[2024] Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba de uma vez!

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

Todas as empresas já se depararam com o seguinte questionamento em algum momento: carnaval é feriado ou ponto facultativo? Essa não é uma discussão recente, mas ainda existem pessoas com dúvida a respeito.

Apesar da surpresa que essa constatação pode causar, é importante esclarecer que, conforme a legislação brasileira, o Carnaval não é um feriado nacional. 

As celebrações dos três dias — segunda, terça e quarta-feira de cinzas — são, na verdade, designadas como pontos facultativos. O equívoco sobre o período ser feriado é alimentado pela marcação vermelha nos calendários. 

Além disso, há um reforço cultural de empresas dispensarem os colaboradores nos 3 dias, principalmente as redes bancárias, que reduzem bastante as movimentações financeiras.

Quer entender melhor sobre o assunto? Então continue a leitura, preparamos um conteúdo completo para ajudar os profissionais de RH e DP. 👇

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? 

O Carnaval está tão enraizado na cultura brasileira que tendemos a pensar que se trata de um feriado. Entretanto, na perspectiva federal, a data é apenas um ponto facultativo. 

Por ser uma época em que muitas empresas costumam liberar seus colaboradores, as pessoas se confundem e acreditam que ela corresponde a um feriado nacional, mas não existe nenhum tipo de decreto para essa finalidade no Brasil.

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Quarta-feira de cinzas é feriado ou ponto facultativo?

Após entender se Carnaval é feriado ou ponto facultativo, surge a mesma incerteza em relação à quarta-feira de cinzas. Esta data, seguinte ao término dos dias de folia, também possui uma tradição característica. Nela, as empresas brasileiras costumam iniciar suas jornadas de trabalho ao meio-dia. 

Por conta disso, também é comum que a população acredite que essa é uma espécie de “meio feriado”. Contudo, vale ressaltar que não existem feriados de meio período, oficialmente, as datas ociosas sempre contemplam o dia inteiro.

Essa lógica não se aplica às folgas optativas, portanto, quando houver o questionamento sobre quarta-feira de cinzas ser feriado ou ponto facultativo, saiba que a segunda opção é a correta. 

Segundo a Portaria n.º 8617/2023, que determina os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, trata-se de um ponto facultativo até as 14 horas para o funcionalismo público federal.

Quanto às empresas privadas, a escolha de reduzir a jornada ou não fica a cargo dos empregadores.

O que a legislação diz sobre a folga de Carnaval?

Segundo a Portaria n.º 8617, de 26 de dezembro de 2023, divulgada pelo Ministério da Gestão e Inovação, o Carnaval é considerado um ponto facultativo e acontece nos dias 12 e 13 de fevereiro, sendo dia 14 a quarta-feira de cinzas. Lembrando que ela se refere a 2024.

Apesar da existência de uma portaria listando o calendário do ano, cada estado e município possui autonomia para decretar o Carnaval como feriado ou manter como ponto facultativo.

Como o Carnaval já é uma data bastante tradicional, é comum que os prefeitos e governadores decretem o ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e municipais, permitindo que as empresas sigam o protocolo e adotem ou não tais datas como folgas.

Caso não tenha decreto no município, há algumas opções para o empregador:

  • Trabalhar durante o período de Carnaval e integralmente na quarta-feira de cinzas;
  • Seguir com o ponto facultativo aos colaboradores por conta própria, durante os dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar descontos nos salários;
  • Dispensar os colaboradores e realizar uma compensação desses dias para não ter desconto nos salários. 

O que muda com a Reforma Trabalhista?

Agora que você já sabe o que diz a CLT sobre o feriado de Carnaval, também é válido ficar atento às alterações da Reforma Trabalhista de 2017.

Antes dela, apenas as empresas que não podiam interromper suas atividades tinham autorização para manter seu expediente nos estados onde o Carnaval é considerado feriado. Era o caso dos serviços de segurança e de saúde, por exemplo.

Depois que a legislação foi atualizada, essa determinação também mudou. Hoje, mesmo nos negócios com trabalhos não essenciais, é possível que empregadores e colaboradores negociem a compensação em outra data.

A definição deve ser feita por meio de um acordo individual assinado pelas partes. Portanto, a grande mudança trazida pela Reforma é que todas as empresas podem escolher entre a folga compensatória ou o pagamento de horas extras. 

O que é e como funciona o ponto facultativo?

O ponto facultativo é basicamente um dia em que as empresas podem escolher se irão suspender ou não suas atividades.

