Lei da Liberdade Econômica: principais mudanças no controle de ponto

Convidados da Convenia
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

A Lei da Liberdade Econômica foi sancionada em setembro deste ano com o objetivo de desburocratizar alguns processos do mercado e dar uma guinada na economia brasileira. 

Atualmente, várias áreas estão passando pela transição do analógico para o digital, e isso vem se refletindo também em questões legais. No caso da Lei da Liberdade Econômica, vários pontos reforçam a importância da tecnologia para resolver conflitos e evitar problemas. 

Então, para que você entenda as principais mudanças determinadas por essa lei, vamos falar sobre: 

  • Documentação digital
  • Licenças e alvarás
  • Simplificação do E-social
  • Separação de pessoa física e pessoa jurídica
  • Carteira de trabalho eletrônica  
  • O que muda para o controle de ponto 

Já pegou um café? Então vamos começar!

Principais mudanças gerais

Partindo do princípio que a burocracia atrapalha o desenvolvimento – e até mesmo a sobrevivência de empresas, a Lei da Liberdade Econômica mudou algumas diretrizes que agilizam os negócios e derrubam algumas barreiras burocráticas.

Sendo assim, antes de falarmos sobre o que mudou no controle de ponto e gestão de pessoas, vamos destacar alguns pontos que também merecem sua atenção.

    • Documentação digital: agora tem a mesma validade de documentos físicos. Isso gera economia de espaço físico de armazenamento além de reduzir bastante a utilização de papel
    • Licenças e alvarás: deixam de ser obrigatórios em estabelecimentos com atividades consideradas de baixo risco. As atividades que se encaixam nessa definição serão estabelecidas pelo município, que caso não tenha nada determinado, passará para o estado e, se a questão se repetir, o Poder Executivo será responsável pela tarefa.
    • E-social vai ser simplificado: será dividido em duas plataformas diferentes: uma para Receita Federal e outra de Trabalho e Previdência. Apesar de serem duas, as plataformas irão pedir menos informações do que o necessário agora com o objetivo de reduzir erros e confusões. 
    • Pessoa Física e Pessoa Jurídica: passam a ser vistas separadamente, e o patrimônio pessoal de alguém não pode mais ser utilizado em caso de pagamento de dívidas da empresa. 
    • Carteira de Trabalho passa a ser eletrônica, e seu acesso será feito apenas pelo CPF do portador. Isso vai reduzir problemas com atraso de atualização da carteira de trabalho, tanto na admissão quanto na demissão.

O que muda no controle de ponto com a Lei da Liberdade Econômica

O Brasil é pioneiro no estabelecimento de leis do trabalho. Mas, como tudo está em constante mudança, vez ou outra é necessário atualizar a legislação para acompanhar as transformações que acontecem no mercado, e também na relação empresa e funcionário. 

Afinal, como ficou o controle de ponto após o sancionamento da Lei da Liberdade Econômica?

Obrigatoriedade do controle de ponto

Anteriormente, empresas que possuíam 10 funcionários ou mais eram obrigadas a utilizar um controle de jornada. Mas, com o princípio de que pequenas empresas aumentaram seu tamanho, agora o mínimo de funcionários dobrou e o ponto se tornou obrigatório para empresas a partir de 20 funcionários.

E agora,  não são apenas os funcionários internos que precisam ter sua jornada devidamente gerenciada: funcionários externos e home office também precisam registrar o ponto.

Apesar de não ser obrigatório para quem tem menos que 20 funcionários, várias pequenas empresas optam por fazer o controle de ponto da mesma forma. 

Isso porque a gestão de jornada é muito mais que apenas marcar os horários de entrada e saída dos seus funcionários. É ter mais segurança, evitando possíveis problemas judiciais, ter controle total de banco de horas e horas extras e vários outros benefícios.

Registro de ponto por exceção 

Bom, esse tópico parte do pressuposto de que o horário estipulado em contrato é sempre respeitado. E, sendo assim, apenas quando acontecem alterações nesses horários é que devem ser registrados. 

Para ilustrar, suponhamos que o horário estipulado ao funcionário é das 8h às 17h, com uma hora de almoço. A não ser que esse funcionário atrase, ou fique mais tempo no trabalho, esse horário vai ser o padrão assumido como real. 

Porém, é muito difícil fazer com que todos os funcionários cheguem e saiam todos os dias no mesmo horário. Trânsito, clima e acidentes são apenas algumas das coisas que podem alterar o tempo até o trabalho, por exemplo. 

Sendo assim, como saber quais são as exceções, se a rotina diária não é acompanhada efetivamente? Este é um dos pontos mais controversos da nova lei e que reforça ainda mais a necessidade de se fazer gestão de ponto e jornada independente do porte da empresa.

Conclusão

Algumas medidas da Lei da Liberdade Econômica são bem promissoras quando o assunto é desburocratização, mas , como toda mudança, trazem reflexões e ações que as empresas precisam fazer para se adequar.

Como é o caso do controle de ponto e gestão de jornada, que acima da questão da obrigatoriedade traz vários benefícios e segurança jurídica para empresas e funcionários. 

É a tecnologia que veio para facilitar a gestão de pessoas, as relações com o governo e a sua vida.

 

Sobre o autor: A TiqueTaque é uma solução intuitiva e moderna para gerenciamento de ponto e jornada de trabalho. Desenvolvemos um relógio de ponto próprio, compacto, baseado em Internet das Coisas, e que junto com o nosso Aplicativo e Software de Gestão resolvem de ponta a ponta a gestão de ponto no Brasil. 

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