Férias trabalhistas: o que é e como conceder?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

Férias trabalhistas são um direito de todos os trabalhadores brasileiros, é um período de descanso remunerado concedido após 12 meses corridos de serviço na empresa, ou seja, para gozar de seu direito de 30 dias de férias o colaborador deve passar pelo período aquisitivo.

Ter férias é um direito de todos os trabalhadores brasileiros. Entretanto, a legislação sobre férias apresenta uma série de observações quanto à forma de concessão deste benefício. Além disso, recentemente a reforma trabalhista alterou uma série de aspectos das relações trabalhistas, incluindo as férias.

Se você ainda não conhece todas as regras, não se preocupe: neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber a respeito da legislação sobre férias. Continue sua leitura!

Afinal, o que são férias trabalhistas?

Férias trabalhistas são um período de descanso remunerado e é concedida ao trabalhador após 12 meses de serviço. A legislação sobre férias consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977 e na Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

O que a Consolidação das Leis do Trabalho diz sobre as férias?

Conforme a CLT, anualmente, todo trabalhador possui direito de tirar férias. Além disso, o período de descanso para fins de férias precisa ser remunerado.

No entanto, existem algumas situações que podem mudar a forma de concessão das férias, sendo que, em alguns casos, o trabalhador pode perder o direito às férias. Confira quais são elas:

  • As férias de 30 dias são concedidas ao trabalhador que tenha nenhuma falta ou até o limite de 5 faltas injustificadas;
  • O trabalhador que tiver entre 6 e 14 faltas não justificadas terá suas férias reduzidas para 24 dias;
  • Quando o trabalhador tiver entre 15 e 23 faltas sem justificativa, as suas férias devem ser reduzidas para 18 dias;
  • Caso o trabalhador tenha entre 24 e 32 dias de faltas injustificadas, as férias serão reduzidas para 12 dias;
  • O trabalhador afastado das atividades de trabalho por motivo de acidente de trabalho ou auxílio-doença, por mais de 6 meses — mesmo que não sequenciais — perde o direito às férias;
  • O colaborador que deixar de trabalhar por mais de 30 dias por conta de paralisação total ou parcial das atividades também perde o direito às férias anuais;

Como é feita a concessão das férias?

A legislação sobre férias dispõe que a provisão do período de férias é de responsabilidade do empregador. Apesar disso, em algumas situações pode ocorrer a flexibilização. No caso de trabalhadores estudantes — desde que menores de 18 anos — as férias devem ser concedidas, preferencialmente, no período das férias escolares.

O que muda em relação às férias, de acordo com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista alterou uma série de dispositivos legais que tratam sobre essa legislação. No caso das férias, existem outras alterações além das que foram feitas na forma de concessão, como:

  • As férias devem iniciar com 3 dias de antecedência do final de semana;
  • Devem ser iniciadas sempre com 3 dias de antecedência em relação a feriados;
  • Não existe mais proibição para fracionamento do período de férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.

Antes da Reforma Trabalhista, conforme a CLT, as férias só poderiam ser divididas em dois períodos e a empresa deveria comprovar a necessidade do fracionamento. Com a Reforma, as férias podem ser divididas em até três períodos, sem a necessidade de justificativa.

Em nenhuma hipótese a empresa pode fazer o fracionamento sem o consentimento do trabalhador, afinal, agora a decisão de parcelar as férias é exclusivamente dele. Além disso, a nova legislação sobre férias determina que, pelo menos um dos períodos deve ser de 14 dias, no mínimo — e os demais devem ser de, no mínimo, cinco dias cada.

Como funciona a remuneração em período de férias?

Durante o período de férias, o empregador deverá pagar normalmente a remuneração do trabalhador. Além disso, é devido o pagamento do adicional de 1/3 do salário, mais conhecido com 1/3 das férias.

A legislação sobre férias determina que o pagamento do valor referente às férias — acrescido de 1/3 — deverá ser feito em até dois dias antes do início das férias.

O trabalhador pode optar por vender suas férias?

A venda de férias é uma opção dada ao colaborador, entretanto, o chamado abono pecuniário consiste na conversão de apenas 1/3 das férias em dinheiro. Logo, não é possível vender todo o período.

A solicitação do abono pecuniário deve ser feita pelo trabalhador, de modo formal, em até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo. Nesse caso, o pagamento do abono deve ser calculado em cima da remuneração das férias, já com o acréscimo de 1/3.

O que mais é importante saber a respeito da legislação sobre férias?

Para evitar falhas, é essencial o conhecimento da legislação trabalhista, bem como das suas mudanças. Também é necessário saber os demais aspectos que envolvem o direito às férias; veja:

  • O direito às férias tem caráter irrenunciável; logo, o trabalhador não tem a opção de não usufruir dos benefícios;
  • As informações sobre o período de férias devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • O empregador que não conceder as férias dentro do período concessivo — ou seja, em no máximo 12 meses subsequentes, a contar da data de vencimento das férias — é obrigado a pagar o dobro do valor. Nestes casos, a empresa pode, ainda, sofrer outras penalizações legais impostas pela Justiça do Trabalho;
  • Com a reforma, os trabalhadores que trabalham meio período — jornada parcial — também passam a ter direito a 30 dias de férias. Antes, os mesmos tinham direito a apenas 18 dias;
  • A empresa deve fazer o comunicado de férias ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
  • Os trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao recebimento de férias proporcionais;
  • Sob nenhuma hipótese um colaborador pode ser desligado da empresa no período de férias, pois trata-se de um período de interrupção das atividades, em que nenhuma das partes pode romper o contrato de trabalho.

Como evitar erros na concessão das férias?

Agora que você viu como a legislação sobre férias funciona, separamos um bônus com 3 dicas sobre gestão de férias. Com elas, você garante que todos os colaboradores cumpram as férias de forma organizada. Confira:

  • Estabeleça uma política de férias. Nela, informe quais são os períodos ideais para a concessão de férias, de acordo com as necessidades da empresa;
  • Crie um cronograma das férias. Lembre-se de que este planejamento deve levar em conta licenças e afastamentos médicos;
  • Planeje as despesas: ao organizar o calendário de férias, o empregador pode provisionar as despesas que terá com o pagamento das férias, 1/3 da férias e, claro, as demais obrigações trabalhistas e tributárias do período.

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