Existem diversas maneiras de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores. Dentre elas estão as mais antigas, como os relógios de ponto cartográficos e o controle manual (feito em papel ou no Excel) e as mais modernas, como o controle de ponto eletrônico.
Chamamos de controle de ponto eletrônico todas as formas de registro de jornada dos colaboradores que utilizam equipamentos eletrônicos, como o REP (Relógio Eletrônico de Ponto) e os softwares e aplicativos de controle de ponto, também chamados de ponto digital.
Continue lendo para entender mais sobre o controle de ponto eletrônico!
O que diz a lei sobre o controle de ponto eletrônico?
A portaria 373 do Ministério do Trabalho que regula o ponto alternativo não especifica quais tecnologias devem ser utilizadas para instalar um relógio de ponto e controlar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Ela fala apenas das exigências que precisam ser atendidas por essas tecnologias.
É preciso, por exemplo, que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) permita esse tipo de controle de jornada. Essa questão é alinhada junto ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores da empresa.
Dessa forma, além dos relógios de ponto que podem fazer o controle por senha individual ou reconhecimento biométrico, também podem ser utilizados softwares e aplicativos de controle de ponto em smartphones, tablets ou no próprio computador.
Em novembro de 2021, o Governo Federal sancionou o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal e com ele, diversas regras trabalhistas foram alteradas e antigas portarias extintas.
Com o marco regulatório, se derivou uma nova portaria, a 671, que extingue as portarias 373 e 1510, e traz regras referentes ao uso de sistemas de ponto eletrônico. A nova portaria classifica os sistemas em três modelos: REP-C, REP-P e REP-A, cada um com suas características, devendo as empresas escolherem o que mais se adequa a sua rotina.
O ponto eletrônico digital
Quando o controle de jornada dos colaboradores é feito por um software ou aplicativo móvel é denominado ponto eletrônico digital. Essa solução oferece uma série de benefícios tanto para os colaboradores quanto para os donos de empresa e gestores de RH.
Além de permitir que os colaboradores registrem o ponto em seu próprio celular, acabando com os custos de manutenção dos relógios de ponto, eles oferecem mobilidade e transparência, já que as informações como o banco de horas podem ser acessadas a qualquer hora e de qualquer lugar (permitindo o controle da empresa e a autogestão do funcionário).
Gestão de equipes externas
Um desafio muito comum em empresas que possuem colaboradores externos é a gestão dessas equipes. Muitas vezes esse controle sequer é feito, já que os funcionários estão em viagem, em locais remotos ou até mesmo em pontos onde não há conexão com a internet.
O ponto eletrônico digital também resolve esse tipo de problema, já que permite que o colaborador registre o início e o fim da jornada com base na localização GPS do dispositivo. Além disso, as melhores soluções do mercado também permitem o registro de ponto com foto, tornando essa gestão ainda mais assertiva.
O REP (Relógio Eletrônico de Ponto)
O Relógio Eletrônico de Ponto (REP) possui vantagens e desvantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Dentre os benefícios está o fato de que a maioria dos funcionários já está acostumada com essa forma de controle, bem como os colaboradores do RH e Departamento de Pessoal.
Já as desvantagens incluem o alto custo de manutenção dos equipamentos que necessitam de suporte frequente e troca de papéis para impressão dos comprovantes, a demora no registro, que pode gerar filas e descontentamento dos colaboradores, e a dificuldade de consolidar os dados para fechamento da folha de ponto.
Contar com o controle de ponto eletrônico é um diferencial importante para toda empresa que deseja transformar o RH em uma área realmente estratégica!