O imposto sindical consiste em uma contribuição descontada todos os anos da remuneração dos colaboradores.
Até 2017, ela era obrigatória para todos os celetistas. Contudo, neste mesmo ano, a Reforma Trabalhista a tornou opcional. Mesmo depois de tanto tempo, o tema ainda gera dúvidas entre gestores e profissionais em geral.
Assim, esclarecer as particularidades sobre o pagamento do sindicato permanece fundamental para manter a conformidade nas empresas e a qualidade das relações trabalhistas.
Aproveite o texto para tirar suas dúvidas sobre o assunto, pois vamos falar sobre como era e como ficou a contribuição sindical depois da reforma. Boa leitura! 😊
O que é o imposto sindical?
De acordo com a legislação do nosso país, todos os trabalhadores estão inclusos em uma categoria profissional específica. Até o ano de 2017, eles eram obrigados a contribuir anualmente com o sindicato que representa sua categoria.
O instrumento desta contribuição é o imposto sindical, que tem o objetivo de custear as entidades sindicais. Por sua vez, essas entidades têm a função de financiar atividades como assistência técnica e jurídica, representação do profissional perante autoridades, análises de propostas legislativas, elaboração de materiais informativos, entre outras ações.
Como ele funciona?
O valor da contribuição do imposto sindical é destinado às centrais sindicais representantes e coparticipantes da categoria.
A nova lei trabalhista foi aprovada pelo ex-presidente Michel Temer no dia 13 de julho, e entrou em vigor a partir de novembro de 2017. Com ela, o imposto sindical deixou de ser obrigatório para trabalhadores e empresas.
Para que serve e como é distribuída a contribuição sindical?
A divisão do total arrecadado por meio do imposto sindical é feita da seguinte forma:
- 60% é encaminhado ao sindicato de base;
- 15% vai para as federações;
- 10% vai para as centrais sindicais.
Os outros 10% vão para uma conta especial, utilizada para custear diversos programas sociais, e 5% é encaminhado às confederações.
Como citamos, a contribuição e suas respectivas distribuições visam garantir que as entidades recebedoras consigam garantir o devido apoio aos trabalhadores, prestando assistência na defesa dos seus interesses e direitos.
Confira os tipos de impostos sindicais
Ciente sobre o que é imposto sindical, saiba que existem diferentes formas de contribuição do sindicato. Conheça todas elas, suas características e fique atento à contribuição associativa, que ainda é obrigatória:
Contribuição Sindical
Trata-se justamente do imposto sindical. Previsto atualmente na CLT como uma contribuição opcional para os colaboradores, ele é uma das fontes de receita dos sindicatos.
Os optantes devem pagá-lo anualmente, na quantia equivalente a um dia de trabalho.
Contribuição Assistencial
Já a contribuição assistencial, também chamada de taxa sindical, visa financiar atividades pontuais oferecidas pelos sindicatos, como sua participação em acordos coletivos ou convenções, por exemplo.
Seu valor não é fixo, sendo que o pagamento só pode ser feio mediante autorização prévia do colaborador.
Contribuição Confederativa
Semelhante à taxa sindical, a contribuição confederativa visa custear as atividades de todo o sistema confederativo, que é formado não só pelos sindicatos, mas também pelas confederações e federações.
Seu pagamento já era opcional antes mesmo da Reforma Trabalhista, sendo dedicado apenas aos colaboradores associados ao sindicato.
Contribuição Associativa
Para finalizar, a contribuição associativa permanece como o único pagamento do sindicato que ainda é obrigatório pela CLT, mesmo depois da Reforma Trabalhista de 2017.
Também chamada de mensalidade sindical, ela deve ser paga obrigatoriamente pelo trabalhador que se associou voluntariamente ao sindicato e deseja desfrutar de seus benefícios, como assistência médica, descontos, clubes, etc.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Antes da reforma, o imposto sindical era descontado diretamente na folha de pagamento, independentemente do trabalhador ser ou não filiado ao sindicato de sua categoria. O débito era feito em abril, referente aos dias trabalhados em março, no valor de um dia de trabalho por ano (ou o equivalente a 3,33% do salário).
Já para as empresas, o imposto sindical também era exigido, mas calculado de maneira diferente. A contribuição era feita no mês de janeiro, com base no ano anterior. Um percentual sobre o valor da empresa era calculado para chegar a alíquota do valor a ser pago como imposto. Este percentual diminuía conforme maior era o valor da empresa.
A contribuição estava prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei 13.467, denominada de “reforma trabalhista”, altera o artigo 579 da CLT, destacando a necessidade de autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição.
