Na reta final do ano, no dia 29 de dezembro de 2023, o governo federal oficializou a publicação da Medida Provisória (MP) que propõe a reoneração gradual da folha de pagamento em diversos setores da economia.
A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quinta-feira, 28 de dezembro de 2023. Saiba mais sobre o assunto.
Quando as novas regras de reoneração da folha entram em vigor?
Conforme estabelecido na MP, as novas regras de desoneração entrarão em vigor a partir de abril de 2024. Dessa forma, no período de 01/01/2024 a 31/03/2024, será aplicada a regra aprovada pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto de Lula em sessão conjunta na penúltima semana antes do recesso parlamentar.
Durante coletiva em Brasília, Haddad enfatizou a natureza gradual da proposta de reoneração da folha de pagamento, destacando que a medida envolverá uma análise individual dos setores da economia e não necessariamente resultará na reintrodução da cobrança de 20% de cota patronal das empresas.
Marcelo Furtado, CEO da Convenia, explica um pouco mais dessa medida no vídeo abaixo:
Reoneração por grupos
A abordagem proposta pelo governo, conforme delineada na MP publicada na sexta-feira, é a reoneração parcial, não mais segmentada por setores, mas sim por atividade econômica. A MP apresenta dois anexos detalhando a divisão dos grupos e a forma como a tributação será reintroduzida.
Grupo 1
O primeiro grupo engloba empresas nas áreas de transporte, atividades de rádio e televisão, desenvolvimento de programas de computador, consultoria em tecnologia da informação, entre outras.
Para esse grupo, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada gradualmente, começando em 10% em 2024, aumentando para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e alcançando 17,5% em 2027. Confira a lista completa do grupo 1:
Classe CNAE – Código | Classe CNAE – Descrição |
49.11-6 | Transporte ferroviário de carga |
49.12-4 | Transporte metroferroviário de passageiros |
49.21-3 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana |
49.22-1 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional |
49.23-0 | Transporte rodoviário de táxi |
49.24-8 | Transporte escolar |
49.29-9 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente |
49.30-2 | Transporte rodoviário de carga |
49.40-0 | Transporte dutoviário |
60.10-1 | Atividades de rádio |
60.21-7 | Atividades de televisão aberta |
60.22-5 | Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura |
62.01-5 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
62.02-3 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
62.03-1 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
62.04-0 | Consultoria em tecnologia da informação |
62.09-1 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
Grupo 2
O segundo grupo abrange atividades como curtimento de couro, fabricação de calçados, construção civil, obras de arte especiais, edição de livros e jornais, e consultoria em gestão empresarial.
A retomada das alíquotas para essas atividades seguirá um cronograma específico: 15% em 2024, 16,25% em 2025, 16,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Confira a lista completa do grupo 2:
Classe CNAE – Código | Classe CNAE – Descrição |
15.10-6 | Curtimento e outras preparações de couro |
15.21-1 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
15.29-7 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
15.31-9 | Fabricação de calçados de couro |
15.32-7 | Fabricação de tênis de qualquer material |
15.33-5 | Fabricação de calçados de material sintético |
15.39-4 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
15.40-8 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
42.11-1 | Construção de rodovias e ferrovias |
42.12-0 | Construção de obras de arte especiais |
42.13-8 | Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas |
42.21-9 | Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações |
42.22-7 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas |
42.23-5 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
42.91-0 | Obras portuárias, marítimas e fluviais |
42.92-8 | Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas |
42.99-5 | Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
58.11-5 | Edição de livros |
58.12-3 | Edição de jornais |
58.13-1 | Edição de revistas |
58.21-2 | Edição integrada à impressão de livros |
58.22-1 | Edição integrada à impressão de jornais |
58.23-9 | Edição integrada à impressão de revistas |
58.29-8 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
70.20-4 | Atividades de consultoria em gestão empresarial |