Talentos Globais: como funciona a admissão de estrangeiro em empresas?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

Com a globalização do ambiente corporativo por meio da internet e do trabalho remoto, a possibilidade de fazer a admissão de estrangeiro tem se tornado uma realidade para as empresas nacionais. 

Mas, para isso, é preciso ter uma gestão assertiva de documentos, para confirmar o vínculo empregatício e garantir todos os direitos para esse profissional. 

Neste conteúdo, explicamos exatamente como um estrangeiro pode trabalhar no Brasil, quais obrigações legais estão envolvidas neste modelo de acordo, os cuidados que devem existir, e muito mais. 

Continue a leitura e descubra! 

Como funciona a admissão de estrangeiro no Brasil? 

A admissão de estrangeiro no Brasil precisa seguir uma série de burocracias definidas na legislação. Quem rege a coordenação e supervisão dessas leis é o Conselho Nacional da Imigração (CNI). 

O órgão é responsável por liberar o visto de trabalho para o profissional, por exemplo. Nos tópicos abaixo lhe contamos quais são as diretrizes e normas brasileiras que explicam o funcionamento de todo esse procedimento. Confira a seguir! 

Lei de migração

A Lei nº. 13.445 regulamenta os direitos e deveres de todo migrante em território nacional. Com o Estatuto do Estrangeiro revogado em 2017, esta passou a ser a legislação mais importante sobre a defesa do imigrante.  

Nela, está descrito que toda pessoa de outro país possui o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade no Brasil. Além disso, ela também estabelece ao estrangeiro:

  • Direitos culturais e econômicos;
  • Direito de associação, inclusive sindical;
  • Acesso aos serviços públicos, como a previdência social;
  • Cumprimento de obrigações legais, contratuais trabalhistas e de proteção ao trabalhador;
  • Direito a abertura de conta bancária;
  • entre outros. 

É válido ressaltar apenas que os profissionais imigrantes não possuem direito a prestar serviço público. Isso só pode ser feito quando a pessoa se naturaliza como um brasileiro ou no caso dos cidadãos portugueses que tenham solicitado o estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses no Brasil.

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Obediência à proporcionalidade

A regra estabelecida pela CLT diz que as organizações precisam impor um número mínimo de brasileiros para cada estrangeiro contratado. Essa é a chamada lei de obediência à proporcionalidade. 

Nela, está descrita que deve haver, no máximo, ⅓ de profissionais imigrantes admitidos na corporação, em comparação ao número de funcionários ou à folha de pagamento. Apenas corporações e indústrias rurais ou agrícolas, que beneficiam e transformam a produção da região, estão isentas dessa obrigatoriedade. 

Proibido descriminação de salários entre brasileiros e estrangeiros

A descriminação salarial deve ser aplicada também em relação aos imigrantes e brasileiros. Como a própria lei de migração ressalta, os profissionais estrangeiros possuem direito à igualdade

Os casos de exceções são apenas relacionados a tempo de casa, trabalho por comissão e senioridade. 

Por exemplo, o estrangeiro que trabalha a mais tempo na companhia, tem um cargo acima de um brasileiro ou tem maior produção que outro colega comissionado. 

Normas relacionadas a CLT

Os direitos trabalhistas de um estrangeiro são os mesmos de um brasileiro. Ou seja, férias, décimo terceiro, rescisão, hora extra, etc, são todos benefícios garantidos aos imigrantes. 

Eles também podem ser aplicados às variações de jornada de trabalho, como comissionado, horista, diarista, mensalista, jornada 12×36, entre outros. 

A única diferenciação está nos documentos que o Departamento Pessoal deve solicitar para fazer a admissão de estrangeiro. 

Entenda a documentação para o contrato de estrangeiros

Você veio para este conteúdo procurando entender como funciona o processo de admissão de estrangeiros segundo as leis do Brasil. 

Agora que já explicamos esse processo, confira qual é a gestão de documentos que a contratação de imigrantes envolve. 

Registro Nacional Migratório

O Registro Nacional Migratório será a identificação do imigrante no Brasil. Ele é emitido pela Polícia Federal para que o estrangeiro consiga solicitar visto temporário, autorização de residência e permissão de trabalho. 

Esta etapa também deve ser realizada pelo profissional, por meio do portal do Governo Federal. A emissão do registro demora entre 30 a 90 dias para ser liberada, dependendo das necessidades envoltas. 

Visto do profissional

O visto de trabalho para estrangeiros no Brasil deve ser requerido pelo próprio imigrante por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele será, a princípio, um visto temporário, que pode possuir um prazo de 90 dias a dois anos, havendo chance de prorrogação. 

Para isso, é preciso responder o formulário de visto no Sistema Consular Integrado

A organização no qual o profissional atua pode auxiliar este processo ao redigir uma carta ao órgão público informando o interesse de admissão do estrangeiro. Essa ação aumenta a chance do pedido ser deferido com maior agilidade. 

Autorização de Trabalho a estrangeiro

A Coordenação Geral de Imigração (CGI) é o departamento da CNI que libera a autorização residencial do profissional imigrante. 

A empresa deve fazer a solicitação do documento, por meio do MigranteWeb, para que o estrangeiro consiga um visto de trabalho (temporário ou permanente) e possa morar no país. 

Essa autorização leva entre 30 a 45 dias para ser liberada, podendo resultar como deferida ou indeferida. 

Há algumas situações que não precisam de autorização para moradia brasileira. São elas:

  • Ser residente no Brasil há mais de 10 anos;
  • Ter nacionalidade portuguesa ou sul-americana;
  • Ter matrimônio com um cidadão brasileiro ou ter filhos no Brasil. 

