Por que o Carnaval é ponto facultativo e não feriado?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  4 min. de leitura

Essa discussão sobre o Carnaval não é recente e é comum que as pessoas tenham dúvida. Pode parecer chocante, mas é isso mesmo, o Carnaval não é feriado nacional. Esse choque com a realidade acontece por conta da  festa ser a mais importante do país e, tradicionalmente, as empresas considerarem a segunda e terça-feira como feriado.

No entanto, não há nada explícito na legislação brasileira que estabeleça os dias de Carnaval e quarta-feira de cinzas como feriados obrigatórios. Todos os 3 dias de comemoração são considerados pontos facultativos.

É recorrente o pensamento de que o Carnaval seja feriado por olharmos o calendário do ano e ver as datas marcadas em vermelho. Para além do calendário, há um reforço cultural de empresas dispensarem os colaboradores nos 3 dias, principalmente as redes bancárias, que reduzem bastante as movimentações financeiras. 

Vamos explicar todos os detalhes do Carnaval como ponto facultativo e ajudar quem está no RH e DP a saber o que fazer dentro das suas empresas.

Por que é facultativo?

De acordo com a portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2023, divulgada pelo Ministério da Fazenda, o Carnaval é considerado um ponto facultativo e acontece nos dias 20 e 21 de fevereiro, sendo dia 22 a quarta-feira de cinzas. Nesta portaria, temos o calendário dos feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2023.

Ainda que exista uma portaria listando o calendário do ano, cada estado e município possui autonomia para decretar o Carnaval como feriado ou manter como ponto facultativo.

Como o Carnaval já é uma data bastante tradicional, é comum que os prefeitos e governadores decretem o ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e municipais, permitindo que as empresas sigam o protocolo e adotem ou não tais datas como folgas tradicionais.

Caso não tenha decreto no município, há algumas opções para o empregador:

  • Trabalhar durante o período de Carnaval e integralmente na quarta-feira de cinzas;
  • Seguir com o ponto facultativo aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;
  • Dispensar os colaboradores e realizar uma compensação desses dias para não ter desconto nos salários. 

Como proceder com os funcionários?

Para o RH e DP, uma ação importante é avisar com antecedência se haverá dispensa ou não e como serão os processos. Em casos de uso de ponto digital para registrar o ponto facultativo, é importante preparar uma explicação de como justificar a folga remunerada no dia seguinte – caso não seja compensação de dias. 

Também é fundamental entender que há setores que não podem fechar, que são considerados estabelecimentos de primeira necessidade, como mercados, farmácias, hospitais e outros. 

Para outras lojas do comércio, o Carnaval é movimentado, ainda que possam escolher fechar nas respectivas datas, não é o recomendado. Para o RH, vale pensar na rotatividade de folgas dos funcionários nos feriados e pontos facultativos, para que todos possam descansar de maneira justa.

E a questão salarial?

Esse tema é bastante importante para todos os envolvidos. 

Nos pontos facultativos, quando a empresa decide seguir com o decreto municipal ou estadual, todo profissional CLT tem direito a sua remuneração referente a estes dias. Não há desconto na folha. 

Já nas empresas que não interrompem suas atividades, a remuneração segue como é nos feriados, com os dias trabalhados sendo pagos em dobro ou o colaborador poderá usufruir de folga remunerada em outro dia da semana, como compensação.

New call-to-action

Como funciona a compensação de dias?

Quando a empresa não possui nenhum apoio de decreto municipal do Carnaval, uma alternativa positiva é a compensação de horas.

Nesse sistema, o colaborador pode folgar durante o período e retornar ao expediente ao meio dia da quarta-feira de cinzas sem prejuízo em seu salário. Há casos de colaboradores que possuem banco de horas , o que pode ser útil nesses momentos. 

Para quem não tem banco de horas para gastar, pode compensar os 2 dias e meio repondo horas de maneira diluída nas semanas seguintes ou conforme combinado com o RH e empresa. O importante é que tudo seja combinado em comum acordo e que seja bom para os dois lados. 

Gostou de saber mais sobre esse tema? Para que o RH e o DP da sua empresa estejam sempre alinhados com essas datas, preparamos um Planner exclusivo para organizar a rotina e deixá-la funcional! Baixe o Planner RH e DP 2023 gratuitamente!

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!