Saiba que tipo de benefício a lei trabalhista garante aos empregados que estão com o casamento marcado
A grande maioria dos trabalhadores que planejam um casamento se antecipa para conversar com o empregador sobre a possibilidade de tirar férias ou ter um pequeno afastamento do trabalho durante o período, planejando viagens de lua-de-mel ou um merecido descanso para aproveitar ao lado do novo cônjuge. No entanto, a lei trabalhista também garante alguns benefícios para quem está de casamento marcado, e saber quais são essas vantagens pode poupar empregados e empregadores de muitas surpresas.
De acordo com a lei trabalhista, quem trabalha enquadrado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a três dias de falta justificada em função do casamento. Portanto, os funcionários que atuam nos sábados e escolhem este dia para o matrimônio, por exemplo, teriam direito a folgar no dia em questão e na próxima segunda e terça-feira.
Algumas variações podem ocorrer de acordo com o setor em que o empregado atua, e há sindicatos que garantem um período maior de folga (que pode chegar a até cinco dias de descanso) para os que acabam de se casar – mas é preciso que cada trabalhador verifique a sua situação específica junto ao sindicato da sua própria categoria.
Embora a CLT garanta esse período de folga mesmo para os que já foram casados anteriormente, as uniões estáveis não entram na lei trabalhista e, portanto, não dão direito ao benefício. Para provar o matrimônio e ter acesso ao benefício, uma cópia simples da certidão de casamento deve ser apresentada ao empregador – seja a união realizada no civil ou no religioso.
Caso haja alguma mudança no nome do colaborador em função do novo casamento, é indicado que o empregado solicite a 2a via de documentos como RG, CPF e Carteira de Trabalho para efeitos trabalhistas.
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