Para motivos leves, deve haver três advertências antes da demissão. Em casos graves, a dispensa pode ocorrer imediatamente. Já por motivo médio, é preciso que esse indivíduo leve uma advertência.
Vale frisar que a empresa deve ter o poder de comprovar esses deslizes, de forma incontestável.
Os 5 motivos para demissão por justa causa
São diversos motivos que podem gerar uma advertência e acabar em uma justa causa. Você vai conhecer agora 5 deles.
1. Negociação habitual
A empresa pode desligar o empregado caso ele exerça uma atividade concorrente a do contratante, sem autorização da empresa.
Também confere justa causa se ele exercer outra atividade, mesmo que não concorrente, mas que prejudique suas atividades na organização.
2. Condenação criminal
Nesse caso, se eventualmente um colaborador de uma empresa cometer um delito, for a julgamento e receber uma sentença que exige o cumprimento de uma pena criminal, pode levar a justa causa.
3. Embriaguez habitual ou em serviço
Também pode acontecer do trabalhador ir cumprir o expediente embriagado. Nesse caso, se a empresa desconfiar, deve submeter o colaborador a um exame médico pericial e comprovar o estado de embriaguez.
A condição pode ocorrer por meio da ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de psicotrópicos. Para configurar justa causa, o grau de desordem é irrelevante.
4. Ofensas físicas
As ofensas físicas são um dos motivos para demissão por justa causa que é classificado como grave. Agressões contra colegas de trabalho, líderes, gestores e demais superiores são inaceitáveis dentro da empresa.
Caso ocorra fora do ambiente laboral, mas, ainda sim, por motivos relacionados às atividades corporativas, também configura justa causa.
5. Ato de indisciplina ou de insubordinação
Não poderíamos deixar de citar os atos de indisciplinas e insubordinação. No início deste texto, recomendamos a concepção de um manual de normas de conduta para direcionar a postura dos colaboradores dentro da organização.
Ou seja, caso haja resistência a seguir uma ordem específica, verbal ou escrita, é motivo para advertências e, consequentemente, a configuração da justa causa.
O que diz a lei
O decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, da CLT, artigo 482 é o que estabelece os motivos para demissão por justa causa. Além dos explicados anteriormente, a rescisão do contrato pode ser realizada se houver:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- descaso no desempenho das respectivas funções;
- violação de segredo da empresa;
- abandono de emprego;
- prática constante de jogos de azar;
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta inadequada.
Caso haja a demissão por algum dos motivos listados aqui, o artigo também prevê o pagamento de férias simples e vencidas, e o salário do último período laborado. Os direitos perdidos são:
- seguro desemprego;
- FGTS com verba indenizatória;
- férias proporcionais;
- 13º salário;
- aviso prévio.
No entanto, o colaborador pode entender que a demissão por justa causa não é legítima e recorrer à Justiça do Trabalho. Ambas as partes devem comprovar se o indivíduo foi prejudicado ou não.
Caso o juiz entenda que a empresa agiu de maneira inadequada, injusta ou equivocada, pode solicitar a reversão do desligamento e, ainda, conceder o direito ao recebimento do que é previsto em lei no caso das demissões sem justa causa.
Cuidados que o empregador deve ter
O empregador precisa ter ciência de que o colaborador não pode ser punido seguidamente, por um mesmo motivo. Caso ele apresente duas faltas seguidas sem justificativa, não é possível aplicar uma advertência e logo após a suspensão. É preciso respeitar o número de advertências, de acordo com a gravidade.
O empregado também pode faltar até cinco dias no trabalho, sem precisar justificar, no período de 12 meses. No entanto, ao ultrapassar esse número, a empresa deve descontar essas faltas das férias desse indivíduo.
Como a CLT estabelece que o colaborador tem direito a receber pelo descanso semanal, como os fins de semana, é possível descontar a ausência que não foi justificada desse valor. Caso isso aconteça, é necessário registrar o dia descontado na folha de pagamento.
Muitos empregadores têm receio de demitir os colaboradores e sofrer com as penalidades legais. No entanto, quando há compreensão dos motivos para demissão por justa causa e um cuidado em reunir todas as comprovações necessárias, o desligamento pode ocorrer com mais segurança.
Por fim, ressaltamos que se você gostou do nosso post, temos mais um conteúdo relacionado aos encargos de um processo demissional para apresentar. Confira o texto que preparamos sobre o cálculo das férias proporcionais. Até breve!
Respostas de 2
ja levei 3 suspensão da empresa pelo mesmo motivo, falta sem avisar. posso esta correndo o risco de uma justa causa
Olá Edwirgens, obrigado pelo seu comentário.
Na situação informada existe a possibilidade de ser realizada uma rescisão por justa causa. Converse com o RH da empresa!