A determinação desse tipo de data ocorre por meio de decretos publicados no Diário Oficial, abrangendo o nível federal, estadual ou municipal. Importante observar que apenas funcionários públicos são necessariamente dispensados de suas atividades nesses dias. 

Ao contrário dos órgãos governamentais, as empresas não têm a obrigação de interromper suas operações nos pontos facultativos.

Sendo assim, se a dúvida é porque o feriado de Carnaval é considerado facultativo, a resposta está no fato de que se trata de uma data em que as organizações têm o poder de decidir se irão pausar suas operações.

Para os trabalhadores, o que muda é o seguinte: quando houver feriado, sua dispensa é obrigatória, segundo o Art. 8° da Lei n.º 605/49. Se não houver possibilidade de saída, o profissional deverá ser remunerado em dobro ou compensado com folga posterior.

Já se for ponto facultativo, somente os funcionários públicos são dispensados do trabalho. Para os privados, a decisão é da organização e não há nenhum tipo de compensação.

Quais são os pontos importantes para o setor de RH nessa data?

Esclarecida a dúvida se Carnaval é feriado ou ponto facultativo, também existem alguns pontos de atenção que precisam ser considerados pelo setor de Recursos Humanos para lidar com essa data comemorativa da melhor forma. São eles: 

Abono de Horas

Para se programar com antecedência, a empresa e os colaboradores podem recorrer ao abono, adquirindo horas que serão compensadas no período de folia. Assim, a equipe consegue aproveitar a data sem trabalhar, mas sem que o negócio seja prejudicado pela ausência.

Faltas sem justificativa

Se a empresa optar pelo expediente nos dias de Carnaval e algum funcionário faltar sem justificativa, ele pode ser penalizado. Contudo, vale reforçar a importância da gradação das penalidades.

Afinal, o simples ato de faltar nos dias de folia não é motivo para justa causa de profissionais que nunca tiveram outros problemas. Nesses casos, o ideal é aplicar advertências, descontar a falta ou optar pela suspensão, dependendo de cada caso.

Trocas de feriado

No caso das empresas que atuam no Rio de Janeiro, existe a possibilidade de substituir o Carnaval, que é feriado no estado, por outros dias úteis, garantida pelo Art. 9º da Lei n.º 605/49.

Compensação de horas

A maneira ideal de solucionar os impasses das folgas no Carnaval é permitir que os colaboradores compensem essas horas posteriormente. A CLT exige que isso seja feito mediante acordo individual escrito e que a compensação ocorra em até 6 meses.

Assim, basta que a equipe aproveite os dias de festa e compense posteriormente. Quanto aos acréscimos que serão feitos na jornada depois, lembre-se que eles só podem ter, no máximo, duas horas diárias e devem ocorrer no mesmo mês.

Como organizar as folgas dos funcionários no período de Carnaval?

Para o RH e DP, mais importante que saber se Carnaval é feriado ou ponto facultativo, é avisar com antecedência se haverá dispensa ou não, e como serão os processos. 

Em casos de uso do ponto digital para registrar o ponto facultativo, é importante preparar uma explicação de como justificar a folga remunerada no dia seguinte — caso não seja compensação de dias. 

Também é fundamental entender que há setores que não podem fechar, sendo considerados estabelecimentos de primeira necessidade, como mercados, farmácias e hospitais. 

Para outras lojas do comércio, o Carnaval é movimentado, ainda que possam escolher fechar nas respectivas datas, não é o recomendado. Para o RH, vale pensar na rotatividade de folgas dos funcionários nos feriados e pontos facultativos, para que todos possam descansar de maneira justa.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais capitais em que o carnaval é feriado? 

A nível nacional, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Contudo, ele pode se tornar feriado caso haja previsão em lei estadual ou municipal. Atualmente, ele é feriado no estado do Rio de Janeiro, inclusive na capital. No restante do país, é ponto facultativo.

Quarta-Feira de Cinzas trabalha-se meio período? 

Não há feriado de meio período. Por isso, na quarta-feira de cinzas, são os empregadores que decidem se irão reduzir a carga horária ou não. Já para os funcionários públicos federais, a data é considerada ponto facultativo até as 14 horas.

Trabalhar no carnaval rende horas extras? 

Basta saber se Carnaval é feriado ou ponto facultativo para perceber que a resposta é negativa. A hora extra só é contada nos dias de folia caso o colaborador trabalhe por um período maior que a sua carga horária prevista em contrato.

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