Descubra os tipos de impostos retidos na fonte e se é possível restituir

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

O imposto de renda é uma obrigação de pessoas e empresas. O valor, cobrado de acordo com os rendimentos declarados, é composto por recursos tributáveis (como o salário) e outros impostos retidos na fonte.

Para muitos, o assunto é extremamente complexo e gera muitas dúvidas. Geralmente, pessoas físicas e jurídicas contratam os serviços de uma empresa de contabilidade para ficar em dia com as suas obrigações.

Mesmo assim, conhecer todas as questões atreladas ao chamado leão é fundamental para o planejamento financeiro e evitar surpresas no envio da declaração. Dedicamos este artigo ao imposto retido na fonte. Acompanhe e saiba mais!

Como acontece os impostos retidos na fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado na folha de pagamento do trabalhador assalariado, com relação à sua remuneração e sobreposto pela Receita Federal mensalmente. Esse cálculo considera:

  • o desconto no salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • e o número de dependentes do trabalhador, entre cônjuge e filhos.

Assim, ao fazer o cálculo do valor, são considerados a quantia bruta do salário, tirando o valor de INSS e da porcentagem relativa ao número de dependentes. A alíquota aplicada correspondente ao IRRF é o que definirá o valor que deve ser repassado para a Receita Federal.

As alíquotas em 2023 funcionam da seguinte forma:

  • Aqueles que recebem até R$ 1.903,98 são isentos;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 mensais, é pago 7,5% de alíquota com dedução de R$ 142,80;
  • Entre R$ 2.826,66 mensais a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% e a dedução de R$ 354,80;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota de 22,5% e dedução de R$ 636,13;
  • Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% com dedução de R$ 869,36.

Que tal uma ajudinha com os cálculos da folha? Experimente a nossa planilha de cálculo da Folha de Pagamento e simule o cálculo de todas as verbas e descontos da sua empresa.

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O que é rendimento tributável, deduções e base de cálculo?

Para um melhor entendimento sobre o cálculo dos impostos retidos na fonte, vamos contextualizar três elementos que fazem parte do IRRF.

Rendimento Tributável

Composto pelo salário bruto, é o valor que sofre o desconto dos benefícios obrigatórios ou não, como:

  • vale-alimentação;
  • vale-transporte;
  • plano de saúde.

O resultado final gerado após esses descontos é o valor que será passível de tributação.

Ainda vale observar que aqueles que receberam o auxílio emergencial concedido para o enfrentamento da crise gerada pela pandemia da COVID-19 (inclusive por dependentes) e outros rendimentos com valor anual maior que R$ 22.847,76 precisam prestar contas neste ano.

Contudo, nem todos os contribuintes se enquadram nessa situação. Isso porque, caso alguma parcela tenha sido recebida, mas o valor tributável seja menor que o citado acima, não é necessário declarar e nem ressarcir a Receita.

Quando os dados são preenchidos no sistema, um aviso é emitido para informar o valor devido, bem como uma guia para o ressarcimento do auxílio, se for o caso.

O que é a restituição do imposto de renda?

A restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto. Em outras palavras, ao descontar as deduções, se a diferença do imposto de renda a ser pago em relação ao imposto já pago ou retido na fonte for negativa, o contribuinte tem um saldo a ser restituído.

É comum ter o imposto de renda retido diretamente na fonte pelos seus empregadores. As deduções existentes permitem que o saldo a pagar seja menor que o valor do imposto já retido na fonte. Essa diferença é então devolvida ou restituída ao contribuinte.

Em quais casos a restituição é permitida?

Além dos casos em que a restituição é realizada devido à faixa de tributação, existem outras questões que permitem essa prática. Conheça agora:

  • pagamento de pensão alimentícia: no caso do pagamento de pensão alimentícia estabelecido judicialmente, o valor pode ser deduzido integralmente, diminuindo a base de cálculo do imposto;
  • despesas médicas e com educação: gastos provenientes de serviços médicos, matrículas e mensalidades de instituições de ensino também pode ser deduzidos para reduzir a base de cálculo do imposto;
  • inclusão de dependentes na declaração: cada dependente incluído na declaração reduz a base de cálculo do imposto em R$ 2.275,08, o que possivelmente gera a restituição do valor.

O início das restituições é em maio, e deve seguir o seguinte cronograma:

  • 1º lote: restituição em 31 de maio;
  • 2º lote: restituição em 30 de junho;
  • 3º lote: restituição em 30 de julho;
  • 4º lote: restituição em 31 de agosto;
  • 5º lote: restituição em 30 de setembro.

Como é feita a restituição?

A restituição acontece da seguinte forma: em primeiro lugar, deve-se informar todos os dados referentes aos ganhos, débitos, INSS, impostos retidos na fonte e demais pagamentos de tributos em guias. Essas informações devem ser precisas para evitar que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal.

Depois, é necessário preencher os dados bancários relativos à conta em que a restituição do valor deverá ser depositada e, depois, revisar as informações prestadas na ficha denominada “Resumo da Declaração”.

O banco para depósito é identificado por meio do código de identificação do Banco do Brasil, com o número da agência e conta-corrente.

Caso aconteça algum problema, o dinheiro volta para a Receita Federal e o contribuinte tem até 12 meses para disponibilizar dados atualizados e receber o valor que, dessa vez, terá correção com base na Taxa Selic. Caso ultrapasse esse período, perde-se o direito de receber a restituição.

É importante lembrar que, uma vez disponibilizada ao contribuinte, o valor pára de receber os acréscimos referentes a Selic.

Como e quando é paga a restituição do imposto de renda?

A data de recebimento da restituição do imposto de renda vai depender da agilidade do contribuinte em entregar a declaração preenchida. A Receita Federal respeita a ordem de transmissão e procura restituir aqueles que transmitem os dados primeiro.

O calendário de restituição inicia no mês de maio e termina no mês de setembro, sempre no dia 15. No caso de feriados ou finais de semana, o depósito é realizado no primeiro dia útil após a data.

Assim, quem transmite as informações logo na primeira semana de abertura do prazo de entrega provavelmente receberá em julho, enquanto quem entrega na data limite deve esperar o depósito apenas para o mês de dezembro.

Também é possível que a devolução seja realizada em lotes residuais, liberados no ano seguinte. Ou seja, quanto antes o imposto é declarado, mais cedo a restituição é liberada. Vale lembrar que idosos, deficientes e portadores de doenças graves têm prioridade na hora do recebimento.

Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que as informações aqui prestadas possam ter deixado as questões sobre impostos retidos na fonte mais nítidas para você.

Seja no papel de pessoas físicas ou jurídicas, todo cidadão brasileiro tem o direito de saber sobre o seu funcionamento para cumprir com suas obrigações sem maiores problemas!

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