É verdade que as muitas siglas de documentos exigidos pelos órgãos públicos causam certa confusão. Uma delas é a DIRF. Mas o que é DIRF? Essa resposta será dada no decorrer deste artigo. Vale adiantar que o envio desta declaração é indispensável para que as empresas estejam em dia com as obrigações relativas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Além de explicarmos a finalidade, mostraremos também quais são os prazos da DIRF neste ano, multas e outras obrigações relativas ao documento. Avance para os próximos tópicos e entenda o que significa DIRF e como enviá-la.
O que é DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento no qual os contribuintes declaram valores financeiros para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).
Esses valores são pagamentos, retenções e créditos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Um ponto de atenção: cuidado para não confundir DIRF com DIRPF. No primeiro caso, trata-se de uma declaração feita por empresas (pessoas jurídicas). Já o segundo é para pessoas físicas.
Qual o prazo de entrega da DIRF 2022?
O prazo para a entrega da DIRF 2022 foi estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº2/2022.. De acordo com essas orientações da Receita Federal do Brasil, a declaração deve ser enviada até às 23h59min59s (horário de Brasília), de 25 de fevereiro de 2022.
Vale lembrar que a DIRF deve ser preenchida com atenção. Dessa forma, a empresa apresentará os dados exigidos, além de transmitir informações completas. Caso haja informações não confiáveis, a empresa pode ser indiciada por crime de sonegação fiscal.
O que deve ser enviado na DIRF?
Os dados que precisam ser enviados pela DIRF são:
- O valor do imposto sobre contribuições ou renda retida na fonte, rendimentos pagos ou creditados para os seus beneficiários;
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas que moram no Brasil (estão incluídos os não tributáveis e isentos que cumprem as condições impostas pela legislação);
- Os valores relativos a deduções (referentes ao trabalho assalariado);
- A quantia paga a planos de assistência à saúde (na categoria coletivo empresarial);
- O crédito, pagamento, entrega, remessa ou emprego relacionado a pessoas residentes ou que morem no exterior – mesmo sem a retenção do imposto, em casos de alíquota zero e isenção.
Quais empresas têm obrigação de declarar DIRF?
Segundo a Instrução Normativa 1990/2020 da Receita Federal, o envio da DIRF é obrigatório para as empresas que creditaram ou pagaram rendimentos que tiveram retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A obrigatoriedade da DIRF vale mesmo que os rendimentos pagos e retidos tenham ocorrido em apenas um mês do ano calendário de 2021.
Conforme os artigos 2 e 3 da Instrução Normativa, essas são as empresas que precisam apresentar a DIRF:
- Sede de empresas privadas localizadas no Brasil — inclusive as imunes e as isentas;
- Organizações de direito público;
- Empresas e suas filiais com sede no exterior;
- Instituições individuais;
- Associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Instituições gestoras de trabalhadores portuários.
Outros casos em que a declaração da DIRF é obrigatória
Também devem apresentar a DIRF, ainda que não tenha havido retenção do imposto, empresas endereçadas no Brasil que fizeram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, dos seguintes tipos de valores:
- Fretes internacionais;
- Previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- Lucros e dividendos distribuídos;
- Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP);
- Fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- Royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
- Juros e comissões em geral;
- Cobertura de gastos pessoais de colaboradores viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento;
- Rendimentos que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
- Rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza;
- Juros sobre o capital próprio;
- Aluguel e arrendamento;
- Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
- Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de renda variável.
Já as organizações que precisam apresentar informações relativas à retenção do IRRF são:
- Órgãos da Administração Pública Federal direta;
- Autarquias e fundações da Administração Pública Federal;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista.
Obrigatoriedades da DIRF e documentações necessárias
Para que a DIRF seja aceita sem pendências, a empresa precisa registrar e identificar por espécie de retenção de valores, como:
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Também é necessário apresentar o nome do beneficiário do pagamento ou a transferência de renda efetuada.
Outras informações a declarar na DIRF 2022
Além dessas informações, conforme a Instrução Normativa, as empresas devem informar:
- Valor pago ao colaborador durante o ano-calendário, quando for igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Valor pago por trabalho sem vínculo de emprego, durante o ano-calendário, em aluguéis e royalties, quando for acima de R$ 6.000,00;
- Valores pagos durante o ano-calendário em previdência complementar e planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
- Quantias enviadas para colaboradores em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, bem como do respectivo IRRF, cujo valor total anual tenha sido igual ou superior a R$28.559,70;
- Valores para aposentadoria ou reforma, igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de Sociedade em Conta de Participação;
- Indenizações de rescisões contratuais ou Plano de Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a R$ 28.559,70.
Como emitir a DIRF de forma online
Felizmente, a DIRF 2022 pode ser enviada de forma online. Essa opção gera praticidade e rapidez no repasse das informações ao Governo Federal. A seguir, explicamos como declarar DIRF por meios virtuais.
Para esse envio, é necessário fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PDG) no site da Receita Federal. No programa, serão encontradas as seguintes opções:
- Programa Gerador para Windows 7.32 bits (ou superior) e 7.64 bits (ou superior);
- Programa Gerador para Linux 32 bits ou 64 bits.
Após feita a escolha, o sistema abrirá uma tela de boas-vindas e pedirá a confirmação para o início da instalação. Quando o processo é concluído, o sistema apresenta uma série de orientações para que a DIRF seja preenchida e enviada. Depois de preencher os campos com as informações solicitadas e conferir os dados, basta fazer o envio da DIRF.
Multa por falsidade de informações
Ressaltamos em um tópico anterior, sobre a importância da atenção às regras da DIRF. Por que isso é essencial? Conforme a Instrução Normativa SRF n0 197/2002, se houverem irregularidades ou falsidade de informações na declaração, a Receita Federal:
- Intimará o declarante a corrigir as falhas identificadas no prazo de 10 dias (contados quando o declarante toma conhecimento da intimação);
- Se a DIRF não for corrigida, será aplicada uma multa com valores ajustados anualmente.
- Mesmo com o pagamento da multa, a Receita Federal exige a apresentação da DIRF com as modificações solicitadas.
Mas que tipos de informações precisam ser exatas? As principais são:
- Número de inscrição do CPF ou CNPJ;
- Nome do beneficiário;
- Código de retenção.
Sim, o envio da DIRF é um processo um tanto quanto complexo. Com as orientações dadas neste artigo, com certeza ficará mais fácil entender o que é DIRF e ter sucesso com o preenchimento dessa declaração. Para ter um esclarecimento ainda maior, a Receita Federal publicou o documento “Perguntas e Respostas – DIRF 2022”. Vale a pena baixar e conferir.
Cuidar para que as obrigações com os órgãos públicos e a legislação brasileira sejam seguidas é uma prova da confiabilidade da empresa. Sem dúvidas, uma organização com essa reputação, tem um departamento pessoal (DP) atento, eficiente, atuante e com planejamento estratégico.Agora que você já entendeu o que é DIRF, sua importância e como declará-la, a Convenia preparou um material especial para alavancar ainda mais os resultados do seu DP. Baixe agora mesmo o nosso checklist Atividades Mensais do DP e organize as demandas com facilidade e praticidade!