Essa discussão sobre o Carnaval não é recente e é comum que as pessoas tenham dúvida. Pode parecer chocante, mas é isso mesmo, o Carnaval não é feriado nacional. Esse choque com a realidade acontece por conta da festa ser a mais importante do país e, tradicionalmente, as empresas considerarem a segunda e terça-feira como feriado.
No entanto, não há nada explícito na legislação brasileira que estabeleça os dias de Carnaval e quarta-feira de cinzas como feriados obrigatórios. Todos os 3 dias de comemoração são considerados pontos facultativos.
É recorrente o pensamento de que o Carnaval seja feriado por olharmos o calendário do ano e ver as datas marcadas em vermelho. Para além do calendário, há um reforço cultural de empresas dispensarem os colaboradores nos 3 dias, principalmente as redes bancárias, que reduzem bastante as movimentações financeiras.
Vamos explicar todos os detalhes do Carnaval como ponto facultativo e ajudar quem está no RH e DP a saber o que fazer dentro das suas empresas.
Por que é facultativo?
De acordo com a portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2023, divulgada pelo Ministério da Fazenda, o Carnaval é considerado um ponto facultativo e acontece nos dias 20 e 21 de fevereiro, sendo dia 22 a quarta-feira de cinzas. Nesta portaria, temos o calendário dos feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2023.
Ainda que exista uma portaria listando o calendário do ano, cada estado e município possui autonomia para decretar o Carnaval como feriado ou manter como ponto facultativo.
Como o Carnaval já é uma data bastante tradicional, é comum que os prefeitos e governadores decretem o ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e municipais, permitindo que as empresas sigam o protocolo e adotem ou não tais datas como folgas tradicionais.
Caso não tenha decreto no município, há algumas opções para o empregador:
- Trabalhar durante o período de Carnaval e integralmente na quarta-feira de cinzas;
- Seguir com o ponto facultativo aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;
- Dispensar os colaboradores e realizar uma compensação desses dias para não ter desconto nos salários.
Como proceder com os funcionários?
Para o RH e DP, uma ação importante é avisar com antecedência se haverá dispensa ou não e como serão os processos. Em casos de uso de ponto digital para registrar o ponto facultativo, é importante preparar uma explicação de como justificar a folga remunerada no dia seguinte – caso não seja compensação de dias.
Também é fundamental entender que há setores que não podem fechar, que são considerados estabelecimentos de primeira necessidade, como mercados, farmácias, hospitais e outros.
Para outras lojas do comércio, o Carnaval é movimentado, ainda que possam escolher fechar nas respectivas datas, não é o recomendado. Para o RH, vale pensar na rotatividade de folgas dos funcionários nos feriados e pontos facultativos, para que todos possam descansar de maneira justa.
E a questão salarial?
Esse tema é bastante importante para todos os envolvidos.
Nos pontos facultativos, quando a empresa decide seguir com o decreto municipal ou estadual, todo profissional CLT tem direito a sua remuneração referente a estes dias. Não há desconto na folha.
Já nas empresas que não interrompem suas atividades, a remuneração segue como é nos feriados, com os dias trabalhados sendo pagos em dobro ou o colaborador poderá usufruir de folga remunerada em outro dia da semana, como compensação.
Como funciona a compensação de dias?
Quando a empresa não possui nenhum apoio de decreto municipal do Carnaval, uma alternativa positiva é a compensação de horas.
Nesse sistema, o colaborador pode folgar durante o período e retornar ao expediente ao meio dia da quarta-feira de cinzas sem prejuízo em seu salário. Há casos de colaboradores que possuem banco de horas , o que pode ser útil nesses momentos.
Para quem não tem banco de horas para gastar, pode compensar os 2 dias e meio repondo horas de maneira diluída nas semanas seguintes ou conforme combinado com o RH e empresa. O importante é que tudo seja combinado em comum acordo e que seja bom para os dois lados.
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