Período Aquisitivo e Período Concessivo de Férias

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  4 min. de leitura

Em meio aos cálculos que envolvem o departamento pessoal é comum ter dúvidas quanto aos diferentes períodos de férias. Em meio as funções do setor estão: Período indenizatório, Período aquisitivo e Período concessivo. Cada tipo de férias requer uma forma de cálculo diferente, além de considerar uma diversidade de critérios para validação.

Quer calcular as férias dos funcionários, mas não sabe como? Quer controlar o período aquisitivo e período concessivo de férias dos seus colaboradores? Faça de um jeito prático e simples, baixe nossa planilha GRATUITA: Template Controle e Cálculo de Férias!

Você já ouviu falar em período aquisitivo de férias e período concessivo de férias e ficou sem saber o que eles são? Vamos acabar com essa dúvida aqui!

O que é período aquisitivo e período concessivo de férias?

Para entender a diferença entre período aquisitivo e concessivo é necessário compreender as particularidades de cada um. Quando o colaborador entra em uma organização, inicia-se a contabilização do período aquisitivo de férias.

Ou seja, o Período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho, que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. Já o Período concessivo é o período de 12 meses posteriores ao período aquisitivo. Falaremos mais detalhadamente de cada um deles a seguir.

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O que é Período aquisitivo de férias?

Período aquisitivo é o período de 12 meses que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. Para gozar de seu direito de trinta dias de férias, o funcionário que trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve passar por esse período, ou seja, deve completar doze meses corridos de trabalho na empresa.

A condição é determinada pelo art. 130 da CLT.

O que é Período concessivo de férias?

Período concessivo é o período de 12 meses posteriores ao período aquisitivo. O funcionário deve gozar de seu direito a trinta dias de férias dentro do período concessivo – caso contrário, a empresa fica sujeita a pagar férias em dobro ao profissional.

É possível tirar férias antes de terminar o período aquisitivo?

Essa é uma pergunta bem fraquente. Embora pareça absurdo um colaborador requerer férias antes de completar o período de gozo, há uma grande recorrência de casos como esse no Departamento Pessoal. Mas o que a CLT diz?

De acordo com o art. 134: “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Ou seja, é proibido gozar do período de férias antes de cumprir os doze meses de trabalho ininterruptos estipulados por lei.

Por isso, é necessário deixar claro para o colaborador que contra a lei não há argumentos. É importante para o gestor de RH e DP ter a legislação em mente e apresentar argumentos sempre pautados nela. Além de ajudar a apresentar uma solução ao colaborador, é importante para respaldar a empresa.

Período aquisitivo e Período Concessivo de férias: exemplo

Ficou com dúvida? Dá uma olhada no exemplo abaixo:

Vamos supor que um funcionário comece a trabalhar na empresa no dia 1 de fevereiro de 2017. No dia 1 de fevereiro de 2018 seu primeiro período aquisitivo se encerra, e se dá início ao seu primeiro período concessivo. Isso significa que o funcionário tem até o dia 1 de fevereiro de 2019 para gozar de seu direito de 30 dias de férias.

Esse funcionário pode tirar suas férias, por exemplo, apenas em novembro de 2018. Mesmo assim, em 1 de fevereiro de 2019 começa o segundo período concessivo dele, não importando que ele tirou férias apenas três meses antes (o mês exato em que o funcionário tira férias é normalmente um acordo que ele faz com a empresa).

Esperamos ter ajudado com todas as suas dúvidas sobre período aquisitivo e período concessivo de férias. Baixe gratuitamente nossa Planilha – Controle de férias (para não pagar em dobro)!

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