O atestado de acompanhamento médico, diferentemente do documento que justifica a ausência do trabalhador por motivos de saúde próprios, trata do direito de faltar para conduzir parentes a consultas. E, assim como o modelo tradicionalmente conhecido, esse tipo de afastamento também merece atenção.
Esse cenário se deve especialmente à recorrência na apresentação dos atestados de modo geral. Afinal, um levantamento do Ministério da Previdência Social divulgou que, apenas em 2024, o Conselho da Previdência Social analisou mais de 538 mil pedidos relacionados com o afastamento temporário por diversos motivos.
Mas, afinal, como funciona o atestado de acompanhamento médico? Quais são os direitos do trabalhador? Como funciona a validade do atestado médico?
Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
O que é o atestado de acompanhamento médico e quando se aplica?
O atestado de acompanhamento médico é um documento emitido por um profissional de saúde, normalmente um médico, que comprova a presença de determinada pessoa em uma consulta — não como paciente, mas apenas como acompanhante. Geralmente, a função dessa declaração é comprovar que o trabalhador acompanhou alguém em um atendimento, e não que ele está doente, por exemplo.
Os principais casos de apresentação desse tipo de atestado são:
- acompanhamento de crianças ou cônjuges em consultas;
- acompanhamento de idosos, pessoas com deficiência ou familiares hospitalizados;
- acompanhamento de pessoas grávidas em exames pré-natais.
O que a CLT diz sobre o assunto? Veja os direitos do trabalhador
A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Lei n°. 5.425/43 não trata diretamente do atestado de acompanhamento médico, porém existem previsões legais e decisões judiciais que amparam a ausência justificada em situações específicas:
- acompanhamento de pessoas grávidas em consultas ou exames: até 6 consultas ou exames, pelo tempo que for necessário, segundo o artigo 473 da CLT;
- acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta: 1 dia por ano, segundo o Art. 473, inciso XI da CLT, introduzido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016);
- acompanhamento de familiares enfermos: depende de acordos coletivos, políticas internas da empresa ou interpretação jurídica;
- acompanhamento de idosos: em cumprimento ao que dita o Estatuto do Idoso, no artigo 16.
Aliás, também existem precedentes sobre essa interrupção na jornada de trabalho na Lei n°. 8.112/90, que trata exclusivamente dos servidores públicos civis da União.
Lembre-se: o atestado de acompanhamento médico não obriga o empregador a abonar o dia, exceto nos casos em que haja previsão legal, contratual ou em acordos coletivos. Este documento é diferente de uma declaração de comparecimento, geralmente oriunda do setor administrativo da unidade de saúde, sem recomendação médica formal.
Aliás, vale lembrar: em casos de acompanhamento de pacientes em pré-natal ou consulta médica de crianças até 6 anos, a empresa é legalmente obrigada a aceitar o atestado e abonar as faltas. Para outras situações, a falta será considerada justificada, mas com desconto salarial ou necessidade de compensação.
Para garantir a validade do atestado médico, o documento deve ter:
- identificação do médico;
- data e hora do atendimento;
- nome e identificação do paciente e do acompanhante;
- tempo necessário para o acompanhamento.
Qual a diferença entre o atestado de licença para acompanhamento e o tradicional?
A principal diferença entre o atestado de acompanhamento e o atestado médico tradicional está no objetivo do documento. Veja, na tabela a seguir, uma comparação entre os pontos mais importantes.
| Aspecto | Acompanhamento médico | Atestado tradicional |
| Quem está doente? | Outra pessoa (familiar) | O próprio trabalhador |
| Serve para afastar? | Não necessariamente | Sim |
| Obriga ao abono? | Parcial, depende de lei | Sim, conforme a CLT e INSS |
| Direito previsto em lei? | Apenas em casos específicos | Sim, de forma ampla |
Essa diferenciação, embora sutil, é muito importante e impacta diretamente o controle de ponto e a folha de pagamento do trabalhador, como veremos a seguir.
O registro de atestados no RH (Recursos Humanos): quais os impactos no ponto e na folha de pagamento?
O atestado de acompanhamento médico tem impacto importante na folha de ponto e na folha de pagamento dos empregados. Veja detalhes a seguir.
Impactos na folha de ponto
Quando o colaborador apresenta um documento de ausência para acompanhar alguém, o RH deve registrar a ausência de forma justificada. Essa ação, contudo, não garante o abono do dia automaticamente. Atente-se para os detalhes:
- acompanhamento previsto em lei garante ausência justificada com abono;
- acompanhamento sem previsão legal garante justificativa, porém sem pagamento;
- caso não haja documento de comprovação, a falta será injustificada.
Impactos na folha de pagamento
Já na folha de pagamento, existem duas opções:
- quando há previsão legal, o dia é abonado, ou seja, conta como um dia útil trabalhado normalmente;
- quando não há previsão legal, a empresa pode:
- descontar o dia;
- descontar vale-transporte e vale-refeição, conforme política interna;
- oferecer a opção de compensação de horas ou uso de banco de horas.
Ficou confuso? Imagine o seguinte exemplo: um empregado falta ao trabalho para acompanhar o filho de 4 anos no pediatra e, no dia seguinte, prontamente apresenta o atestado de acompanhamento médico. Neste caso, conforme as normas da CLT, o registro de atestado no RH garante o abono do dia (ou das datas previstas no documento, no caso de internação prolongada, por exemplo).
Como organizar e controlar os atestados? Conheça uma ferramenta ideal
O RH deve tratar os atestados de acompanhamento médico com critérios claros, organizados e juridicamente seguros, para garantir o devido registro das ausências. A seguir, veja algumas boas práticas para o controle desses documentos.
1. Estabeleça uma política interna específica
O RH precisa criar uma política interna clara sobre uso, validade e tratamento dos atestados de licença para acompanhamento, especialmente para os casos em que não há previsão legal específica. Inclua:
- casos em que o atestado é ou não aceito;
- situações que geram abono;
- limite anual de uso;
- necessidade de comprovação do vínculo com a pessoa doente;
- prazo para entrega do atestado.
2. Padronize o recebimento e arquivamento
Certifique-se de que o atestado contém todas as informações necessárias para ser válido e, após o recebimento, guarde-o com cuidado. Crie pastas (físicas ou digitais) por trabalhador, mês e tipo de atestado.
3. Registre no sistema de ponto ou frequência
Após validar o documento, lance no sistema de ponto, de acordo com as características da falta (justificada ou não, abonada ou não). Evite lançamentos manuais sem justificativa para fins de auditoria.
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FAQ – Perguntas frequentes sobre atestado de acompanhamento médico:
Quais são as regras para o atestado de acompanhamento?
O atestado deve conter dados do paciente e do acompanhante, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, horário, identificação e carimbo do profissional de saúde que atendeu.
Quem tem direito ao atestado de acompanhamento?
Trabalhadores que acompanham dependentes legais, como filhos ou cônjuges, em consultas, exames ou internações.
Qual atestado de acompanhamento abona falta?
O atestado de acompanhamento médico pode abonar falta quando comprova que o trabalhador acompanhou dependente legal (filho menor, cônjuge, pais, etc.) em consulta ou procedimento de saúde. Para ter validade, o documento deve conter data, horário, identificação do paciente e assinatura do profissional de saúde.
Quando a empresa tem que aceitar atestado de acompanhamento?
A empresa deve aceitar o atestado de acompanhamento quando houver previsão em convenção coletiva, acordo individual ou normas internas da empresa. Também é obrigatório quando o acompanhamento for de filho menor de idade, conforme decisões trabalhistas e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).