Caso não haja interesse em residir no Brasil, não é necessário fazer esse pedido para a CGI. 

Dados pessoais do colaborador

A legislação brasileira solicita que todo contribuinte do país apresente um CPF. Portanto, para fazer a admissão de estrangeiro CLT, é preciso que ele faça a inscrição do documento no portal do Governo Federal. 

Esse processo é bem simples. Após feito o preenchimento do formulário, deve-se imprimi-lo ou então anotar o número do protocolo gerado. Com essa informação em mãos, o imigrante precisará enviar o registro ao consulado brasileiro, junto com o Registro Nacional Migratório. 

Feito isso, o órgão terá um prazo de 90 dias para gerar o CPF. Caso seja necessário, o estrangeiro pode utilizar o protocolo como seu número de identificação temporário. 

Carteira de trabalho

A carteira de trabalho para estrangeiro funciona semelhante ao do profissional brasileiro. É solicitado todos os dados pessoais do colaborador, como:

  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Foto 3×4;
  • Identificação (neste caso, o Registro Nacional Migratório).

É necessário que, além dessas informações, o imigrante tenha um comprovante sobre sua profissão. Este documento deve ser enviado ao CGI, em conjunto com a autorização de trabalho. 

A versão da carteira de trabalho digital também se enquadra para os estrangeiros, assim como o cadastramento do mesmo no PIS/PASEP. 

Contrato de trabalho

A empresa deve redigir um contrato de trabalho comum, da mesma forma que aplica para um cidadão brasileiro. Ele deve constar todas as normas trabalhistas existentes entre empregador e empregado, seguindo os direitos previstos na CLT. 

O documento deve ser enviado ao Ministério do Trabalho, juntamente com o visto do profissional, para garantir o vínculo empregatício

Os benefícios de contar com estrangeiros no seu negócio

Depois de perceber que a burocracia envolvendo a admissão de estrangeiro não é tão complexa assim, veja quais são os benefícios que sua companhia adquire ao contar com um imigrante na equipe. 

Um estudo feito pela McKinsey, demonstrou o quão positivo são essas contratações. Segundo o levantamento, empresas que apresentam uma diversidade étnica e cultural no ambiente de trabalho, apresentam aumento de 36% na lucratividade. 

Isso é visto por decorrência muitas vezes da própria vontade de trabalhar do estrangeiro. A consequência é uma onda de comprometimento gerada entre todos os funcionários, acarretando no aumento de produtividade. 

Além disso, o estudo ainda ressalta que o employer branding da empresa é fortalecido no mercado. Essa prática demonstra uma postura positiva e diferenciada perante os concorrentes, alinhando sua comunicação ao contexto de necessidade global migratória. 

Ainda há outros pontos vantajosos que o relatório informa. Veja quais são: 

Diversidade Cultural

Quem já viajou para outras regiões e países sabe como a diversidade cultural possibilita uma visão diferenciada. Ela se torna uma fonte de criatividade e inovação, trazendo como bagagem pontos de vista e práticas corporativas não existentes no seu meio. 

Essa variação também incentiva o respeito ao diferente, sendo um tema extremamente pertinente para as companhias que desejam manter uma imagem positiva perante parceiros e clientes. 

Experiência para os colaboradores

As pessoas colaboradoras das equipes também têm muito a ganhar no convívio com um estrangeiro. Haverá troca de conhecimento, língua e costumes que enriquecem o aprendizado e cria interesse pelo novo. 

Essa é uma ótima oportunidade para fortalecer o clima organizacional, gerando uma cultura saudável, amistosa, livre de preconceitos e estereótipos. 

Adaptação às demandas do mercado

É possível que o colaborador estrangeiro leve novas informações sobre demandas de mercado existentes em seu país. Esse conhecimento abre portas para o seu negócio, podendo aumentar suas possibilidades de vendas ou serviços

Por exemplo, a tecnologia da informação é mais avançada em algumas regiões do mundo. Caso o profissional tenha conhecimento sobre essas novidades, sua empresa pode utilizar desse fator para implementar melhorias no setor de TI. 

Fortalecimento de networking

Por fim, o networking tanto para a instituição quanto para os colaboradores é fortalecido. A empresa terá chance de entrar em contato com outras corporações internacionais para fazer parcerias e/ou vendas, dependendo do networking do imigrante. 

Já os funcionários terão oportunidade de ampliar seus horizontes e quem sabe fazer um intercâmbio para outro país. 

Conte com a Convenia para te auxiliar no processo

A admissão de estrangeiro, mesmo não sendo muito complexa, necessita de uma gestão de documentos completa. E você bem sabe como essa área no Departamento Pessoal pode ser caótica caso não tenha um processo otimizado. 

Por isso que a Convenia desenvolveu um sistema exclusivo para o Departamento Pessoal, onde você consegue gerenciar todas as etapas deste processo. Nossa ferramenta automatiza a operação, dando liberdade para você personalizar da forma que precisar. 

Ela também é integrada a outros sistemas, como o eSocial, facilitando o cumprimento do prazo de eventos. 

O dashboard da Convenia permite que toda a jornada e preenchimento de dados seja acompanhada de forma simples e prática. 

O melhor de tudo é que a plataforma é 100% segura, se mantendo atualizada com a legislação brasileira e a LGPD. Sua companhia irá evitar riscos de multas trabalhistas por falta de cumprimento da lei. 

Que tal agilizar seu processo de admissão e ter mais segurança no controle dos documentos? Acesse o site da Convenia e conheça mais sobre suas inúmeras funcionalidades! 

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