Sendo assim, com a reforma trabalhista, a contribuição não tem mais a intermediação do Ministério do Trabalho. Desde 1943, esse órgão era responsável por arrecadar e fazer a divisão do montante. Com a mudança, os trabalhadores e empresários pagam o imposto apenas se desejarem, e isto é feito diretamente para o sindicato.
No caso de um funcionário que escolhe pagar, ele deve comunicar a empresa e autorizar o desconto em seu salário. Afinal, a empresa só pode fazer o desconto com o aval do trabalhador.
Mudanças ainda mais significativas, mas que não evoluíram
Você já sabe que não é obrigatório pagar sindicato, mas isso não significa que o imposto sindical foi extinto. Na verdade, o que muda é que o trabalhador agora só precisa pagá-lo se quiser, sem nenhuma obrigação legal. Por conta das discussões que envolveram essa mudança e da própria preocupação dos sindicatos e empresas na época de sua implementação, uma série de discussões foram incentivadas.
Um dos resultados mais conhecidos desse processo foi a Medida Provisória 873, lançada pelo Governo Federal em 2019 com a proposta de alterar o modo de pagamento do imposto sindical para boleto bancário.
Basicamente, a ideia é que o trabalhador optante recebesse um boleto diretamente em sua residência ou na empresa em que trabalha para quitar o tributo, o que deixaria de ser feito via folha de pagamento. Com isso, todos os profissionais que quisessem contribuir com os sindicatos precisariam primeiro expressar sua intenção por escrito e só depois receber um boleto bancário para fazer o pagamento.
Entretanto, a MP acabou não sendo votada e perdeu a validade. Hoje, ainda vale o previsto na CLT, em que o colaborador precisa autorizar a contribuição para que o valor seja descontado na folha.
Quais as vantagens e desvantagens?
Agora vamos discutir um pouco sobre as vantagens e desvantagens da mudança, já que a alteração na obrigatoriedade do recolhimento do imposto sindical é um tema bastante polêmico e que gera muitas discussões.
Pelo fato de antes da reforma trabalhista todos os sindicatos terem as finanças asseguradas (independentemente da adesão dos trabalhadores), existia até então uma certa facilidade em criar novos sindicatos.
Os defensores do fim do imposto sindical argumentam que, com a medida aprovada, a tendência é que permaneçam aqueles sindicatos que busquem maior participação da classe. A própria Central Única dos Trabalhadores (CUT) já se posicionava como favorável ao fim da obrigatoriedade.
Uma preocupação dos contrários à mudança é que, sem o imposto e com a redução da receita, os sindicatos perderiam (ou enfraqueceriam) sua capacidade de organização e atuação. Outro argumento contra a nova lei trabalhista é que a retirada da contribuição sindical de imediato pode causar abalos financeiros.
O imposto obrigatório era a maior fonte de renda dos sindicatos. Com a mudança, eles devem desenvolver novas estratégias que reduzam despesas e gerem receitas. Ainda, com os cortes no orçamento, muitos funcionários dos sindicatos podem perder o emprego. Diversos planos de demissão voluntária (PDV) entraram em vigor dentro de todo o país.
Por outro lado, diante desse cenário em que apenas os interessados irão continuar a pagar o imposto, é o momento dos sindicatos mostrarem disposição de luta pelos trabalhadores e pelo patronato com campanhas de sindicalização, por exemplo. Sendo assim, devem buscar atrair a classe para participar.
A nova lei pode criar uma cultura sindical mais representativa com o tempo, na qual as pessoas paguem o imposto por se sentirem amparadas em seus interesses, e não por serem obrigadas a isso.
Que papel o RH desempenha nas contribuições sindicais?
Em relação ao imposto sindical, o papel do RH é atuar como intermediário entre trabalhadores, empresas e sindicatos.
Inclusive, o departamento de Recursos Humanos tem o dever de informar os colaboradores sobre as mudanças da Reforma Trabalhista e a respeito do funcionamento da contribuição. Também é função do RH orientar os profissionais sobre como manifestar sua vontade de contribuir ou não e prestar apoio em todo o processo. Nesse sentido, as atribuições ainda envolvem:
- Cálculo e desconto: o RH é responsável por calcular corretamente as contribuições sindicais dos empregados, com base na legislação vigente e nos acordos coletivos estabelecidos entre a empresa e os sindicatos;
- Recolhimento: após realizar o desconto na folha de pagamento, o RH deve assegurar que o valor das contribuições seja recolhido aos sindicatos dentro dos prazos legais;
- Comunicação com os empregados: o RH também precisa informar os empregados sobre as contribuições, incluindo a sua finalidade, valores e a importância do sindicato na representação dos seus interesses;
Cumprimento de acordos coletivos: o departamento de RH deve estar atento às convenções e acordos coletivos firmados entre os sindicatos e a empresa, garantindo que todas as cláusulas sejam cumpridas.