A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) por um imposto que incide sobre a receita bruta da empresa, chamado CPRB. Implementada oficialmente pela Medida Provisória 540/2011, essa mudança visava reduzir os custos de contratação e estimular a geração de empregos.
Embora esse regime tenha evoluído ao longo dos anos, agora estamos em um momento de transição para a reoneração. A partir de 2025, inicia-se um cronograma gradual para retornar à CPP tradicional até 2028. Entenda como calcular a desoneração da folha de pagamento e adapte-se às mudanças atuais.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração é uma medida que substitui a CPP, tradicionalmente calculada em 20% sobre a folha de pagamento, por uma alíquota menor incidente sobre a receita bruta da empresa. Os dois regimes são:
- CPP (Convencional): 20% sobre a remuneração dos colaboradores.
- CPRB (Desonerada): percentual entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.
Essa substituição visa reduzir encargos trabalhistas e incentivar o crescimento econômico. No entanto, com a reoneração progressiva a partir de 2025, as empresas precisarão se preparar para retornar gradualmente ao modelo convencional.
Além de compreender os regimes de contribuição (CPP e CPRB), é fundamental entender como a desoneração impacta processos administrativos, como a integração com sistemas como o eSocial. Saiba mais neste artigo.
Legislação da desoneração e cronograma de reoneração (2025-2028)
A Lei 12.546/2011 instituiu a desoneração de forma obrigatória. Posteriormente, a Lei 13.161/2015 tornou o regime opcional, e a Lei 14.288/2021 prorrogou a desoneração para 17 setores até 2023. Recentemente, essa medida foi estendida para alguns setores até dezembro de 2027, mas com o seguinte cronograma de reoneração:
Cronograma de reoneração:
- 2025: contribuição de 5% sobre a folha.
- 2026: contribuição de 10% sobre a folha.
- 2027: contribuição de 15% sobre a folha.
- 2028: retorno aos 20% da CPP convencional.
Para detalhes sobre os impactos e estratégias de adaptação, leia nosso artigo sobre o Fim da desoneração da folha de pagamento: como isso afeta sua empresa.
Quem pode aderir à desoneração da folha?
A desoneração aplica-se a empresas de setores específicos, listados por CNAEs na legislação. Entre os principais beneficiados estão:
- Tecnologia da Informação (TI) e Telecomunicações (TIC);
- Construção civil;
- Confecção e vestuário;
- Transporte rodoviário de cargas e passageiros;
- Indústrias de calçados e têxteis.
Após 2025, essas empresas precisarão reavaliar se o modelo desonerado ainda será vantajoso, considerando as alíquotas progressivas de reoneração.
Como calcular a desoneração da folha na prática?
O cálculo da desoneração exige a comparação entre os dois regimes, considerando:
- Modelo CPP (Convencional):
- Multiplique 20% pela remuneração total dos colaboradores.
- Modelo CPRB (Desonerado):
- Multiplique a alíquota aplicável (1% a 4,5%) pela receita bruta tributável.
- Impacto Financeiro:
- Subtraia o valor recolhido no modelo desonerado do valor convencional para identificar a economia obtida.
Exemplo:
Imagine uma empresa com:
- Receita Bruta: R$ 1.000.000;
- Folha de Pagamento: R$ 500.000;
- Alíquota CPRB: 2,5%.
| Modelo | Cálculo | Valor |
| CPP (Convencional) | 20% de R$ 500.000 | R$ 100.000 |
| CPRB (Desonerado) | 2,5% de R$ 1.000.000 | R$ 25.000 |
| Economia | R$ 100.000 – R$ 25.000 | R$ 75.000 |
Com a reoneração progressiva, as empresas devem revisar frequentemente esses cálculos para ajustar seu planejamento financeiro.
Atualização de cálculos e ferramentas
Para auxiliar na adaptação às mudanças, disponibilizamos nossa Planilha de cálculo da folha de pagamento gratuita. Ela considera tanto os descontos convencionais quanto as novas alíquotas progressivas.
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Dúvidas comuns sobre descontos na folha de pagamento
Além da desoneração, outros itens impactam diretamente a folha de pagamento e podem gerar dúvidas. A seguir, veja como os principais descontos funcionam e suas atualizações mais recentes:
Desconto de Previdência
O desconto da Previdência Social é obrigatório para trabalhadores registrados, como empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Ele é destinado à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
- Alíquotas progressivas: variam entre 7,5% e 14%, dependendo do salário do colaborador.
- Atualização para 2025: o teto de contribuição e as faixas salariais podem sofrer ajustes anuais; fique atento às portarias da Receita Federal ou INSS.
Impostos de renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado sobre os rendimentos dos colaboradores, com base na tabela progressiva da Receita Federal.
- Deduções possíveis: dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas podem reduzir a base de cálculo.
- Importante: verifique se os valores retidos estão em conformidade com a tabela atualizada de 2025, especialmente após ajustes nas faixas de isenção e alíquotas.
Contribuição sindical
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical tornou-se opcional.
- Pagamentos voluntários: o desconto na folha só ocorre com autorização expressa do colaborador.
- Atualização: não houve mudanças legislativas para 2025, mas as empresas devem garantir que a cobrança seja feita de forma transparente e com consentimento.
Faltas e atrasos
A empresa tem o direito de descontar dias não trabalhados e atrasos injustificados.
- Impacto no DSR: a ausência ou atraso pode resultar na perda proporcional do Descanso Semanal Remunerado.
- Atenção: garantir um registro claro e atualizado da jornada de trabalho é fundamental para evitar conflitos e reclamações trabalhistas.
Vale-transporte
Esse benefício é obrigatório para colaboradores que utilizam transporte público.
- Custo para o colaborador: a empresa pode descontar até 6% do salário-base do trabalhador.
- Alternativas: se a empresa oferece transporte gratuito, não é necessário conceder vale-transporte.
Vale-alimentação
Embora não seja obrigatório, o vale-alimentação é um benefício frequente nas empresas.
- Limite de desconto: a legislação determina que o valor descontado não pode ultrapassar 20% do salário do colaborador.
- Tendências recentes: empresas têm optado por benefícios flexíveis para atrair e reter talentos, permitindo o uso do vale alimentação ou outros serviços.
Conclusão
A desoneração da folha de pagamento trouxe benefícios ao longo dos anos, mas as empresas precisam estar preparadas para a transição à reoneração em 2025. Revisar o impacto financeiro e ajustar as estratégias será crucial para evitar prejuízos e otimizar os custos com pessoal.
Para aprofundar-se no impacto estratégico da reoneração, acesse o artigo Fim da desoneração da folha de pagamento.
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