A gestão de pessoas engloba uma área interna que causa muitas dúvidas nos profissionais do RH: os atrasos no trabalho. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre em todas as empresas, mas o volume desses atrasos varia de acordo com as medidas adotadas em cada organização.
Neste artigo, mostraremos como as empresas podem evitar os atrasos dos colaboradores. Falaremos também sobre os principais motivos de atrasos, o que a legislação diz sobre eles e como calculá-los. Acompanhe os próximos tópicos!
O que diz a lei sobre atrasos no trabalho?
De acordo com o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não serão computados como horas extras e nem como horas negativas (atrasos) os registros de ponto que não ultrapassarem 05 minutos por registro, desde que somados, estes não ultrapassem 10 minutos diários.
Nesse caso, se o colaborador atrasa 6 minutos no horário de entrada, estes 6 minutos serão descontados mesmo não tendo atingido o total de 10 minutos. Isso acontece porque se em uma das marcações o colaborador ultrapassar 05 minutos, todo o horário será computado.
Contudo, aconselhamos consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua empresa, uma vez que algumas CCTs consideram regras diferentes para o limite de atraso diário. Lembramos que com a Lei 13467/2017, os acordos e convenções coletivas passaram a ter prevalência sobre a lei em alguns aspectos, entre eles a jornada de trabalho e banco de horas.
É importante lembrar também que chegar atrasado com frequência pode ser considerado desídia (comportamento negligente). Caso o colaborador se enquadre nessa situação, o artigo 482 da CLT diz que a empresa pode realizar uma demissão por justa causa.
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Quais são os principais motivos de atrasos no trabalho?
Uma pesquisa realizada pela Careerbuilder revelou que 25% dos colaboradores chegam atrasados, pelo menos, uma vez ao mês. Já um total de 13% se atrasa uma vez por semana. Mas o que leva esse percentual de profissionais a chegarem mais tarde no emprego? A seguir, mostramos algumas razões.
Trabalho presencial
No geral, o trânsito das grandes cidades é um grande responsável pelo atraso dos profissionais que trabalham presencialmente. Sabemos que o Brasil tem as cidades mais engarrafadas do mundo.
Em vista disso, mesmo que o colaborador saia mais cedo de casa, um trânsito parado pode atrasá-lo. Outra causa comum é a má gestão do tempo. Vez por outra, o profissional pode demorar a levantar da cama, se arrumar e, por fim, sair de casa.
Trabalho remoto
Já o trabalho remoto não exige que os colaboradores enfrentem o trânsito ou sigam algum “ritual” antes de sair de casa. Porém, os motivos do atraso podem estar debaixo do teto deles. Como assim?
Por estar dentro de casa, a vida pessoal do colaborador está sempre por perto: filhos, serviços domésticos, visitas etc. Caso todas essas esferas da vida doméstica não sejam bem gerenciadas, os atrasos serão cada vez mais comuns.
Como funciona o cálculo?
Para calcular o valor de desconto de um empregado que teve atrasos ou faltas é bastante simples. A simplicidade deste cálculo ocorre, pois quando falamos em desconto de jornada, estamos falando apenas do valor da hora, diferente do pagamento de horas extras que possui adicionais e reflexos, os atrasos são mais simples. Vamos acompanhar o exemplo a seguir:
Cálculo de atraso:
Um colaborador que trabalha 220 horas por mês e recebe salário de R$ 1.500,00 teve 02 horas totais de atraso no mês de abril/2021.
Para efetuarmos o cálculo precisamos saber o valor hora:
- O valor da hora, dividimos o total do salário pela carga horária: R$ 1.500,00 dividido por 220 = com isto identificamos que o valor hora do colaborador é de R$ 6,82.
- Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.
O total de desconto para este colaborador seria de R$ 13,64.
Um detalhe importante é que todo colaborador que não cumpre integralmente sua jornada semanal, perde o direito ao descanso semanal remunerado. Ou seja, um colaborador que trabalha 44 horas semanais, e tem seu descanso remunerado aos domingos, perderá o direito de receber este dia, caso não cumpra integralmente sua jornada semanal.
O desconto do descanso semanal remunerado é um direito do empregador e tem sua disposição no Art. 6º da Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1949.
Apesar deste direito, muitas empresas somente descontam o DSR quando o colaborador falta sem justificativa por pelo menos 1 dia.
Jornada flexível
Existem empresas que utilizam o banco de horas para descontar o período de atraso dos colaboradores. Esse sistema é chamado de jornada flexível. Funciona assim: quando o profissional ultrapassa o limite diário de 10 minutos, o período de atraso é contabilizado como horas negativas. Esse tempo é compensado com as horas positivas – tempo extra que será trabalhado durante o dia ou a semana.
A vantagem do banco de horas é que acaba com a necessidade da realização de cálculos e o lançamento de descontos na folha de pagamento. Além disso, os profissionais ganham mais autonomia na gestão das horas trabalhadas.
O banco de horas foi regulamentado para ser acordado entre empregado e empregador após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017), desta forma, empregado e empregador podem decidir sobre o banco de horas, desde que a vigência deste não seja superior a 06 meses.
4 dicas para evitar atrasos dos colaboradores
A grande verdade é que o índice de atraso dos colaboradores reflete, em parte, algumas deficiências existentes na gestão de pessoas. Essas falhas podem afetar a satisfação do time, levando a perda da motivação no trabalho e, por fim, a frequentes atrasos.
Mas como o RH pode reduzir ao mínimo os atrasos? Vejamos algumas dicas.
1. Promova a comunicação
As linhas de comunicação na empresa devem ser abertas e fortalecidas. Dessa forma, os colaboradores poderão expor os desafios que enfrentam para chegar no horário. Uma maneira de promover a interação é por meio da política do feedback.
Essa prática pode ser programada em horários específicos com os colaboradores. Durante as conversas, os gestores devem perguntar aos profissionais que atrasaram nas últimas semanas, sobre os motivos e se a empresa pode ajudar a resolvê-los.
2. Gerencie de forma humanizada
Quando a empresa cuida do lado humano das equipes é mais fácil otimizar a felicidade, a motivação e a produtividade de cada colaborador. Uma prática que ajuda nessa questão é a employee experience (experiência do colaborador),Uma vez que possui técnicas e métodos voltados para a criação de um ambiente agradável para os profissionais. O resultado pode ser uma redução considerável no número de atrasos no trabalho.
3. Ofereça benefícios
Uma política de meritocracia, na qual os colaboradores são recompensados com benefícios, é um recurso interessante contra os atrasos. Nesse caso, os gestores podem recompensar os profissionais que são exemplares no cumprimento dos horários.
E os prêmios podem ser os mais diversos, tais como:
- Vale-viagens;
- Descontos em academias;
- Bolsas de estudos;
- Sessões de terapias;
- Algumas empresas premiam com valores em dinheiro – também é um excelente incentivo.
4. Faça pesquisas
A realização de pesquisas de satisfação com o time pode revelar as causas dos atrasos. Essas pesquisas podem ser feitas online por meio do sistema net promote score (NPS). Dependendo das avaliações colhidas, os gestores terão um entendimento sobre que estratégias adotar para reduzir os atrasos.
Tirando a exemplar pontualidade britânica, os atrasos no trabalho são comuns em muitos países. Essa realidade não deve fazer os gestores se acomodarem, mas sim aumentarem os esforços para reduzir esse índice. Fazendo assim, a empresa ganhará produtividade e os colaboradores não sofrerão com descontos ou desligamentos.
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