O que é Licença não remunerada? Essa licença é prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo art. 476. Com a licença não remunerada o profissional pode se ausentar do trabalho por um período de tempo sem que seja desligado da empresa. Para isso, cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação.
Vários profissionais acabam pedindo demissão por precisarem se afastar do trabalho temporariamente, por motivos diversos. O que muitos não sabem é que é possível solicitar uma licença não remunerada ao seu empregador.
Selecionamos, para este artigo, alguns tópicos importantes que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!
O que diz a CLT sobre a licença sem remuneração?
A Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) prevê as situações de licença remunerada nos artigos 476 e 476-A, assim como a sua negociação no artigo 444. Assim, os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal precisam estar atentos a esses dispositivos.
O que dizem os artigos:
Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante prazo desse benefício.
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Ou seja, no período de licença remunerada não há a obrigação do empregador pagar o salário do colaborador e também não é necessário recolher as verbas trabalhistas. Sobre a negociação da licença, temos previsto no artigo 444:
Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Licença não remunerada tem tempo definido?
Dificilmente uma empresa aceitaria a ausência de um colaborador por tempo indeterminado. Afinal, isso impacta na produção do setor e até mesmo da empresa, seja num cargo executivo ou mesmo operacional. Portanto, geralmente a licença não remunerada dura em média dois e cinco meses.
Quais os motivos que levam à licença não remunerada?
Os motivos são diversos, e os mais comuns têm relação com cursos e programas de qualificação profissional, como um intercâmbio fora do país para se aprender uma nova língua, ou um período para se dedicar a um mestrado ou doutorado.
Existem pessoas que solicitam a licença não remunerada para resolver questões particulares. Os termos do acordo dependem de um diálogo entre um representante da empresa e o funcionário. Neste caso, o empregador deve avaliar os motivos, o período e o objetivo do afastamento. Portanto, a licença somente poderá ser concedida com o aval do empregador.
Ainda existem os casos nos quais o funcionário é eleito para direção de sindicato, e sua ausência do trabalho é garantida pela licença não remunerada.
Quais as garantias?
Essa modalidade garante ao funcionário que, ao fim da sua ausência, seu retorno ao trabalho seja assegurado. Nesse sentido, a licença não remunerada favorece a qualificação profissional e o afastamento para resolver questões pessoais.
Para a empresa, a vantagem é a permanência do funcionário ao fim da licença, garantindo todo o conhecimento que ele já tem dos processos internos, certificando, assim, a eficiência do setor e eliminando gastos com recrutamento, treinamento e desenvolvimento de outros profissionais para ocupar o cargo.
Além disso, o empregador não tem o dever de efetuar o pagamento de salário e benefícios no período de afastamento do funcionário. Também não será contabilizado o tempo de serviço para qualquer fim, o que se torna uma vantagem para o empregador.
Mas se por um lado o empregador fica sem a obrigação de efetuar o pagamento do salário no período de afastamento, por outro o funcionário deixa de ter computado esse período como tempo de serviço. Por isso, não é contabilizado o cálculo de férias e 13º salário. Contudo, a licença não remunerada garante ao profissional o retorno ao trabalho.
Como fazer o requerimento da licença não remunerada?
O funcionário, com o aval da empresa, deve elaborar um documento no qual ele solicita a concessão da licença não remunerada e elencar os motivos que o levaram a solicitar o benefício. A empresa e o funcionário devem assinar o documento em duas vias.
Na carta de solicitação, o colaborador deve descrever a data de início e de fim do afastamento e o somatório de dias que deseja se ausentar do seu posto no trabalho. É preciso, ainda, explicar detalhadamente os motivos que levaram à solicitação, ou seja, a situação para a qual a licença é necessária.
Como utilizar o documento?
Após as duas vias assinadas, é preciso entregar ao empregador uma das vias. Para comprovar a entrega do documento, é aconselhável que se peça ao representante do RH da empresa que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual deve permanecer na posse do trabalhador.
Como vimos, conforme a legislação brasileira, a concessão do afastamento cabe ao empregador, conforme os seus interesses. Assim, o simples envio da carta pelo colaborador não assegura o atendimento do pedido de licença não remunerada.
Como repor a mão de obra de um funcionário de licença?
Uma boa solução para repor a mão de obra de um funcionário em licença não remunerada é contratar um funcionário temporário, que vai exercer a função do colaborador afastado por um determinado período de tempo. O funcionário terceirizado está regulamentado pela Lei 6019/74 e também pelo Decreto 73.841/74.
O funcionário temporário é o mais indicado para desempenhar atividades de transição ou substituição de um colaborador contratado, em situações relacionadas à licença-saúde, maternidade, férias ou outros tipos de afastamento, incluindo a licença não remunerada.
A admissão do trabalhador temporário precisa ser feita mediante a contratação de uma empresa de terceirização de mão de obra, e jamais de forma direta. Caso isso ocorra, o funcionário será considerado como um empregado contratado por tempo indeterminado.
Deverá ser assinado um contrato entre a empresa prestadora de serviço temporário e a tomadora de serviço. É muito importante que as informações referentes aos motivos que justificam a demanda de trabalho temporário sejam descritas no contrato, bem como a modalidade da remuneração.
Vantagens da contratação da mão de obra temporária
A contratação da mão de obra temporária tem várias vantagens. Uma delas é a rapidez para a reposição de mão de obra. Outro ponto positivo é a ausência de vínculo empregatício, já que a empresa de prestação de serviços terceirizada é quem arca com todos os vínculos empregatícios.
Assim, a economia de investimentos com relação ao fato de a contratação ser realizada por uma terceirizada também é uma grande vantagem.
A facilidade no desligamento ou na substituição do funcionário temporário por outro também é um dos pontos relevantes. Também se caracteriza uma vantagem o fato de que a prorrogação do prazo inicial do contrato de trabalho pode ser realizada conforme a necessidade da empresa contratante.
Caso seja preciso, e sua empresa desejar prorrogar o contrato de funcionário temporário, este já conhecerá e estará familiarizado com as rotinas do trabalho e também com os demais colaboradores da empresa.
Portanto, a contratação de mão de obra temporária pode suprir de forma satisfatória a falta de um funcionário em licença não remunerada.
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